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CGU anula demissão de professora trans de instituto federal no Ceará

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reverter a demissão de Êmy Virgínia Oliveira da Costa, professora do Instituto Federal do Ceará (IFCE). A docente, primeira transexual a ensinar na instituição, havia sido demitida após um processo administrativo concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.

Assinada pelo ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, a reversão da demissão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (15). Ele declarou a nulidade parcial do processo administrativo disciplinar que havia resultado na dispensa, atestando que a professora teve 48 dias de ausências intercaladas no ano de 2019, o que não é suficiente para configurar o crime de inassiduidade habitual.

A CGU determinou o arquivamento do processo “em razão da prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis, nos termos do art. 129 c/c 130, ambos da Lei nº. 8.112/90”.

Êmy Virgínia deve ser agora reintegrada aos quadros do IFCE.

Entenda o caso

A professora havia sido demitida após ter se ausentado três vezes em 2019 para assistir a seminários de um doutorado no Uruguai. No processo, o IFCE concluiu pela medida depois de não considerar válidas provas apresentadas por Êmy para justificar sua ausência, como abaixo-assinados de seus alunos informando que as aulas foram antecipadas e não houve prejuízo pedagógico.

Além das assinaturas dos alunos, Êmy alegou que ficou sem alternativas, pois não podia tirar licença para cursar o doutorado devido a um entrave burocrático, já que aguardava a efetivação de sua transferência para outro campus, que já havia sido autorizada meses antes. Segundo ela, a transferência só foi consumada em 2022, por decisão judicial. 

Inconformada, Êmy iniciou uma campanha para ter sua demissão revertida. Ela expôs o episódio com sendo um caso de transfobia. “Meu coração está transbordando de gratidão”, comemorou a professora em sua conta no Instagram, logo após a nova decisão da CGU.

TSE anula votos de vereadores de BH por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Justiça Federal anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral conseguiu anular três condenações que haviam sido sentenciadas no âmbito da Operação Lava Jato pela 7ª Vara Criminal Federal, do juiz Marcelo Bretas. As decisões foram tomadas na última quarta-feira (6) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Cabral ficou preso de novembro de 2016 a dezembro de 2022, quando obteve o direito de prisão domiciliar. Dois meses depois, deixou a prisão domiciliar. Ele havia sido condenado a mais de 400 anos de prisão.

As três sentenças anuladas pelo TRF2 somam cerca de 40 anos de prisão e são relacionadas a três operações derivadas da Lava Jato: C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play.

Redistribuição

Os processos anulados serão redistribuídos. Isso não significa que Cabral foi inocentado nem, necessariamente, que os casos voltaram à estaca zero. A fase de instrução, com depoimentos, por exemplo, pode ser aproveitada pelos juízes que receberem os processos. Eles podem proferir sentenças a partir da análise das provas já produzidas nos autos.

Operação C’est Fini

Em relação à Operação Cest Fini, a 1ª Turma decidiu que Justiça Federal é incompetente para julgar o feito, anulando a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A Operação C’est Fini apura a denúncia de pagamento de propinas ao ex-governador para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do Poupa Tempo. A ação foi deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Nuzman também é réu na C’est Fini.

Operação Ratatouille

Sobre as operações Ratatouille e Unfair Play, o TRF2 considerou que o caso compete à Justiça Federal, mas que a 7ª Vara Federal Criminal não possui competência para julgar os fatos apurados.

Seguindo o entendimento dos desembargadores, o processo da Ratatouille deverá ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

Já no processo da Unfair Play 2, as partes deverão ser ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

Uma das fundamentações da 1ª Turma é que os fatos investigados não envolvem verba federal, e, além disso, não houve a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

A Operação Ratatouille investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

Operação Unfair Play 2

A Operação Unfair Play 2 trata de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das operações Calicute e Eficiência, estas sim de competência do juízo questionado.

Sergio Cabral

Cabral não tem ainda condenação em última instância, ou seja, sem chance de recurso. Mas, como já foi sentenciado em segunda instância, o ex-governador é impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar eleições. Ele governou o estado de 2007 a 2014.

Marcelo Bretas

Responsável pela condução dos julgamentos da Lava Jato na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas está afastado do cargo desde fevereiro de 2023, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é investigado por irregularidades na condução de processos.

Uma das denúncias foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega irregularidades na negociação de delações premiadas.

Outro processo foi aberto pelo atual prefeito do Rio, Eduardo Paes, que diz ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição para o governo do Rio de Janeiro em 2018. Na época, Bretas homologou uma delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas faltando poucos dias para a votação, perdida por Paes.

A terceira denúncia foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

Os advogados do juiz Marcelo Bretas negam qualquer irregularidade.

Receita anula isenção tributária para líderes religiosos

Líderes religiosos, como pastores e ministros, deixarão de ter isenção tributária sobre os salários. A Receita Federal editou ato declaratório que reverteu decisão do governo anterior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. Segundo o Fisco, a reversão da isenção tributária seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.

Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.

O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após sair à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita no Aeroporto de Guarulhos que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.