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Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

TCU conclui auditoria e reafirma segurança do processo eleitoral

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu na semana passada as últimas etapas da auditoria que conduziu sobre as Eleições Gerais de 2022 e voltou a afirmar a segurança das urnas eletrônicas e de todo o processo eleitoral.  Ao todo, foram realizadas cinco fases de auditoria do processo eleitoral. 

O TCU já havia atestado a segurança das urnas em ocasiões anteriores, como após o segundo turno de votação, em novembro. Nas fases mais recentes, o TCU avaliou aspectos sobre Segurança da Informação, debruçando-se sobre processos, procedimentos e sistemas da Justiça Eleitoral. A conclusão foi de que o “TSE está aderente às boas práticas internacionais”.  

“Desde o início, quando da fase de preparação e testes dos equipamentos e softwares até a computação dos resultados da votação, o acompanhamento realizado pela auditoria não detectou achados de auditoria relevantes que pudessem macular a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação do Brasil”, diz o relatório do TCU.  

Na quinta fase, o TCU verificou a validade dos resultados das eleições divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram verificados, ao todo, 4.577 boletins de urna, sorteados aleatoriamente e entregues fisicamente ao tribunal de contas, comparando mais de 9 milhões de informações, segundo o relatório final da auditoria.  

“Ao final, não registrou uma única divergência entre os dados constantes das urnas eletrônicas e aqueles divulgados como resultados das eleições gerais de 2022”, concluiu o relatório.  

Ainda assim, o TCU fez algumas recomendações, como o aperfeiçoamento do aplicativo Boletim na Mão, com melhorias na ferramenta que permite ao eleitor a leitura de QR codes presentes no boletim de urna.  

Desde o início da auditoria sobre o processo eleitoral, representantes do TCU acompanharam todas as etapas do Teste Público de Segurança (TPS) e fiscalizaram a gestão de incidentes, a gestão de usuários do TSE e o desenvolvimento de softwares do sistema eletrônico de votação. Eles também presenciaram os procedimentos preparatórios das eleições e dos Testes de Integridade. 

TCU aprova auditoria em presentes recebidos por Lula em 2023

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a realização de auditoria nos presentes e brindes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao longo de 2023, para avaliar a legalidade no recebimento, registro e destinação dos objetos. A decisão atende um pedido formulado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), em requerimento apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG).

O relator do caso no TCU é o ministro Augusto Nardes, cujo voto foi aprovado pelos demais ministros presentes na reunião do pleno do tribunal, realizada na última quarta-feira (13). A área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento do pedido, alegando, no processo, que “há previsão para a realização de auditoria com o mesmo objeto, ao final do mandato do Presidente de República, momento considerado oportuno e conforme a atuação costumeira deste tribunal”. Segundo o parecer, um outro acórdão já havia estabelecido uma rotina de fiscalização ao final do mandato, abrangendo todo o período de governo. Na ocasião, o TCU aprovou a realização de uma auditoria completa em todos os presentes recebidos pela presidência da República durante os quatro anos de gestão do presidente Jair Bolsonaro (2019/2022), além de exigir que o ex-presidente devolvesse as joias masculinas que integrantes do governo anterior afirmam que ele recebeu de presente de autoridades da Arábia Saudita, em 2021, bem como o fuzil e o revólver que o ex-presidente admite ter recebido, em 2019, de representantes dos Emirados Árabes.

No voto, Augusto Nardes considerou que, apesar da orientação para fiscalização ao final do mandato, “isso não impede a realização imediata de solicitações do Congresso Nacional ou de suas comissões técnicas”. Além disso, argumentou que realizar a fiscalização em 2027, após o fim do atual mandato, seria não atender ao pedido aprovado pela CFFC. “A propósito, a situação se agrava diante do fato de que o exercício de 2027 insere-se em uma nova legislatura, isto é, os parlamentares solicitantes poderão até nem serem eleitos para a análise da matéria”. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai apresentar, “nos próximos dias”, um recurso contra a decisão do TCU.