Skip to content

‘Absolvição repugnante’, diz advogado da família de mulher arrastada

“A absolvição foi repugnante”. Assim classifica o advogado João Tancredo, que representou a família da auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira no processo cível movido contra o estado do Rio de Janeiro após ela ser morta por policiais militares e ter seu corpo arrastado por uma viatura policial em 2014.

“Na parte criminal, a absolvição foi repugnante. Tanto na parte cível como criminal, os resultados trazem o sentimento de impunidade e revolta”, disse em nota divulgada nesta quarta-feira (20).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu os seis policiais militares envolvidos no caso. O processo tratou de duas acusações: o assassinato e a remoção do corpo de Cláudia do local do crime.

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira entendeu que os policiais agiam em legítima defesa, em confronto com criminosos, e não tiveram intenção de matá-la quando a balearam perto de sua casa, no Morro da Congonha, na zona norte do Rio de Janeiro.

O caso ganhou grande repercussão por causa de um vídeo que mostra o corpo de Cláudia pendurado na viatura, que o arrasta por cerca de 300 metros no asfalto. Nesse caso, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer, Cláudia levando-a a uma unidade de saúde.

Danos morais

Além do processo criminal, a família processou o estado do Rio de Janeiro por indenização pelos danos que o crime deixou. Foram ajuizadas duas ações: uma delas contendo a mãe e dois irmãos; e, outra, viúvo, os filhos, filhos de criação, sobrinhos e uma outra irmã.

“A indenização não foi nada satisfatória. O Alexandre [viúvo] e os filhos fizeram um acordo extremamente lesivo, forçados pela Secretaria de Direitos Humanos da época, então governo do Pezão. Fizeram um acordo muito ruim, não orientado por nós”, lembra João Tancredo.

“Entramos com uma ação da mãe e dos irmãos. A mãe fez um acordo de R$ 50 mil pela Defensoria Pública, e aos irmãos a Justiça concedeu R$ 50 mil para cada um por dano moral. Uma quantia irrisória pela gravidade do fato. Neste caso, a família foi arrasada. Perde a Cláudia de maneira violenta e a família recebe uma ninharia de indenização”, critica o advogado.

Repúdio

A absolvição dos policiais causou indignação na família de Cláudia e em movimentos de defesa dos direitos humanos. “Eu fiquei sem palavras, sem reação. Difícil, né? Foi injusto. Foi injusto desde o começo. Só repercutiu por causa de uma falha deles, o fato de o corpo dela ter sido arrastado. Se não fosse isso, não iria dar em nada. Só deu por causa da gravação”, disse Thais Ferreira da Silva, filha de Cláudia.  

Diretora executiva da organização civil Criola, Lucia Xavier se disse chocada. “Nenhuma responsabilidade [foi] atribuída aos policiais que mataram e arrastaram o corpo de uma mulher negra, mãe e trabalhadora”.

A Anistia Internacional no Brasil disse que a notícia trouxe “tristeza e desalento”. A instituição criticou a decisão do juiz e destacou o uso que ele fez da palavra “erro de execução,” ao citar os tiros que teriam atingido Cláudia por engano. Segundo a Anistia, esses erros se “repetem contra as mesmas pessoas e destroem as mesmas vidas, as mesmas famílias”. Para a organização, o caso mostra mais uma vez a desumanização da vítima e das pessoas negras.

Justiça absolve PMs envolvidos em caso de mulher arrastada por viatura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu seis policiais militares envolvidos no caso da morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, em 2014. Ela foi baleada perto de casa, no Morro da Congonha, em Madureira, no subúrbio do Rio de Janeiro. O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo da Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro.

A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). A decisão que absolveu os PMs é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno eram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Legítima defesa

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Nos autos do processo, o juiz Alexandre Abrahão cita o depoimento do delegado Julio Cesar Phyrro de Carvalho, que afirmou que o local onde os acusados estavam era “no alto da comunidade, em região densa de mata, com pouca visibilidade”. Além disso, não foi possível recuperar o projétil que acertou Claudia, para que fosse realizado confronto balístico com as armas dos PMs.

Na ocasião, foram apreendidos na comunidade três pistolas, diversas munições deflagradas, rádio comunicador e grande quantidade de drogas. “Diante do conjunto probatório existente nos autos, infere-se que os acusados agiram em legítima defesa”, diz trecho da sentença.

Depoimentos

Sobre a remoção do corpo, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer Claudia em uma unidade de saúde. Nos depoimentos, os PMs alegaram que acreditavam que a vítima ainda mantinha sinais vitais e acrescentaram que moradores da comunidade partiram para cima dos agentes com postura hostil, dificultando o socorro.

“No banco traseiro da viatura havia alguns armamentos. A população estava revoltada e tentou tomar para si as armas, bem como agredir os policiais. Como os agentes tinham que socorrer Claudia, não houve tempo hábil para retirar as armas do banco. Em razão disso, eles a colocaram dentro da caçapa da viatura”, afirmou em depoimento Wagner Cristiano Moretzsohn, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar à época.

“Não esperei a chegada da ambulância porque havia risco de novo confronto armado e era necessário socorrê-la rapidamente”, justificou em depoimento o PM Rodrigo Boaventura.

Outros policiais envolvidos citaram em depoimentos a dificuldade em realizar o socorro.

“Coloquei Claudia dentro da boleia enquanto era agredido com tapas e chutes por diversos populares. Tais pessoas também balançaram e chutaram bastante a viatura, inclusive os vidros”, afirmou o policial Adir Serrano Machado. Ele disse ainda que, durante o trajeto para o hospital, não percebeu o momento em que a vítima caiu do carro.

“Em determinado momento, quando estávamos percorrendo a Estrada Intendente Magalhães, olhei para trás e vi a porta aberta. Claudia não estava no veículo. Imediatamente mandei a viatura parar e corri achando que ela havia caído. Percebi que ela estava presa no reboque. Coloquei ela novamente na viatura. Nesse momento já não percebi mais os sinais vitais. Em momento nenhum ninguém avisou que Claudia estava presa, nem o rapaz que filmou o ocorrido”, declarou.

No processo, o juiz levou em consideração também o depoimento da enfermeira Danusa de Souza Ramos, que estava de plantão no Hospital Estadual Carlos Chagas. Ela afirmou que quando Claudia chegou na viatura, “não percebemos que ela estava morta. Achávamos que ela poderia estar viva. Mas na sala de trauma percebemos que ela já estava sem os sinais vitais”.

Ao justificar a absolvição dos seis PMs do crime de fraude processual, o juiz escreveu que “restou comprovado que os acusados não inovaram de forma artificiosa. Pelo contrário, evidencia-se que eles tentaram socorrer a vítima de imediato, em que pese vários populares agirem de modo a impedir o socorro”.

Procurado

O processo também trata de Ronald Felipe dos Santos. Ele é apontado como sendo um dos criminosos que trocaram tiros com os policiais. No mesmo dia ele foi preso após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Atualmente, Ronald está foragido. O juiz manteve o pedido de prisão preventiva contra Ronald Felipe.

Indenização

Menos de um mês após a morte de Claudia, que tinha 38 anos, o governo do Rio de Janeiro entrou em acordo com a família dela para o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O valor do pagamento não foi divulgado. Os beneficiários foram o então marido e quatro filhos.