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STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense

Em decisão unânime (9 votos a 0), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira (11) o pedido feito pelo clube São Paulo que reivindicava a anulação do jogo contra o Fluminense e a marcação de uma nova partida. O confronto em questão ocorreu em 1º de setembro no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, com vitória do Tricolor carioca por 2 a 0.

Na reclamação ao STJD o time paulista alegou que o árbitro Paulo Cezar Zavonelli teria cometido “erro de direito” (descumprido de regras do futebol) ao validar o primeiro gol da partida, de autoria de Kauã Elias, ao 30 minutos da etapa inicial. O time paulista argumentou que na origem da jogada que resultaria no gol, houve disputa de bola entre o defensor Thiago Silva (Flu) com Calleri (São Paulo). O auxiliar Guilherme Camilo balançou a bandeira sinalizando a possível falta para Zavonelli. No entanto, o árbitro não chegou a apitar a falta. Mesmo assim, Thiago Silva pegou a bola com mão  e cobrou como se fosse falta, dando início à jogada que culminou no gol de Kauã Elias. 

Ao julgar o mérito do pedido feito pelo São Paulo, o relator Rodrigo Aiache não entendeu como “erro de direito suficientemente relevante” a decisão do árbitro Zavonelli em campo, e rejeitou a alteração do resultado da partida, assim como a remarcação de um novo confronto.

“Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos”, expôs Rodrigo Aiache.

O relator também negou outra solicitação do São Paulo: o afastamento definitivo do árbitro Paulo Cezar Zavonelli em futuras partidas do time. Aiache rejeitou o pedido “por não ter sido demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube”.

O presidente do STJD Luís Otávio Veríssimo também se pronunciou sobre o caso ao anunciar o resultado unânime da votação.

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

AGU recorre para anular suspensão do resultado do bloco 4 do CNU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para derrubar a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano.

A decisão foi proferida no dia 3 de agosto pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador. A suspensão vale até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data para ocorrer.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.

No recurso, a AGU sustenta que a suspensão prejudica a Administração Pública e os candidatos que prestaram o concurso. De acordo com o órgão, o equivoco foi corrigido durante o andamento do certame, e a isonomia entre os candidatos foi mantida.

A AGU também argumentou que a organização das provas gerou grande mobilização do governo federal, exigindo planejamento detalhado e gastos com logística, segurança e a aplicação dos exames em todo o país.

“A repetição da movimentação de toda essa estrutura planejada e já executada, somente se justificaria por fato realmente grave e devidamente comprovado, o que não se verifica no caso”, afirmou o órgão. 

CNU 

Na manhã desta terça-feira, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU, com exceção do bloco 4.

Tribunal adia julgamento de Trump sobre tentar anular eleição presidencial

3 de fevereiro de 2024

 

O julgamento do ex-presidente Donald Trump sob a acusação de tentativa de anulação dos resultados das eleições presidenciais de 2020 foi adiado.

A juíza do Tribunal Distrital de Washington D.C, responsável pelo caso, anunciou no dia 2 que o calendário do julgamento originalmente agendado para 4 de março havia sido adiado.

Anteriormente, em agosto do ano passado, o procurador especial federal indiciou o ex-presidente Trump sob a acusação de tentativa de anulação dos resultados em conexão com a invasão do Congresso ocorrida em 6 de janeiro de 2021.

O anúncio de adiamento foi feito antes da divulgação dos resultados de outro julgamento contra a candidatura de Trump.

Anteriormente, Trump pediu o arquivamento do caso, no qual foi acusado de interferir nos resultados das eleições presidenciais, alegando que tinha imunidade uma vez que as suas ações ocorreram enquanto estava no cargo.

 

Negado pedido para anular acordo da Braskem com prefeitura de Maceió

A Justiça Federal em Maceió rejeitou nesta sexta-feira (15) o pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.

O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso mina n° 18, operada pela mineradora, hoje desativada.

De acordo com os argumentos apresentados à Justiça pelo governo estadual, o acordo não contemplou as pessoas afetadas pela mineração, além de não garantir o pagamento de auxílio para pescadores e marisqueiros e a indenização a outros municípios da região metropolitana da capital.

Segundo a Prefeitura de Maceió, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja rejeitou o pedido de suspensão do acordo por motivos processuais, argumentando que a procuradoria estadual não tem legitimidade legal para tentar anular o acordo.

“O interesse do estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente municipal, pela via judicial”, escreveu o magistrado.

No domingo (10), parte da mina da Braskem afundou, e o solo da região foi inundado pelas águas da Lagoa Mundaú, no bairro Mutange. A localidade está desocupada e não houve risco para a população.

Com o desgaste do solo provocado ao longo dos anos, o desastre na capital alagoana foi causado pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo, abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. Nas últimas semanas, o risco iminente de colapso do solo tem mobilizado autoridades.