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Presidente da Anatel alerta para falta de soberania do Estado na inter

A internet e, em especial, as redes sociais são ainda ambientes que dificultam, ao Estado brasileiro, exercer sua soberania no combate àqueles que usam esse espaço para disseminar fake news ou para praticar crimes. O alerta foi feito pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.

Baigorri explicou aos deputados algumas dificuldades percebidas pela Anatel para que o setor de telecomunicações, com suas mais de 20 mil empresas operadoras, cumpra algumas decisões judiciais. Ele apresentou, também, sugestões de mudanças na Lei Geral de Telecomunicações, no sentido de definir competências da agência, relacionadas às redes sociais. Sugeriu também a ampliação do número de integrantes do conselho consultivo da agência.

Soberania digital do Estado

Ao iniciar sua apresentação, o presidente da Anatel sugeriu aos parlamentares que refletissem sobre as limitações do poder público com relação aos ambientes digitais. “Precisamos repensar qual é a soberania digital do Estado brasileiro”, disse.

“E a Câmara dos Deputados, melhor do que ninguém, pode liderar esse debate porque, hoje, se o Estado brasileiro não consegue fazer valer suas decisões no ambiente digital, a conclusão lógica que se chega é de que não existe soberania do Estado brasileiro no ambiente digital. Acho que essa é uma reflexão que nós precisamos fazer”, disse Baigorri.

Segundo ele, há dois elementos que acabam por favorecer a criação do atual “ambiente de badernas e de faroeste digital” em que se encontram as redes. O primeiro é o que afasta a responsabilidade das plataformas sociais pelos conteúdos que nelas são divulgados.

“As plataformas das mídias sociais são substitutos das mídias tradicionais. Só que as mídias tradicionais se submetem a regras de responsabilidade editorial e são responsáveis por aquilo colocam no ar. Assim, se uma grande emissora fizer uma reportagem e alguém entender que aquilo não era correto, é possível buscar, na Justiça, a reparação. Elas [as mídias tradicionais] têm obrigações e responsabilidades”, argumentou.

Falta de responsabilidade

“Esse tipo de responsabilidade não existe no ambiente digital. Há um regime de completa falta de responsabilidade das plataformas, de tal forma que, por não ter responsabilidade nenhuma sobre o que é colocado nas mídias sociais ou em plataformas sociais, plataformas de comércio eletrônico ou qualquer coisa que seja não tâm nenhum incentivo à tomada de medidas de moderação, de controle, ou de dever de cuidado”, acrescentou.

O segundo elemento citado pelo presidente da agência, como catalisador dessa “baderna nas redes sociais” é o anonimato, algo que, segundo ele, é comumente utilizado para a prática de crimes. “Esses dois elementos são gasolina no fogo, e fazem o ambiente completamente caótico que nós temos hoje na internet.”

Baigorri explicou que, por meio das redes de telecomunicações, não é possível retirar postagens em comentários. “O que a gente consegue tirar é o site inteiro. Quem tem domínio para retirar postagens é a plataforma [de redes sociais]. Para uma retirada mais rápida, seria necessário alterar o marco legal, para [nós, da Anatel] termos poder sobre as plataformas de redes sociais no sentido de determinar, a elas, que retirem a postagem. E, caso a decisão não seja acatada, retirar essas plataformas do ar.”

Ele explica que isso também ocorre com relação às plataformas de vídeo. “Nós não retiramos o vídeo do ar, mas as plataformas.”

Integração de sistemas

Outro ponto abordado por Baigorri é a dificuldade para o cumprimento de algumas determinações da Justiça, principalmente pelas operadoras de menor porte. A integração de sistemas entre empresas e Judiciário pode, segundo ele, dar fluidez ao cumprimento de decisões judiciais, em um cenário em que a tendência é de aumento da veiculação de fake news.

“As ordens de bloqueio de site precisam ser implementadas, e isso depende muito da capacidade de cada empresa. Grandes empresas do mercado telecomunicações conseguem implementar isso de uma forma mais rápida porque têm equipes mais estruturadas e estão mais dedicadas para isso. Já as pequenas, que estão lá no interior e atendem dois ou três bairros, podem demorar muito mais para implementar. Mas estamos dialogando com o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e com as operadoras para ver como melhorar isso”, disse o presidente da agência ao defender formas de automatizar servidores para o bloqueio de conteúdos de forma centralizada. “O tempo de resposta ficaria bem mais rápido”, acrescentou.

Novas competências

Baigorri defendeu também alterações na Lei Geral de Telecomunicações, em especial em artigos que definem espaço de competências da Anatel. A ideia é a de ampliar alcances que atualmente estão limitados às empresas de telecomunicações, estendendo-os de forma clara às plataformas de redes sociais.

Outra mudança sugerida por ele envolve a ampliação das representatividades no conselho consultivo da agência. “Nosso conselho conta hoje com representantes da Câmara dos Deputados; de usuários, empresas, sociedade civil; do Poder Executivo. Ele precisa ser ampliado para trazer Judiciário, Ministério Público, OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], jornalistas. Dessa forma, trazendo mais agentes e vozes, ele será empoderado”.

Anatel abre consulta para ampliar prefixo 0303 nas ligações comerciais

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu nesta segunda-feira (13) uma consulta pública sobre a ampliação do uso do prefixo 0303 para as ligações de qualquer atividade que possa ocasionar intenso volume de chamadas telefônicas.

As contribuições do público em geral serão recebidas até 16 de maio, por meio do sistema Participa Anatel.

Desde 2021, o prefixo 0303, tecnicamente chamado Código Não Geográfico 303, é obrigatório apenas para empresas de telemarketing. Segundo a Anatel, “esse prefixo deve aparecer no visor do consumidor, para que ele possa identificar a chamada e escolher se deseja ou não atender”.

Agora, a agência propõe que o uso do prefixo passe a ser empregado também nas ligações para cobranças, doações e quaisquer outras atividades que gerem mais de 10 mil ligações por dia. Outra proposta é a adoção de uma numeração adicional, que permita identificar a atividade econômica desenvolvida pelo chamador.

“É importante ressaltar que será facultativa a utilização do código 0303 para empresas que aderirem a um sistema de autenticação e validação de chamadas aprovado pela Anatel, em que será exibido para o consumidor, além do número, o nome da empresa chamadora”, explicou a Anatel, em nota.

 

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.