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Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão.

Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados.

Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido. 

Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”. 

No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federa. Existam outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conselho de Ética da Alerj arquiva processo contra deputada Lucinha

Por 4 votos a 2, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) arquivou, nesta quinta-feira (20), o processo ético-disciplinar que poderia levar à perda do mandato da deputada Lucinha (PSD).

Votaram a favor do arquivamento do processo os deputados Cláudio Caiado (PSD), Júlio Rocha (Agir), Renato Miranda (PL) e Vinícius Cozzolino (União). Os votos contrários foram dados pelas deputadas Dani Monteiro (PSOL) e Martha Rocha (PDT).

Para manter o princípio da transparência, serão publicados no Diário Oficial o parecer do relator e os votos de cada deputado para amplo conhecimento. O Conselho de Ética optou por enviar o processo à Mesa Diretora da Casa, por meio de projeto de resolução, que pode ser submetido ao plenário para decisão final .

Denúncia

Na segunda-feira (17), Lucia Helena Pinto de Barros, a deputada Lucinha, e a ex-assessora parlamentar Ariane Afonso Lima foram denunciadas pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, por suspeita de integrar a milícia conhecida como Bonde do Zinho, Tropa do Z ou Família Braga, chefiada por Luis Antonio da Silva Braga, o Zinho, com atuação na zona oeste do Rio.

De acordo com as investigações, Lucinha e Ariane faziam parte do núcleo político da organização criminosa comandada por Zinho, que se entregou à Superintendência da Polícia Federal no Rio em 24 de dezembro do ano passado. Segundo a denúncia entregue ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), a milícia era composta por um núcleo operacional, formada por três subgrupos: lideranças principais, locais, com atuação específica nas áreas de domínio do grupo, e assessores, também conhecidos como soldados ou informantes.

Conforme a denúncia, as investigações e o inquérito policial apontaram a existência de mais dois núcleos, o financeiro, destinado à lavagem de capitais obtidos com práticas criminosas, e o político, integrado por Lucinha e Ariane, cuja função era a defesa dos interesses dos criminosos junto ao Poder Público.

Em um dos episódios que indicam interferência política de Lucinha e Ariane a favor dos criminosos, a denúncia menciona que, em julho de 2021, ambas forneceram ao grupo informações privilegiadas relacionadas à agenda de visitas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, à zona oeste, permitindo que milicianos retirassem seus integrantes das ruas das localidades dominadas por eles.

O documento aponta também tentativa de interferência junto ao prefeito e outras autoridades municipais para que fosse mantida a chamada Brecha da P5 no transporte público alternativo da cidade, maior fonte de obtenção direta de recursos da milícia. Desta forma, o grupo poderia explorar o serviço fora do itinerário determinado, aumentando a arrecadação das vans.

Além disso, a deputada e a ex-assessora receberam do grupo criminoso informações privilegiadas sobre a prática de crimes cujas investigações estavam em curso para interferir no caso e determinar a linha investigativa a ser seguida pelos investigadores. A denúncia diz ainda que, em novembro de 2021, a deputada prestou auxílio a membros do Bonde do Zinho que tinham sido presos em flagrante, para que fossem liberados.

A deputada também foi acusada de interferir, no mesmo período, junto ao Comando da Polícia Militar e ao alto escalão político da Alerj para remover dos cargos os comandantes da 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar e do 27º Batalhão de Polícia Militar, em razão do combate à organização criminosa. As investigações demonstraram ainda que, de junho de 2021 a março de 2022, Lucinha e Ariane mantiveram encontros frequentes com os principais líderes da milícia para estabelecer o tipo de interferência que seria exercida junto à Alerj.

De acordo com a denúncia, a deputada nomeou como assessores em seu gabinete, entre 2021 e 2023, parentes de integrantes da organização criminosa.

As acusadas vão responder pelo Artigo 288-A do Código Penal, na forma da Lei 12.850/12, que trata do crime de constituição de milícia privada, cuja pena pode variar de 5 a 10 anos de prisão e multa, além da perda da função pública. Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, as denunciadas passam à condição de rés e começam a responder ao processo judicial.

Moraes arquiva inquérito sobre campanha contra PL das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) o arquivamento do inquérito aberto no ano passado para investigar postagens de empresas que operam redes sociais contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20), em discussão no Congresso Nacional.

O ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na manifestação, a procuradoria avalia que não há provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal contra o Telegram e o Google.

“Acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito e a remessa dos autos à Procuradoria Regional da República de São Paulo, autoridade responsável pelo inquérito civil”, decidiu Moraes.

A investigação foi aberta após as duas plataformas dispararem aos seus usuários mensagens contrárias à tramitação do PL das Fake News. O projeto ainda continua tramitando no Congresso.

Em São Paulo, um inquérito civil que apura o caso vai continuar em tramitação.

Conselho de Ética da Câmara arquiva ação contra Fernanda Melchionna

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (19) ação contra a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Foram 14 votos a favor do arquivamento e quatro contrários. 

A representação foi movida pelo PL que acusava a deputada de ter ofendido o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro, durante a reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em dezembro do ano passado. Na mesma ocasião, a deputada também discutiu com os deputados Gilvan da Federal (PL-ES) e Coronel Meira (PL-PE).

A maioria do conselho acatou parecer do relator, deputado Julio Arcoverde (PP-PI). Na avaliação do relator, as declarações da deputada podem ser consideradas manifestações políticas durante o debate parlamentar, e não feriram o decoro. 

Em sua defesa, a deputada Fernanda Melchionna destacou que a discussão ocorreu quando a comissão analisava projeto de lei que prevê a inclusão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na lista de organizações terroristas. “Eu fui atacada, e obviamente não me intimidei pelo ataque. Nós achamos que o Brasil merece não apenas um bom debate, mas uma revolução nas políticas de segurança pública”, disse.

Apesar do arquivamento, o deputado Coronel Meira (PL-PE) cobrou um pedido de desculpas alegando ter sido xingado pela deputada. Melchionna negou a fala, bem como o pedido. 

Na semana passada, o conselho também arquivou representação do PL contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ). No processo, o partido acusou Braga de ter agredido fisicamente o também deputado federal Abílio Brunini (PL-MT), durante uma reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial sobre a crise humanitária na Faixa de Gaza, em novembro de 2023. 

* Com informações da Agência Câmara

Conselho de Ética arquiva processo contra deputado Glauber Braga

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (12) a representação por quebra de decoro parlamentar que o PL apresentou contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ).

No processo disciplinar, o PL acusou Braga de agredir fisicamente o também deputado federal Abílio Brunini (PL-MT). Os fatos que motivaram a representação ocorreram em 8 de novembro de 2023, durante uma reunião que a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial realizou para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza.

Na ocasião, Brunini criticou a presença, na sala onde ocorria a reunião, na Câmara dos Deputados, de manifestantes que protestavam contra a ofensiva militar de Israel contra o Hamas, grupo que controla Gaza. Entre os manifestantes portando cartazes com dizeres como “abaixo o genocídio israelense contra palestinos” havia inclusive parlamentares de esquerda.

“O vídeo [da reunião] demonstra que, enquanto o deputado Brunini impedia o prosseguimento da sessão, exigindo que cartazes fossem retirados do local, o deputado Glauber Braga tentou retirá-lo do local, empurrando-o em meio à confusão generalizada que se formou”, pontuou, em seu parecer, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do processo que, em última instância, poderia resultar na cassação do mandato de Braga.

“Mas não houve, pelas imagens, tentativa de agressão. O que houve foi a prática de atos que infringem as regras de boa conduta, como o próprio representado [Braga] reconheceu em sua defesa prévia [ao admitir] que suas condutas podem configurar uma falta de civilidade”, continuou Ayres, enfatizando que, pelo Código de Ética da Câmara, a infração às regras de boa conduta nas dependências do Parlamento configura “ato atentatório ao decoro”, punível com sanção verbal.

“E, nos termos do Código de Ética, compete ao presidente da Câmara aplicar a penalidade de censura verbal. Não por outra razão, em casos semelhantes, este conselho tem arquivado as representações, encaminhando ao presidente da Câmara a recomendação de que aplique a pena de censura verbal”, concluiu Ayres, destacando que caberá ao atual presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), censurar ou não o deputado Glauber Braga.

Antes de o conselho anunciar sua decisão, Braga afirmou não se arrepender do que fez. “Não me arrependo e assumo as consequências do que ficar determinado no relatório. Um parlamentar, reincidente neste tipo de comportamento, imaginar que, fisicamente, vai impedir atos da esquerda de serem realizados, vai ter, da minha parte, no mínimo, a indignação. E o que aconteceu foi consequência da indignação com o ocorrido”, disse Braga.

“Temos um problema que não se resume só ao caso em questão. Qual medida adotar nos casos em que um parlamentar tomar a decisão de inviabilizar alguma atividade em um espaço da Câmara? O deputado que deu razão à representação do seu partido tomou esta decisão política de chegar a um encontro que ainda não tinha começado e dizer “não saio daqui até que os cartazes sejam retirados”. A polícia legislativa fica em uma situação difícil porque não pode retirar o parlamentar […] A partir daí, o que fazer? Submeter-se à decisão política de um deputado que diz que o encontro não será realizado? Eu, de fato, trabalhei para que o deputado saísse da frente da mesa e o encontro fosse iniciado. Qual a alternativa?”, acrescentou Braga em sua defesa.

Já para Abílio Brunini, a decisão do Conselho de Ética dá força à iniciativa do presidente da Câmara, que, ontem (11), apresentou às lideranças partidárias um projeto de resolução para permitir a suspensão cautelar do mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro parlamentar. A proposta deve ser votada pelo plenário da Casa ainda hoje.

“São situações como esta que acabam por, de certa forma, justificar a aplicação da medida que, possivelmente, será adotada no plenário da Câmara. Compreendo o [voto do] deputado Ricardo Ayres, contudo, acho que não podemos respaldar algumas atitudes que, por mais que sejam tomadas no intuito de restabelecer a ordem ou o direito de um parlamentar executar determinada atividade”, disse Brunini, criticando a postura de Braga.

“Pelas falas do deputado, não há sequer o reconhecimento do erro. Ele acredita que a medida a ser tomada é o confronto físico e o empurrão. E, pelo que consta do voto do relator, isso não é uma agressão física. Fico tranquilo por entender que esta, talvez, seja a última salvaguarda para o deputado Glauber Braga. Porque, da próxima vez que ele tomar esta atitude, ele não estará nas mãos bondosas da Comissão de Ética, mas sim da Mesa Diretora”, finalizou Brunini, comentando a hipótese de o projeto de resolução da Mesa Diretora ser aprovado.

Conselho de Ética da Câmara arquiva processo contra André Janones

Em sessão marcada por bate-boca e princípio de briga, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (5) o processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado André Janones (Avante-MG). O caso foi arquivado por 12 votos contra cinco. Após aprovado o arquivamento, os deputados Janones e Nikolas Ferreira partiram para a briga, precisando ser separados por assessores.

Janones foi acusado pelo PL de cobrar parte do salário de funcionários do gabinete, prática conhecida como “rachadinha”. A denúncia teve como base reportagem publicada pelo portal Metrópoles. O deputado mineiro disse que seu o ex-assessor adulterou o áudio usado na reportagem em que supostamente comprova o pagamento de parte do salário.

De acordo com Janones, o assessor, quando intimado pela Polícia Federal, negou a existência da rachadinha. 

“O delegado pega a matéria e fala, olha, mas você está se contradizendo porque, no Metrópoles, você disse que devolveu dinheiro. Ele falou assim: ‘eu fui candidato e serei novamente. Na mídia, eu falo o que eu quiser, mas na Justiça eu tenho que prestar conta das minhas palavras. Nunca vi ele fazer e nunca fiz [rachadinha]’. O denunciante disse isso, e está no inquérito da Polícia Federal”, afirmou Janones.

Isonomia

O relator do processo no conselho, Guilherme Boulos (PSOL/SP), deu parecer pelo arquivamento argumentando que essa é uma questão de isonomia já que diversos outros casos do Conselho são arquivados porque os fatos apurados são anteriores à atual legislatura.

“O que está em jogo aqui não é o caso do mérito, porque esse a Justiça julgará. O que está em jogo é se o Conselho vai usar dois pesos e duas medidas para condenar quem a extrema direita não gosta, para depois absolver deputado que apoiou invasão do Congresso Nacional em ato antidemocrático e todo tipo de coisa”, justificou.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-SP) apresentou relatório separado, pedindo a continuação da investigação no Conselho. Para ele, apesar do fato ser anterior ao atual mandato, ele só veio a público na atual legislatura.

“Se o parlamentar cometeu qualquer crime na legislatura passada, ele não é processado. Tudo bem. Porém, como houve fato novo, porque só tivemos conhecimento dessas denúncias, com provas, que é um fato novo ao caso, em novembro de 2023. Ou seja, no decorrer da lesgialtura atual”, argumentou.

Briga

Para além dos bate-bocas e xingamentos durante boa parte da sessão, após arquivamento do caso os deputados André Janones e Nikolas Ferreira (PL/MG) marcaram a briga do lado de fora do plenário. Pelos vídeos que circulam nas redes sociais é possível ver Janones chamando Nikolas para briga “lá fora”.

Nos corredores da Câmara, os deputados acabam separados por assessores que acompanhavam a confusão.

Conselho arquiva representação contra deputado por violência doméstica

Por 13 votos a 5, o Conselho de Ética da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (15), o arquivamento da representação preliminar contra o deputado Delegado Da Cunha (PP-SP). A representação contra Da Cunha apresentada pelo PSOL após a divulgação de matéria jornalística mostrando agressões do parlamentar a sua ex-companheira, Betina Grusieck.

A agressão ocorreu em 14 de outubro de 2023. Em depoimento na polícia, Betina disse que Da Cunha bateu a cabeça dela e tentou sufocá-la. Ela contou que, para se defender, bateu com um secador na cabeça do deputado. O Ministério Público concluiu que Betina agiu em legítima defesa.

Após o episódio, Da Cunha mandou uma mensagem à mãe da ex-companheira pedindo que não divulgasse um vídeo com imagens e áudios das agressões. “Esse vídeo acaba com minha vida. Colocar um vídeo desse, eu vou perder o meu mandato”, disse.

O relator do processo, deputado Albuquerque (Republicanos-RR) concluiu que não houve quebra de decoro parlamentar. Albuquerque informou que vai esperar o trânsito em julgado da ação penal contra Da Cunha para avaliar se é possível falar em quebra de decoro.

“Embora se reconheça a gravidade dos fatos narrados na inicial, a representação não demonstra qual a relação entre os fatos narrados ou de encargos destes decorrentes e o e o desempenho do mandato”, justificou.

Além de solicitar o arquivamento, Albuquerque defendeu a sanção de censura verbal para Da Cunha pela mensagem pedindo que o vídeo não fosse divulgado. “Pela utilização de possibilidade de perda de seu mandato como argumento dissuasório, vislumbro a possibilidade da penalidade de censura escrita”, escreveu o relator.

O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou voto em separado pedindo o prosseguimento da representação. Segundo Josenildo, os fatos constantes da representação devem ser objeto de investigação perante o Poder Judiciário “por constituírem, em tese, conduta criminosa”. Para ele, essa circunstância não impede a Comissão de Ética de verificar  se tais fatos configuram também infração ética disciplinar.

As deputadas Jack Rocha (PT-ES) Ana Paula lima (PT-SC) também defenderam o prosseguimento da investigação. Não se pode tapar o sol com a peneira diante de um fato e dizer que nada aconteceu, disse Ana Paula. “Quando chega ao nível da violência física, é porque já houve uma série de violências psicológicas antes”, concluiu.

A posição de Chico Alencar (PSOL-RJ) foi a mesma: “Há fatos graves que merecem, no mínimo, um reparo desta casa. Arquivar me parece errado.”.

O deputado Alexandre Leite (União-SP) defendeu o arquivamento e chamou de “desentendimento doméstico” as situações de agressão. “Esses casos são complicados de avaliar no Conselho de Ética, uma vez que nem o delegado de polícia tem um norte nesse caso. Casos de violência doméstica são  extremamente difíceis de avaliar”, afirmou.

Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apurava a citação do nome do político na delação premiada do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, assinada com a Operação Lava Jato.

De acordo com as acusações, Aécio teria recebido valores indevidos entre 2010 e 2012, quando era governador de Minas, para favorecer a empreiteira no estado por meio do programa Luz para Todos.

Por 4 votos a 1, o colegiado acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do parlamentar para arquivar o inquérito por falta de “elementos mínimos” de provas para a continuidade da investigação.

Votaram a favor do arquivamento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin ficou vencido.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves declarou que mais um inquérito com “acusações falsas” contra o ex-governador foi arquivado.

“Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, diz a nota.

Senacon arquiva ação contra lojas de alimentos com conotação sexual

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, decidiu arquivar um processo administrativo contra quatro empresas que vendem produtos, inclusive alimentícios, em formato de órgãos genitais.

Assinada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon, Vitor Hugo do Amaral, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e revoga medida cautelar anterior, de junho de 2022.

Instaurado em 2022, o processo tinha a justificativa de proteger crianças da exposição a imagens de produtos alimentícios com formato de órgãos genitais.

No despacho nº 129 de hoje (16), a secretaria sustenta que, ao reanalisarem o assunto, técnicos do departamento de proteção concluíram que proibir as marcas de divulgarem imagens e mensagens com conotação sexual estaria desconsiderando “a proteção do ordenamento jurídico à liberdade de expressão, ao relacionar de modo automático a comercialização de produtos alimentícios em formatos de órgãos genitais à ofensa, no âmbito de todo o extenso território nacional, a normas do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à proteção dos consumidores hipervulneráveis pela sua idade, no caso, crianças e adolescentes”.

Os técnicos argumentam ainda que não cabe à secretaria tomar medidas motivadas pela moral e estética e não levar em conta “a responsabilidade dos pais e responsáveis pela criação e educação dos filhos” e “o papel das autoridades locais previstas no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, como Conselho Tutelar e Juiz da Infância e Juventude. 

“Ao desconsiderar todas essas questões, a Senacon buscou nacionalizar como problema das relações de consumo questões afetas a tratamento primordial na esfera local, seja pelas famílias, seja pelas autoridades locais, notadamente nos Conselhos Tutelares e no Poder Judiciário”, diz a nota técnica.

As empresas vendem crepes e churros e outros produtos em formatos de pênis e vaginas em lojas de Belo Horizonte (MG); Rio de Janeiro (RJ); São Paulo (SP); Maringá e Paranavaí (PR). A Agência Brasil não conseguiu contato com representantes de nenhuma delas. 

Entenda o caso

Em junho de 2022, a Senacon determinou, cautelarmente, que os donos dos estabelecimentos suspendessem a venda dos produtos a menores de 18 anos de idade; recolhessem letreiros, placas e banners com os nomes das lojas ou imagens dos produtos afixados em locais e vitrines externos e afixassem, nas lojas, cartazes informando as restrições.

Senacon arquiva processo contra empresas que utilizavam nomes e imagens com conotação sexual. Foto: Bruna Saniele/Divulgação

Após a primeira decisão, uma das empresas, a La Putaria, passou meses com as lojas das capitais mineira e fluminense abertas, sem qualquer identificação, até expor letreiros em neon com a expressão La Censura, que usou para iniciar uma campanha nas redes sociais alegando ser alvo de censura no Brasil.

No último dia 20, a empresa anunciou que “passaria por um processo de rebranding devido a tudo que passamos no Brasil”, suspendendo, temporariamente, as atividades em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro.

8 de janeiro: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Torres

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do caráter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, disse o procurador.

Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.

“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.

Ibaneis

Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.

Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.

“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.

“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui.

O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo “viés político”.

“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.

Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.