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Vacinação contra gripe é ampliada para público acima de 6 meses

O Ministério da Saúde informou que a vacinação contra a gripe será ampliada para todas as pessoas com mais de 6 meses de idade. A medida, segundo a pasta, é para conter os casos mais graves e internações pela doença. 

Caberá aos estados e municípios definir a faixa etária a ser imunizada a partir das doses disponíveis em estoque. O ministério recomenda que seja mantida a prioridade para os grupos mais vulneráveis a complicações da gripe: gestantes, puérperas, idosos, crianças menores de cinco anos e pessoas com comorbidades ou condições clínicas especiais.

“A vacinação é essencial para proteger a saúde da população e evitar a propagação, especialmente durante as estações mais frias, quando a incidência da gripe tende a aumentar”, disse a ministra Nísia Trindade, em nota.

Até o dia 21 de abril, apenas 22% do público-alvo tinha se vacinado contra a gripe, conforme levantamento divulgado pela pasta. Cerca de 14,4 milhões de doses foram aplicadas para uma população-alvo de 75,8 milhões de pessoas. A campanha de vacinação começou no dia 25 de março.

A Região Norte não está incluída na ampliação do público-alvo, pois iniciou a campanha em novembro de 2023. 

Aumento de casos 

Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgados na semana passada mostram aumento de casos relacionados ao vírus sincicial respiratório (VSR) em crianças de até dois anos de idade, ultrapassando as mortes associadas à covid-19 na mesma faixa etária.

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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