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Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação, informa governo

O governo federal informou nesta quinta-feira (2) que o Brasil se tornou um país livre de febre aftosa sem vacinação animal. O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. A autodeclaração ocorre após o fim da última campanha nacional de imunização contra a febre aftosa em 12 unidades da Federação e em parte do Amazonas.

“O Brasil sobe para o degrau de cima da sanidade animal, tão almejada. Os mercados mais exigentes e mais remuneradores vão estar abertos para o Brasil”, celebrou Fávaro.

Segundo ele, a medida abre caminho para que o Brasil possa exportar carne bovina para países como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, que só compram de mercados livres da doença sem vacinação.

“Hoje é um dia histórico, porque sempre o Brasil sonhou em ser um país livre de febre aftosa sem vacinação, ou seja, um estágio bem avançado de sanidade animal e boa defesa agropecuária”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

A próxima etapa consiste na apresentação de documentação para Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que é quem tem poder para reconhecer o novo status sanitário do país.

Para conceder a declaração de país livre da febre aftosa sem vacinação, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados por, pelo menos, 12 meses. O Brasil deve apresentar o pleito em agosto deste ano. Já o resultado, se aprovado, será apresentado em maio de 2025, durante assembleia geral da entidade.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela OMSA.

Ao todo, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, mais de 244 milhões de bovinos e bubalinos em cerca de 3,2 milhões de propriedades deixarão de ser vacinados contra a doença, trazendo uma redução de custo direta, com a aplicação da vacina, de mais de R$ 500 milhões.

O ciclo de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Brasil começou há mais de 50 anos e o último registro da doença ocorreu em 2006. O fim da vacinação exigirá protocolos mais rígidos de controle sanitário por parte dos estados, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.

A carne é o quarto principal item da pauta de exportações brasileira, atrás apenas da soja, petróleo bruto e minério de ferro.  

Vacinação contra febre aftosa será suspensa em 16 estados e no DF

O Brasil reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determinou a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.