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STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.

Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.  O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.

O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.

“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

Pedido de vista adia votação da PEC das Praias na CCJ do Senado

A polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como PEC das Praias, voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (4). Um pedido de vista feito por parlamentares contrários à PEC adiou a votação da matéria. 

A proposta transfere a propriedade dos chamados terrenos de marinha, área do litoral brasileiro hoje sob domínio da União, para os estados, municípios e proprietários privados.

Os críticos alegam que a PEC pode privatizar as praias brasileiras, limitando o acesso à faixa de areia, além de fragilizar a proteção ambiental dessas áreas ao transferir sua propriedade para particulares ou estados e municípios. 

Por outro lado, os defensores afirmam que a medida busca apenas reduzir as taxas pagas à União por quem ocupa essas áreas, além de regularizar terrenos adquiridos de “boa-fé” por particulares e dar maior poder aos estados e municípios para regularizar o uso desses espaços.

O relator do projeto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), argumentou que o texto sofreu modificações para contemplar aqueles que argumentam que a PEC privatiza as praias brasileiras.

“A forma como se encontram hoje as praias, o seu regime jurídico, o seu tratamento para a Constituição e para a legislação não mudarão”, defendeu.

Para aplacar as críticas, o relator incluiu artigo que afirma que:

“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, não sendo permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios”.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE), por sua vez, argumentou que a Constituição hoje não estabelece qualquer requisito para as pessoas terem acesso à praia e que, na PEC, o relator condiciona esse acesso ao Plano Diretor dos municípios, “o que pode ser ou não pode ser acesso livre. Portanto, ele piora o projeto de lei dele”.

Carvalho também critica a isenção da taxa do laudêmio, que é o imposto pago quando há venda e compra de imóveis em áreas que pertencem à União, no caso dos empresários que têm extensas áreas no litoral brasileiro.

“Os ricos que mais têm terreno de marinha fazendo especulação imobiliária ficam livres de pagar o laudêmio. Aqueles que têm um imóvel e moram em cidades costeiras nós somos favoráveis a que seja isento e receba este imóvel. Agora, o setor empresarial que tem milhares de metros quadrados à beira-mar, não [deve ser isento]”, destacou.

Os terrenos de marinha são aqueles localizados na faixa de 33 metros a partir da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e os laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento.

Preservação das praias

Para amenizar as preocupações ambientais em relação ao projeto, o relator propôs a criação de um fundo com o dinheiro oriundo das transferências onerosas ainda previstas em casos de transferência da propriedade desses terrenos. Essas verbas seriam “destinadas a fundo nacional para investimentos em serviços de distribuição de água potável e saneamento básico nas regiões de praias, marítimas ou fluviais no território nacional”.

Para o senador Rogério Carvalho, a preocupação ambiental em relação à PEC permanece.

“Sem considerar o momento que nós vivemos do ponto de vista climático, ampliando a possibilidade de ocupação das áreas costeiras sem nenhum tipo de estudo. O Brasil tem oito mil quilômetros de área costeira. O Ministério de Gestão e Inovação está fazendo um estudo para poder apresentar e dar consistência a qualquer definição responsável sobre este tema e não para atender interesses específicos”, afirmou o senador.

 

Debate sobre desinformação adia votação de projeto que regula IA

A votação do projeto de lei que pretende regular a Inteligência Artificial (IA) no Brasil foi adiada em Comissão do Senado, nesta terça-feira (3), devido à posição contrária de parlamentares da oposição sobre a exigência de que os sistemas de IA respeitem a integridade da informação e combatam a desinformação. Foi dado um prazo até a próxima quinta-feira (5) para que a Comissão Especial criada para analisar o tema chegue a um consenso.

“Existem ainda pontos do relatório cuja redação gerou questionamentos por parte da oposição e do governo. Esses pontos o relator concordou que dará 48 horas para que os dois lados se manifestem e nós faremos a votação na próxima quinta-feira (5)”, explicou o presidente da Comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

De acordo com o relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares da oposição são contrários aos trechos do projeto que exigem a integridade da informação produzida por inteligência artificial.

O artigo 2º do projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determina que o desenvolvimento e o uso dos sistemas de IA têm como fundamento a “integridade da informação mediante a proteção e a promoção da confiabilidade, precisão e consistência das informações”.

Em outro trecho, o projeto de lei determina que, antes de disponibilizar um sistema de IA no mercado, é preciso demonstrar, por meio de testes, que o sistema pode identificar e reduzir riscos à integridade da informação e contra “a disseminação de desinformação e de discursos que promovam o ódio ou a violência”.

Debate

Assim como ocorreu no debate sobre o chamado projeto de lei das fake news durante a tramitação na Câmara dos Deputados, parlamentares de oposição têm argumentado que a inclusão desses dispositivos poderia levar à censura de conteúdos na internet.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou emenda para suprimir a exigência de integridade da informação em sistemas de IA, alegando que a autoridade criada para supervisionar a IA no Brasil teria o poder de definir quais conteúdos as plataformas teriam que remover.

Ao realizar modificações no texto, o relator Eduardo Gomes afirmou que “o conceito de integridade da informação foi revisto para deixar explícito que é instrumental para a promoção da liberdade de expressão, e não ser instrumentalizado para fins de censura ou violação a outros direitos fundamentais”.

O especialista em direito digital Alexandre Gonzales, que atua na Coalizão Direitos na Rede, organização que reúne 50 entidades que militam por direitos na internet, destacou à Agência Brasil que o argumento de que o combate à desinformação é censura não é válido porque a análise da integridade da informação não seria feita em casos ou perfis específicos com risco de censura, mas no sistema de IA como um todo.  

“Essa parte do projeto exige por parte das grandes empresas, por meio da autoridade que vai coordenar esse processo de governança e regulação, que elas apresentem um mínimo de avaliação de relatório sobre como elas percebem que os sistemas delas estão atuando em relação a uma série de possíveis riscos”, explicou.

Ainda nesta terça-feira (3), o relator do projeto Eduardo Gomes excluiu os sistemas de IA usados por plataformas digitais, as chamadas big techs, do rol de IAs consideradas de alto risco. 

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O projeto ainda define quais sistemas de IA devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

Também proíbe que o poder público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Governança

Duas estruturas de governança para regulação da tecnologia estão previstas para fiscalizar a aplicação da legislação, com a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), responsável por “exercer competência normativa, regulatória, fiscalizatória e sancionatória plena para desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial para atividades econômicas em que não haja órgão ou ente regulador setorial específico”.

Caberá ao SIA ainda regular a classificação dos sistemas de IA de alto risco, aqueles que devem ter um monitoramento mais rígido, incluindo análises permanentes do impacto algorítmico, ou seja, uma avaliação de como o algoritmo está atuando.

O outro órgão é o Conselho de Cooperação Regulatória Permanente (CRIA), ligado ao Ministério do Trabalho, e que deve regular as relações trabalhistas impactadas por IA. Entre os objetivos do CRIA está o de valorizar as negociações coletivas, potencializar os efeitos positivos da IA aos trabalhadores, além de “mitigar os potenciais impactos negativos aos trabalhadores, em especial os riscos de deslocamento de emprego e oportunidades de carreira relacionadas a IA”.

Além dessas estruturas ligadas ao Poder Executivo, os agentes que trabalhem com IA deverão, de acordo com o projeto, ter estruturas internas de governança e análise dos riscos potenciais que podem ser causados pelas ferramentas desenvolvidas. Esses agentes privados também precisarão classificar os sistemas de IA de acordo com os níveis de risco, com regras mais rígidas de aplicação e monitoramento para os sistemas considerados de alto risco.

Governo de SP adia implementação de escolas cívico-militares para 2026

O governo de São Paulo decidiu estender até o ano que vem a consulta pública sobre as escolas cívico-militares, adiando o plano original de implementar 45 unidades ainda em 2025. Pelo novo cronograma, as escolas deverão começar a funcionar em 2026.

Na última terça-feira (26), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a implantação de escolas cívico-militares no estado. A decisão foi resposta a um pedido do governador Tarcísio de Freitas peticionada e encaminhada ao ministro na segunda (25).

A decisão cassou a liminar do desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves que havia suspendido o modelo em agosto. A decisão de Mendes, entretanto, não diz respeito à constitucionalidade da lei que institui o modelo das escolas cívico-militares e será analisada pelo plenário da Corte. 

Histórico

As escolas cívico-militares ganharam mais visibilidade e força durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em meados de julho de 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva revogou o Decreto nº 10.004/2019, que instituiu o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares. Contudo, o programa foi recuperado no Congresso Nacional pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O projeto que institui o modelo no território paulista foi aprovado por 54 votos a favor e 21 contra, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em maio. No dia da sessão, estudantes secundaristas protestaram contra a medida e foram agredidos pela Polícia Militar.

Em outubro deste ano, o STF realizou uma audiência pública para debater o assunto, dando espaço para que professores, especialistas da área de educação, juristas, parlamentares, autoridades e representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil apresentassem argumentos contra e a favor do projeto. 

Especialistas

O coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, lembra que a questão da constitucionalidade dessas escolas ainda será pautada no plenário do STF. “Mas o que ocorre é que, quanto mais se demora para se decidir sobre esse tema, mais temos uma situação-limite, porque muitas escolas vão sendo militarizadas. A gente já passa de 1 mil escolas e essa militarização provoca um efeito completamente danoso, pois as escolas vão sendo organizadas com base em uma gestão militarizada e é muito difícil retroceder, se esse volume continuar crescendo no Brasil. É uma matéria que o STF tem adiado e, em relação a ela, precisa ser mais célere”, opina.

A avaliação da coordenadora do Instituto Cultiva, Micaela Gluz, é a de que o projeto representa um risco à educação e até mesmo à gratuidade no ensino básico. Ela cita dois fatores que explicam isso: estudos feitos em escolas dos Estados Unidos demonstraram que manter agentes de segurança nas instituições resultou em evasão escolar, insegurança e aumento da violência. 

“E, principalmente, em meninas e mulheres. Com as estudantes, a violência de gênero aumentou. Relatou-se muito assédio, abuso sexual, assédio sexual, abuso de gênero dos policiais contra as meninas”, emenda.

Bárbara Lopes, coordenadora do projeto Gênero e Educação da Ação Educativa, afirma que o governo estadual tem tocado o projeto de modo acelerado. “O processo de consulta se iniciou durante o recesso escolar e com outras características, no nosso entender, violam a gestão democrática das escolas”, pontua.

MP adia R$ 1,3 bi de repasses da Lei Aldir Blanc para 2024

O governo adiou o repasse para projetos de fomento à cultura e cortou R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir Blanc previstos para este ano. A Medida Provisória 1.274, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22), formalizou a mudança para este ano.

Desde o início da vigência da lei, a União transferiu R$ 3 bilhões para projetos financiados pela Lei Aldir Blanc. Diante da baixa execução dos projetos, o governo decidiu não transferir mais R$ 3 bilhões previstos para este ano. Com vigência imediata, a MP foi assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 15 bilhões por cinco anos a partir de 2023, totalizando cinco parcelas de R$ 3 bilhões. A medida provisória alterou o texto da lei, estabelecendo que a execução será de “até R$ 3 bilhões” por ano, condicionando as futuras transferências à execução dos projetos culturais por estados e municípios. O valor total de R$ 15 bilhões está mantido, mas os repasses agora serão diluídos ao longo dos cinco anos.

A MP foi editada pouco depois de o governo anunciar o bloqueio adicional de R$ 6 bilhões em gastos obrigatórios do Orçamento Geral da União. Sem o adiamento, o governo teria de cortar de R$ 7,3 bilhões.

O adiamento de R$ 1,3 bilhão apareceu no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento e oficializa o bloqueio dos R$ 6 bilhões, dentro da rubrica “apoio financeiro a municípios e estados”, que teve uma redução total de R$ 976,2 milhões. Dessa forma, caso não tivesse havido o adiamento, o valor da rubrica teria aumentado em R$ 323,8 milhões.

O relatório apenas mencionou a edição da MP, sem detalhar os valores. “A redução refere-se à revisão do cronograma de dispêndios, por parte do Ministério da Cultura, tendo em vista a iminente publicação de Medida Provisória alterando os termos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme informado por meio do Ofício nº 36/2024/CGOFC/SPOA/GSE/GM/MinC, de 22 de novembro de 2024”, informou o documento.

CCJ da Câmara adia votação de PEC que proíbe o aborto legal

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) adiou novamente, nesta quarta-feira (13), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 164/12, que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, ou seja, proíbe o aborto legal no Brasil.

De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal.

Na prática, ao definir que o direito à vida deve ser garantido também aos fetos, sem exceção, a PEC proíbe o aborto nas três situações atualmente autorizadas pela legislação brasileira: em caso de risco de morte da gestante; quando a gravidez é resultado de um estupro e quando for constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia fetal, ou seja, a má-formação do cérebro do feto.

A análise da proposta foi adiada por pedidos de vista apresentados por deputados do campo progressista, contrários à proposta, e que alegaram precisar de mais tempo para estudar o assunto.

Mesmo com os pedidos de vista e o consequente adiamento da votação, a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), autorizou a relatora da PEC no colegiado, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a ler seu relatório, favorável à proposta.

“Não identificamos afronta aos direitos e garantias individuais”, afirmou Chris, acrescentando que a mudança do texto constitucional não é incompatível com os princípios e regras fundamentais do ordenamento jurídico nacional.

“Entendemos não haver qualquer óbice constitucional para regular tramitação da referida proposta. Concluímos, assim, o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012”, argumenta a relatora.

Antes mesmo dos pedidos de vista interromperem o debate, o deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ), contrário à proposta, chegou a defender que o assunto fosse retirado de pauta.

“Esta proposta de emenda constitucional reduz a pó o que a legislação já assegura”, argumentou, afirmando ter identificado apenas 21 países, a maioria centro-americanos e asiáticos, que proíbem o aborto em qualquer situação.

“Ora, temos, portanto, cerca de 180 países que permitem interrupção de gravidez para preservar a saúde da mãe, salvar a vida da grávida, caso do Brasil, ou por motivos socioeconômicos, mediante uma mera solicitação. Portanto, ao pensar em aprovar esta PEC, estamos no caminho do retrocesso, do atraso”, acrescentou o parlamentar fluminense.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD–CE) criticou o adiamento da votação. “Aqueles que estão defendendo não discutirmos a matéria, estão assassinando crianças que já foram concebidas e que não têm ninguém que possa falar por elas”, argumentou Gastão.

“Se este assunto está na pauta é porque a população brasileira quer voltar a discuti-lo. E quer que ele seja discutido hoje. Deveríamos sim manter a votação. E quem for contra, que vote contra à proposta e mostre à sociedade o que pensa”, defendeu o deputado cearense.

Senado adia votação de projeto que protege criança em ambiente digital

A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal (foto) (CCDD) adiou nesta quarta-feira (13) a votação de projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida foi tomada após pedido de vista concedido ao senador Esperidião Amin (PP-SC).

A expectativa é de que a matéria volte a ser apreciada em caráter terminativo na próxima sessão da comissão, dia 27, uma vez que não haverá reunião no dia 20, feriado do Dia da Consciência Negra.

Diante da demora, foi sugerida por senadores a possibilidade de ser marcada uma sessão extraordinária na terça-feira (19), caso seja da vontade do presidente da CCDD, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

O PL 2.628/2022 tem como autor o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), mas o texto a ser votado será o substitutivo apresentado e lido hoje relator, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a sessão desta quarta-feira, Vieira cobrou celeridade na apreciação do texto, uma vez que a falta de regras mais claras representa riscos para a sociedade, uma vez que coloca em perigo o futuro da população mais jovem do país.

“As empresas não têm nenhum interesse na proteção de crianças e de adolescentes. O interesse das empresas é exclusivamente massificar o lucro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Esse projeto coloca o foco necessário para a proteção das nossas crianças”, disse.

“Nossa sociedade hoje está sendo formada pelas redes sociais e pela tecnologia. Se não tivermos um mínimo de cautela não teremos um futuro saudável para essas crianças”, acrescentou.

Proteção

Ao defender o seu relatório, Flávio Arns explicou que a ideia do projeto é definir obrigações a provedores e plataformas na internet, de forma a proteger as crianças e adolescentes dos riscos da internet e, em especial, das redes sociais.

“Mas não falamos apenas do TikTok, WhatsApp, YouTube ou streaming. Falamos da proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais porque, em função da dinâmica [dos aplicativos], há, a todo instante, uma novidade”, opinou o senador.

O texto do relator prevê regras e mecanismos de verificação de idade dos usuários a serem seguidos pelos provedores de internet que servem de canal para o acesso a aplicativos, redes sociais e sites de entretenimento, vendas e prestação de serviços.

Estão previstos também sistemas de notificação e alertas, bem como configurações mais eficientes para garantir privacidade e proteção de dados pessoais.

STF adia decisão sobre lei que impõe restrições para laqueadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.  A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin. 

Não há data para retomada do julgamento.

STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vai decidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet.

A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1.

A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais.

O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados.

Votos

O julgamento começou em setembro do ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a ministra Rosa Weber (aposentada) aceitou recurso para impedir o acesso aos dados sigilosos requisitados de forma genérica no caso Marielle.

Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira.

Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes.

Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime.

“Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade,  quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda”, afirmou.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.

STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.