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PEC de corte de gastos é aprovado em dois turnos na Câmara

Cerca de duas horas e meia após a votação em primeiro turno, os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (19) a proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacote de corte de gastos obrigatórios do governo. Mais cedo, a proposta havia sido aprovada em primeiro turno

O placar do segundo turno foi de 348 votos favoráveis e 146 contrários. No primeiro turno, foram 354 votos a favor, 154 contra e duas abstenções. A matéria será encaminhada para análise do Senado. 

Por ser uma proposta de mudança na Constituição, a proposta do governo tinha que ser aprovada em dois turnos pela Câmara. O texto precisava de 308 votos, três quintos dos 513 deputados, para passar.

A discussão em segundo turno começou após o plenário rejeitar dois destaques. Um destaque do PSOL buscava retirar as mudanças no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Outro destaque, relativo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi rejeitado por unanimidade porque o tema será discutido em projeto de lei.

A PEC traz mudanças no abono salarial e no Fundeb, além de prorrogar a Desvinculação das Receitas da União (DRU). A proposta também abre caminho para a votação do projeto que limita os supersalários do funcionalismo público.

Para evitar a derrota da PEC, o governo concordou com que o relator do texto na Câmara, Moses Rodrigues (União Brasil-CE) enfraquecesse as verbas que podem ficar fora do teto de supersalários de R$ 44 mil. O texto original previa que uma lei complementar tratasse as verbas autorizadas a ficar fora do teto. Agora, o tema será regulamentado por meio de uma lei ordinária, que exige maioria simples.

Conteúdo local: PL que muda regra na área de petróleo e gás é aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de Lei (PL) 3.337/2024 que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A proposta seguirá para análise dos senadores.

Segundo o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), a ideia é aumentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em conteúdo local. “A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente, alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, explicou o parlamentar.

Assim, o projeto condiciona a transferência de excedentes a atividades semelhantes. Desta forma, ela poderá ser total ou parcial e ser realizada em ambientes, fases, etapas e grupos de despesas distintos do verificado do contrato de destino, “vedado o seu cômputo em duplicidade”.

ANP

Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo.

Para os contratos em que não há compromisso de conteúdo local mínimo e a empresa promova sua realização, o projeto prevê que o valor correspondente poderá ser contabilizado e transferido entre contratos em andamento.

Dados do governo federal, apontam que a efetivação de 20% de conteúdo local, no projeto-base de construção de cada plataforma de produção, traria para o mercado doméstico aproximadamente US$ 650 milhões de investimentos nos dois primeiros anos de construção, com geração, aproximadamente, de 13 mil postos de trabalhos diretos e indiretos.

Estaleiros nacionais

O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados; de embarcações de apoio marítimo, utilizadas para o suporte logístico; e prestação de serviços aos campos, instalações e plataformas offshore.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Pelo texto, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada fica limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

O projeto também aumenta os recursos da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Segundo o relator, a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade a contas da PPSA, que, atualmente, é remunerada por meio de contrato específico com o Ministério de Minas e Energia.

“Logo, é uma alteração meritória, uma vez que o modelo atual sujeita a empresa a receitas insuficientes para cobrir suas despesas, principalmente, quando há bloqueios de recursos orçamentários”, explicou Celeguim.

Projeto que muda regra na área de petróleo e gás é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de Lei (PL) 3.337/2024 que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. A proposta seguirá para análise dos senadores.

Segundo o relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), a ideia é aumentar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em conteúdo local. “A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente, alavancar a indústria brasileira, em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico”, explicou o parlamentar.

Assim, o projeto condiciona a transferência de excedentes a atividades semelhantes. Desta forma, ela poderá ser total ou parcial e ser realizada em ambientes, fases, etapas e grupos de despesas distintos do verificado do contrato de destino, “vedado o seu cômputo em duplicidade”.

ANP

Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo.

Para os contratos em que não há compromisso de conteúdo local mínimo e a empresa promova sua realização, o projeto prevê que o valor correspondente poderá ser contabilizado e transferido entre contratos em andamento.

Dados do governo federal, apontam que a efetivação de 20% de conteúdo local, no projeto-base de construção de cada plataforma de produção, traria para o mercado doméstico aproximadamente US$ 650 milhões de investimentos nos dois primeiros anos de construção, com geração, aproximadamente, de 13 mil postos de trabalhos diretos e indiretos.

Estaleiros nacionais

O texto também incorporou a Medida Provisória 1.255/24, que permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados; de embarcações de apoio marítimo, utilizadas para o suporte logístico; e prestação de serviços aos campos, instalações e plataformas offshore.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Pelo texto, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada fica limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031.

O projeto também aumenta os recursos da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Segundo o relator, a proposta busca dar autonomia e sustentabilidade a contas da PPSA, que, atualmente, é remunerada por meio de contrato específico com o Ministério de Minas e Energia.

“Logo, é uma alteração meritória, uma vez que o modelo atual sujeita a empresa a receitas insuficientes para cobrir suas despesas, principalmente, quando há bloqueios de recursos orçamentários”, explicou Celeguim.

Saiba o que muda no Ensino Médio com novo texto aprovado no Congresso

Após sucessivos ajustes, com idas e vindas entras as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, a reforma do novo Ensino Médio segue agora para a sanção presidencial, após ter sua última versão aprovada na terça-feira (9) na Câmara.

O projeto aprovado prevê a aplicação de todas as mudanças já para 2025 no caso de alunos ingressantes no Ensino Médio. Os que já estiverem com o Ensino Médio em curso terão um período de transição.

Ao final, foi mantida a essência da projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

Pelo texto agora aprovado, a carga horária da formação geral básica nos três anos de Ensino Médio voltará a ser de 2,4 mil. Outras 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será então de 3 mil horas, 1 mil horas para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada. 

A proposta atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à Educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de Ensino Médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma que segue para sanção aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. No final, a Câmara rejeitou proposta aprovada no Senado que previa a possibilidade de que o ensino técnico chegasse a 3,6 mil.

A exceção ficou para o caso de profissões que exijam tempo maior de estudo. Nesse caso, 300 horas da formação geral poderão ser utilizados para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico – por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

Intinerários

Outra mudança no novo Ensino Médio, proposta pelo Senado e mantida na Câmara, prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.

Pelo novo texto, as disciplinas optativas no Ensino Médio deverão estar relacionais a um dos seguintes quatro intinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.

Isso restringe as possibilidade dos intinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência mal-sucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.

Também prevaleceu ao final a novidade de que, a partir de 2027, sejam cobrados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) conteúdos dos intinerários formativos, além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), relator do tema na Câmara.

A proposta foi criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.

Língua estrangeira

Uma proposta inserida pelo Senado e rejeitada na Câmara foi a obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica. O texto que segue para sanção prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, conforme defendiam secretários de educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o Ensino Médio poderá ser ofertado nas língua maternas de cada povo.

Escolas noturnas

O Senado inseriu e a Câmara manteve a exigência de que seja mantida na sede de cada município brasileiro ao menos uma escola com a oferta de Ensino Médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

Projeto aprovado na Câmara criminaliza luta por terra, critica MST

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que pune quem promove ocupação de terras representa a criminalização da luta pela reforma agrária no Brasil, avaliou nesta quarta-feira (22) o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 

Em nota, o movimento afirmou que essa é uma tentativa “da extrema-direita de criminalizar a luta de indígenas, quilombolas, camponeses e de diversas organizações populares que buscam uma justa, necessária e urgente democratização da terra”.

O texto-base do projeto foi aprovado nessa terça-feira (21) na Câmara, e precisa ainda passar pelo Senado. A medida pune quem participar de ocupação de prédios públicos ou de propriedades rurais públicas ou privadas. Essas pessoas ficariam proibidas de ser beneficiárias da reforma agrária, de receber qualquer benefício do governo federal, como o Bolsa Família ou participar do Minha Casa Minha Vida, além de não poderem mais participar de concurso público, entre outras restrições.

“O Projeto em questão avança por articulação da milícia ‘Invasão Zero’, composta por parlamentares reacionários, latifundiários e armamentistas, alinhados com o bolsonarismo”, afirmou o MST, acrescentando que essa articulação teria começado com a comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada em 2023 para investigar a atuação do MST.

O movimento argumenta que a concentração de terras é a raiz da desigualdade social no Brasil e que as ocupações são formas legítimas de luta das famílias para pressionar o Estado a favor da reforma agrária. O grupo diz ainda que as ocupações devem seguir para cobrar a função social da terra.

“Diferentemente das invasões de terra e da grilagem, práticas comuns entre os latifundiários, as ocupações buscam reivindicar um direito consagrado na Constituição Federal (art. 5º, XXIII, e art. 186), promover um benefício coletivo e cobrar atitudes políticas dos governos”, acrescentou a nota.

Ainda segundo o MST, “muitos dos assentamentos que existem por todo país, que produzem os alimentos que chegam à mesa do povo brasileiro, não foram dados pelo Estado, mas conquistados por meio das ocupações”.

Defensores

Ao apresentar o projeto no ano passado, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) justificou que a proposta era necessária devido às ocupações promovidas pelo MST. “O Brasil acompanhou aflito a uma onda de ações criminosas, estimulada pelo MST, conhecida como “Carnaval Vermelho”, que tinha por objetivo a ocupação ilegal de propriedades privadas. Ações terroristas se estenderam por diversos estados do Brasil”, disse o parlamentar.

O relator do projeto foi o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion (PP-PR). “[O projeto] é justamente para que a ordem seja mantida e que as leis sejam cumpridas. O que motiva invasões de propriedade neste país é a certeza da impunidade, é a certeza de que a legislação é falha, é a certeza de que nada vai acontecer”, destacou.

PL sobre adaptação a mudanças climáticas é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.129/2021, que estabelece regras para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.

Aprovado no plenário em votação simbólica, o texto substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Jaques Wagner (PT-BA). Como houve modificações, a proposta foi enviada à Câmara dos Deputados, para nova análise.

O texto reúne diretrizes propostas para a gestão e a redução do risco climático, a partir da adoção de medidas econômicas e socioambientais com o objetivo de adaptar os sistemas produtivos e de infraestrutura. A proposta determina a elaboração de um plano nacional de adaptação à mudança do clima, que deverá ser elaborado em um ano e orientará planos estaduais e municipais.

Além de alinhados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, os planos deverão fomentar a agricultura de baixo carbono e garantir segurança alimentar e nutricional, hídrica e energética.

No relatório, Jaques Wagner destaca a urgência apontada pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas na efetivação de medidas que garantam a segurança aos sistemas naturais e humanos:

“As regras propostas harmonizam-se com os preceitos constitucionais que determinam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida.”

O PL de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. No Senado, foi modificado na Comissão de Meio Ambiente e posteriormente na CCJ.

A proposta será ainda revisada pela Câmara dos Deputados para análise das alterações. Se aprovadas, o PL será enviado à sanção presidencial.

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Projeto que amplia punições para cambistas é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. 

A proposta, que será enviada ao Senado, inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos. 

Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.

*Com informações da Agência Câmara

Rouanet nas Favelas: produtor não aprovado poderá recorrer até sexta

Os produtores culturais que inscreveram seus projetos para obter incentivo fiscal por meio do Programa Rouanet nas Favelas do Ministério da Cultura (MinC), mas não foram selecionados no resultado provisório, terão até a próxima sexta-feira (12) para recorrer da decisão.

O resultado provisório de habilitação neste programa foi divulgado pelo MinC na última sexta-feira (5).  Na primeira lista, estão todas as 330 propostas inscritas, com a indicação das que cumpriram ou não as exigências do edital, porém, sem análise de conteúdo, por enquanto.

Os recursos apresentados ao resultado provisório até sexta-feira serão analisados e a lista final da fase de habilitação será publicada até 3 de maio. A partir daí, cada proposta será avaliada por critérios como: conteúdo que contribua para o desenvolvimento econômico local; impacto da proposta na geração de empregos e retorno social; viabilidade técnica, cumprimento do cronograma e consistência de orçamento; promoção da cidadania e diversidade cultural dos agentes culturais envolvidos e do público beneficiado; criatividade e ineditismo da proposta, no território onde será executada; possibilidade de replicação do projeto em outros territórios; democratização, acessibilidade e gratuidade de ações do projeto.

O resultado final do edital será conhecido em 14 de junho. Os contemplados devem receber incentivo de até R$ 200 mil cada para realizar ações culturais projetadas entre 1º de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2025.

Rouanet nas Favelas

O edital Rouanet nas Favelas tem o objetivo de democratizar e nacionalizar os recursos incentivados pela Lei Rouanet, para financiamento da cultura. O programa foi criado a partir de um compromisso de incentivo firmado entre o MinC, a Vale, o Instituto Vale Cultural e a Central Única das Favelas (Cufa).

Os projetos inscritos preveem atuação em territórios de favela das capitais Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Goiânia (GO) e suas respectivas regiões metropolitanas.

Os locais que receberão os recursos previstos no edital foram definidos por registrar baixa aprovação de captação de valores em editais para financiar projetos culturais.