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Inspeção de passageiros em aeroportos é aleatória, garante Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou, por meio de uma campanha lançada quarta-feira (18), que a inspeção pessoal em aeroportos brasileiros é feita de forma aleatória, não tendo nenhuma relação com características pessoais dos passageiros.

“A inspeção de segurança não tem relação alguma com origem, raça, sexo, idade, profissão, identidade de gênero, orientação sexual, religiosa ou qualquer outra característica da pessoa”, garante a agência reguladora em uma das três cartilhas que integram o material informativo da campanha Embarque Numa Boa: Segurança e Respeito Em Cada Inspeção.

Segundo a Anac, o objetivo da campanha é informar e conscientizar quem viaja de avião sobre os procedimentos de segurança nos aeroportos brasileiros. Além de explicar como os passageiros e os agentes de proteção da aviação civil devem agir durante as inspeções pessoais, o material contém orientações e cuidados especiais para a revista de crianças, animais de estimação e pessoas que necessitam de atendimento especial.

“A campanha é uma ferramenta para assegurar que todos os passageiros sejam tratados com respeito, independentemente de raça, gênero, religião ou aparência física”, afirma a agência, acrescentando que, em consonância com os práticas prescritas pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), cada aeroporto brasileiro tem um percentual mínimo de passageiros que devem ser submetidos, aleatoriamente, à revista pessoal ou a outras medidas de segurança. De acordo com a Anac, na maioria dos aeroportos brasileiros, as pessoas submetidas à inspeção pessoal são escolhidas por meio de alarmes acionados automaticamente, sem a interferência dos agentes de proteção. 

Nos últimos tempos, relatos de passageiros que se sentiram discriminados durante as inspeções em aeroportos brasileiros ganharam as redes sociais. Em maio do ano passado, o deputado estadual de Roraima, Renato Freitas (PT), afirmou ter sido vítima de racismo ao ser abordado por policiais federais quando embarcava em uma aeronave, em Foz do Iguaçu (PR).

Em vídeo que o parlamentar compartilhou em suas redes sociais, é possível ouvir um dos agentes federais dizendo que o procedimento é aleatório e definido pelo sistema. “Quando o sistema pede para fazer, tem que ser feito na mochila da pessoa e na pessoa. Isso é feito o dia inteiro aqui”, afirma um dos policiais. No mesmo vídeo, é possível ver que, ao fim da inspeção e já retornando à aeronave, Freitas se refere aos agentes como um “bando de racistas ignorantes”. Ele também se diz humilhado por ter sido o único passageiro retirado do voo para a revista.

Poucos dias antes, a professora Samantha Vitena vivenciou situação parecida Da mesma forma que Freitas, Samantha, que também é negra, foi retirada por policiais federais de um voo que partiria de Salvador para São Paulo. Em vídeo compartilhado nas redes sociais, é possível ouvir um agente federal dizendo à professora que apenas cumpria uma determinação do comandante do voo, devido a um problema com a bagagem da passageira.

Em postagem no X (antigo Twitter), o Ministério das Mulheres condenou o caso, alegando que ele “demonstra o racismo e a misoginia que atingem de forma estrutural as mulheres negras em nosso país”, já que, conforme relato da própria Samantha e de passageiros que testemunharam o ocorrido, o problema com a bagagem da professora teria sido resolvido cerca de uma hora antes de ela ser abordada, já dentro da aeronave.

Cofundadora do coletivo Quilombo Aéreo, grupo formado por trabalhadores do setor e que atua para reduzir o racismo no segmento, Kênia Aquino questiona a afirmação de que os passageiros submetidos à revista pessoal ou a outras medidas adicionais de segurança são sempre selecionados de forma aleatória, conforme parâmetros objetivos. Segundo ela, episódios como os que envolveram Freitas e Samantha acontecem desde sempre, “seja nos aeroportos, seja nos supermercados ou na segurança pública em geral”. “Temos diversas narrativas de pessoas pretas que nunca passaram ilesas pelo pórtico do detector de metais”, declarou Kênia à Agência Brasil, defendendo a adoção de novos procedimentos que contribuam para conter os efeitos do racismo na inspeção de segurança aeroportuária. 

“Como técnica em segurança de voo há quase 17 anos,  posso afirmar que é possível sim mudarmos algumas regras, se comprovarmos que elas não têm sentido. Quando ingressei [na aviação civil], por exemplo, não era permitido usar nossos cabelos afro, com a desculpa de que eles não cabiam nos equipamentos”, lembra Kênia. “Os corpos negros seguem sendo vistos de forma diferente. Os órgãos, as empresas e os prestadores de serviço da aviação civil precisam se adaptar aos diversos corpos que embarcam e desembarcam todos os dias no transporte aéreo. Já passou de hora de parar de utilizar a segurança do voo como desculpa para perpetuar atitudes racistas”, concluiu.

Campanha

No material informativo da campanha lançada nesta semana, a Anac recomenda que quem se sentir desrespeitado ou discriminado durante os procedimentos de inspeção de segurança procure as ouvidorias dos ministérios da Igualdade Racial (MIR); dos Direitos Humanos e da Cidadania; das Mulheres, ou da própria agência reguladora do transporte aéreo, por meio da plataforma integrada Fala.BR.

A autarquia, no entanto, destaca que promover a segurança na aviação é dever de todos e que, ao ser abordado por um agente de proteção, é importante cooperar e respeitar todos os procedimentos necessários. “Os procedimentos de inspeção são realizados para promover a segurança da aviação civil, preservando-se os princípios de respeito e tratamento digno aos(às) viajantes. No Brasil, seguimos as diretrizes e orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). O objetivo é prevenir possíveis situações de risco, como a entrada de armas, explosivos e outros materiais proibidos nos aviões e nas áreas restritas dos aeroportos”, enfatiza a Anac.

A agência ainda esclarece que o passageiro sempre pode pedir que qualquer eventual medida adicional de segurança, como a busca pessoal, seja realizada em local reservado, por pessoas de seu mesmo gênero, mas será impedido de acessar a sala de embarque caso se recuse a submeter aos procedimentos de inspeção. “Caso haja a insistência do(a) passageiro(a), o comportamento será considerado de risco, sendo acionada a Polícia Federal ou o órgão de segurança responsável no aeroporto.”

Preço da passagem aérea doméstica caiu 14,7% em setembro, diz Anac

O preço médio do bilhete aéreo em voos nacionais teve redução de 14,7% em setembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, sendo comercializado por R$ 666,01. De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, a diminuição da tarifa foi influenciada pela redução de 11,4% no valor médio do litro do querosene de aviação.

Segundo dados disponibilizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), 46,4% dos bilhetes comercializados em setembro deste ano tiveram preço abaixo de R$ 500. No mesmo período do ano passado, o indicador estava em 37,4%.

As passagens comercializadas a menos de R$ 300 somaram 20,3% neste ano e as tarifas acima de R$ 1,5 mil representaram 6,8% do total.

Todas as regiões brasileiras tiveram redução no valor médio da tarifa aérea. A Região Norte registrou o maior percentual de queda no indicador, com 22%, seguida pelo Centro-Oeste (18,2%), Sudeste (16,7%), Nordeste (9,4%) e Sul (8,6%). O resultado leva em consideração o preço médio praticado no valor de origem do voo. 

Houve redução real no preço do bilhete em 23 estados e no Distrito Federal. Com média de R$ 589,33, o Mato Grosso do Sul foi a localidade com o menor valor praticado em setembro, seguido por Rio de Janeiro (R$ 590,74) e Minas Gerais (R$ 597,52).

Judicialização eleva preço de passagens aéreas, diz presidente da Anac

O diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Pereira, afirmou que a quantidade de processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos com o serviço prestado por empresas aéreas é um dos fatores que contribuem para elevar os preços das passagens no Brasil.

“O excesso de judicialização é uma das causas do alto custo da aviação civil no Brasil”, declarou Pereira durante um seminário que ocorreu nesta terça-feira (27), em Brasília, e durante o qual a Anac e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinaram um acordo de cooperação técnica.

Segundo a Anac, o objetivo do acordo é reduzir a judicialização no setor aéreo, evitando que parte das queixas dos consumidores se tornem processos judiciais. Na prática, a iniciativa prevê a troca de informações sobre as principais questões aéreas e conflitos entre empresas aéreas e consumidores.

De posse das informações, a Escola Nacional de Magistratura, que é gerida pela AMB e intermediadora do convênio, realizará, em parceria com a Anac, seminários, conferências, pesquisas e reuniões que ajudem a “embasar os magistrados em suas decisões”.

“Queremos garantir o acesso de todos à Justiça e proteger os direitos dos consumidores. Mas precisamos enfrentar a advocacia predatória nas causas judiciais e combater a atuação dos sites que compram o direito do passageiro de acionar a empresa aérea mesmo quando não há responsabilidade por parte dessa empresa. Essa parceria vai nos ajudar a encontrar soluções para atender a todos”, afirmou o diretor-presidente da Anac, em nota divulgada pela agência.

Durante o seminário, promovido pela Anac e pela AMB, a presidenta da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, participou de um painel sobre os “impactos da cultura de judicialização”, tema que classificou como “uma questão central para a indústria”. Ao defender “menos barreiras”, Jurema afirmou que, enquanto nos Estados Unidos, uma ação judicial contra empresas aéreas é ajuizada a cada grupo de 1,25 milhão de passageiros, no Brasil, há um processo judicial para cada 227 passageiros embarcados.

“Não estamos falando de um fato isolado, mas de um fenômenos que o Brasil está vivendo e que é uma questão cultural”, comentou Jurema, segundo nota divulgada pela própria Abear. Segundo Jurema, ainda que haja casos em que o consumidor de fato faz jus a ressarcimento ou indenização, há outros casos “complexos”, como os que a Anac classifica como “advocacia predatória”.

Defesa do consumidor

Entrevistado pela Agência Brasil nesta quinta-feira (28), o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral, reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no âmbito administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas como atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.Para o diretor, é preciso refletir sobre a diversidade de fatores que incidem nesta questão.

“Ao comprar uma passagem, o consumidor só quer viajar no horário marcado, com segurança, chegar ao seu destino no horário estipulado e receber sua bagagem. Não cremos que ele adquire o bilhete com a intenção prévia de ajuizar uma ação. Se, porventura, há algum contratempo ou ele sofre algum dano, ele primeiro tende a procurar a empresa aérea responsável. E se esta não é capaz de oferecer, na seara administrativa, uma resolução satisfatória, é justo que o consumidor possa ajuizar uma ação. Vai ficar a critério do Poder Judiciário reconhecer se houve ou não violação de direitos no caso em questão”, comentou Vitor Hugo.

o diretor do Ministério da Justiça defende que a judicialização, em qualquer setor, é resultado de diversos fatores, assim como o aumento dos preços das passagens. “Temos sim que fazer um amplo debate sobre a judicialização no setor aéreo, mas sem condená-la previamente. Tampouco devemos condenar consumidores que buscam a reparação de danos sofridos ou repassar aos consumidores os ônus da operação das companhias. Pelo lado dos consumidores, o que discutimos é a necessária ampliação dos canais de comunicação e atendimento aos consumidores”, disse o diretor.

Advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Marchetti, afirmou que a assinatura do acordo preocupa à organização, que há décadas monitora a prestação de serviços de transporte aéreo. “Percebemos, nos últimos anos, um aumento das queixas e uma fragilidade na atuação da Anac contra as empresas. Daí termos ficado preocupados ao saber do acordo. Em vez de fiscalizar e questionar as companhias em casos de serviços mal prestados, a Anac prefere questionar os passageiros que levam suas queixas ao arbítrio da Justiça. Para nós, isso é problemático. Inclusive porque, obviamente, os cidadãos, a parte vulnerável nesta relação, não foram consultados sobre o assunto”, comentou Marchetti, associando parte das disputas nos tribunais a uma “divergência” entre o Código de Defesa do Consumidor e normas da Anac que, segundo o advogado, tendem a beneficiar os interesses das empresas.

“Se as resoluções da Anac estivessem em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e com as leis gerais, não teríamos tantas ações judiciais. Porque como as resoluções falam uma coisa e a legislação fala outra, as empresas se atém às resoluções, restando ao consumidor lesado recorrer à Justiça. Pode haver um ou outro caso injustificado, mas isso está longe de ser a regra”, finalizou o advogado.

Anac autoriza pagamento de R$ 425 mi à concessionária do Salgado Filho

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta sexta-feira (23), o pagamento de R$ 425,96 milhões à empresa Fraport, concessionária do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). O valor será destinado à reconstrução do aeroporto, severamente danificado pelas consequências das tempestades que atingiram quase todo o estado entre o fim de abril e maio deste ano. A medida, cautelar, ainda depende da anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.

Responsável por mais de 90% do tráfego aéreo no Rio Grande do Sul, o Aeroporto Salgado Filho permaneceu integralmente fechado entre 3 de maio, quando as águas alagaram as pistas de pouso e decolagem e o terminal de passageiros, até meados de julho, quando os embarques e desembarques foram retomados, embora os aviões continuem pousando e decolando da Base Aérea de Canoas, a cerca de dez quilômetros de distância.

A Fraport afirma que, com a interrupção das atividades e necessidade de reparar os estragos das cheias, sofreu um impacto financeiro significativo. A estimativa é que só a reconstrução do Salgado Filho exija algo em torno de R$ 1 bilhão. Diante disso, a concessionária pediu ao governo federal a revisão extraordinária do contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária. A “concessão de reequilíbrio cautelar”, segundo a empresa, é fundamental para garantir a retomada das atividades o mais rápido possível.

“Sobre o modo de recomposição, [a empresa] entende que a melhor forma é o pagamento em dinheiro, a título de indenização, de modo a não incorrer no risco iminente de inliquidez de caixa e possibilitar a tentativa de se retomar a operação aeroportuária o mais rápido possível. A concessionária também pede que sejam cobertos custos extrardinários ainda não conhecidos”, esclareceu o diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Sousa Pereira, durante a reunião extraordinária do colegiado, que ocorreu nesta sexta-feira (23), em Brasília.

Segundo Pereira, que relatou o processo, dos R$ 425,96 milhões, R$ 362,22 milhões deverão ser alocados no início das obras de reconstrução do Aeroporto Salgado Filho, e cerca de R$ 63,94 para a manutenção das atividades aeroportuárias enquanto os trabalhos não forem concluídos.

Por tratar-se de uma medida cautelar – ou seja, concedida por precaução, com a justificativa de proteger o interesse público -, a decisão poderá ser revisada após a conclusão de uma análise mais detalhada dos contratos de concessão e, principalmente, do seguro contratada pela Fraport.

“Apesar da existência de previsão, no contrato de concessão, para a contratação de apólice de seguros visando a mitigação de possíveis danos ao patrimônio da concessionária, tal sinistro ainda está em avaliação pela seguradora responsável pela apólice. Sendo assim, ressalta-se a importância da Anac acompanhar os desdobramentos desta avaliação, de modo a podermos explorar alternativas para proteger o interesse público caso estes restem prejudicados, ressaltando a recomendação que a concessionária persiga, com a máxima diligência, o valor da indenização a ser recebido, em todas as instâncias necessárias”, enfatizou Pereira, acrescentando que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao ser consultada, reconheceu a legalidade da revisão extraordinária do contrato de concessão.

“A SRA [Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, da Anac] também analisou o pleito da concessionária e opinou pela pertinência do pagamento pela administração pública federal, de forma cautelar, de R$ 425,96 milhões, visando a viabilização da reconstrução do aeroporto”, finalizou o diretor-presidente substituto da agência. 

Anac quer punir passageiro indisciplinado

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai abrir consulta pública para nova norma sobre a punição de passageiros que cometerem atos de indisciplina que comprometa, viole, desrespeite a segurança do voo, que afete a ordem e também a dignidade das pessoas que estejam na aeronave ou no aeroporto.

A consulta pública inicia nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e estará aberta por 45 dias. Esse prazo poderá ser eventualmente prorrogado. A expectativa da Anac é que em até sete meses a norma esteja em vigência. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá se manifestar.

As punições terão caráter administrativo e serão gradativas, conforme o ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão estabelecer sanção leve, baixa, média, grave ou gravíssima.

Conforme nota da agência, “essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.” Para a Anac, “com a nova regulamentação, a agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil.”

Proibido de voar

A norma vai considerar gravíssima, por exemplo, ato do passageiro que ponha em risco a segurança do voo. Nesse caso, o cliente indisciplinado poderá ficar 12 meses sem poder voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras.

Além dessa punição, a norma prevê outras medidas como advertência, contenção física de passageiros, acionamento da polícia, e  quebra de contrato sem a exigência de providenciar outro voo para clientes punidos com mais gravidade.

“Um ato no aeroporto pode não ter as mesmas consequências se for a bordo da aeronave”, diferencia Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac. Segundo ele, passageiros punidos terão “garantia de defesa e amplo processo legal.”

As companhias compartilharão informações sobre eventuais punições e cliente envolvido.

Esses clientes poderão recorrer contra a decisão da empresa. A Anac deverá ser informada imediatamente de casos de punição e de recurso, e poderá intervir se a companhia aérea não estiver cumprindo corretamente a norma.

Dois casos por dia

Conforme a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no ano passado, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aviões ou nos aeroportos, uma média de dois casos por dia.

“Isso não é uma exclusividade brasileira”, assinala Luiz Ricardo De Souza Nascimento, um dos quatro membros da diretoria colegiada da Anac e responsável por relatar a norma naquela instância.

O diretor defende a adoção de regras mais rígidas na aviação contra passageiros indisciplinados e acredita que a norma é “uma regulação digna da aviação brasileira.” Em sua opinião, não é possível “permitir que fatos dessa natureza prejudiquem outras pessoas e possam levar, em caso extremo, à insegurança da aviação.”

Nascimento ressalta que a criação de normas pela Anac está prevista na Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022). A lei, que modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, descreve que “a autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.”

Conforme o código, “a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”

Anac suspende limitação de voos em Guarulhos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a medida cautelar que limitava a 2.714 o número de voos comerciais no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A limitação foi estabelecida no início do mês devido a problemas ligados à segurança nos pátios das aeronaves, em especial nas operações noturnas e em períodos de chuva. 

“A razão pela suspensão da medida foi a demonstração da concessionária do cumprimento das exigências dispostas pela cautelar com melhorias para o funcionamento do terminal. Entre as melhorias já cumpridas e em andamento, estão reparos no sistema de pátio e taxiamento, aprimoramento da sinalização horizontal e reparos nos pavimentos”, disse a Anac, em nota.

De acordo com a agência, a concessionária deverá também aumentar a quantidade de fiscais de pátio no aeroporto, adquirir veículos e equipamentos de sinalização, novas luminárias LED para o balizamento e realizar treinamento adicional nos condutores e pessoal de solo. 

A portaria da Anac que suspendeu a limitação do número de voos foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21).

 

Anac autoriza retirada de aviões presos no aeroporto de Porto Alegre

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou uma “operação excepcional” para a retirada de aeronaves do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Os aviões ficaram retidos por causa do alagamento do local, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no mês passado.

Os aviões começaram a ser retirados neste sábado (8). Está prevista a remoção de 9 das 47 aeronaves que ficaram presas no local. O aeroporto suspendeu as operações em 3 de maio, devido ao alagamento de todo o complexo aeroportuário, incluindo as pistas de pouso e decolagem e o saguão de passageiros.

Uma autorização especial da Anac é necessária por causa da suspensão das operações do aeroporto, que deve ficar fechado no mínimo até dezembro, de acordo com a concessionária Fraport Brasil, responsável pelo Salgado Filho. Para isso, é necessária a adesão a um termo de responsabilidade por parte das empresas e indivíduos responsáveis pelos aviões.

A retirada das aeronaves deve ocorrer em horários pré-definidos pela Fraport Brasil em conjunto com o serviço de tráfego aéreo, segundo informou a Anac. A agência reforçou que, de acordo com uma portaria publicada no mês passado, as operações do aeroporto de Porto Alegre ficarão suspensas por “tempo indeterminado”.

“O translado de aeronaves em caráter excepcional não permite a liberação do aeroporto para voos comerciais com passageiros”, reforçou a Anac, em nota.

Apesar nesta semana, com o recuo das águas do rio Guaíba, que se iniciaram os trabalhos de limpeza das instalações do aeroporto. A Fraport Brasil informou que também começou a realizar testes e sondagens para avaliar a resistência do solo, que devem durar ao menos 45 dias.

Desde o fim de maio, voos comerciais foram autorizados a operar a partir da Base Aérea de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre.

RS: Anac autoriza voos comerciais em base aérea de Canoas

A base aérea de Canoas, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, vai passar a receber voos comerciais. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e espera apenas publicação no Diário Oficial da União para valer.

A informação foi confirmada pela Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. A companhia diz que recebeu autorização para operar cinco voos diários com chegada e saída de Canoas e que está trabalhando para viabilizar as operações no local, no transporte tanto de passageiros quanto de cargas.

O uso da base aérea, a princípio, é temporário e deve durar até a regularização do aeroporto de Porto Alegre e o fim do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Suspensão de voos

O Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, está fechado por tempo indeterminado, com todas as operações suspensas, desde o início do mês. A medida foi tomada para garantir a segurança de funcionários e passageiros diante do estado de calamidade provocado pelas chuvas fortes que atingiram o Rio Grande do Sul. As instalações do aeroporto e a pista de pouso foram inundadas.

Foi criada uma malha aérea emergencial no interior, para atender a população que precisa acessar as cidades gaúchas ou sair do estado. Foram retomados voos regionais com destino a Santa Maria, Uruguaiana, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo.

Também foi criada na semana passada uma rota de ônibus para ligar o aeroporto de Florianópolis até Porto Alegre. O consórcio que opera o aeroporto da capital catarinense começou a operar uma malha emergencial com seis viagens diárias, sendo três saídas de cada cidade.

Anac e ministério vão investigar morte de cão em voo da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos informaram nesta quarta-feira (24) que foi instaurado um processo administrativo para apurar a morte de um cão da raça golden retriever durante o voo G3 1527 da empresa Gol. 

Em nota conjunta, a agência e o ministério informaram que já solicitaram à Gol os “detalhes sobre as condições de transporte do animal, o seu envio para localidade diversa da contratada e as condições para a prestação desse tipo de serviço”.

O cão Joca, de 5 anos, morreu após ter sido levado a cidade de Sinop, em Mato Grosso, a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, no dia 22 deste mês. 

No entanto, a empresa colocou o animal em outro voo, com destino a Fortaleza. Ao constatar o erro, a companhia enviou o cachorro de volta a Guarulhos. Todo o procedimento levou cerca de 8 horas, tempo muito maior do que as duas horas e meia, inicialmente previstas. Joca foi encontrado morto ao chegar em Guarulhos.

Tutor do animal, João Fantazzini usou as redes sociais, onde rotineiramente postava fotos com o pet, para lamentar a perda do amigo.

“O meu amor foi assassinado, minha melhor escolha, amor da minha vida. Você foi muito novo!! Eu me lembro do dia que eu te peguei e a nossa conexão foi momentânea! Meu filho, me perdoa por ter sido egoísta de querer você ao meu lado! Você é o amor da minha vida para sempre! Minha saudade vai ser diária! Saudades de dar a sua maçã toda manhã, levar você para a piscina e de cuidar de você diariamente! Obrigado por tudo meu companheiro! A Gollog e a Gol mataram você! Mas eu vou lembrar sempre de você. Obrigado por ser meu parceiro nesses 5 anos”, postou Fantazzini.

O que diz a Gol

Em nota, a empresa aérea lamentou o ocorrido. “A companhia está oferecendo desde o primeiro momento todo o suporte necessário ao tutor e sua família. A apuração dos detalhes do ocorrido está sendo conduzida com total prioridade pelo nosso time”, informou.

A companhia acrescentou ter suspendido por 30 dias, contados a partir desta quarta-feira (24), a venda do serviço de transporte de cães e gatos pela Gollog Animais e pelo produto Dog&Cat + Espaço, para viagens no porão das aeronaves.

“Para os clientes que contrataram o transporte do seu pet entre 24 de abril a 23 de maio de 2024 por meio dos serviços que estão com restrição, poderão optar por restituição total do valor, inclusive do valor da sua passagem (no caso de Dog&Cat + Espaço), ou por postergar a viagem, sem custo, para depois de 23 de maio em voos até 31 de dezembro de 2024”, informou a empresa.

“O serviço Dog&Cat Cabine, para clientes que levam seus pets na cabine do avião, não sofrerá nenhuma alteração”, acrescentou.

Anac fecha 28 aeroportos e helipontos privados no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou o fechamento do tráfego aéreo de 28 aeroportos e helipontos privados em todo país, sendo nove no estado de São Paulo. O cancelamento do cadastro inclui, por exemplo, helipontos de um grande banco localizado na Avenida Paulista, na capital paulista, assim como de um que fica na sede de um grande jornal e outro de uma emissora de televisão ligada a bispo evangélico.

O ato consta da portaria 13.708/2023, publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU). Na portaria é possível ver a lista.

A exclusão do cadastro é baseada na Resolução 158 da Anac, de 13 de julho de 2010, que permite o ato administrativo quando o aeródromo ficar interditado por prazo igual ou superior a seis meses ou decorridos 180 dias do vencimento da validade da inscrição no cadastro. A medida é permitida ainda se forem identificados riscos à segurança operacional ou de segurança da aviação civil, e ainda se forem noticiados conflitos com normas municipais, distritais, estaduais e federais em caso de aeródromo privado, bem como com as normas referentes aos órgãos ambientais.