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Governo anuncia novas regras para transporte aéreo de pets

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (30) regras mais rígidas para o transporte de animais em voos. Os tutores poderão rastrear os pets em todas as etapas do transporte aéreo, do embarque ao desembarque. Esse monitoramento será feito por meio de câmeras e aplicativos, informou o Ministério de Portos e Aeroportos, que anunciou as novas normas, chamadas Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata).

Outra medida é que as companhias aéreas terão de oferecer serviços veterinários para emergências, como forma de garantir que os animais irão receber o atendimento adequado. 

O plano ainda prevê criação de canal direto de comunicação com os tutores, que irá fornecer informações sobre a situação do voo; capacitação e treinamento dos profissionais do setor aéreo e controle do serviço prestado. As regras serão publicadas nesta quinta-feira (31) e entrarão em vigor.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar o cumprimento do plano. As empresas aéreas terão prazo de 30 dias para se adaptarem às normas. 

“Haverá um trabalho coletivo da Anac no sentido de fiscalizar, de cobrar e de multar as companhias aéreas que não atuem de acordo com o bom serviço de transporte animal”, disse o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (foto).

O plano foi elaborado por um grupo de trabalho, formado por representantes de nove órgãos governamentais, entidades de proteção animal, companhias aéreas, que analisou mais de 3,5 mil sugestões da sociedade. 

Joca

O plano é apresentado seis meses após a morte do golden retriever Joca. O cão morreu em uma caixa de transporte após a falha no transporte aéreo pela Gol. O animal deveria ter sido levado a Sinop (MT), em um voo de cerca de 2h30 de duração, porém teve o destino alterado por erro. Joca foi transportado para Fortaleza e depois retornou para o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, resultando em cerca de 8 horas dentro de voos.

O laudo veterinário apontou estresse, desidratação e problemas cardíacos como causas da morte.

Brasília, (DF), 30/10/2024 – O tutor do cachorro Joca participou da apresentação das novas regras para o transporte de animais em voos. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Para o tutor do Joca, João Fantazzini, as normas representam um avanço para o país com objetivo de garantir bem-estar e segurança dos animais. Ele defende ainda a aprovação de lei que permitam o transporte de pets de qualquer tamanho junto aos tutores nos aviões. 

* Com informações de Oussama El Ghaouri, repórter da Rádio Nacional

FAB intercepta aeronave que invadiu espaço aéreo brasileiro

A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou, nas proximidades da cidade de Humaitá, no Amazonas, uma aeronave Cessna 210, sem matrícula, que invadiu de forma clandestina o espaço aéreo brasileiro, próximo da fronteira com o Peru.

Sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (Comae), caças A-29 Super Tucano foram acionados imediatamente ao identificar a movimentação suspeita pelo radar do Sistema de Defesa Aérea Brasileiro (Sisdabra), interceptando a aeronave às 16h de quinta-feira (26). Pouco antes do aviso de que a aeronave seria abatida, os suspeitos realizaram um pouso forçado nas proximidades de Humaitá e, em solo, para apagar rastros, incendiaram o avião e fugiram, sem ser localizados.

Em nota, o chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais, major brigadeiro do ar João Campos Ferreira Filho, destacou a eficácia da missão, afirmando que a prontidão da Força Aérea Brasileira é permanente e que sua habilidade de receber e interpretar dados é crescente.

As ações integram a Operação Ostium, parte do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, com o objetivo de sufocar atividades criminosas na fronteira, em cooperação com a FAB e órgãos de segurança pública.

Abear atribui à advocacia predatória total de processos no setor aéreo

Um levantamento que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou nesta quinta-feira (12) aponta que, desde 2020, o número de processos judiciais contra companhias aéreas que operam no Brasil vem aumentando a uma média anual de 60%.

Com base em dados coletados por uma empresa de tecnologia especialista na análise de ações judiciais, a associação concluiu que cerca de 10% dos aproximadamente 400 mil processos movidos no país foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios advocatícios. O que, para a entidade, é um forte indício da existência de um esquema de litigância predatória que eleva os custos operacionais das companhias, afeta a concorrência e encarece as passagens, prejudicando usuários do transporte aéreo.

A estimativa da Abear é que, no Brasil, as companhias aéreas estão gastando, anualmente, em torno de R$ 1 bilhão com custos judiciais. Entre outras causas porque, em média, elas pagam cerca de R$ 6.700 de indenização a cada pessoa que a Justiça entende ter sofrido alguma espécie de dano moral em virtude do serviço que a empresa prestou ou deixou de prestar.

“Os dados que estamos apresentando hoje são alarmantes e revelam um cenário preocupante para o setor aéreo brasileiro”, disse a presidente da Abear, Jurema Monteiro, cobrando uma “abordagem integrada” no enfrentamento à questão.

Segundo a Abear, o suposto esquema de litigância predatória envolve a participação das chamadas “plataformas abutres”, empresas que usam sites e redes sociais para identificar não só pessoas prejudicadas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos, entre outros problemas, mas também passageiros que, de acordo com a associação, não enfrentaram qualquer tipo de problema durante a viagem.

Ações judiciais

Ainda de acordo com a entidade, os casos identificados seriam repassados a advogados parceiros que ajuízam as ações judiciais em nome dos consumidores supostamente lesados. O objetivo destas plataformas e grupo de advogados seria, segundo a associação, fechar acordos vantajosos o mais rapidamente possível e, em muitos casos, devolver às plataformas o direito de comercializarem junto com agentes do setor de turismo os trechos de passagens obtidos judicialmente.

“Esta não é uma consequência natural de problemas operacionais, mas [é] sim o resultado de um esquema sofisticado que envolve diversos atores, desde advogados até empresas de tecnologia e influenciadores digitais”, acrescentou Jurema.

Ela destacou que 98,5% das ações judiciais globais movidas contra companhias aéreas foram ajuizadas no Brasil – resultado que a Abear considera desproporcional, já que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no ano passado, 85% de todos os voos programados pousaram no horário previsto e apenas 3% foram cancelados.

Para a Abear, o “excesso de judicialização” no setor aéreo nacional ocorre pela conjunção de uma série de fatores, entre eles, interpretações judiciais que não se atém à legislação do setor e uma “cultura de busca por compensações judiciais”.

A entidade propõe que, além de uma maior articulação com o Poder Judiciário, é necessário “educar os consumidores”, informando-os sobre procedimentos corretos e alternativas de mediação eficazes e menos onerosas para que reivindiquem seus direitos, e fortalecer os canais de atendimento das empresas, implementando formas de resolver rapidamente as reclamações.

Causa e efeito

As conclusões do estudo divulgado pela associação que representa os interesses das companhias estão alinhadas com a manifestação do diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Pereira, que, no último dia 28, afirmou que a quantidade de processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos com o serviço prestado por empresas aéreas é um dos fatores que contribuem para elevar os preços das passagens no Brasil.

“O excesso de judicialização é uma das causas do alto custo da aviação civil no Brasil”, declarou Pereira durante um seminário no qual a agência regulamentadora e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinaram um acordo de cooperação técnica para tentar reduzir a judicialização no setor aéreo, evitando que parte das queixas dos consumidores se torne processos judiciais.

Na ocasião, a Agência Brasil entrevistou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral. Ele reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no âmbito administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas como atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.

“Ao comprar uma passagem, o consumidor só quer viajar no horário marcado, com segurança, chegar ao seu destino no horário estipulado e receber sua bagagem. Não cremos que ele adquire o bilhete com a intenção prévia de ajuizar uma ação. Se, porventura, há algum contratempo ou ele sofre algum dano, ele primeiro tende a procurar a empresa aérea responsável. Se esta não é capaz de oferecer, na seara administrativa, uma resolução satisfatória, é justo que o consumidor possa ajuizar uma ação. E vai ficar a critério do Poder Judiciário reconhecer se houve ou não violação de direitos no caso em questão”, disse Vitor Hugo, ponderando que, assim como a judicialização, o aumento do preço das passagens aéreas se deve a uma série de fatores.

“Temos, sim, que fazer um amplo debate sobre a judicialização no setor aéreo, mas sem condená-la previamente. Tampouco devemos condenar consumidores que buscam a reparação de danos sofridos ou repassar aos consumidores os ônus da operação das companhias. Pelo lado dos consumidores, o que discutimos é a necessária ampliação dos canais de comunicação e atendimento aos consumidores”, afirmou o diretor.

A Agência Brasil consultou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre as conclusões do estudo apresentado pela Abear e aguarda uma manifestação da entidade. 

IML conclui identificação das vítimas do acidente aéreo em Vinhedo

O Instituto Médico Legal de São Paulo informou, nesta quinta-feira (15), que identificou os corpos de todas as 62 vítimas do acidente aéreo com o avião da Voepass. A aeronave caiu na última sexta-feira (9), em Vinhedo (SP), e não deixou sobreviventes. Até o momento, 42 corpos foram liberados aos familiares. 

Segundo o IML, para identificar as vítimas, os médicos-legistas usaram o reconhecimento digital na maioria dos corpos, e, em alguns casos, o histórico odontológico. Não foi preciso realizar exames de reconhecimento de comprovação biológica por meio de DNA.

“Toda identificação prescindiu do exame complementar de DNA, porque essa expertise propiciou que os dados de encontro pericial nos corpos fossem objetivamente comparados com os dados preexistentes, sejam planilhas datiloscópicas ou imagens radiológicas prévias que essas vítimas já possuíam”, informou o superintendente da Polícia Técnico-Científica, Claudinei Salomão.

A identificação das vítimas do acidente aéreo foi feita exclusivamente no IML Central de São Paulo por cerca de 40 profissionais entre médicos e equipes de odontologia legal, antropologia e radiologia, com apoio de equipes do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). 

Transporte aéreo puxa alta do setor de serviços em junho

O transporte aéreo foi o segmento que mais influenciou o crescimento de 1,7% do setor de serviços na passagem de maio para junho deste ano. Segundo dados divulgados nesta terça-feira (13), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o segmento apresentou alta de 11,4% no período.

“A queda da passagem aérea em junho teve uma influência importante para entender esse crescimento do transporte aéreo”, explica o pesquisador do IBGE, Rodrigo Lobo.

Outros segmentos que contribuíram para a alta de 1,7% dos serviços de maio para junho foram organização de eventos, programas de fidelidade de cartões e transporte dutoviário.

Com a alta de 1,7% em junho, o setor de serviços atingiu patamar recorde em junho. As cinco atividades pesquisadas apresentaram alta: transportes (1,8%), informação e comunicação (2%), profissionais, administrativos e complementares (1,3%), outros serviços (1,6%) e serviços prestados às famílias (0,3%).

Turismo cresce

O agregado de atividades turísticas, analisado de forma separada das cinco atividades, também teve alta (3,4%), depois de apresentar recuo de 0,4% em maio. Com isso, o segmento de turismo está 7,7% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 0,1% abaixo do ponto mais alto da série (fevereiro de 2014).

O IBGE também anunciou que passará a pesquisar – a partir de setembro – o desempenho das atividades turísticas em mais cinco estados, além das 12 unidades da federação já analisadas atualmente.

De acordo com o IBGE, os estados do Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso se somarão ao Ceará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grand do Sul, Goiás e ao Distrito Federal.

MP-SP derruba perfis que usam acidente aéreo para aplicar golpes

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou nesta segunda-feira (12) que derrubou 12 perfis falsos nas redes sociais. As páginas foram criadas para aplicar golpes com pedidos de ajuda financeira para familiares dos mortos na queda do voo da Voepass.

De acordo com o órgão, os criminosos usavam fotos das vítimas e se passavam por parentes para pedir dinheiro. A ação contou com a participação do CyberGaeco, divisão do MP responsável pela apuração de crimes virtuais.

O acidente ocorreu por volta das 13h30 da última sexta-feira (9), matando 62 pessoas. Uma aeronave turboélice, da marca francesa ATR, da empresa Voepass (antiga Passaredo), caiu em Vinhedo, município vizinho de Campinas. O voo saiu de Cascavel (PR) e seguia para o Aeroporto de Guarulhos (SP).

Identificação das vítimas

O procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, disse hoje que o Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo já concluiu todos os exames necroscópicos das vítimas, ou seja, os exames que determinam a causa da morte. O instituto continua a fazer agora a identificação dos corpos. 

Até o momento, 27 corpos foram identificados e 12 liberados às famílias. Vinte e três vítimas foram identificadas pelas impressões digitais e quatro por meio da análise da arcada dentária.

Investigação

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) indicou três promotores de justiça de Vinhedo (SP) para acompanhar o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil para investigar o acidente do voo 2283.

“Será a oportunidade de, nesse inquérito, fazer com que, na apuração de fatos, nós tenhamos a indicação de todas as pessoas, de todas as empresas que de alguma maneira estejam nesse nexo de causalidade [do acidente]”, disse o procurador-Geral de Justiça.

Costa, que se reuniu no início da noite desta segunda-feira com familiares das vítimas do acidente, ressaltou que o MPSP irá colaborar com a investigação no âmbito federal.

“Toda vez que ocorre um acidente aéreo, isto está muito no âmbito federal, as investigações, os laudos, existem as agências nacionais que devem, por lei, constitucionalmente, e tem atribuição em relação a isso. Mas isso não impede que o Ministério Público estadual faça suas investigações tendo em vista a ocorrência do acidente aqui no estado de São Paulo”, afirmou, após o encontro que ocorreu em um hotel na região central da capital paulista.

* Colaborou reportagem da Agência Brasil, de Brasília

Acidente aéreo: famílias são orientadas para direitos imediatos

As defensorias públicas dos estados do Paraná e de São Paulo estão trabalhando em conjunto e abriram procedimento administrativo para acompanhar as investigações sobre a queda da aeronave ATR-72, da Voepass Linhas Aéreas, que sexta-feira (9) fazia a rota Cascavel (PR) – Guarulhos (SP). O avião caiu no começo da tarde em Vinhedo, interior de São Paulo, e 58 passageiros e quatro tripulantes morreram. Diante da necessidade de coordenar as informações prestadas aos familiares das vítimas, as defensorias do Paraná e de São Paulo organizaram algumas perguntas e respostas que já estão sendo repassadas às famílias que chegam a São Paulo para acompanhar o trabalho de reconhecimento sob responsabilidade do Instituto Médico Legal ou procuram o centro de atendimento em Cascavel.

As defensorias elencaram 13 questões que poderão contribuir para os familiares das vítimas, reafirmando que as pessoas devem ficar atentas a possíveis golpes e notícias falsas. Em caso de suspeitas, os familiares podem acionar o canal exclusivo de WhatsApp (41 9 9232-2977) criado pelas defensorias. 

As defensorias ressaltam, ainda, que as liberações dos corpos só poderão ser feitas das 9h às 17h. Não haverá liberação após esse horário. Em São Paulo, a defensoria oferece atendimento multidisciplinar no anfiteatro do Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP, na rua Teodoro Sampaio, 115, ao lado do IML.

Quais documentos são necessários para identificação das vítimas?

Documento de identificação pessoal da vítima: numeração e se possível original ou fotocópia.

Documentos odontológicos: registros de imagem (radiografias odontológicas de todos os tipos, tomografias e fotos dos dentes sejam profissionais ou caseiras, que mostrem a pessoa sorrindo). Vídeos também são úteis. Fichas de tratamento odontológico, modelos de gesso, placas de uso odontológico, dentaduras, próteses em geral.

Documentos médicos: registros médicos como radiografias, relatórios de cirurgias, presença de próteses ou implantes.

Fotografias e vídeos recentes que demonstrem características físicas como cicatrizes, tatuagens, sorriso.

Para coleta de DNA: parentes de primeiro grau, como pai e mãe ou irmãos biológicos. Termos de aceite assinado pelo doador e cópia do documento do doador.

No caso de acidentes que resultem num grande número de mortes, como são expedidas as certidões de óbito? E os sepultamentos?  

A expedição da certidão de óbito depende da prévia liberação dos corpos, após a realização do trabalho técnico de identificação pela equipe do Instituto Médico Legal (IML), que por vezes pode demorar dependendo do evento trágico. Com a liberação dos corpos e a declaração em atestado fornecido pelo IML, é possível obter-se a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil.

No caso de corpos não localizados ou não identificados, como se obtém a certidão de óbito? 

Nesses casos, chamados de morte presumida, para a lavratura de assento de óbito das pessoas desaparecidas no evento trágico é necessário formular pedido judicial de justificação, comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame. Acolhido o pedido, ou seja, declarada a morte da pessoa, é expedido mandado para averbação do assento junto ao Cartório de Registro Civil relativo ao local onde ocorreu óbito. As legislações que regulamentam esses casos são a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), pelo artigo 88, e o Código Civil, no artigo 7.

Qual o procedimento para a cremação?

É necessária a autorização judicial, mediante a apresentação do documento pessoal do familiar, declaração de óbito e uma declaração do médico legista e autoridade policial não se opondo a cremação. A lei exige ainda a manifestação de vontade do falecido, quando maior, mas que pode ser suprida pela declaração de duas testemunhas de que era desejo dele ser cremado. O pedido poderá ser feito no atendimento realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no anfiteatro do Instituto Oscar Freire – Faculdade de Medicina da USP (Rua Teodoro Sampaio, 115, São Paulo/SP) – das 9h às 17h.

No caso de familiares que desejem efetuar o traslado dos corpos e dos restos mortais qual é o procedimento adotado? 

O procedimento de fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos está regulado pela resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 147, de 04 de agosto de 2006.  Em grandes acidentes, desastres, desabamentos, incêndios, as autoridades competentes, quando não há risco sanitário, por vezes concedem autorização geral para o traslado. A Voepass Linhas Aéreas ficará responsável pelo translado neste caso.

Existe prazo para requerimento de benefícios previdenciários e como deve ser feito? 

Sim. De acordo com redação do artigo 74, da Lei 8213/91, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a partir da data:

I – do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes; 

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

No caso de desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória, independentemente de declaração de ausência/morte presumida, de acordo com o que dispõe o art. 78, § 1º da Lei 8.213/91. 

São beneficiários para fins de pensão por morte:  

I – o cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; 

II – os pais; 

III – o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos. 

O benefício da pensão por morte não exige prazo de carência, ou seja, não existe número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da pensão por morte. Caso o beneficiário tenha cessado o pagamento de contribuições, seus dependentes continuarão fazendo jus ao benefício da pensão por morte por até 12 meses após esta interrupção. Este prazo será ampliado para 24 meses se o segurado contribuiu por 120 meses sem interrupção, antes de cessar o pagamento. De todo modo, se o segurado permaneceu desempregado nos períodos acima, o prazo, denominado período de graça, é acrescido de 12 meses. 

A existência de dependentes em uma das categorias acima exclui o direito das pessoas das outras categorias na ordem apresentada (exemplo: se houver esposa e filhos os pais não têm direito à pensão por morte). O benefício da pensão por morte não exige prazo de carência, ou seja, não existe número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da pensão por morte. 

Qual o prazo para abertura de inventário? É necessária a certidão de óbito? 

Segundo o artigo 611, do Código de Processo Civil, estabeleceu, em 2016, que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses seguintes. A Justiça pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. É competente para o processo de inventário o foro do último domicílio do falecido, ou não tendo este domicílio certo, o foro da situação dos bens ou local do óbito. A certidão de óbito é documento necessário ao processamento do inventário.

Como pode ser feita a movimentação dos valores depositados em bancos pelo falecido?

Havendo outros bens deixados pelo falecido, o levantamento de quantias ou valores depositados em bancos e instituições financeiras só pode ser feito mediante alvará judicial, cujo pedido deve ser feito dentro do próprio inventário.  Se não houver outros bens, basta apenas um pedido de alvará judicial.  Até que seja expedida a certidão de óbito, pode ser ajuizada ação cautelar no foro competente para ação de inventário com a finalidade de obter autorização para movimentação dos valores depositados. 

Em várias situações há óbitos de várias pessoas da mesma família então quem são os herdeiros?

Quando não houver testamento, a ordem de sucessão legítima será a seguinte: 

I – descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido em regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver bens particulares; 

II – aos ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais. (tios, primos) No caso de várias pessoas da mesma família terem falecido no mesmo acidente e não havendo como precisar quem faleceu primeiro presume-se que faleceram simultaneamente. O direito sucessório será deferido aos parentes vivos. Não há direito sucessório entre os falecidos. 

E no caso de pessoas que não eram “casadas no cartório”? Como ficam os direitos do(a) companheiro (a) sobrevivente? 

Necessário, para fins de inventário, o reconhecimento de união estável, procedimento feito judicialmente ou quando cuidar de se provar a união estável para uma situação específica é possível fazer apenas um pedido de justificação, procedimento mais célere.

Quais as verbas que compõem o direito à indenização decorrente do acidente? Qual é a competência para ajuizamento da ação de indenização? 

Nos acidentes de consumo, como é o caso, a responsabilidade é objetiva, isto é, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea. Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um parente próximo, pelo sofrimento ou dor moral. Já os danos materiais envolvem:

a) danos emergentes (aquilo que se perdeu, por exemplo: bens que estavam na mala, veículos sinistrados, imóveis danificados);

b) lucros cessantes (pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida do falecido; rendimentos com o imóvel).

As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio.  

E se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente?

Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual. No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp 41 9 9232-2977.

No caso de transporte aéreo há seguro obrigatório, assemelhado ao DPVAT pago pelos proprietários do veículo? 

Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O nome é seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (RETA) e é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e não exclui as demais. O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo, levando-se em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora. Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.

Cenipa encerrará investigações em local de acidente aéreo na segunda

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), informou em nota, no fim da tarde deste domingo (11), que tem a previsão de encerrar na segunda-feira (12) os trabalhos no local da queda da aeronave operada pela Voepass Linhas Aéreas, em Vinhedo (SP).

Retirada da aeronave

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e com a normas do Sistema do Comando da Aeronáutica, após a liberação por parte do Investigador-Encarregado do Cenipa e do responsável pela investigação policial, a retirada da aeronave do local será de responsabilidade do operador da aeronave.

Neste caso, a Voepass deverá providenciar e custear a higienização do local, dos bens e dos destroços de modo a evitar prejuízos à natureza, à segurança, à saúde, ou à propriedade privada no condomínio residencial Recanto Florido, onde caiu o avião ou danos à coletividade.

Investigação

Em entrevista coletiva neste domingo, o chefe da Cenipa, brigadeiro do ar Marcelo Moreno, informou que após a conclusão da Ação Inicial, a investigação avançará para a fase de Análise de Dados.

Neste próximo estágio, serão examinadas as atividades relacionadas ao voo, ao ambiente operacional e aos fatores humanos, bem como um estudo de componentes, equipamentos, sistemas, infraestrutura, entre outros.

Papa Francisco ora por vítimas de acidente aéreo em Vinhedo

O Papa Francisco orou, na manhã deste domingo (11), pelos familiares e pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido na tarde de sexta-feira (9), em Vinhedo, no interior de São Paulo. A queda do avião da Voepass Linhas Aéreas matou 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes a bordo do voo 2283, que tinha como destino final o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

“Rezemos também pelas vítimas do trágico acidente aéreo ocorrido no Brasil”, disse o Papa Francisco à multidão reunida na Praça São Pedro, durante a tradicional bênção de domingo (11), na cidade do Vaticano.

Em nota divulgada hoje, o Vaticano destacou, baseado em informações da empresa que operava a aeronave, que entre as vítimas havia quatro pessoas com dupla cidadania: três da Venezuela e uma cidadã de Portugal.

O Vaticano lembrou ainda que este acidente foi o mais grave no país, desde o ocorrido em 2007. Na ocasião, a aeronave da empresa TAM Linhas Aéreas, não conseguiu pousar na pista do aeroporto de Congonhas (SP), e explodiu ao bater no prédio da TAM Express. Nesse acidente, morreram 199 pessoas.

Investigações

A duas caixas-pretas do avião da Voepass, contendo gravações de voz e dados do voo 2283, passam por análise de técnicos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) da Força Aérea Brasileira (FAB), após serem recuperadas no local da queda, o condomínio residencial Recanto Florido, em Vinhedo.

Em uma entrevista coletiva no município paulista, neste domingo, o chefe do Cenipa, brigadeiro do ar Marcelo Moreno, confirmou que os conteúdos de voz e de dados dos dois gravadores estão integralmente preservados e foram acessados pela equipe técnica do órgão, que dará continuidade às investigações.

 

Brasil condena ataque aéreo de Israel à escola na Faixa de Gaza

Em comunicado do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o governo do Brasil condenou novo ataque aéreo a uma escola que abriga pessoas deslocadas na Faixa de Gaza, realizado neste sábado (10), pelo exército de Israelense.

O bombardeio atingiu a infraestrutura civil da cidade de Al-Tabin, na Faixa e Gaza, e deixou dezenas de mortos e feridos, incluindo mulheres e crianças. “O Brasil expressa profunda solidariedade às famílias das vítimas, ao governo e ao povo do Estado da Palestina”, diz a publicação, divulgada na noite de sábado (10).

Ao condenar o ataque nos mais fortes termos diplomáticos, o Itamaraty recordou que o direito internacional humanitário exige que Israel atue com base no princípio da proporcionalidade, tomando as medidas necessárias para proteger a população civil nos territórios ocupados.

“O desrespeito a esse princípio tem sido recorrente nas operações militares israelenses na Faixa de Gaza nos últimos dez meses.”

O Brasil também lamentou que o governo israelense siga adotando medidas que levam à escalada do conflito e afastam ainda mais os povos da região de alcançar a paz, mesmo com negociações em curso para um acordo que assegure o cessar-fogo, a libertação dos reféns feitos pelo Hamas e o acesso total de auxílio humanitário a Gaza.

No comunicado, o Brasil convoca as partes envolvidas no conflito para imediata e plena implementação do plano de cessar-fogo, aprovado pela Resolução 2735, em 2024, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), para a paz na região.

A resolução da ONU prioriza o diálogo e a diplomacia na busca de soluções justas e duradouras para a situação em Gaza, conforme vem defendendo o Brasil desde o começo do conflito, em outubro de 2023.