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AGU pede bloqueio de bens, mas é contra cassação da Jovem Pan

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, em manifestação desta quarta-feira (6), posição contra a cassação da concessão da Jovem Pan. A ação, ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), pede o cancelamento das outorgas de rádio da emissora devido à veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão.

“Como defendido anteriormente e aqui reiterado, os abusos alegadamente cometidos pela Jovem Pan devem ser reparados por outras espécies de medidas, aqui solicitadas e que o ente federal adere, tais como a aplicação de direito de resposta e indenização por eventuais danos morais ou materiais que tenham sido causados”, escrevem os advogados da União Priscilla Rolim de Almeida e Artur Soares de Castro.

No documento à Justiça Federal de São Paulo, o órgão pede que o conteúdo correspondente ao direito de resposta e a comprovação de seu cumprimento fiquem à cargo da emissora, e não da União, como havia proposto o MPF.

Sobre a indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos, a AGU concordou com o pedido do MPF. A União solicita o deferimento de medida cautelar para bloqueio de bens da Jovem Pan, que sejam suficientes para a indenização, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação no processo. “É importante frisar que a decretação da indisponibilidade não equivale à perda sumária dos bens”, diz o texto.

Outorgas 

Na primeira manifestação enviada à Justiça, na segunda-feira (4), a AGU considerou improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, dizia o documento.

O órgão manteve, nesta quarta-feira, o posicionamento contrário à cassação da concessão. “A União resguarda-se à não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão outrora concedidas à Jovem Pan, sem deixar de reconhecer que, por via judicial, é juridicamente possível o cancelamento à míngua de decisão judicial criminal transitada em julgado”, reiterou a AGU.

Alegando confluência de interesses, a AGU pediu a migração para o polo ativo da demanda, resguardada a não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão e da obrigação fiscalizatória da União quanto à vedação de retransmissão de conteúdo gerado pela Jovem Pan por outras concessionárias, afiliados ou não. Esse pedido é uma revisão da primeira resposta da AGU à Justiça, em 4 de março, quando o órgão havia informado que não havia interesse em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação.

Naquele mesmo dia, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, escreveu Messias, na ocasião.

Ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de conteúdos como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/mpf-pede-cancelamento-das-frequencias-da-jovem-pan-por-desinformacao

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). 

No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, numa aparente combinação de resultados da operação. 

Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira. 

Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

No mesmo despacho, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados. 

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

AGU defende fim de pena menor para militares acusados de estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.

Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, argumentou a AGU.

A ação será julgada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. Não prazo definido para o julgamento.

AGU defende tratamento digno a mulheres vítimas de violência sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta terça-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) a procedência da ação que pretende garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

No parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Lula e o órgão se manifestaram a favor do entendimento para impedir que juízes avaliem a vida sexual pregressa da vítima. 

A ação chegou ao Supremo no fim do ano passado por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão quer impedir a desqualificação moral de mulheres que denunciam crimes sexuais.

Ao concordar com os argumentos da procuradoria, a AGU entendeu que fatos alheios à investigação em curso não podem ser avaliados contra a mulher denunciante.

“Forte no reconhecimento do direito fundamental de todas e de cada vítima de crimes contra a dignidade sexual a um tratamento digno em todas as esferas do Poder Público, conclui-se que é vedado às partes e a seus advogados fazerem menção à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual”, opinou a AGU.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. 

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos.  

No ano passado, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos​, foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

AGU cobra R$ 3,5 milhões de militares por mortes durante GLO

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta terça-feira (16) na Justiça Federal do Rio de Janeiro para cobrar R$ 3,5 milhões de oito militares do Exército condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

O crime ocorreu em 2019, no Rio de Janeiro, durante ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) executada pelos militares.

A ação regressiva foi protocolada para cobrar dos militares o valor da indenização paga pelo governo federal aos familiares dos falecidos. Em setembro do ano passado, a AGU que firmou um acordo com os parentes para o repasse dos valores em função dos danos causados pelos militares.

Para reaver os valores pagos, o órgão sustenta na Justiça que os militares agiram de forma imprudente ao efetuarem centenas de disparos da arma de fogo contra pessoas inocentes.

Em 2021, os militares envolvidos no assassinato foram condenados pela Justiça Militar.

Conforme a acusação, os militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco. O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo, não foram atingidos.

O catador de recicláveis Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo e morreu 11 dias depois no hospital.

AGU recorre ao Supremo para barrar leis que facilitam acesso a armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para suspender leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo.

As ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU contesta a constitucionalidade das normas por entender que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento. Para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

Foram questionadas leis de Mato Grosso do Sul, Sergipe, do Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023 e tratam do reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espirito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado.

Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.