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Entenda como ficam exportações agrícolas após acordo Mercosul-UE

Assinado nesta sexta-feira (6) após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários, esclareceu o governo brasileiro no factsheet (documento com resumo) sobre o tratado. As condições para a entrada na UE de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019.

O texto final contrariou a expectativa de países como França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade. Existe a possibilidade de Itália, Países Baixos e Áustria se oporem ao acordo.

Pelo factsheet divulgado pelo governo brasileiro, café e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela UE, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.

Outros produtos agropecuários terão cotas (volumes máximos) e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. O acordo prevê a desgravação (retirada gradual da tarifa), de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, variando conforme o item.

As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.

De acordo com o documento do governo brasileiro, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários (como barreiras ambientais ou sanitárias) representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.

Confira a situação por produto:

Café: exigência de que 40% do café verde e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil. Para os três tipos de café (verde, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos
Uvas frescas de mesa: retirada imediata da tarifa de 11%, com livre-comércio
Abacates: alíquota de 4% retirada em quatro anos
Limões e limas: tarifa de 14% retirada em até sete anos
Melancias e melões: alíquota atual de 9% eliminada em sete anos
Maçãs: tarifa atual de 10% retirada em dez anos
Etanol industrial: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 450 mil toneladas sem tributo quando o acordo entrar em vigor
Etanol combustível e para outros usos: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 200 mil toneladas, com um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada cem litros), com volume crescente em seis estágios até cinco anos após a entrada em vigor do acordo
Açúcar: tarifas zeradas gradualmente, cota de 180 mil toneladas com tarifa zero e tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, sobre o que ultrapassar a cota. Cota específica de 10 mil toneladas para o Paraguai, com alíquota zero
Arroz: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 60 mil toneladas com alíquota zero a partir da entrada em vigor do acordo e volume crescente de seis estágios em cinco anos
Mel: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 45 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo e volume crescente em seis estágios em cinco anos.
Milho e sorgo: tarifas zeradas gradualmente, cota de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
Ovos e ovoalbumina: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 3 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
Carne bovina: cota de 99 mil toneladas de peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa reduzida de 7,5% e cota crescente em seis estágios. Cota Hilton, de 10 mil toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% a partir da entrada em vigor do acordo
Carne de aves: cota de 180 mil toneladas de peso carcaça com tarifa zero, das quais 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios
Carne suína: cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios
Suco de laranja: redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50%
 Cachaça: liberação do comércio em quatro anos de garrafas de menos de 2 litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a aguardente paga alíquota em torno de 8%
Queijos: cota de 30 mil toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela do acordo)
Iogurte: margem de preferência de 50%
 Manteiga: margem de preferência de 30%

Fonte: Ministério da Agricultura e factsheet do governo brasileiro

 

CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais. A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.

Outras alterações

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

O último ajuste, informou o Ministério da Fazenda, restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.

No comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que as alterações pretendem “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis” para as emissões de CRA e de CRI. “O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, explicou a pasta.

Cancelamento

As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. Órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, o CMN deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro nesta quinta-feira (29), mas o encontro foi cancelado “por falta de assunto”.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, viajou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Guiana.

CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.