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Gratuidade para conta de acesso ao Bolsa Família é garantida

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.

Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.

A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.

Calamidade pública

Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa e no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública. Nesses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.

As ouvidorias da Caixa e do MDS foram estabelecidas como canais para reclamações e denúncias de irregularidades sobre as novas regras.

AGU recorre ao Supremo para barrar leis que facilitam acesso a armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para suspender leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo.

As ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU contesta a constitucionalidade das normas por entender que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento. Para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

Foram questionadas leis de Mato Grosso do Sul, Sergipe, do Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023 e tratam do reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espirito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado.

Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

CNJ aponta dificuldade de acesso de adolescentes internos a documentos

À frente da sala de aula, o professor e sociólogo brasiliense Emerson Franco, de 34 anos, mergulha na própria memória para ensinar. Adolescentes do sistema de ressocialização escutam a história do rapaz que, aos 15 anos (no ano de 2004), viu-se envolvido em furtos, foi apreendido e, depois de adulto, preso. Aos garotos, ele explica o que aprendeu e diz que é possível dar a volta por cima. Quem sabe se tornar um professor como ele. 

Em uma das aulas, Emerson fala sobre a necessidade de conhecer direitos elementares, como o de ter um documento. “Eu tinha meu RG [documento de identidade], certidão de nascimento, mas isso está longe de ser uma regra”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.  Inclusive, a dificuldade de adolescentes com documentação vai ao encontro de uma pesquisa divulgada nesta quarta (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulada Diagnóstico da Emissão de Documentos Básicos no Sistema Socioeducativo: Atendimento Inicial em Meio Fechado

O levantamento inédito revela que seis unidades federativas (Goiás, Alagoas, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina) têm projetos específicos para emissão de documentos para adolescentes envolvidos em atos infracionais. Não proporcionar programas nesse sentido pode gerar impacto direto nas vidas de adolescentes e jovens, mostra a pesquisa. Segundo o CNJ, cerca de 12 mil adolescentes cumprem medidas em meio fechado, e mais de 117 mil em meio aberto no Brasil. 

A pesquisa foi realizada entre outubro e dezembro de 2022 pelo programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para transformar a privação de liberdade.

Direito básico

Conforme testemunha o professor Emerson Franco, que atualmente é palestrante voluntário no sistema socioeducativo, com o projeto Papo Franco (que ele realiza há sete anos), ainda há, de fato, dificuldades para que o adolescente no cumprimento da medida possa obter a primeira documentação. “Da delegacia para o sistema de internação, acontece de sumir documentação de adolescente ou mesmo de chegar sem nenhum tipo de documentação.”

Emerson entende, porém, que, conforme garantia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há mais atenção. “A  documentação é um direito básico, inclusive de segurança, e para a pessoa reconquistar sua cidadania.”

Esse tema é abordado nas palestras do professor Emerson. “Eu sempre converso com os assistentes sociais e com os psicólogos para saber como está a documentação de cada adolescente. É básico para a pessoa receber algum tipo de benefício ou progressão.”

Isenções

O estudo do CNJ chama a atenção ainda para o fato de que o acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC), que é utilizada para localizar registros de nascimento, está disponível em somente em seis estados: Amazonas, Tocantins, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina. 

Para obter a documentação, a maior parte dos estados isenta grupos vulnerabilizados (como são os adolescentes em sistema de ressocialização) da taxa para a emissão da segunda via do RG. No entanto, não adotam essa política os estados do Acre, Ceará, de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Roraima, São Paulo e do Tocantins, segundo o levantamento.

Estratégias

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, viabilizar o acesso à documentação civil de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo é medida crucial para superação de estigmas e também para evitar métodos invasivos de identificação compulsória. “O CNJ entende que o direito à documentação é fundamental porque viabiliza diversos outros direitos para o pleno exercício da cidadania”, afirmou Lanfredi, em texto divulgado pelo conselho.  

Para o juiz Edinaldo César Santos Junior, também do CNJ, que atua na área socioeducativa, uma das principais recomendações do estudo é a realização de convênios e o estímulo a legislações que garantam a gratuidade da documentação para jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A gratuidade e a facilidade de acesso são estratégias indicadas no estudo.

“O relatório é um chamado à ação. Nós, como sociedade, temos a responsabilidade de agir com base nessas descobertas para garantir que cada adolescente e jovem tenha acesso irrestrito aos documentos que são fundamentais para o exercício pleno da cidadania”, ressaltou o juiz.

Entre as estratégias para enfrentar tal situação, destaca-se a necessidade de reforçar, na educação dos adolescentes, uma compreensão aprofundada do papel dos documentos e sua conexão com os direitos básicos. É preciso “entender a função de cada um dos documentos a ser emitido, a relação desses documentos com o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e culturais, bem como o acesso permanente às informações e aos documentos emitidos”, diz o levantamento. 

Mobilizar os adolescentes para buscarem identificação e se sentirem como plenos em direitos de cidadania pode ser o primeiro passo para a mudança de rumo, enfatiza o professor Emerson Franco. As lembranças de garoto e de ex-detento não estão omitidas. “Busco conscientizar para que eles não façam as coisas erradas que eu fiz. Falar com eles é uma missão de vida para mim”, desabafa. Uma missão de um homem livre, com crachá de professor e identidade renovada.

Desigualdade de acesso aos direitos humanos começa no nascimento

A Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 75 anos neste domingo (10) e destaca as crianças como detentoras do direito a “cuidados e assistência especiais”, como expresso no próprio texto, em seu Artigo 25. Porém, já ao nascer, elas são alvo de desigualdades que influenciarão em toda a trajetória de suas vidas.

A diretora do Centro Internacional de Estudos e Pesquisa sobre a Infância (Ciespi) da PUC-Rio, Irene Rizzini, destaca que a declaração afirma que todas as pessoas devem ter capacidade de gozar dos direitos previstos no texto, como diz o Artigo 2, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. Entretanto, isso não ocorre nem mesmo nas primeiras horas de vida.

“Ao nascer, a criança precisa ser muito bem cuidada, porque ela nasce com muitos potenciais. Mas para atingir esses potenciais, precisa comer bem, precisa de afeto, de cuidados, ela precisa se sentir protegida, se sentir segura, né? O dinheiro é importante para assegurar que ela tenha uma casa, que nessa casa ela tenha alimentação para o corpo desenvolver, para o cérebro desenvolver”, diz Rizzini.

De acordo com Rizzini, que também é professora do Departamento de Serviço Social da PUC, há uma impressão de que apenas os mais necessitados precisam ter os direitos expressos, quando, segundo a diretora, a responsabilidade é compartilhada por toda a sociedade.

 Foto Rovena Rosa/Agência Brasil

“Há uma distorção muito grande sobre isso no próprio entendimento dos direitos. É como se só aqueles que são mais pobres e que têm seus direitos mais claramente violados precisassem desses direitos. Não é isso que a Declaração Universal diz. A nossa desigualdade mostra a nossa ignorância em relação à possibilidade de compartilhar e viver em sociedade”, explica.

Crianças

Quanto à infância, especificamente, a professora relembra que a primeira Declaração dos Direitos da Criança é de 1924, e que os estatutos das agências especializadas colocam que “a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”. Enquanto no Brasil, a legislação ainda criminalizava as crianças pobres, com o Código de Menores de 1927.

“Três anos depois da Declaração Universal de Direitos da Criança, o Brasil ainda estava no minorismo, né? A criança enquanto menor abandonado e delinquente. Nós precisamos sair dos anos de ditadura militar, voltar toda a discussão de uma nova Constituição, com uma militância muito forte em relação à população infantil e adolescente. Principalmente porque nós tínhamos ainda grandes orfanatos lotados de crianças que não eram órfãs, eram apenas pobres e vistas como menores. Essa virada só foi acontecer, marcadamente, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Rizzini destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de julho de 1990, só foi aprovado após a Declaração dos Direitos da Criança, proclamado pela ONU em 1989, e da Constituição Federal de 1988, que previa a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em seu Artigo 227, além de incluir a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado pelo bem-estar deles.

“Esse é o grande salto do ECA e dos anos 80, de dizer ‘não vamos culpabilizar a família’. Se essa família não está conseguindo prover tudo que aquela criança precisa, ela também precisa ser cuidada, ela precisa ter trabalho, ter uma moradia digna. Ela não pode ficar todos os dias preocupada se a casa vai cair, se amanhã não tem comida na mesa. Esse tipo de coisa é responsabilidade do Estado”.

Ela destaca o avanço legislativo do Brasil com a aprovação, em 2016, do Marco Legal da Primeira Infância, que determina atenção especial aos primeiros anos de vida.

“É uma coisa muito nova, em que o Brasil começa a dizer que as crianças, quando são pequenininhas, se elas não tiveram um bom começo de vida, se elas não se alimentarem, não puderem ter acesso à saúde, à educação, vai ficar mais difícil para elas. Isso é política pública pensando também no futuro do país. Nós estamos falando em transferência de rendam, em redistribuição de renda que precisa ser feita nesse país”, explica.

Defensora pública do estado do Rio de Janeiro Andréa Sepúlveda – Tânia Rego

Porém, mesmo com tantas declarações e leis determinando o acesso aos direitos mínimos para cada pessoa viver dignamente, nem todos conseguem acessar questões básicas como alimentação e água potável. Para a defensora pública Andréa Sepúlveda, os direitos no papel são importantes para que se possa exigir, até mesmo na Justiça, que eles sejam cumpridos.

“Eu falo que os direitos são como superpoderes, porque eles são instrumentos. Se eles fossem totalmente implementados, a gente teria a sociedade ideal. Mas a gente vive em sociedade onde tudo se relaciona a poder, então quanto mais poder um determinado grupo tem na sociedade, mais os direitos daquelas pessoas são assegurados. As pessoas que estão vivendo na pobreza, que não têm o poder político ou econômico, não conseguem virar essa chave. Por isso é muito importante que a gente tenha movimentos sociais, que a gente tenha educação para a política, para os direitos, para que as pessoas saibam que elas podem lutar pelos seus direitos”, defende.

Conferência

Irene Rizzini destaca a participação dos jovens e crianças na elaboração das políticas públicas. Em abril, será realizada em Brasília a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

“Em todo o município tem um conselho, e tem uma conferência livre, onde as crianças podem inclusive organizar sua conferência. Depois tem as conferências municipais que vão discutir o que as crianças acham que é importante incluir. E aí são eleitos delegados, os representantes de cada estado que vão estar em Brasília. Vai estar lotado, são centenas de crianças e adolescentes que participam com adultos, é uma coisa muito linda, que dá muita esperança pra gente, apesar dos imensos desafios desse país”, disse.

Podcast

Para marcar os 75 anos da Declaração dos Direitos Humanos, a Radiogência Nacional lançou neste domingo o podcast Crianças Sabidas. Neste primeiro episódio da produção, que vai trazer o formato jornalístico voltado para o público infantil, o tema é a declaração.

Com produção e roteiro da jornalista da Agência Brasil Akemi Nitahara, que é autora da série de livros infantis Naomi e Anita, o podcast explica de uma forma lúdica e com linguagem acessível para as crianças o que são os direitos humanos e os artigos da declaração. A menina Maria Eduarda, de 8 anos de idade, neta da jornalista da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) Beatriz Arcoverde, participa da locução do podcast.

O trabalho vem consolidar o formato de podcast no jornalismo da EBC, inovando com a linguagem destinada ao público infantil. Crianças Sabidas está disponível na página da Radioagência Nacional, nos tocadores de áudio e com interpretação em Libras no Youtube.