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Tinubu da Nigéria diz que país não pagará mais resgate a gangues armadas

16 de abril de 2024

 

A Nigéria não pagará mais resgate a gangues armadas que têm atormentado o país com sequestros e extorsões, disse o presidente Bola Tinubu num artigo de opinião publicado na segunda-feira. Ele fez a declaração enquanto ativistas relembravam o 10º aniversário do sequestro de 276 estudantes da cidade de Chibok. Reconhecendo que persistem “preocupações legítimas” sobre os raptos, Tinubu disse que a Nigéria deve abordar as causas profundas da pobreza, da desigualdade e da falta de oportunidades se quiser erradicar a ameaça representada pelos grupos criminosos.

No artigo da revista Newsweek, intitulado “Dez anos desde Chibok – a Nigéria não pagará mais o preço”, Tinubu disse que os pagamentos de resgate a gangues apenas encorajaram as gangues a cometer mais crimes e disse: “a rede de extorsão deve ser eliminada”. O presidente disse que, em vez de resgate, os perpetradores da violência receberão as contra-ações dos serviços de segurança e citou o recente resgate de 137 estudantes sequestrados no estado de Kaduna. Seus sequestradores exigiram US$ 600 mil em resgate, mas o presidente disse que ndada foi pago.

Ndu Nwokolo, sócio-gerente da Nextier, uma empresa de consultoria pública focada em questões económicas e de segurança, concordou que o pagamento de resgate encoraja os perpetradores, mas disse que a Nigéria não está preparada para tomar tal posição. “O estado nigeriano é obviamente muito fraco para fazer as coisas que diz querer fazer. Se você é alguém, você tem o seu [parente] sequestrado e sabe que os agentes de segurança do estado não podem fazer nada”, disse Nwokolo. “Como é que você conseguiu recuperar esse número de crianças sem disparar uma arma, e sabemos que esses caras exigiram resgate? A coisa toda mostra que não há honestidade, não há transparência.”

Tinubu disse que a resposta do governo ao rapto de Chibok em 2014 foi lenta e que a Nigéria deve reconhecer a natureza mutável da ameaça. Ele disse que as gangues criminosas por trás dos sequestros mais recentes buscam principalmente recompensas em dinheiro, ao contrário do Boko Haram, que procurou impor o domínio islâmico.

Em 2022, o antecessor de Tinubu, Muhammadu Buhari, tentou criminalizar o pagamento de resgates aos sequestradores, mas a decisão encontrou resistência por parte dos ativistas e das famílias das vítimas.

O analista de segurança, senador Iroegbu, disse que a falta de responsabilização das autoridades é a principal preocupação. “Em primeiro lugar, não haverá resgates se houver medidas para evitá-los”, disse Iroegbu. “Por que é fácil para os criminosos sequestrarem nigerianos e mantê-los por muito tempo? Não é tentar culpar as vítimas que estão desesperadas para fazer tudo o que puderem para resgatar seus entes queridos, pois para os cidadãos esse pode ser o seu último recurso.”

Além de abordar os fatores que desencadeiam a insegurança, Tinubu também falou sobre suas reformas econômicas, dizendo que eram necessárias para salvar as finanças públicas e incentivar o investimento estrangeiro.

Tinubu eliminou os subsídios aos combustíveis para o público e lançou a naira poucos dias depois de assumir o cargo no ano passado. As decisões fizeram disparar os preços e foram amplamente criticadas, mas não foram revertidas.

Tinubu disse que os governos anteriores não conseguiram impulsionar a economia e que 63% dos nigerianos são multidimensionalmente pobres.

Iroegbu disse que culpar os antecessores não resolverá os problemas de Tinubu. “Esta mentalidade de tentar culpar as administrações passadas, pensando que estamos melhor, mas na verdade não estamos a fazer algo diferente, precisa parar até que haja um resultado que os nigerianos possam ver e testemunhar”, disse Iroegbu.

O presidente nigeriano terminou o seu artigo dizendo: “não haverá mais resgates pagos a raptores e nem políticas que prenderam o nosso povo economicamente”.

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Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são “poder moderador”

Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

Forças Armadas combatem garimpo na Terra Indígena Yanomami

O Ministério da Defesa regulou a atuação das Forças Armadas na Terra Indígena Yanomami (TIY) para a segunda etapa da Operação Catrimani, que se estenderá de abril até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a diretriz publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), os militares atuarão no combate ao garimpo ilegal.

Essa é a segunda vez que o Comando Conjunto Catrimani é ativado para atuar em apoio aos Yanomami. Na primeira etapa da operação, uma ação de caráter humanitário e emergencial reuniu esforços para transporte e a distribuição de cestas de alimentos. De acordo com o Ministério da Defesa, desde janeiro de 2023 foram entregues 36,6 mil cestas de alimentos, além de terem sido realizados 3.029 atendimentos médicos e 205 evacuações aeromédicas.

O ministério coordenará a atuação dos militares de forma a contribuir com as ações governamentais na Terra Indígena Yanomami. Desta vez, as Forças Armadas concentrarão esforços para interromper o fluxo logístico das atividades de apoio e inutilizar a infraestrutura de suporte ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Para isso, será estabelecido um posto de comando na cidade de Boa Vista, em Roraima.

Impacto

A reserva dos Yanomami é a maior do país e ocupa uma área de mais de nove milhões de hectares nos estados de Roraima e Amazonas, onde vivem mais de 27,1 mil indígenas (Censo de 2022), distribuídos em nove aldeias.

Além de afetar a subsistência dessa população por meio da redução de oferta de recursos naturais, o garimpo ilegal tem causado sérios problemas de saúde aos indígenas, em decorrência da contaminação por mercúrio (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-04/exames-revelam-presenca-de-mercurio-em-amostras-de-cabelo-de-yanomamis).

A situação causada pela atividade criminosa levou o governo federal a decretar emergência em saúde pública em janeiro de 2023 e iniciar uma força-tarefa para desintrusão do território Yanomami. Apesar do garimpo ilegal ter desacelerado na região, a persistência da atividade criminosa ainda causa impacto na vida dos indígenas.

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

* Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes. 

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

Base dos EUA no Iraque é atacada por forças armadas pró-Irã

21 de janeiro de 2024

 

Militantes pró-Irã atacaram neste final de semana uma base que acolhe forças norte-americanas no Iraque, disse a Casa Branca no domingo.

“Foi um ataque muito sério, usando uma capacidade de mísseis balísticos que representava uma ameaça genuína”, disse o vice-conselheiro de segurança nacional da Casa Branca, Jon Finer, no domingo, durante uma aparição na ABC.

Mísseis balísticos e foguetes foram disparados por militantes na Base Aérea de Al-Asad, no oeste do Iraque, na noite de sábado, disseram os militares dos EUA, atingindo um iraquiano e possíveis baixas estadunidenses.

O Pentágono disse que a maioria dos projéteis disparados contra a base foram interceptados por sistemas de defesa aérea.

A utilização de mísseis balísticos marca uma escalada nos ataques, que anteriormente tinham sido realizados com foguetes e drones de baixa tecnologia.

“Podem ter certeza de que estamos levando isso muito a sério”, disse Finer, prometendo um contra-ataque.

Desde meados de outubro, registaram-se dezenas de ataques contra os cerca de 2.500 soldados dos EUA no Iraque e os 900 soldados na Síria.

A maioria dos incidentes, incluindo o ataque de sábado, foram reivindicados pela “Resistência Islâmica no Iraque”, uma aliança de grupos armados pró-Irã que se opõem ao apoio dos EUA a Israel no conflito de Gaza.

Os crescentes ataques com mísseis na Síria, Líbano, Iraque e Iêmen aumentaram os receios de uma guerra alargada no Oriente Médio.

O Irã disse que cinco de seus comandantes da Guarda Revolucionária foram mortos no sábado em um ataque com mísseis contra uma casa em Damasco, atribuindo a culpa do ataque a Israel, e fontes de segurança no Líbano disseram que um ataque israelense matou um membro do Hezbollah apoiado. Israel não comentou.

 

Forças Armadas levarão 15 mil cestas de alimentos aos Yanomami

As Forças Armadas foram autorizadas pelo Ministério da Defesa a prestar apoio logístico na Terra Indígena Yanomami durante a entrega de 15 mil cestas de alimentos, que deverá ocorrer até 31 de março de 2024. As diretrizes para a Operação Catrimani foram publicadas nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União.

Para esse período, foi ativado um comando operacional conjunto e determinadas as atribuições de cada um dos integrantes da operação. Além da atuação da Marinha, Aeronáutica e do Exército, as diretrizes definem ações que deverão ser mantidas pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao secretário-geral e ao consultor jurídico do Ministério da Defesa.

As determinações definem desde a disponibilização de recursos operacionais e logísticos, passando pela comunicação dos custos das ações realizadas, até o acompanhamento jurídico em apoio à operação.

A atividade faz parte das medidas de assistência emergencial, que tiveram início em janeiro de 2023, com a crise humanitária identificada no início do atual governo. Paralelamente a esse trabalho, o governo federal anunciou, no último dia 9, investimento de R$1,2 bilhão em medidas estruturantes no território indígena 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu que os esforços empregados no último ano foram insuficientes para reverter a situação de crise entre os Yanomami, e afirmou que será necessário mais empenho para enfrentar os crimes na Amazônia.

“Vamos ter que fazer um esforço ainda maior, utilizar todo o poder que a máquina pública pode ter. Porque não é possível que a gente possa perder uma guerra para o garimpo ilegal, para madeireiro ilegal, para pessoas que estão fazendo coisa contra o que a lei determina”

Na ocasião foram anunciadas medidas como a Casa de Governo, que manterá a presença permanente de autoridades para acompanhamento das políticas públicas na região, Também foi anunciada a construção de mais uma Casas de Saúde Indígena (CASAI) e a continuidade das ações de assistência, por meio de novo contrato.

Forças Armadas terão programa de prevenção em saúde mental

O Programa de Prevenção e Vigilância em Saúde Mental das Forças Armadas foi lançado pelo Ministério da Defesa nesta segunda-feira (15), com a publicação de uma portaria assinada pelo ministro José Mucio Monteiro, no Diário Oficial da União. A medida, que entra em vigor dia 1º de fevereiro, também cria um banco de dados unificado para acompanhamento epidemiológico dos casos de transtornos identificado entre os militares.

Embora não haja um estudo atual e específico sobre saúde mental nas Forças Armadas brasileiras, de acordo com o último relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), publicado em junho de 2022, cerca de 1 bilhão de pessoas no mundo, viviam com algum transtorno mental em 2019.

A portaria destaca que o objetivo do programa é “desenvolver intervenções que contribuam para o aumento da informação e da percepção aos transtornos mentais e comportamentais em militares da ativa”. Para isso estão previstas ações educativas, capacitação das equipes que atuam no setor e padronização das atividades de prevenção e vigilância em saúde mental, a partir de análises dos tratamentos ofertados e do intercâmbio de conhecimento sobre o tema com Ministério da Saúde e outras iniciativas nacionais e internacionais.

O texto atribui ao Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais a coordenação do plano. O órgão será assessorado pelo Comitê de Prevenção e Vigilância em Saúde Mental (Coprevisam), também instituído pela portaria e formado por representantes técnicos tanto de departamentos do Ministério da Defesa, quanto dos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Além de fiscalizar e subsidiar as políticas públicas que formarão o programa, o colegiado de caráter consultivo, também será responsável por monitorar e avaliar estudos e pesquisas relativos à prevenção e vigilância em saúde mental nas Forças Armadas.