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Ampliado prazo para empresas do RS garantirem auxílio a trabalhadores

As empresas gaúchas atingidas pelas enchentes de maio terão até o dia 12 de julho para fazer o cadastro no Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e os trabalhadores afetados. O prazo acabaria no dia 26 de junho, mas o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estender o período para permitir uma adesão maior.

Segundo o ministro Luiz Marinho, só nesta segunda-feira (1ª) 700 novas empresas fizeram o pedido de adesão ao programa federal. O total já chega a 16,6 mil empresas, contemplando cerca de 220 mil trabalhadores.

“Você, empresário, que pretende fazer adesão, caso não tenha feito na primeira etapa, poderá fazer agora para beneficiar seus trabalhadores com as contrapartidas que terão que oferecer”, disse Marinho em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses, exceto em caso de pedido de demissão.

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

Luiz Marinho durante entrevista ao programa A Voz do Brasil – Valter Campanato/Agência Brasil

Empregados domésticos

As empregadas e empregados domésticos que tiveram sua casa ou a casa onde trabalham atingida pela enchente também podem solicitar o benefício de dois salários mínimos. Neste caso, o pedido pode ser feito diretamente pelo empregado, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até o dia 26 de julho.

“O trabalhador doméstico precisa estar registrado com carteira assinada e tanto vale a residência do trabalhador estar na área atingida como a do empregador”, explicou Marinho.

Quem aderir até hoje, receberá o benefício em 8 de julho. Se a adesão for feita até 5 de julho, o pagamento será em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho. Se a adesão ocorrer após 13 de julho, os empregados receberão a primeira parcela junto com a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será feito pela Caixa, que irá identificar se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco para realizar o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Ampliado prazo para ajuste na formação de professores do ensino básico

O Conselho Nacional de Educação (CNE) ampliou em 90 dias o prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores da educação básica.

A medida, publicada nesta quinta-feira (4), define o dia 20 de março para que as instituições de educação superior concluam as mudanças, tendo como referência a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores (BNC-Formação). .

Entenda

A educação básica é composta pela Educação Infantil, o Ensino Fundamental – com nove anos de estudo obrigatório – e o Ensino Médio. Para garantir qualidade em toda essa etapa de formação, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criada uma base nacional comum para orientar as redes de ensino do país.

Com as mudanças implementadas ao longo dos anos, a formação de professores que atuam em toda rede também precisou ser ajustada. Em 2018, o Ministério da Educação elaborou uma proposta que foi analisada pelo CNE e resultou na Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica e nas diretrizes para a formação inicial desses profissionais.

Em 2019, uma resolução definiu os ajustes a serem implementados em todas as modalidades de cursos e programas destinados à formação docente. O documento definiu competências fundamentais, de conhecimento, práticas e de engajamento profissional obrigatórias na política de formação dos docentes.

Foi estabelecida uma organização curricular, com carga horária mínima de 3,2 mil horas para formação nos cursos de licenciatura distribuídas em três grupos de conhecimentos a serem adquiridos ao longo da formação. Também foram estabelecidas regras para segunda licenciatura e formação pedagógica para graduados.

O texto define ainda a formação para educadores que desejem atuar em atividades pedagógicas e de gestão como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Também implementou o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) como instrumento para medição qualitativa a ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).