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Defensoria do RS ajuíza ação contra Cobasi por animais mortos em lojas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou ação contra a Cobasi, após a morte de mais de 40 animais que foram vítimas do alagamento ocorrido em duas lojas da empresa, em Porto Alegre. A Defensoria pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos ambientais, danos à saúde pública, danos psicológicos à coletividade atingida pelo fato e pelas cenas publicizadas e danos punitivos.

Em uma das lojas, localizada no subsolo de um shopping, aves, peixes e roedores foram deixados durante a inundação que afetou o espaço no dia 3 de maio. Segundo a defensoria, testemunhas apontaram que, mesmo com o fechamento do shopping naquele dia, ainda era possível acessar a loja nos dias seguintes e fazer a retirada dos animais.

Ainda de acordo com a defensoria, equipamentos eletrônicos foram colocados em carrinhos de compras no mezanino, que ficou intacto, enquanto os animais ficaram no andar de baixo. Nessa loja, ao menos 38 animais mortos foram encontrados.

Na segunda loja, a defensoria ressalta que o resultado só não foi o mesmo, porque ativistas entraram na loja e retiraram os animais. Mesmo assim, quatro já haviam morrido. 

“Fica evidente que a requerida teve cinco dias para tirar os animais de forma segura. Porém, mesmo observando o nível da água subir, nada fez. Nenhuma testemunha menciona ter visto algum funcionário da loja ir até o local conferir os animais, sequer para ver se tinham comida e água”, afirmou, em nota, o defensor público do Núcleo de Defesa Ambiental da DPE, João Otávio Carmona Paz.

Além dos R$ 50 milhões de indenização, que, segundo a defensoria, representa menos de 2% do faturamento de R$ 3 bilhões por ano da marca, a ação pede que a loja seja proibida de comercializar animais. Além disso, o pedido inclui a proibição do uso de gaiolas fixadas e de difícil retirada e da comercialização de animais em locais identificados como de risco de inundação.

Na ação, os defensores alegam que as imagens dos animais mortos remetiam diretamente ao cruel abandono por parte de seus tutores e que a empresa atingiu gravemente a saúde pública, já que a decomposição dos animais expôs pessoas a diversas doenças, como leptospirose, raiva, hepatite, entre outras.

A Agência Brasil entrou em contato com a Cobasi por meio do site da empresa e aguarda retorno.

Defensoria ajuíza ação para garantia de seguro a vítimas de escalpe

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Defensoria ajuíza ação para seguro a vítimas de escalpelamento

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.