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Votação de vetos às leis de saidinha e defesa da democracia é adiada

As lideranças do governo e da oposição fecharam um acordo nesta quinta-feira (9) a fim de adiar para o dia 28 de maio a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional, feito ainda em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, e o veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares analisariam 32 vetos presidenciais. Porém, foi acordado o adiamento de uma série de vetos, entre eles, os vetos às leis orgânicas dos policiais civis e dos policiais militares e bombeiros.

Também foi acordado o adiamento dos vetos, totais ou parciais, às leis do despacho gratuito de bagagem, de autocontrole agropecuário, da flexibilização do controle de agrotóxicos e, também, a diversos trechos vetados na Lei Geral do Esporte.

O que permitiu o adiamento da análise desses e outros vetos foi o acordo, feito entre governo e oposição, para o adiamento dos vetos ao projeto das saidinhas e à Lei de Defesa da Democracia, que revogou a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura.

“Nós concordamos com o adiamento de um veto que vem de 2021. Ou seja, nós estamos, há quatro anos, sob a apreciação desse veto – há quatro anos – e apreciarmos um veto, como, por exemplo, o da saída temporária, que nem trancando a pauta está”, sustentou o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Depois de muito debate, o líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou o adiamento dos vetos.  “Esse veto à lei de segurança nacional é tão ou mais importante que o veto das saidinhas. A minha preocupação é que a maioria dos parlamentares não tenha a real dimensão dos impactos desses vetos na vida real, em especial no mundo rural. Óbvio que não gostaria, mas serei obrigado a aceitar esse acordo”, destacou.

Em setembro de 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga lei de segurança nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197, chamada de Lei de Defesa do Estado Democrático.

Bolsonaro vetou artigo que previa punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, vetou também a punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, além de vetar o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Ao aceitar adiar a análise desse veto, o governo conquistou o adiamento da análise do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos.

Apesar de manter a proibição da chamada saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro e homicídio, Lula vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos visitarem suas famílias. 

Além desses vetos, foram adiadas também as análises, pelo Congresso, dos vetos, parciais ou totais, aos projetos de licitações e contratos administrativos, da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no trânsito de produtos diferentes de uma mesma empresa e ao projeto sobre regularização funcionária da região amazônica.

Sessão do Congresso Nacional sobre vetos presidenciais é adiada

A sessão do Congresso Nacional que analisaria vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a propostas aprovadas pelo Legislativo foi cancelada por falta de acordo entre os líderes partidários. A reunião conjunta entre deputados federais e senadores, que estava marcada para a noite desta quarta-feira (24), foi remarcada para ocorrer entre os dias 7 e 9 de maio. Na semana que vem, o feriado do dia 1º de maio deve esvaziar o Parlamento.

“De fato, não havia um mínimo consenso em relação a tudo quanto havia de projetos e de vetos, melhor dizendo, nessa sessão do Congresso. Então, damos mais esse prazo, para que possam, os líderes, entabularem o máximo possível dos acordos, sobretudo os vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual”, explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em declaração à imprensa.

Entre os itens na pauta estavam os vetos em relação ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos e o que impediu o empenho de R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares. A expectativa era que se os itens fossem à votação, o governo sofreria um derrota e os vetos presidenciais seriam derrubados.

Após informar sobre o adiamento da sessão, Pacheco observou que as datas dos dias 7 e 9 de maio serão definitivas, sem possibilidade de prorrogação. Ao todo, na pauta desta sessão, constavam 32 vetos. O veto ocorre quando presidente da República recusa, total ou parcialmente, um projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Adiada exigência de visto de turistas da Austrália, Canadá e dos EUA

Os turistas da Austrália, Canadá e Estados Unidos, que possuem passaporte comum, ainda poderão entrar pelas fronteiras terrestres, portos e aeroportos sem apresentar visto para o Brasil. Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (9), atrasou em um ano – para 10 de abril de 2025 – a medida que determinava a exigência do documento a partir de hoje.

A decisão inicial, prevista para janeiro deste ano, já havia sido adiada (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/brasil-passa-exigir-visto-de-turistas-da-australia-canada-e-dos-eua) uma vez pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sob a justificativa de que a decisão poderia afetar o turismo em alta temporada, no início do ano.

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publicou nota na qual informa estar em contato com companhias aéreas, associações de operadoras e agências de turismo dos países que já foram informados sobre a mudança.

Fluxo de turistas

Também destacou “a importância da decisão do governo para a manutenção do crescimento na chegada de turistas estrangeiros destes mercados internacionais, notadamente os Estados Unidos, segundo maior emissor para o Brasil em 2023, com 668.478 turistas (11,31% do total)”. Ainda segundo a instituição, nos dois primeiros meses deste ano a chegada de norte-americanos ao Brasil foi 11% superior ao mesmo período do ano anterior.

Reciprocidade

O visto deixou de ser obrigatório para ingresso de turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses no Brasil em 2019. Na época, nenhum dos países foi recíproco à decisão e os brasileiros continuaram tendo que apresentar o visto ao entrarem em qualquer um dos quatro países. No ano passado, o Japão firmou um acordo com o Brasil de isenção recíproca, que entrou em vigor em setembro e vale para viagens de até 90 dias.

Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Começa hoje prazo para complementar inscrição adiada do Fies

Começa nesta quarta-feira (7) o prazo para as pessoas que se inscreveram no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e tiveram o processo postergado possam concluir a etapa. Os participantes do processo seletivo do primeiro e segundo semestre de 2023 terão apenas dois dias – até 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (9) – para a complementação.

Durante o período, é necessário que o estudante conclua a inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior para que comecem a ser contados os prazos das próximas etapas.

São cinco dias úteis para validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior (IES), com a entrega física ou digital da documentação exigida. E dez dias – contados a partir do terceiro dia útil, após a data do reconhecimento da inscrição – para validação das informações no agente financeiro onde será firmado o contrato.

Formalização

Somente depois de cumprir esses procedimentos é que a contratação do financiamento será formalizada. A assinatura do contrato poderá ser por meio digital, caso haja anuência da IES e do agente financeiro.

Todos os procedimentos para a complementação das inscrições postergadas para o primeiro semestre de 2024 – referentes aos processos seletivos realizados no primeiro e segundo semestre de 2023 – foram publicados em edital do Ministério da Educação, no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, em todas as etapas é necessário que o estudante fique atento aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital. Alterações no processo seletivo são divulgadas com antecedência no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e também podem ser consultadas pela Central de Atendimento do MEC, por meio do número 0800 616161.

Começa prazo para complementar inscrição adiada no Fies

Começa nesta quarta-feira (7) o prazo para as pessoas que se inscreveram no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e tiveram o processo adiado, concluírem a etapa. Os participantes do processo seletivo do primeiro e segundo semestres do ano passado terão até 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (9), para a complementação.

Durante o período, é necessário que o estudante conclua a inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, para que comecem a contar os prazos das próximas etapas.

São cinco dias úteis para validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino superior, com a entrega física ou digital da documentação exigida. E dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, após a data do reconhecimento da inscrição, para validação das informações no agente financeiro onde será firmado o contrato.

Somente depois de cumprir esses procedimentos a contratação do financiamento será formalizada. A assinatura do contrato poderá ser por meio digital, caso haja concordância da instituição de ensino superior e do agente financeiro.

Todos os procedimentos para a complementação das inscrições adiadas para o primeiro semestre de 2024, referentes aos processos seletivos realizados no primeiro e segundo semestre de 2023, foram publicados em um edital do Ministério da Educação, no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, em todas as etapas, é necessário que o estudante fique atento aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital. Alterações no processo seletivo são divulgadas com antecedência no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e também podem ser consultadas pela Central de Atendimento do MEC, por meio do número 0800-616161.

Adiada exigência de visto para turistas dos EUA, Canadá e Austrália

A exigência de visto para turistas do Canadá, da Austrália e dos Estados Unidos (EUA) entrarem no Brasil foi adiada para o dia 10 de abril. O requisito seria retomado no próximo dia 10 de janeiro, mas um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou a mudança. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (10).

O governo informou que o adiamento ocorre em função da necessidade de conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar o início da implementação da exigência durante a alta temporada de viagens de fim e início de ano. “A intenção é garantir uma introdução segura para a medida, sem consequências para o setor de turismo”, informou nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Sem reciprocidade

Em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou decreto para liberar a exigência de vistos de turistas para cidadãos dos três países, e também do Japão, mas sem reciprocidade, ou seja, os turistas brasileiros continuaram tendo que obter visto para entrar nos EUA, Austrália e Canadá.

Em setembro do ano passado, começou a valer a dispensa de vistos de brasileiros para turismo no Japão, após um acordo assinado o presidente Lula e o primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, durante a Cúpula do G7, realizada na cidade japonesa de Hiroshima, no primeiro semestre de 2023.

A retomada da exigência do visto é uma medida baseada no princípio da reciprocidade historicamente adotado pela diplomacia brasileira.