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Conselho Monetário prorroga até agosto parcelas de crédito rural no RS

Os produtores agropecuários e agricultores familiares afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão quase três meses para pagarem o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou até 15 de agosto, as parcelas que vencem de 1º de maio a 14 de agosto.

A medida vale para qualquer tipo de crédito rural – custeio, investimento e comercialização – dos municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública decretados entre 30 de abril e 20 de maio. Os decretos precisam ser reconhecidos pelo governo federal.

O pagamento tanto do valor principal do crédito como dos juros será suspenso. As prestações serão corrigidas pelos encargos financeiros usados em situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas. No caso de crédito rural com recursos controlados (com condições definidas pelo governo federal), podem ser prorrogados os empréstimos com as prestações em dia até 30 de abril.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.

Tributos adiados

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha dito que o governo pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul. Segundo ele, essa medida chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais.

“No ano passado, se não estou enganado, nós mudamos datas de pagamento, fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]”, declarou o ministro.

Manicômios judiciários devem ser fechados até 28 de agosto

Estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar os manicômios judiciários – alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico. Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os governos estaduais e as prefeituras têm mais 90 dias para organizar unidades de saúde e adotar outras providências para acolhimento e tratamento de pessoas em conflito com a lei e que tenham transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ (Resolução 487/2023).

De acordo com nota do conselho, a Política Antimanicomial estabelece que os tribunais façam “a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.”

O prazo inicial era o final de maio, mas a data limite foi estendida em três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem em todas unidades da Federação a ordem de fechamento dos estabelecimentos.

A norma do CNJ cumpre, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 determina que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive as pessoas que estão em conflito com a lei.

A adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário também é efeito da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, 30 anos, morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizam que há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 dessas pessoas (21% do total) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.