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STJ rejeita pedido de anulação da audiência do caso Mariana Ferrer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a anulação da audiência do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, que foi proferida ontem (17), também mantém absolvição do empresário.

O colegiado julgou um recurso da defesa da influenciadora para anular a audiência na qual ela foi humilhada pelo advogado do acusado. A audiência foi realizada em 2020 pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma da Corte seguiram o relator, ministro Sebastião Reis, e negaram o recurso por razões processuais. Para os membros do colegiado, a nulidade da audiência não foi solicitada no momento processual adequado, ou seja, na apelação dirigida à segunda instância.

“Na leitura das razões da apelação da recorrente, verifica-se que inexiste pedido de declaração da nulidade da audiência em que foi ouvida, circunstância que rechaça a suposta omissão aventada”, disse Reis.

Relembre o caso 

Na audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima, em julho de 2020, o advogado de defesa do empresário exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. O vídeo da audiência também mostra que o defensor humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça interviessem.

A divulgação do vídeo teve grande repercussão junto à opinião pública. 

Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz Rudson Marcos com uma advertência. Conforme a decisão, o magistrado foi omisso durante a audiência e permitiu que o advogado desqualificasse Mariana.

Em 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, e que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer.

PGR recorre contra anulação de decisões sobre Marcelo Odebrecht

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra despacho do ministro Dias Toffoli que anulou decisões da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

No recurso, o procurador pede que Toffoli reveja sua decisão, que também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A decisão do ministro foi proferida no dia 21 de maio deste ano.

Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli que anularam outras decisões da Lava Jato não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht. 

“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, argumento o procurador.

Na decisão recorrida, Toffoli entendeu que a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli.

OAB Rio pede anulação do aumento das custas judiciais no estado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem prazo até o dia 20 deste mês para se manifestar a respeito das custas judiciais praticadas no estado. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma resposta ao pedido de providências protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio.

A entidade de classe pede a anulação do aumento nas custas judiciais. “As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão”, disse o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, .

A atuação junto ao CNJ é mais um movimento da campanha “A Justiça Custa um Absurdo, idealizada pela presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio. A advogada alerta sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJRJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo-assinado. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania”.

“Um dos principais obstáculos de acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor das custas cobradas pelo Poder Judiciário e pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional”, diz o pedido da OAB-RJ. A entidade classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representa uma evidente violação do direito do previsto no artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e aguarda manifestação.

STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.