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STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. 

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos.  Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão,  representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Pacheco pretende reunir líderes para analisar MP da desoneração

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer reunir os líderes partidários nos primeiros dias de janeiro para discutir a tramitação da medida provisória (MP) que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamentos. Em nota emitida na sexta-feira (29) à noite, Pacheco disse ter recebido com “estranheza” a MP que revogou a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia.

“Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP”, afirmou Pacheco.

Publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, a MP derrubou a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra, instituída pelo Congresso após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de estabelecer uma reoneração parcial, a MP limitou o uso de compensações tributárias (descontos em impostos a pagar) por empresas e instituiu a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

Uma eventual devolução da MP ao Palácio do Planalto dependerá do resultado da reunião de líderes, tanto da Câmara como do Senado.

“Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro. Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional ou não”, acrescentou Pacheco na nota.

Na própria sexta-feira, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo enviou um ofício a Pacheco em que pede a devolução da MP. Apesar de ter validade imediata, alguns pontos da MP, que preveem o aumento gradual das contribuições para a Previdência Social, só entrarão em vigor em abril. Isso ocorre por causa da regra da noventena, que estabelece prazo de 90 dias após a edição de uma MP ou sanção de projeto de lei, para o aumento de contribuições entrar em vigor.

Haddad

Ao anunciar as medidas, na última quinta-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, repetiu que a desoneração da folha aprovada pelo Congresso é inconstitucional. Segundo o ministro, a prorrogação, sem nenhuma medida de compensação, contraria a emenda constitucional da reforma da Previdência, que estabeleceu que o governo não poderia aprovar medidas que aumentem o déficit da Previdência Social.