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Após fuga de detentos, governo da Bahia afasta diretores de presídio

Após a fuga de 16 presos do complexo penal de Eunápolis, no sul da Bahia, o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), José Castro, afastou por 30 dias a diretora, Joneuma Neres, o diretor adjunto, Elton Rocha, e a coordenador de segurança da unidade, cujo nome não foi divulgado. O policial penal Jorge Magno Alves Pinto assumiu interinamente (por 30 dias) a direção da unidade. 

O objetivo é fazer uma intervenção no presídio para “assegurar a preservação da ordem, da regularidade e normalidade administrativo do complexo penal”. O afastamento da diretoria, segundo o secretário estadual teve a finalidade de garantir a imparcialidade nas investigações.

Fuga com fuzis

José Castro determinou a instauração de uma sindicância para apurar a ocorrência de invasão e fuga de presos na noite da última quinta-feira (12). Na ocasião, homens armados até de fuzis conseguiram entrar no presídio e abrir duas celas, de onde fugiram os 16 presos. 

O complexo em Eunápolis funciona em regime de cogestão do estado com a empresa privada Reviver. Em entrevista à Agência Brasil, na sexta (13), o presidente da empresa, Odair Conceição, disse que o ataque contra o complexo penal teve características inéditas pela violência como ocorreu. “É algo inédito na Bahia. Não se tem notícia de uma fuga orquestrada com o tamanho aparato de guerra”. Não houve feridos. 

Limitação

Odair Nascimento explicou que a área do complexo penal é restrita e com proteção. “Mas, em função do aparato balístico que eles tinham, eles saíram abrindo caminho com tiros em série. Houve naturalmente limitação do poder de resposta”, disse.

Em nota, a secretaria estadual informou que trabalha de forma integrada com a Secretaria de Segurança Pública, em apoio à Polícia Civil nas investigações e também à Polícia Militar, que busca recapturar os fugitivos. Até este sábado, sem sucesso.

ViaMobilidade afasta envolvidos em agressão que levou homem à morte

A ViaMobilidade afastou os agentes de segurança envolvidos na morte de um homem na estação Carapicuíba, da Linha 8-Diamante.

Jadson Vitor de Souza Pires morreu após ser contido pelo agente por ‘estar muito agitado e não responder às orientações dos guardas que pediam que ele não invadisse a linha de bloqueio da estação’.

De acordo com a Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP-SP), Jadson teve uma asfixia e o caso segue em investigação pelo 1º Distrito Policial (DP) de Carapicuíba.

“Novas imagens foram analisadas pela autoridade policial, que intimou os agentes envolvidos para prestarem depoimentos. Os laudos periciais solicitados estão em elaboração e serão anexados ao inquérito assim que concluídos. A natureza inicial da ocorrência poderá ser alterada diante de novas evidências, sem qualquer prejuízo ao inquérito”, diz a SSP-SP em nota.

A ViaMobilidade afirmou que repudia qualquer forma de violência e que o comportamento dos profissionais que atuaram na contenção de Jadson não corresponde aos seus valores, treinamento e padrão dos seus procedimentos de segurança e atendimento.

Além disso, reforçou que imediatamente após a ocorrência registrou boletim de ocorrência, cedendo todas as imagens disponíveis para a polícia e que uma sindicância interna foi instaurada.

“A concessionária lamenta profundamente o falecimento de Jadson Pires e expressa suas sinceras condolências aos amigos e à família, com quem já fez contato e se colocou à disposição para prestar apoio”.

Segundo as informações, a concessionária investe continuamente na formação de seus colaboradores para o relacionamento com o público e a segurança de seus clientes.

“Diante dos recentes acontecimentos, deu início a um processo de reciclagem de 100% do seu quadro de agentes e reforçará a capacitação voltada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade ou sob o efeito de substâncias entorpecentes”.

O rigor das medidas disciplinares também foi aumentado e foi instaurada a obrigatoriedade de justificativa formal sempre que houver a necessidade de uso da força no exercício das atividades, informou a concessionária.

CNJ afasta juiz citado em relatório da PF sobre tentativa de golpe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (28) o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Vieira foi juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que organiza das eleições, entre 2019 e agosto de 2022. Atualmente, ele está lotado na primeira instância da Justiça Federal em Paranaguá (PR).

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Sandro Nunes Vieira não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.

De acordo com a PF, o juiz teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

As suspeitas foram encontradas em mensagens no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e de Marcelo Câmara, então assessor do ex-presidente.

Em uma conversa que faz parte do inquérito, os ex-assessores de Bolsonaro comentaram que o juiz teria dito que não queria ter seu nome citado no caso. 

No entanto, no dia 19 de novembro de 2022, o presidente do partido, Valdemar de Costa Neto, disse, em uma entrevista ao site de notícias Poder 360, que teria conversado com Sandro Vieira sobre as supostas irregularidades nas urnas eletrônicas.

“Eu conversei com um ex-diretor do TSE, que é um juiz de Direito, o Sandro, e ele me falou, ele tava lá seis meses atrás. Ele me disse, é um homem honesto”, afirmou Valdemar.

Diante da análise das conversas, a PF concluiu que o juiz prestou assessoria ao PL na representação enviada ao TSE para atacar as urnas eletrônicas.

“Os elementos probatórios identificados pela investigação demonstram que Sandro Nunes Vieira atuou de forma ilegal e clandestina ao assessorar o Partido Liberal na representação eleitoral contra as urnas eletrônicas”, afirmam os investigadores.

Representação

No dia 22 de novembro de 2022, após Bolsonaro perder o segundo turno para Lula, o PL entrou com uma representação no TSE para anular votos de cerca de 280 mil urnas eletrônicas usadas no segundo turno das eleições. 

Em seguida, o TSE multou o partido em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé. Na decisão, o tribunal entendeu que a legenda não incluiu na representação supostas irregularidades no primeiro turno, que levou Bolsonaro para a disputa com Lula. As urnas são utilizadas nos dois turnos. 

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete do juiz Sandro Vieira e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que vai cumprir as determinações do CNJ e que também abriu um procedimento administrativo contra o magistrado.

A Justiça Federal no Paraná declarou que não vai emitir nota sobre o caso.  

Paysandu vira sobre o Guarani e se afasta do Z-4 da Série B: 2 a 1

Em partida que teve transmissão ao vivo da TV Brasil para todo o país, o Paysandu saiu atrás, mas derrotou o Guarani por 2 a 1 neste sábado (14), no Estádio da Curuzu, em Belém, em duelo válido pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2024. Com o resultado, conquistado graças aos gols de Jean Dias e Kevyn (Douglas marcou primeiro para o Bugre), a equipe paraense voltou a vencer depois de nove jogos (quatro empates e cinco derrotas) e, com 30 pontos, abriu pequena distância para a zona de rebaixamento, em 14º lugar. O Guarani, por outro lado, permanece na lanterna, com 21 pontos.

O duelo no Pará começou com os donos da casa pressionando. Kevyn chutou forte e Vladimir fez grande defesa no canto esquerdo. No entanto, os visitantes logo começaram a se sentir mais à vontade. Foram duas boas oportunidades criadas até abrir o placar aos 20 minutos. Pacheco levantou pela direita e Douglas completou de cabeça, no canto direito de Diogo Silva, que não conseguiu defender.

No restante da primeira etapa, um Paysandu sem ideias não conseguiu levar perigo ao gol adversário.

Na volta do intervalo, o técnico Márcio Fernandes, que estreou em sua segunda passagem pelo Papão, colocou dois jogadores em campo, Jean Dias e Borasi. A mexida surtiu efeito imediato. Antes de completar o primeiro minuto da segunda etapa, Jean Dias empatou em seu primeiro toque na bola. Ele escorou para o gol depois de cruzamento rasteiro de Edilson pelo lado direito.

Aos nove, veio a virada. Após novo cruzamento de Edilson, desta vez pelo alto, Kevyn marcou quase sem querer. O zagueiro Douglas tentou afastar de cabeça, mas a bola bateu no rosto de Kevyn, que vinha logo atrás, e entrou. Ainda baqueado com o golpe da bola, o lateral do Paysandu mal pôde comemorar o gol marcado.

A reação do Papão quase gerou um terceiro gol. Eslí García recebeu bola aérea dentro da área e chutou de primeira. Vladimir fez grande defesa, colocando para escanteio. O Guarani também chegou perto do gol. Aos 18, após jogada pela direita, a bola atravessou a área bicolor e Caio Dantas, sozinho, finalizou na trave.

Daí em diante, o Paysandu conseguiu segurar o importante triunfo, o primeiro desde o dia 20 de julho, quando a equipe derrotou a Ponte Preta por 1 a 0, também no Estádio da Curuzu.

De técnico novo, Brusque derrota o Vila Nova: 3 a 1

Em Itajaí, no Estádio Gigantão das Avenidas, o Brusque teve a estreia do técnico Marcelo Cabo diante do Vila Nova e a primeira impressão foi positiva: vitória por 3 a 1 sobre um adversário que está na briga para subir à Série A.

O Quadricolor abriu o placar logo aos 37 segundos de partida, com um gol de Dentinho. No começo do segundo tempo, ampliou com Diego Mathias. Elias descontou para o Vila e Keké deu números finais ao duelo.

Com o resultado, o Brusque chega aos 26 pontos, ainda dentro da zona de rebaixamento, em 18º. Já a equipe goiana estaciona nos 42, em quarto, posição que pode perder caso o Ceará (quinto, com 39) derrote a Chapecoense na Arena Condá.

CNJ afasta desembargador que falou em mulheres loucas atrás de homens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (17) o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís Cesar de Paula Espíndola.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que decidiu investigar o magistrado por “discurso potencialmente preconceituoso e misógino” durante uma sessão de julgamento realizada no dia 3 de julho.

Durante o julgamento sobre assédio envolvendo uma menor de 12 anos, o desembargador disse que as “mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o que chamou de “discurso feminista desatualizado”. Na sessão, o magistrado também votou contra a concessão de medida protetiva à adolescente.

“Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”. afirmou.

O afastamento foi motivado por uma ação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná. No entendimento do corregedor, o desembargador não pode continuar no cargo, exercendo a presidência da 12ª Câmara Cível, destinada ao julgamento de causas de família.

“Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do desembargador à frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este conselho”, afirmou o ministro.

Em nota divulgada após o episódio, o desembargador disse que não teve a intenção de “menosprezar o comportamento feminino”.

“Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal. Afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, declarou.

Justiça Federal afasta concessionária que explora a Rio-Petrópolis

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.

A liminar dá 60 dias para o poder público reassumir o serviço, que hoje é feito pela concessionária Concer. O descumprimento desse item da liminar vai gerar multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo ao contrato.

A liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de nova concessionária que vai finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões.

No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da serra por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na decisão, o juiz federal César Manuel Granda Pereira entendeu que esse custeio de despesas não é possível sem prévia licitação pública: “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público e que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado. Ele também apontou como grave o fato de as obras terem sido iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura concessionária.

Traçado 

A estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

O magistrado César Manuel Pereira escreveu, em outro trecho da decisão, que “o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Concer

Em nota, a assessoria da Concer  informou que “vai recorrer da decisão, pois há medidas favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma – aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla”.

RS: Exército afasta militares por compartilhamento de informação falsa

O Exército determinou, neste domingo (26), o imediato afastamento de militares que divulgaram, sem consentimento do comando, um alerta para que moradores de um bairro de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, evacuassem a área por risco de inundação.

Integrantes da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, os militares, cujos nomes não foram divulgados, repassaram à população a informação de que um dique tinha se rompido e que as águas inundariam o bairro Mathias Velho, contribuindo para disseminar o pânico entre os moradores da área.

Segundo o Exército, os militares ouviram de terceiros o relato de que o dique tinha se rompido e não checaram a informação antes de propagá-la. “Tal situação decorreu de um grave erro de procedimento”, informou a Força, em nota divulgada pelo Comando Militar do Sul.

“Medidas administrativas foram adotadas para apurar rigorosamente os fatos. Os militares envolvidos foram afastados de suas atividades durante o processo de investigação”, acrescentou o Exército, manifestando solidariedade “a todos os moradores erroneamente informados” do falso rompimento e pedindo desculpas pelo ocorrido.

Fake news

Ao menos 169 pessoas morreram devido às consequências adversas das chuvas torrenciais que atingem o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, segundo levantamento da Defesa Civil estadual concluído às 9 horas desta segunda-feira (27). Mais de 2,34 milhões de gaúchos foram direta ou indiretamente afetados em um dos 469 municípios atingidos. Só em Canoas, foram registrados 27 óbitos e a prefeitura decretou situação de calamidade pública no dia 6 de maio.

Em meio à catástrofe socioambiental e à comoção diante das perdas de vidas e materiais, as notícias falsas (as chamadas fake news) se proliferaram, agravando a situação e, em muitos casos, dificultando os trabalhos de resgate e assistência às vítimas. Grande parte delas buscava deslegitimar as ações do Poder Público, sobretudo dos governos federal e estadual, propagando teorias conspiratórias – na maioria das vezes, com objetivos políticos.

Pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) analisaram parte das publicações em redes sociais e anúncios que citavam a catástrofe divulgados por meio da plataforma de publicidade digital da Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e Whatsapp.

Além de identificar 402 anúncios que classificaram como fraudulentos ou desinformativos, os pesquisadores identificaram ao menos oito eixos temáticos amplamente difundidos “por influenciadores, sites e políticos de extrema direita para se autopromover e espalhar desinformação”, com objetivos políticos e econômicos.

Na mesma linha, o coordenador do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura (Labic) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Fábio Malini, disse, em entrevista à Agência Brasil, que a quebra da normalidade, a desordem momentânea e as incertezas geradas por desastres proporcionam ambiente favorável para a disseminação das chamadas fake news. E que as redes sociais são terreno fértil para a desinformação.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que fechou acordo com as plataformas de redes sociais Kwai, Tik Tok, LinkedIn, Google, YouTube e Meta para combater a disseminação de desinformação sobre as ações do governo federal envolvendo as enchentes que atingem o Rio Grande do Sul. Pelo acordo, as empresas se comprometeram a “tomar medidas” contra conteúdos desinformativos sobre a tragédia climática no estado. Dias antes, a AGU já tinha pedido à X (antigo Twitter), TikTok e Kwai que retirem do ar postagens com desinformação sobre a entrega de alimentos para a população afetada pelas enchentes.

Flamengo afasta crise com vitória de 2 a 0 contra Timão no Brasileiro

Diante de quase 57 mil presentes ao Maracanã, a torcida do Flamengo e o técnico Tite tiveram um momento de trégua e paz na tarde deste sábado (11). O Rubro-Negro derrotou o Corinthians por 2 a 0, na abertura da sexta rodada do Campeonato Brasileiro e, com o resultado, dormirá na liderança da competição, com 11 pontos, embora possa ser ultrapassado por vários times amanhã. Pedro e Lorran, de 17 anos, fizeram os gols do Flamengo, que vinha de derrota para o Palestino, do Chile, pela Libertadores. O Timão, com cinco pontos, é o 15º na tabela.

FIIIIIIIM DE JOGO NO MARACA! O Mengão vence o Corinthians por 2 a 0 com gols de Pedro e Lorran, pelo Brasileirão!#CRF #VamosFlamengo pic.twitter.com/MPxkI7sTu2

— Flamengo (@Flamengo) May 11, 2024

Mesmo sob pressão pelos maus resultados recentes – um deles foi a derrota na para o Palestinos (1 a 0) na quarta (8), na fase de grupos da Copa Libertadores – o Flamengo teve amplo domínio na primeira etapa e encontrou o gol de maneira natural. Aos 19 minutos, Pedro recebeu na área, deixou o marcador no chão com um corte para dentro e, com a ponta do pé direito, tocou na saída do goleiro Carlos Miguel, que desviou a bola mas não evitou o gol.

Everton Cebolinha, Lorran e o próprio Pedro tiveram outras chances para marcar, mas o placar não se alterou na etapa inicial.

No segundo tempo, o time paulista procurou mais o jogo e obrigou o goleiro argentino Rossi a fazer grandes defesas para não ser vazado. No entanto, todo o esforço corintiano foi por água abaixo por um vacilo do zagueiro Cacá, aos 17. Ele foi desarmado na saída de bola por Lorran, Gerson avançou e tocou de volta para o atacante finalizar rasteiro, já dentro da área e marcar o 2 a 0.

A equipe do técnico Tite conseguiu controlar o restante do jogo e segurar o triunfo. Na próxima rodada, o Flamengo encara o Vasco, no clássico carioca, no sábado (18). No dia seguinte, o Corinthians recebe o Botafogo em São Paulo.

No entanto, antes disso, ambas as equipes têm compromisso pelas competições sul-americanas no meio da semana. Na terça (14), o Corinthians será o anfitrião diante do Argentinos Juniors, pela Copa Sul-Americana. No dia seguinte, pela Libertadores da América, o Flamengo recebe o Bolívar (Bolívia).

Justiça afasta presidente do Conselho da Petrobras do cargo

O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, foi afastado do cargo por uma liminar expedida nesta quinta-feira (11) pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração dele também foi suspensa até que haja julgamento em definitivo do processo.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O autor argumenta que Pietro Mendes ocupa ilegalmente o cargo.

Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

Outro conselheiro já havia sido afastado pela Justiça na semana passada: Sergio Machado Rezende, nomeado pelo governo federal. A decisão levou em conta que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê. 

A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

Lei

O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.