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Saúde: ANS apresenta propostas de nova política de preços e reajustes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou esta semana o resultado de estudos sobre uma nova política de preços e reajustes para planos de saúde. O projeto será debatido em audiência pública agendada para janeiro de 2025 – se aprovado, a previsão é que entre em vigor a partir de janeiro de 2026.

As mudanças propostas, segundo a agência reguladora, abrangem quatro temas: reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos online; e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares. Confira a seguir as principais propostas:

Reajuste de planos coletivos

– Definição do tamanho do agrupamento: atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para mil vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, “com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados”;

– Definição de parâmetros para cláusula de reajuste: não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora, segundo a ANS, precisará adotar ou um ou outro. A agência também vai definir um percentual mínimo de 75% para sinistralidade para cálculo de reajuste. “O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual”.

– Rescisão contratual: igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. “Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção”.

Coparticipação e franquia

– Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento: passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento;

– Definição dos limites financeiros mensal e anual: limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades;

– Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização): a ANS estabelece uma lista de procedimentos sobre os quais não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.

Vendas online

– Avaliação de critérios de venda online: a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda online para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, “a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco”.

Planos individuais/familiares

A ANS informou que estuda metodologia para admissão das solicitações, cálculo e aplicação da revisão técnica. “A previsão é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de revisão técnica deferido”.

Próximos passos

Em nota, a agência detalhou que, a partir dos resultados coletados, vai elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. A consulta pública ficará disponível por 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.

“Na sequência, a ANS irá promover audiências públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos”, destacou. “Ao final desse processo, a agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e com a posterior publicação das novas regras regulatórias.”

ANS aprova novos tratamentos para câncer de próstata e outras doenças

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da diretoria colegiada, a inclusão de dois medicamentos e uma terapia imunobiológica para mulheres, procedimentos que passam a fazer parte do rol dos planos de saúde para tratamentos de câncer de próstata, osteoporose na pós-menopausa e citomegalovírus. As tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, a partir do dia 22 deste mês.

Na reunião de segunda-feira (14), foi incluído o Ganciclovir, medicamento para tratar infecções causadas por citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), por meio da atualização da diretriz de utilização do procedimento. 

O segundo medicamento foi a Abiraterona, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração, por meio da atualização do procedimento da terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer. 

Além disso, os planos de saúde deverão cobrir o Romosozumabe, terapia imunobiológica para mulheres com osteoporose na pós-menopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso e tiveram duas ou mais fraturas. Essa tecnologia já constava no rol de procedimentos e teve a cobertura ampliada, por meio da retirada da faixa etária para a qual estava anteriormente indicada.

ANS incorpora mais remédios para tratar pacientes

A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. São eles, Brodalumabe, destinado a tratar psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia; e Ibrutinibe – em combinação com venetoclax – para adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha.

Também foram incorporados Tezepelumabe, remédio complementar para o tratamento da asma alérgica grave; Tezepelumabe, remédio para tratar a asma eosinofílica grave; e Belimumabe,  destinado a pacientes adultos com nefrite lúpica (doença inflamatória que atinge os rins).

As cinco tecnologias terão cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com diretrizes de utilização, a partir de 2 de setembro próximo.

Coberturas obrigatórias

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde para os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar”, diz nota da ANS.

Consulta pública da ANS recebe contribuições para atualização do Rol

Consulta Pública 134, para obter contribuições sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para a seguinte tecnologia: ablação simpática renal por radiofrequência, foi aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nessa sexta-feira (2). O procedimento destina-se ao tratamento da hipertensão arterial sistêmica resistente não controlada.

A tecnologia foi aprovada para ir à consulta pública durante a 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) 2024, realizada no dia 29 de julho este ano..

Por ter recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao Rol pela área técnica da ANS, o procedimento também passará por audiência pública.

Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 21 deste mês pelo site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados às propostas durante o período de consulta.

“Vale lembrar que os formulários para envio de contribuições das consultas públicas para a atualização do Rol foram reformulados. Com a alteração, a sociedade poderá informar se concorda; discorda; ou concorda/discorda parcialmente das incorporações. Antes da mudança, as classificações dos tipos de opinião disponíveis eram: concordo; discordo; ou concordo/discordo parcialmente da recomendação preliminar da ANS. O objetivo da modificação é conferir maior clareza e transparência ao processo de participação social”, informa a nota da ANS.

O Rol tem sido constantemente atualizado por meio de um processo dinâmico, que conta com ampla participação social, no qual a análise das tecnologias é feita a partir de metodologia de avaliação de tecnologias em saúde e nos princípios da saúde baseada em evidências, utilizados em diversos países ao redor do mundo.

ANS suspende comercialização de nove planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor.

Os planos suspensos são Univida Coletivo Por Adesão – Apartamento, Univida Coletivo por Adesão Enfermaria, Univida Coletivo Por Adesão – Enferm C Cop, Univida Coletivo por Adesão Nacional Enferm – Cop, Univida Empresarial III – apto, Diamante, Medical Ind 200, Prime 400 e Rubi.

Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de nove planos de duas operadoras devido a reclamações efetuadas no primeiro trimestre deste ano. A proibição da venda começa a valer no dia 9 deste mês.

Ao todo, 14.063 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas, e aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.

 A cada trimestre, a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.

ANS autoriza suspensão de venda de planos da Golden Cross

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, na semana passada, a Golden Cross a suspender a comercialização de 114 dos 143 planos ativos da operadora, a partir de 10 de julho. A solicitação para a suspensão do comércio destes planos foi feita pela própria operadora em 10 de junho.

A agência reguladora esclareceu que a suspensão da comercialização dos planos não afetará nenhum dos beneficiários da operadora, pois a ANS não cancelou os contratos existentes. Desta forma, a partir de 10 de julho, a Golden Cross ainda seguirá com 29 planos ativos para comercialização, sendo 17 exclusivamente odontológicos e 12 médico-hospitalares.

A qualquer momento, a Golden Cross também poderá solicitar a suspensão desses planos, se assim o quiser.

A medida tinha sido anunciada pela Golden Cross em comunicado divulgado a seus clientes e corretores, em 6 de junho. Diante disso, no último dia 10, a Agência Nacional de Saúde Suplementar notificou a Golden Cross e pediu esclarecimentos sobre a suspensão de novas vendas dos planos de saúde, pois a ANS não havia sido oficialmente informada.

Golden Cross e Amil

Em 6 de junho, as operadoras de saúde Golden Cross e a Amil, em um comunicado conjunto, informaram aos cerca de 240 mil clientes dos planos médicos empresariais da Golden que, a partir do dia 1º de julho, eles passarão a ser atendidos na rede credenciada Amil, após a reestruturação.

Sobre essa parceria, a ANS também notificou a operadora para solicitar mais informações.

A agência reconhece que o uso de rede de uma operadora por outra prestadora de serviços de saúde suplementar é permitido legalmente. Com isso, não existe a necessidade de autorização da ANS.

Mas é preciso que a agência reguladora seja comunicada sobre os casos de mudança do tipo de contrato registrado, por exemplo, sobre a rede de prestadores de serviços de saúde aos clientes.

Em caso de dúvidas, o usuário pode verificar o que está coberto pelo seu plano de saúde no site.

Golden Cross deve explicar à ANS suspensão da venda de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aguarda esclarecimentos da Golden Cross sobre a suspensão da venda dos planos de saúde. A ANS disse que não recebeu, até o momento, pedido para essa suspensão e, por isso, a operadora não está autorizada a adotar a medida.

A agência enviou, na última sexta-feira (7), ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross, depois de anúncios veiculados na imprensa sobre a suspensão da venda. 

“Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada (18 de junho), devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de “ativos” permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, diz a agência.

A ANS informou ainda que com relação à parceria para utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, não há necessidade de autorização, já que isso é permitido por lei e normativos da saúde suplementar.

“Só é preciso comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross informou à ANS, para atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares quanto não hospitalares, ela precisará fazer alteração no registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta),o que ainda não foi feito”.

A ANS ressaltou que por não se tratar de transferência de carteira, nada muda no atendimento aos clientes e a Golden Cross continua responsável pela prestação de assistência. “As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela agência”.

A Golden Cross foi procurada mas ainda não respondeu à Agência Brasil.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário

A nota média dos 896 operadoras de planos de saúde avaliadas pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2023 (IDSS) , ano-base 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi 0,7898, sendo que a nota máxima é 1 e a mínima, zero. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (22). 

O IDSS considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários que alcançou, em 2022, total de 78.616.588. Houve ligeira queda no IDSS em comparação a 2021, quando a nota atingiu 0,8128. Segundo a ANS, o número ainda está dentro da variação próxima à pontuação de 0,8, apresentada na série histórica nos últimos 5 anos.

O estudo revela também que 68,3% das operadoras avaliadas se enquadram nas duas melhores faixas do IDSS com notas igual ou acima de 0,6, o que significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão nas operadoras melhor avaliadas no setor. No total, são cinco faixas avaliativas do IDSS.

O IDSS 2023 traz uma novidade, que é o Painel Dinâmico, com dados do setor por indicador, operadora e faixa de avaliação. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, explicou que, a cada ano, a agência aperfeiçoa as ações de transparência em relação à qualificação das operadoras. “Acreditamos que essa divulgação do desempenho do setor é um importante parâmetro para uma escolha consciente do beneficiário no ato da contratação e para a manutenção de um plano de saúde”, avalia.

Destaques

O setor de saúde suplementar responde, atualmente, pela cobertura de 26,22% da população brasileira. De acordo com dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), apurados em outubro deste ano, o setor conta com 50,8 milhões de beneficiários vinculados a planos com assistência médica e 32,1 milhões a planos com assistência exclusivamente odontológica, o que, segundo a ANS, prova sua relevância do ponto de vista econômico, social e sanitário.

Para o cálculo do IDSS, são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações da agência e dos sistemas nacionais de informação em saúde. Em 2022, das 896 operadoras avaliadas, 670 eram do segmento médico-hospitalar e 226 do segmento odontológico. Do total de avaliadas, 57 não atenderam aos requisitos normativos para a divulgação de suas notas finais à sociedade e, por essa razão, não tiveram suas notas disponibilizadas no portal da ANS.

Os resultados do IDSS 2023 também devem ser divulgados pelas próprias operadoras em seus sites, conforme determina resolução da ANS. O prazo limite para a divulgação do resultado é 22 de janeiro de 2024. 

Caso discordem dos resultados do IDSS, as operadoras terão até o dia 9 de janeiro para apresentar recurso. A ANS lembra que não serão aceitos recursos fora do prazo.

Pesquisa de satisfação

A Pesquisa de Satisfação de Beneficiários começou a ser aplicada em 2018 (ano-base 2017) e sua adesão pelas operadoras é voluntária. No ano-base 2022, 268 operadoras de planos de saúde realizaram o levantamento, com aumento de 18 operadoras em comparação ao ano-base 2021, o que representa 68,8% dos beneficiários de todo o setor no período.

A ANS considera que a pesquisa é uma boa prática, uma vez que proporciona o estabelecimento de um canal de diálogo com os beneficiários e uma maior participação na avaliação da qualidade dos serviços oferecidos.