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Médica alerta para sinais de cardiopatia em crianças e adolescentes

Você sabia que sintomas podem sinalizar que uma criança ou adolescente tem doença cardíaca? De acordo com a diretora-médica da organização não governamental Projeto Pro Criança Cardíaca, Isabela Rangel, as manifestações clínicas variam de acordo com a patologia cardíaca e sua gravidade.

Em entrevista à Agência Brasil, a médica dá orientações sobre os sinais que devem ser observados e quando é preciso buscar assistência.

Isabela Rangel afirma que os pais devem ficar atentos caso a criança apresente cansaço durante a amamentação, desconforto respiratório quando se esforçar, cianose (coloração arroxeada), infecções respiratórias de repetição, dificuldade de ganhar peso e sudorese excessiva.

Em alguns casos, a cardiopatia requer uma correção cirúrgica, que pode precisar ser feita ainda na primeira infância. “Algumas devem ser corrigidas ainda no período neonatal”, destacou. No Brasil, cerca de 30 mil novos casos ocorrem por ano, dos quais 80% vão necessitar de alguma intervenção, seja por meio de cirurgia ou cateterismo terapêutico na infância, sendo 40% no primeiro ano de vida.

A cardiologista explica que uma criança cardíaca enfrenta dificuldades de diagnóstico e tratamento, e o acompanhamento médico pode ser necessário ao longo de toda a vida. “O atendimento à criança e adolescente com cardiopatia no Brasil é um grande desafio, principalmente pela distribuição geográfica desigual dos centros de referência de cardiologia e cirurgia cardíaca. Isso faz com que muitos pacientes tenham dificuldades de chegar a esses centros especializados, retardando o diagnóstico da doença”. 

Outro ponto destacado é a presença de cardiopatia congênita, que pode afetar o crescimento, além do desenvolvimento motor, cognitivo e neurológico. Podem ser observados também alteração no comportamento, déficit de atenção e hiperatividade. “A manutenção da saúde dessas crianças necessita do cuidado por parte de uma equipe multidisciplinar, com o objetivo de contribuir cada vez mais para a melhora da qualidade de vida desses pacientes”.

Desde sua fundação, em 1996, o Projeto Pro Criança Cardíaca atendeu 15.531 pacientes, tendo atingido seu maior número no ano passado, com 119 cirurgias de alta complexidade efetuadas. As cirurgias são realizadas no Hospital Pediátrico Pro Criança Jutta Batista, que é administrado pela Rede D’Or. Além dos procedimentos cirúrgicos, o projeto atua oferecendo cestas básicas, medicamentos, consultas e exames.

Racismo e apartheid: apreensão de adolescentes no Rio recebe críticas

Em um sábado à tarde, um adolescente negro de 16 anos decide ir à praia de ônibus com três amigos para jogar futebol. No meio do caminho, policiais interceptam o veículo e apreendem os rapazes. Não há flagrante de crime, eles têm documentos de identidade e dinheiro da passagem. Mas basta dizerem que moram no Jacarezinho, favela da zona norte do Rio de Janeiro, para serem levados pela polícia.

O caso foi relatado quinta-feira (21) pela mãe do adolescente na sede administrativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Depois do episódio, ela prefere que o filho não vá mais à praia por medo de acontecer algo pior.

“Eles ficaram arrasados, porque estavam indo para a praia se divertir. E eles poderiam ter sofrido alguma coisa, poderiam ter apanhado. Imagina a cabeça do adolescente?”, disse a mãe.

Segundo a Defensoria, relatos semelhantes a esse são informados diariamente por conselhos tutelares da cidade. O que é visto como um sinal claro de racismo e segregação social segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil.

O Movimento Negro Unificado (MNU) diz ser inaceitável que governantes promovam ações ilegais contra a juventude negra da cidade. E chama de “apartheid” a prática de impedir que determinado grupo deixe de frequentar espaços públicos por critérios de cor da pele e classe social.

“Apartheid significa separação. Aqui no Rio, acontece de forma social, econômica e racial. Porque a característica desses jovens que estão sendo apreendidos a esmo é ter a pele negra”, ressaltou Adriana Martins, da direção estadual do MNU.

“Sempre que chega o período de verão, as autoridades aplicam essa política de limpeza étnico-racial. Independentemente de você estar cometendo crime ou não, a cor da sua pele já define se você é bandido ou não”.

A socióloga Carolina Grillo, coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), critica a ideia de prevenção defendida pelas autoridades do Rio. Para ela, existe uma incriminação preventiva de tipos sociais considerados potencialmente perigosos.

“Nós não estamos simplesmente andando na rua e somos conduzidos à delegacia sem motivo algum. Mas para crianças e jovens negros, é muito comum que sejam expulsos de restaurantes, shoppings e de uma série de outros espaços nas regiões mais abastadas da cidade por atitudes racistas. E a população desses lugares reproduz esse tipo de prática”, diz a socióloga.

“A polícia e o judiciário deveriam proteger as crianças das atitudes racistas e não o contrário, como vem acontecendo”.

Impactos sociais e psicológicos

Um aspecto que muitas vezes é deixado de lado nessa discussão sobre a apreensão sem flagrante é o impacto das abordagens policiais sobre os jovens. Como fica a cabeça daqueles que passam por situações de constrangimento e são privados de um direito básico de lazer, como frequentar a praia?

“Essa violência tem um impacto difícil de dimensionar. Como trabalha com a subjetividade, cada adolescente sofre de um jeito diferente com o racismo e a agressão. Se pensarmos de forma geral, há impactos na autoestima. Os jovens apreendidos geralmente não têm muita coisa. Podem não ter comida em casa, pais estarem desempregados ou subempregados. E ainda vem o Estado e usurpa o direito de ir e vir deles, que não estão cometendo ato infracional”, avalia Adriana Martins, do MNU.

“Isso contribui para alterar a própria identidade visual desses jovens que estão sujeitos a essa suspeição. Simplesmente por serem jovens negros e favelados são estigmatizados pela polícia e conduzidos à delegacia. E esse tipo de atitude por parte do Estado apenas alimenta a revolta deles contra a sociedade”, pontua a socióloga Carolina Grillo.

Outros caminhos

A Operação Verão e as disputas judiciais em torno da apreensão de jovens têm como base os chamados arrastões, tipo de roubo coletivo que acontece principalmente nas praias. Que tipo de abordagem seria a mais adequada para lidar com o problema, sem perpetuar práticas racistas?

“Muitas das crianças e adolescentes envolvidos nos arrastões são aquelas que se encontram em situação de rua e abandono. Há omissão do Estado, por não cuidar deles. Uma medida seria, por exemplo, criar uma rede de assistência social e investir em uma atuação mais incisiva dos conselhos tutelares para impedir que eles sejam aliciados por adultos para cometer roubos e furtos. É preciso mais políticas públicas voltadas para a juventude. Gerar mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e de renda”, defende a socióloga.

“Falar de prevenção só da forma punitiva é muito fácil. A prevenção que o Estado tem que fazer de fato é investir para que os jovens tenham uma perspectiva de vida. Para a juventude negra, as únicas perspectivas que estão sendo dadas são o cárcere e a bala. É preciso que eles se sintam parte da sociedade”, defende Adriana Martins.

Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

No Rio, adolescentes vítimas de fake nudes são ouvidas pela Justiça

No Rio de Janeiro, a Vara da Infância e Juventude ouviu, no início dessa semana, nove adolescentes vítimas de fake nudes, a manipulação de fotos em que as roupas das pessoas são removidas digitalmente e são criadas imagens de nudez explícita. Os investigados são adolescentes e estudam em um colégio particular da cidade. Eles são acusados de usar um aplicativo de inteligência artificial para produzir as imagens. 

A audiência foi feita na segunda-feira (18) e, no mesmo dia, a Polícia Civil executou mandados de busca e apreensão, recolheu celulares e computadores dos jovens envolvidos. 

A juíza responsável pela audiência, Vanessa Cavalieri, disse que os pais precisam supervisionar o uso de tecnologias por crianças e adolescentes, e recomendou a proibição de celulares em ambientes escolares, o que inclui os intervalos recreativos. 

“Diversos estudos demonstram que há uma relação direta entre o adoecimento psíquico de crianças e adolescentes, como depressão, transtornos alimentares, suicídio, bem como aumento de casos de bullying e violência entre alunos, e o uso livre dos celulares nas escolas. É preciso que o recreio volte a ser um tempo de convivência entre os alunos, e não de cada um com um aparelho eletrônico”, disse a juíza. 

Uma lei que proíba o uso de celulares em escolas foi defendida pelo Fórum Nacional da Justiça da Infância e Juventude (FONAJUV) e encaminhada ao Senado Federal. Na semana passada, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou uma consulta pública para ampliar a restrição desses aparelhos, que hoje estão proibidos nas salas de aula, e incluir o recreio e os intervalos. Mas a medida é questionada por pedagogos, por ser considerada ineficaz e negligenciar os aspectos positivos do uso da tecnologia em favor do ensino e dos debates sociais.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

Justiça proíbe apreensão desmotivada de crianças e adolescentes no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente. 

A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão. 

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão. 

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro. 

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro. 

CNJ aponta dificuldade de acesso de adolescentes internos a documentos

À frente da sala de aula, o professor e sociólogo brasiliense Emerson Franco, de 34 anos, mergulha na própria memória para ensinar. Adolescentes do sistema de ressocialização escutam a história do rapaz que, aos 15 anos (no ano de 2004), viu-se envolvido em furtos, foi apreendido e, depois de adulto, preso. Aos garotos, ele explica o que aprendeu e diz que é possível dar a volta por cima. Quem sabe se tornar um professor como ele. 

Em uma das aulas, Emerson fala sobre a necessidade de conhecer direitos elementares, como o de ter um documento. “Eu tinha meu RG [documento de identidade], certidão de nascimento, mas isso está longe de ser uma regra”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.  Inclusive, a dificuldade de adolescentes com documentação vai ao encontro de uma pesquisa divulgada nesta quarta (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulada Diagnóstico da Emissão de Documentos Básicos no Sistema Socioeducativo: Atendimento Inicial em Meio Fechado

O levantamento inédito revela que seis unidades federativas (Goiás, Alagoas, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina) têm projetos específicos para emissão de documentos para adolescentes envolvidos em atos infracionais. Não proporcionar programas nesse sentido pode gerar impacto direto nas vidas de adolescentes e jovens, mostra a pesquisa. Segundo o CNJ, cerca de 12 mil adolescentes cumprem medidas em meio fechado, e mais de 117 mil em meio aberto no Brasil. 

A pesquisa foi realizada entre outubro e dezembro de 2022 pelo programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para transformar a privação de liberdade.

Direito básico

Conforme testemunha o professor Emerson Franco, que atualmente é palestrante voluntário no sistema socioeducativo, com o projeto Papo Franco (que ele realiza há sete anos), ainda há, de fato, dificuldades para que o adolescente no cumprimento da medida possa obter a primeira documentação. “Da delegacia para o sistema de internação, acontece de sumir documentação de adolescente ou mesmo de chegar sem nenhum tipo de documentação.”

Emerson entende, porém, que, conforme garantia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há mais atenção. “A  documentação é um direito básico, inclusive de segurança, e para a pessoa reconquistar sua cidadania.”

Esse tema é abordado nas palestras do professor Emerson. “Eu sempre converso com os assistentes sociais e com os psicólogos para saber como está a documentação de cada adolescente. É básico para a pessoa receber algum tipo de benefício ou progressão.”

Isenções

O estudo do CNJ chama a atenção ainda para o fato de que o acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC), que é utilizada para localizar registros de nascimento, está disponível em somente em seis estados: Amazonas, Tocantins, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina. 

Para obter a documentação, a maior parte dos estados isenta grupos vulnerabilizados (como são os adolescentes em sistema de ressocialização) da taxa para a emissão da segunda via do RG. No entanto, não adotam essa política os estados do Acre, Ceará, de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Roraima, São Paulo e do Tocantins, segundo o levantamento.

Estratégias

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, viabilizar o acesso à documentação civil de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo é medida crucial para superação de estigmas e também para evitar métodos invasivos de identificação compulsória. “O CNJ entende que o direito à documentação é fundamental porque viabiliza diversos outros direitos para o pleno exercício da cidadania”, afirmou Lanfredi, em texto divulgado pelo conselho.  

Para o juiz Edinaldo César Santos Junior, também do CNJ, que atua na área socioeducativa, uma das principais recomendações do estudo é a realização de convênios e o estímulo a legislações que garantam a gratuidade da documentação para jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A gratuidade e a facilidade de acesso são estratégias indicadas no estudo.

“O relatório é um chamado à ação. Nós, como sociedade, temos a responsabilidade de agir com base nessas descobertas para garantir que cada adolescente e jovem tenha acesso irrestrito aos documentos que são fundamentais para o exercício pleno da cidadania”, ressaltou o juiz.

Entre as estratégias para enfrentar tal situação, destaca-se a necessidade de reforçar, na educação dos adolescentes, uma compreensão aprofundada do papel dos documentos e sua conexão com os direitos básicos. É preciso “entender a função de cada um dos documentos a ser emitido, a relação desses documentos com o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e culturais, bem como o acesso permanente às informações e aos documentos emitidos”, diz o levantamento. 

Mobilizar os adolescentes para buscarem identificação e se sentirem como plenos em direitos de cidadania pode ser o primeiro passo para a mudança de rumo, enfatiza o professor Emerson Franco. As lembranças de garoto e de ex-detento não estão omitidas. “Busco conscientizar para que eles não façam as coisas erradas que eu fiz. Falar com eles é uma missão de vida para mim”, desabafa. Uma missão de um homem livre, com crachá de professor e identidade renovada.