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Chacina de Acari: parentes celebram condenação do Estado brasileiro

Nas fileiras da frente, familiares das vítimas da Chacina de Acari lembravam dos 34 anos de luta por justiça. Atrás deles, cadeiras vazias do que já foi o plenário do Superior Tribunal Federal (STF), quando o Rio de Janeiro era capital do país. Uma imagem simbólica da ausência de décadas das instituições brasileiras na garantia dos direitos das vítimas.

Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2024 – Leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro na Chacina de Acari. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Há duas semanas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela omissão em investigar com seriedade os desaparecimentos das 11 vítimas em julho de 1990. Também reconheceu o impacto na integridade dos familiares, em especial nas “Mães de Acari”, que enfrentaram diferentes tipos violência.

Uma delas, Edméia da Silva e a sobrinha Sheila da Conceição, foram assassinadas depois que a primeira denunciou o envolvimento de policiais militares no crime.

Na noite dessa terça-feira (17), foi feita uma leitura pública da sentença no local onde hoje funciona o Centro Cultural da Justiça, no centro da cidade.

O irmão de Rosângela da Silva foi uma das vítimas das chacina. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

“Recebi com a maior satisfação a decisão, mas demorou muito. São 34 anos. Fiquei sem mãe, sem irmão e sem cunhada. E para a gente ganhar, teve que ir lá na Corte, porque o Estado brasileiro não fez nada. Sempre falou que já tinha arquivado, que não tinha corpo, nem vítima, e que a gente não teria direito a nada. Foi uma falta de respeito muito grande com os familiares”, disse Rosângela da Silva, filha de Edméia e irmã de Luís Henrique, ambos assassinados.

“Um alívio. Meu filho era maravilhoso. Foi fazer um passeio em Magé, aconteceu de chegarem lá e levarem todo mundo, dizendo que eram da polícia. E nunca mais ninguém apareceu, vivo ou morto. Levei décadas na esperança que ele voltasse e nunca voltou. E o Estado não fez nada para a gente, não nos ajudou. E o tempo foi passando. E a gente finalmente conseguiu”, falou Ana Maria da Silva de Jesus Braga, mãe de Antônio Carlos da Silva, uma das vítimas.

O irmão de Vanine de Sousa Nascimento, Wallace de Sousa Nascimento, tinha 17 anos quando desapareceu. O sítio em Magé, na Baixada Fluminense, onde ele e as outras 10 pessoas foram vistas pela última vez, pertence à família de Vanine. Apesar do trauma, ela manteve o local intacto, na esperança de que pudesse ajudar nas investigações.

“Manter o local ao longo de todos esses anos não foi fácil. Porque a cada momento que nós pisávamos lá, tínhamos que reviver tudo o que aconteceu. Para a gente, sempre foi um peso muito grande. Mantivemos o local até mesmo pensando nas buscas, investigações, à disposição da Justiça”, conta Vanine.

A sentença da CIDH marca uma nova fase na vida da família.

Vanine Nascimento diz que condenação é um divisor de águas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

“É como um divisor de águas. Como se tivéssemos adormecidos durante 34 anos e agora despertamos para viver uma nova história. Ver os nossos falecerem e não verem o desfecho foi muito difícil. Vermos os nossos filhos e netos nascerem sem saber o que aconteceu foi muito difícil. Resgatar a nossa história dessa forma, com essa decisão da Corte, nos deixou muito felizes”, diz Vanine.

Sentença

A CIDH determinou que o Estado brasileiro siga um conjunto de reparações em relação ao caso. Entre as medidas, estão investigar o desaparecimento forçado das 11 pessoas, buscar os paradeiros, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, emitir certidão de óbitos, criar um espaço de memória na região e oferecer apoio médico e psicológico aos familiares das vítimas.

Há também a exigência de reparações financeiras, com pagamento de indenizações por danos materiais e imateriais, tipificação do desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro, e elaboração de estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Segundo o advogado Carlos Nicodemos, que atua no Projeto Legal das Vítimas da Chacina de Acari e responde pela defesa delas, está marcada para esta semana uma reunião com os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o da Igualdade Racial para planejar um cronograma de cumprimento da decisão. O primeiro item das obrigações foi cumprido nessa terça-feira, com a publicação da sentença em um jornal de grande circulação.

“A sentença do caso Mães de Acari, além de descortinar a questão da violência estrutural contra crianças, mulheres, pessoas pretas, que moram em favelas e comunidades, e o problema da segurança pública, abre uma janela de oportunidades para o Estado brasileiro operar uma série de ações de não repetição desse tipo de crime”, disse o advogado.

O advogado Carlos Nicodemos diz que condenação pode aprimorar punição para desaparecimentos forçados. Foto:Fernando Frazão/Agência Brasil

“Temos um abismo normativo no Brasil em relação aos desaparecimentos forçados, pela ausência de uma tipificação do crime. Existe um projeto de lei desde 2011 que não avança. O Estado brasileiro precisa reconhecer o tratado internacional desse tema, que aponta para um mecanismo de monitoramento e controle”.

Para Lúcia Xavier, fundadora da ONG Criola, a expectativa é que sentença da Corte Interamericana ajude a embasar outras ações e decisões judiciais em favor das vítimas de desaparecimentos forçados no país.

“Para nós, que atuamos no campo dos direitos humanos, sobretudo no enfrentamento ao racismo e à violência contra jovens, é uma possibilidade muito grande de ter políticas de desaparecimento, de investigação e mais articulação entre os serviços públicos em favor dessas pessoas”, disse Lúcia.

“O que a gente espera é que essa sentença seja basilar como foi a da Maria da Penha, em relação à violência contra as mulheres, e que se construa todo um arcabouço de atuação do Estado brasileiro em defesa dessa população”.

Acari: Fachin defende responsabilização de agentes envolvidos

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta terça-feira (10) que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso da chacina de Acari demonstra falha grave do país na proteção dos direitos humanos.

Durante a abertura da sessão da Segunda Turma da Corte, Fachin defendeu a responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em crimes de desaparecimento forçado. A declaração foi feita em alusão ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro.

“A condenação não é um episódio isolado, mas um alerta para que os déficits estruturais de nosso sistema de justiça em matéria de direito penal e no combate aos abusos de poder sejam enfrentados”, afirmou.

O ministro também cobrou medidas para evitar casos semelhantes.

“A decisão da Corte Interamericana exige medidas nítidas para evitar a repetição dessas violações, incluindo a proposta de tipificação adequada do desparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro e a elaboração de estratégias eficazes para enfrentar o poder paralelo exercido por milícias e grupos de extermínio”, completou.

Na semana passada, a CIDH condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari.

CIDH condena Brasil por desaparecimento de 11 jovens de Acari, em 1990

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari. A sentença foi anunciada na quarta-feira (4) em San José, capital Costa Rica, sede da CIDH.

A corte internacional é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana – também chamada de Pacto de San José da Costa Rica – que consiste em um tratado internacional sobre direitos e liberdades. O Brasil é um dos 20 países que reconhecem a competência da CIDH.

O caso que resultou na condenação do Estado brasileiro se trata do desaparecimento, em 26 de julho de 1990, dos 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados entrou na casa da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.

Os encapuzados disseram que eram agentes da polícia e exigiram dinheiro. Eles seriam integrantes dos “Cavalos Corredores”, um grupo de extermínio que operava na Favela de Acari e era composto por policiais.

Desde então, não se sabe o paradeiro deles. A CIDH destaca que os jovens eram negros. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos. Até hoje, a maioria das famílias não obteve o direito à emissão das certidões de óbito das vítimas.

Sentença

A Corte cita que um processo judicial aqui no Brasil foi arquivado em 10 de abril de 2011, diante da ausência de “suporte probatório mínimo”. A ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro prescreveu.

A decisão também lembra que Edmea da Silva Euzébio, mãe de um dos desaparecidos e líder das Mães de Acari, foi assassinada em 1993, no Centro do Rio de Janeiro, pouco tempo depois de ter denunciado à Justiça a participação de policiais nos desaparecimentos. Uma sobrinha que estava com ela também foi morta.

As Mães de Acari ganharam notoriedade por cobrarem avanço nas investigações e responsabilização pelo crime. O movimento existe até hoje.

Em abril deste ano, os policiais acusados pelo crime foram absolvidos por falta de provas.

Os juízes da CIDH entenderam que o Estado brasileiro foi responsável pela “violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal” e que “não realizou investigação séria, objetiva e efetiva, dirigida à determinação da verdade”.

Reparações

O Estado foi condenado a medidas como continuar com a investigação do desaparecimento; efetuar uma busca rigorosa do paradeiro deles; realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; criar no bairro de Acari um espaço de memória; proporcionar atendimento médico e psicológico adequado às famílias; reparação financeira às vítimas; além de elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Parentes

Para Rosangela da Silva, irmã da vítima, Luiz Henrique da Silva Euzébio, e filha de Edmea, a sentença trouxe o sentimento de renascimento do irmão. “Porque foram 34 anos sofrendo, correndo atrás, indo e voltando sem nenhuma solução. Hoje, a gente teve uma resposta positiva, mas tivemos que recorrer a um órgão de fora. Vamos seguir buscando justiça aqui no nosso país também”, disse.

Aline Leite de Souza é irmã de Cristiane, uma das vítimas. Na luta pela justiça, ela representa a “Mãe de Acari” Vera Lúcia Flores, já falecida.

“A gente esperava que não precisasse passar por tanto tempo”, disse ela à TV Brasil. Para Aline, a sentença é uma forma de o Brasil “reescrever essa história, dando dignidade essas famílias”.

Antes de chegar à CIDH, o caso passou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, outro órgão da OEA, que determinou, em 2006, uma série de recomendações ao Estado brasileiro, que não foram cumpridas. Por isso, o caso foi levado à CIDH, instância superior, que iniciou o julgamento em outubro de 2023.

A sentença deve ser entregue à ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo dos Santos, na próxima semana.

Repercussão

A coordenadora-geral da ONG Criola, Lúcia Xavier, que acompanha o movimento Mães de Acari desde a fundação, classificou a decisão como “uma correção dos rumos da política do Estado contra violências desse tipo”.

“Além do reconhecimento da legislação do desaparecimento forçado, a decisão vai fortalecer uma política, não só de segurança pública, mas de cuidado, de saúde, de suporte aos familiares que viveram essa tragédia”, disse em comunicado divulgado pela ONG.

“Não podemos normalizar o desaparecimento forçado e, para romper com isso, o Estado brasileiro precisa pôr um ponto final nessas práticas tanto institucionalizadas, quanto aquelas realizadas por grupos armados como a milícia e o crime organizado”, completou Xavier.

O advogado Guilherme Pimentel, coordenador da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), projeto da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, classifica a sentença da CIDH como um marco na luta pelos direitos humanos no Brasil. Ele destaca que “é um dos primeiros episódios de repercussão mundial de uma chacina no Rio”.

“Condenações como essa reafirmam o que os movimentos de mães e familiares já vêm falando há anos: as graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não são investigadas como deveriam, os casos são arquivados, e as famílias ficam sem o direito à verdade, memória, justiça e reparação. Sem esses direitos, não há Estado Democrático de Direito na prática”, disse à Agência Brasil.

Ele acrescenta que “mais uma vez fica demonstrado o quão fundamental é que o Brasil desenvolva mecanismos de controle externo e controle social das forças de segurança, de modo a não repetir episódios como esse”.

Governos

Em nota encaminhada à Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) informou que participou do ato de notificação da sentença e classificou a decisão como “histórica”.

“O MDHC manifesta o seu compromisso em trabalhar para a implementação integral dessa decisão histórica, que simboliza um passo importante na luta contra a impunidade e na construção de um Brasil que respeite os direitos humanos de maneira plena”.

O ministério informou que a primeira ação prática para cumprimento da sentença será a publicação da decisão no site oficial da pasta.

A Secretaria estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro informou à Agência Brasil que, por meio da Coordenação de Justiça Internacional e Memória e Verdade, acompanha o caso da chacina de Acari desde o início, “dando todo suporte necessário para as famílias”.

“Entre as medidas adotadas está o atendimento realizado por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, advogados e assistentes sociais. Também foi oferecido suporte para a correção e a obtenção da certidão de óbito dos vitimados, o que vem sendo alinhado com o Tribunal de Justiça, com a articulação da Coordenação de Pessoa Desaparecida”, afirma.

A secretaria informou ainda que elaborou uma proposta de regulamentação de lei estadual, que está em tramitação interna, para que seja possível proceder com o pagamento da indenização.

A Agência Brasil pediu comentários à Polícia Civil do Rio de Janeiro, responsável pelas investigações, e aguarda posicionamento.

Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição. Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que, em julho de 1990, foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, onde passavam o dia. Eles nunca foram encontrados.

Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio de Janeiro. 

Com a decisão, Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza, todos acusados de envolvimento no crime, foram absolvidos.

Na época do crime, Eduardo, Arlindo e Adilson atuavam como policiais militares. Luiz Carlos era motorista do então subprefeito da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, hoje prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o Tribunal, a sessão de julgamento contou com reproduções em vídeo de depoimentos das testemunhas Sueli Rodrigues Vieira, Sonia Cristina Lourenço e do tenente-coronel da reserva da PM Valmir Alves Brum. Em seguida, foi ouvido, presencialmente, o delegado Antonio Silvino Teixeira. Após essa fase, os quatro réus foram interrogados.

A promotora Flávia Maria Moura Machado considerou que não havia provas suficientes para a condenação e pediu a absolvição dos acusados. Ao se manifestarem, os advogados dos acusados também requereram a absolvição, sob a mesma alegação.

Mães de Acari

Em julho de 1990, onze jovens, sendo sete adolescentes, entre 13 e 17 anos de idade, da comunidade na Baixada Fluminense desapareceram em Magé, após serem levadas por homens que se identificaram como policiais. Apesar de ser conhecido como Chacina de Acari, bairro onde moravam as famílias, os corpos das vítimas nunca foram encontrados. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.

O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.

A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.

Órgãos públicos do Rio fazem operação para o fim da Feira de Acari

Na primeira operação de ordenamento para cumprimento do decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que proibiu o funcionamento da Feira de Acari, na zona norte da capital fluminense, agentes fazem prisões e apreensões de materiais de vendas irregulares obtidos em roubos de cargas na cidade. Na ação deste domingo (28), a Secretaria Municipal de Ordem Pública do Rio de Janeiro (Seop) teve o apoio das polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal.

Para determinar o fechamento da Feira de Acari, no decreto publicado na terça-feira (23), o prefeito do Rio, Eduardo Paes, se baseou no relatório de inteligência produzido pela Seop que comprova diversas irregularidades do local de comercialização, incluindo material com origem em roubos de cargas, contrabando e sem procedência comprovada, além da ocupação irregular de área pública.

“No documento, constatou-se a venda ilegal de eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, remédios, além de animais silvestres, alimentos sem o devido acondicionamento, bem como roupas de lojas de departamento com pela metade do preço que constava nas etiquetas”, informou a Seop.

Na ação deste domingo, 160 agentes da Secretaria de Ordem Pública e da Guarda Municipal impediram a realização da feira e proibiram outras irregularidades da região, como estacionamento irregular. Para garantir a segurança dos agentes municipais, a Polícia Militar atuou com policiais do 9º BPM (Rocha Miranda), 41º BPM (Irajá), Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) e do Batalhão de Polícia de Choque (BPChq). A presença dos policiais foi necessária porque a região sofre influência do crime organizado armado.

O secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale, disse que a operação é uma ocupação preventiva do local onde costuma funcionar a feira, que é proibida e ilegal. Segundo ele, por meio de mapeamento do seu núcleo de inteligência, a Seop identificou as vendas irregulares de produtos oriundos de roubo de cargas, fato que foi informado à polícia.

“Nós ocupamos aqui desde cedo, na madrugada, e vamos continuar durante o dia todo justamente para que a feira não aconteça, fazendo assim cumprir o decreto do prefeito Eduardo Paes que proibiu a feira”, destacou o secretário em nota da Seop.

A secretaria informou também que, na operação, os agentes da Seop demoliram duas estruturas fixas com cobertura que ocupavam a calçada irregularmente, além de mais sete estruturas precárias que serviam como moradia embaixo do viaduto do local. “Duas notificações foram feitas em um trailer, com banheiro, e um depósito de gelo, todos localizados no passeio público, obstruindo a via. Também foram cortadas seis ligações clandestinas de luz e uma de água”, acrescentou a Seop.

Ainda na ação, os agentes da secretaria desativaram quatro câmeras de vigilância do crime organizado e desfizeram 14 tomadas e duas centrais de comando. Cerca de 200 metros de fios e cabos usados para furto de energia elétrica foram retirados. Cinco veículos, entre eles duas motos, foram removidos por circularem na passarela do metrô Acari Fazenda Botafogo, também na localidade.

“Um condutor, que estava alcoolizado e desacatou os agentes, foi para a 39ª Delegacia Policial. Além disso, um homem foi preso, por policiais, por estar com moto roubada e um outro cidadão foi detido por evadir do sistema com mandado de prisão por tráfico e roubo”, informou a Seop, acrescentando que agentes da  Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) retiraram 3 toneladas de resíduos da região.

No entendimento do secretário de Estado da Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Pires, é importante ressaltar a integração de órgãos públicos para impedir a continuidade de crimes no local. “Nessa ação podemos destacar três importantes fatores do processo de melhoria da segurança pública em nosso estado: integração dos órgãos públicos, ordenamento e repressão ao roubo de carga”, observou.

O secretário de Estado de Polícia Civil, delegado Marcus Amim, também destacou a relevância da integração. “É importante ratificar a integração entre as instituições, a parceria do governo do estado com a prefeitura com o objetivo de controlar, prevenir e fiscalizar qualquer tipo de ilegalidade”, disse.

A Polícia Civil empregou cerca de 50 agentes de delegacias distritais e especializadas, além de peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli. “A Polícia Civil possui investigações em andamento para apurar a origem das mercadorias, bem como a relação do comércio local com organizações criminosas, para identificar e responsabilizar os envolvidos”, completou Amim.

Pela primeira vez, os agentes da Guarda Municipal do Rio utilizaram, em uma operação, os coletes à prova de bala que foram entregues esta semana à corporação.

Integrantes das concessionárias Águas do Rio e Light, das secretarias de Proteção e Defesa dos Animais e de Assistência Social e da Companhia Municipal de Energia e Iluminação (Rioluz) também atuaram na operação.