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CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

OAB denunciará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) anunciou que vai entrar nesta semana com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria da Justiça do Trabalho contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O anúncio foi feito após a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, denunciar pelas redes sociais que o magistrado negou pedido de prioridade de sustentação oral durante a sessão virtual da 8ª turma do tribunal, realizada em 27 de junho deste ano.

Durante a sessão, Marianne pediu ao magistrado a preferência do julgamento da causa em que atua e avisou que estava passando mal. Contudo, o desembargador negou o pedido, e a profissional teve que aguardar cerca de sete horas até seu processo ser chamado para julgamento.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

“É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira. A recusa do referido magistrado em conceder a preferência à advogada gestante não apenas viola o texto expresso das Leis 13.363/2016 e 8.906/94, mas também fere princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito”, afirmou a OAB-RS.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a prioridade não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estava na sessão.

“Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Apoio

Além da OAB, o Ministério Público do Trabalho (MPT) prestou solidariedade à gestante e afirmou que atua em defesa das mulheres trabalhadoras.

“É imperativo garantir o respeito às trabalhadoras gestantes e lactantes, que merecem ser amparadas em seus direitos em todos os ambientes de trabalho, incluindo o Poder Judiciário. A proteção à maternidade e à infância é compromisso que garante a efetiva melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes como medida de justiça social e de igualdade de condições no exercício profissional” declarou o órgão.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região declarou que o indeferimento da preferência pelo desembargador não reflete o posicionamento do tribunal. O TRT também reafirmou compromisso com o combate à discriminação contra as mulheres.

“A administração do TRT-4 destaca que o tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma política de equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade”, concluiu.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Decisão do STF pode elevar repressão a usuário de droga, diz advogada

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar maior repressão a usuários de outras substâncias.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A advogada, conselheira representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e levar a criminalização dos usuários em razão de outras drogas. “Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas e a gente continue com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Racismo

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo. 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas ‘é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

Orientação às polícias

Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”. “Embora eu não acredite que isso vai acontecer, esse é o cenário ideal”, afirmou.

Repressão a usuário continuará mesmo com decisão do STF, diz advogada

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas. “Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Racismo

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo. 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas “é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

Orientação às polícias

Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”. 

Caso Marielle: ex-PM e advogada condenados por atrapalhar investigação

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-policial militar Rodrigo Ferreira, conhecido como Ferreirinha, e a advogada Camila Nogueira por obstrução de Justiça no caso da morte da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. Falsas informações repassadas por Ferreirinha atrasaram as investigações em quase oito meses, segundo a Polícia Federal (PF).

Os dois foram sentenciados a quatro anos e meio de prisão em regime fechado. Um relatório da PF apontou que Ferreirinha mentiu ao acusar o miliciano Orlando Curicica de ter planejado o assassinato com o então vereador Marcello Siciliano. A advogada Camila Nogueira foi condenada por ter articulado para que Ferreirinha prestasse as imputações, mesmo sabendo que eram falsas.

Segundo a PF, Ferreirinha tinha trabalhado como segurança de Curicica e estava com medo de ser morto após ter rompido com a milícia do ex-chefe.

Em depoimento à PF, o ex-policial militar admitiu que mentiu durante a investigação, e a advogada reconheceu o plano de atrapalhar a apuração. Já perante à Justiça, ambos negaram as versões, mas o juiz entendeu que as provas nos autos eram suficientes para condenar Ferreirinha e a advogada.

O processo está sob segredo na Justiça, e a confirmação das condenações foi obtida pela TV Brasil. As defesas do ex-policial militar e da advogada não foram localizadas.

O crime

Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram mortos na noite de 14 de março de 2018. O carro em que os dois e uma assessora dela estavam foi perseguido por criminosos na região central do Rio de Janeiro e atingido por 13 tiros.

Desde 2023, a investigação iniciada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro está sendo conduzida pela Polícia Federal.

Em março deste ano, com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF prendeu o deputado federal Chiquinho Brazão (atualmente sem partido), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa.

Chiquinho e Domingos são irmãos e apontados como mandantes do crime. Segundo as investigações, os dois consideravam que a atuação parlamentar de Marielle era um obstáculo a negócios ilegais de interesse deles em áreas controladas pela milícia. Rivaldo Barbosa teria atuado para impedir que a autoria do crime fosse descoberta.

Os três foram denunciados ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos. O caso está no Supremo uma vez que Chiquinho Brazão, detentor do cargo de deputado federal, tem a prorrogativa de foro privilegiado. Ele enfrenta um processo de cassação na Câmara dos Deputados.

Mais presos

Investigações e material de delação premiada apontam o ex-policial militar Ronnie Lessa como autor dos disparos que atingiram o carro. Lessa e o também ex-PM Élcio Queiroz, que dirigia o Cobalt usado no crime, estão presos.

Outro suspeito de envolvimento preso é o ex-bombeiro Maxwell Simões Correia, conhecido como Suel. Seria dele a responsabilidade de entregar o Cobalt usado por Lessa para desmanche. Segundo investigações, todos têm envolvimento com milícias.

No fim de fevereiro de 2024, a polícia prendeu Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como Orelha. Ele é o dono do ferro-velho onde teriam sido feitos o desmanche e o descarte do veículo usado no assassinato. O homem já havia sido denunciado pelo Ministério Público em agosto de 2023. Ele é acusado de impedir e atrapalhar investigações.

*Com informações da TV Brasil.

DR com Demori recebe a advogada, jurista e professora Carol Proner

O programa DR com Demori, que vai ao ar nesta terça-feira (19), traz um bate-papo com Carol Proner, renomada advogada, jurista, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e escritora. Esta edição faz parte da atual fase da atração que, desde o início de março, conta com uma hora de duração na nova grade de programação da TV Brasil.

Carol Proner é fundadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e integrante do Grupo Prerrogativas. Além disso, atua como assessora internacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é articulista do portal Brasil 247 e colunista da TV dos Trabalhadores (TVT). Em reconhecimento ao seu compromisso com causas democráticas e humanitárias, recebeu a Medalha Chiquinha Gonzaga da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2019.

Neste episódio inédito, Carol Proner se junta ao jornalista Leandro Demori para discutir diversos aspectos da Operação Lava Jato, examinando seus impactos na democracia brasileira. Além disso, ela compartilha um pouco da visão que a imprensa tem sobre a sua união com Chico Buarque.

A advogada, jurista e professora Carol Proner é a convidada do programa DR com Demori – Joédson Alves/Agência Brasil

Ao ser questionada sobre como a mídia aborda sua relação com o músico, Carol reflete: “Eu acho que o nosso encontro, como um casal que em muitas questões pensa parecido, pensa o mesmo, fundamentalmente o mesmo, incomoda bastante. E, às vezes, eu vejo que a crítica passa por aí.”

Ao analisar diversos momentos da Operação Lava Jato, a entrevistada destaca as questões que afetaram suas investigações. “Os vazamentos aconteciam, a mídia rapidamente cobria e acolhia a insatisfação popular, dando vazão a um processo que acabava resultando em uma condenação antecipada”. Carol Proner também ressalta os danos à credibilidade de empresas públicas e privadas, como o setor da construção civil, causados pela operação.

Sobre o material da Operação Lava Jato que ainda não foi divulgado, Carol Proner defende a liberação integral das conversas que envolvem os principais afetados. “Afinal de contas, as empresas atingidas pela Lava Jato têm direito a acessar esse material e saber o que aconteceu”, afirma.

Sobre o programa

O programa Dando a Real com Leandro Demori, ou simplesmente DR com Demori, traz personalidades para um papo mais íntimo e direto, na tela da TV Brasil. Já passaram pela mesa nomes como o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a deputada federal Erika Hilton, o psicólogo Alexandre Coimbra e o fundador da banda Pink Floyd, Roger Waters.

A atração vai ao ar às terças-feiras, às 22h, na programação da emissora. DR com Demori tem janela alternativa aos domingos às 22h30. Disponível no app TV Brasil Play, a produção ainda é veiculada pela Rádio Nacional e pela Rádio MEC na terça, às 23h.

Ao vivo e on demand

Acompanhe a programação da TV Brasil pelo canal aberto, TV por assinatura e parabólica. Sintonize: https://tvbrasil.ebc.com.br/comosintonizar.   

Seus programas favoritos estão no TV Brasil Play, pelo site http://tvbrasilplay.com.br ou por aplicativo no smartphone. O app pode ser baixado gratuitamente e está disponível para Android e iOS. Assista também pela WebTV: https://tvbrasil.ebc.com.br/webtv.   

Serviço

Dando a Real com Leandro Demori – terça-feira, dia 19/03, às 22h, na TV Brasil
Dando a Real com Leandro Demori – terça-feira, dia 19/03, às 23h, na Rádio Nacional e na Rádio MEC
Dando a Real com Leandro Demori – terça-feira, dia 19/03, para quarta-feira, dia 20/03, às 4h, na TV Brasil
Dando a Real com Leandro Demori – domingo, dia 24/03, às 22h30, na TV Brasil

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