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Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF4

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (20), manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Dino rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Ambos foram afastados no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não há ilegalidade no afastamento, que foi mantido, por maioria de votos, pelo CNJ. Além disso, o ministro ressaltou que o STF reconheceu “diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato e que as questões envolvendo a operação merecem “especial atenção” do CNJ.

“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar. Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, argumentou Dino.

Defesa

Na petição enviada ao Supremo,  o advogado Nefi Cordeiro, representante dos desembargadores, argumentou que o afastamento é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados.

“Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou a defesa.

CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no Paraná.

Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o juiz Danilo Pereira Júnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira (16) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

(Em atualização)

AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que afastou Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras.

A decisão do magistrado atendeu ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a argumentação de que Pietro Mendes estaria ilegalmente no cargo. Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

Um outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, já havia sido afastado recentemente pela Justiça. Nesse caso, a decisão levou em conta o fato de que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

Bolsonaro volta a pedir afastamento de Moraes de inquérito sobre golpe

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito que apura a existência de uma trama golpista durante seu governo.

Os advogados querem o impedimento de Moraes, entre outros argumentos por ele figurar, na ótica da defesa, como interessado no processo. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou na semana passada um primeiro pedido do tipo.

Barroso alegou que a defesa não obteve sucesso em fazer “clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”, que são previstas em lei. Em nova petição protocolada nesta segunda-feira (26), os sete advogados que representam Bolsonaro voltaram a insistir na tese inicial.

Para os advogados, na própria decisão em que autorizou a Operação Tempus Veritatis, que apura a trama golpista, Moraes escreveu “de maneira indubitável, uma narrativa que o coloca no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.

O argumento se baseia no fato de que as investigações da Polícia Federal apontam para a existência de uma minuta de decreto que previa um golpe de Estado com a prisão de Moraes. A defesa destacou que o relatório policial indica ter havido o monitoramento dos passos do ministro pelos investigados.

Por esse motivo, Moraes teria interesse pessoal no caso, e assim não poderia ser também relator, insistem os advogados. “Ora, inegável que a posição do Ministro Relator no papel de vítima implica automática e manifestamente seu interesse direto no feito”, diz a nova petição.

O recurso, um agravo regimental, deverá agora ser apreciado por Barroso, que pode rever sua posição ou remeter a argumentação da defesa para julgamento pelo plenário.

Segundo as investigações da Operação Tempus Veritatis, Bolsonaro e auxiliares diretos, incluindo militares do alto escalão do governo, planejaram um golpe de Estado que seria deflagrado após a derrota do ex-presidente na eleição de 2022.

Bolsonaro pede afastamento de Alexandre de Moraes de relatoria

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja afastado da relatoria das investigações que apuram a existência de uma organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. 

Em petição protocolada nesta quarta-feira (14), a defesa argumentou que Moraes não pode ser interessado e ao mesmo tempo juiz do caso. Isso porque, o ministro aparece nas investigações como alvo dos supostos golpistas. 

Em paralelo, os advogados também pediram a devolução do passaporte de Bolsonaro, apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, autorizada por Moraes. O ex-presidente, é um dos alvos e foi proibido de deixar o país ou de se comunicar com os demais investigados.

Ao todo, foram cumpridas 48 medidas cautelares contra diversos investigados, incluindo ex-assessores diretos de Bolsonaro e militares da ativa e da reserva.

Pedido

A defesa de Bolsonaro sustenta que a própria PF, em petição, atestou “de maneira indubitável” que Moraes seria vítima central dos atos investigados, com os investigadores “destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.

Segundo os advogados, Moraes teria determinado medidas cautelares contra pessoas que supostamente lhe infligem receio pessoal, “ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”, diz a peça da defesa. 

O pedido foi direcionado ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e é assinado por sete advogados, entre os quais o criminalista Paulo Cunha Bueno, e Fabio Wajngarten, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, que depois passou a representar o ex-presidente. 

Em relatório encaminhado ao Supremo, a PF informa ter colhido indícios de que Bolsonaro recebeu e pediu alterações em uma minuta de decreto para realizar um golpe de Estado. O documento, segundo o relatório policial, previa intervenção na Justiça Eleitoral e a prisão de Moraes.

Bolsonaro pede afastamento de Moraes de inquérito sobre golpe

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja afastado da relatoria das investigações que apuram a existência de uma organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. 

Em petição protocolada nesta quarta-feira (14), a defesa argumentou que Moraes não pode ser interessado e ao mesmo tempo juiz do caso. Isso porque, o ministro aparece nas investigações como alvo dos supostos golpistas. 

Em paralelo, os advogados também pediram a devolução do passaporte de Bolsonaro, apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, autorizada por Moraes. O ex-presidente, é um dos alvos e foi proibido de deixar o país ou de se comunicar com os demais investigados.

Ao todo, foram cumpridas 48 medidas cautelares contra diversos investigados, incluindo ex-assessores diretos de Bolsonaro e militares da ativa e da reserva.

Pedido

A defesa de Bolsonaro sustenta que a própria PF, em petição, atestou “de maneira indubitável” que Moraes seria vítima central dos atos investigados, com os investigadores “destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.

Segundo os advogados, Moraes teria determinado medidas cautelares contra pessoas que supostamente lhe infligem receio pessoal, “ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”, diz a peça da defesa. 

O pedido foi direcionado ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e é assinado por sete advogados, entre os quais o criminalista Paulo Cunha Bueno, e Fabio Wajngarten, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, que depois passou a representar o ex-presidente. 

Em relatório encaminhado ao Supremo, a PF informa ter colhido indícios de que Bolsonaro recebeu e pediu alterações em uma minuta de decreto para realizar um golpe de Estado. O documento, segundo o relatório policial, previa intervenção na Justiça Eleitoral e a prisão de Moraes.

Alerj suspende afastamento da deputada Lucinha

Por 52 votos a favor e 12 contra, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) suspendeu nesta quinta-feira (8), em sessão plenária, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que afastava do mandato, por tempo indeterminado, a deputada Lucinha (PSD), depois que ela foi alvo de operação da Polícia Federal por suposto envolvimento com a milícia.

A deputada, entretanto, será investigada no Conselho de Ética da Alerj por quebra de decoro parlamentar. A resolução será publicada no Diário Oficial do Legislativo. Até o processo ser finalizado, a parlamentar poderá voltar a atuar na Casa.

O presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, considera que a decisão respeita a harmonia e independência dos poderes já que, constitucionalmente, o Parlamento é o responsável por decidir sobre prerrogativas e mandatos dos deputados. “O Ministério Público, na envergadura de sua função, fez o que tinha que fazer: investigar e denunciar. E a nós, Poder Legislativo, coube decidir sobre a prerrogativa ou não dessa questão que nos foi passada pelo Judiciário”, afirmou Bacellar.

O deputado Rodrigo Amorim (PTB) afirmou que a decisão da Alerj visa resguardar o mandato de todos os deputados. Esclareceu que Lucinha será julgada pelos pares e poderá, inclusive, perder o mandato rapidamente, se este for o entendimento do Conselho de Ética, sem ter que aguardar o trânsito em julgado do seu processo na Justiça. “Em nenhum momento estamos passando a mão na cabeça da deputada. Pelo contrário, acredito que a investigação no Conselho de Ética possa ser muito mais célere do que a da Justiça, já que não há tantas instâncias e sem decisões monocráticas que cabem mais recursos, como na Justiça”, disse Amorim.

Com a decisão dos deputados em plenário, a investigação contra Lucinha acontecerá automaticamente e de forma imediata pelo Conselho de Ética, sem a necessidade de manifestação da Corregedoria da Alerj, comandada atualmente pelo deputado Chico Machado (SDD). O Conselho de Ética terá 120 dias para concluir o julgamento. Além do presidente, deputado Júlio Rocha (Agir), o Conselho de Ética é composto pela vice-presidente Martha Rocha (PDT) e pelos deputados Jorge Felippe Neto (Avante), Felipinho Ravis (SDD), Dani Monteiro (PSol), Renato Miranda (PL) e Cláudio Caiado (PSD). 

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.

Partido vai ao Supremo contra afastamento do presidente da CBF

O PSD entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),  Edinaldo Rodrigues, do cargo. Na petição, o partido alega que o afastamento e a nomeação de um interventor na CBF violam a autonomia das entidades esportivas.

“O TJ-RJ viola manifestamente as disposições constitucionais ao promover a destituição dos dirigentes da CBF, após eleição com o voto de todas as 26 Federações, 20 Clubes da Série A e 19 Clubes da Série B que se fizeram presentes. A eleição não foi questionada jamais por qualquer dos membros que integram a assembleia geral eleitoral da CBF”, sustenta a legenda.

O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas o magistrado se declarou impedido para julgar a causa. Dessa forma, a ação será enviada para decisão de outro membro da Corte.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2022. Na decisão, o TJ-RJ afirmou que o TAC assinado entre o Ministério Público e a CBF é ilegal.