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MAB e MPF vão recorrer da absolvição de réus do caso Samarco

O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que mobiliza as vítimas do rompimento da barragem da mineradora Samarco, manifestou indignação diante da absolvição de todos os réus da ação que julgava as responsabilidades criminais pelo episódio. A entidade avaliou se tratar de uma afronta a todos os que perderam seus entes queridos.

“Diante de inúmeros indícios da ciência que as empresas criminosas tinham sobre o risco de rompimento da estrutura e a negligência com que trataram o caso – utilizando-se inclusive de laudo ambiental falso – é um disparate o entendimento de que não há nexo causal entre o crime e os indiciados”, registra nota de repúdio divulgada pelo MAB.

A entidade disse estar comprometida com a busca por justiça e afirmou que irá apresentar recursos às instâncias superiores. O Ministério Público Federal (MPF) também afirmou que irá contestar a decisão, tomada nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

O rompimento da barragem, situada no município de Mariana (MG), aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos para as populações de dezenas de municípios até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.

Processo criminal

Ninguém chegou a ser preso, nem mesmo em caráter preventivo ou temporário. O processo criminal começou a tramitar em 2016 com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, eram 22 réus. A Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – também eram julgadas e poderiam ser penalizadas pelos crimes ambientais, assim como a VogBr, auditoria que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

No entanto, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns denunciados. Além disso, houve alguns crimes prescritos e, em 2019, uma decisão judicial beneficiou os réus ao determinar o trancamento da ação penal para a acusação de homicídio qualificado. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação.

A decisão desta quinta-feira (14) absolveu todos os sete réis que ainda figuravam no processo por crimes ambientais, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. Eles não respondiam mais por homicídio, apenas por crimes ambientais. A sentença também absolveu as três mineradoras e a VogBr.

Familiares e amigos das vítimas da tragédia de Mariana lutam por justiça  – Foto – AEDAS/DIVULGAÇÃO

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, que assina a decisão, pontuou não haver “provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal”. Em sua visão, a diretoria encarregou profissionais qualificados para as operações das barragens e não foi informada sobre eventos que agravaram os riscos. Além disso, ela considerou não ter sido provado que atos ou omissões levaram ao rompimento da barragem.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco e a Vale não se manifestaram sobre a decisão. A BHP Billiton informou – em nota – que ainda não foi notificada. “Como uma das acionistas da Samarco, a empresa sempre esteve e continua comprometida com todos os esforços de reparação em andamento no Brasil devido ao rompimento da barragem em 2015”, acrescenta a mineradora.

Além do processo criminal, tramitam na esfera cível diversas ações envolvendo a reparação dos danos causados na tragédia. Há três semanas, um novo acordo buscando equacionar essa situação foi assinado entre as mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o MPF e outras instituições da Justiça. Até então, o processo de reparação vinha sendo conduzido com base no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016. Este primeiro acordo, no entanto, vinha sendo considerado insatisfatório.

O novo acordo foi fruto de três anos de negociações em busca de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz de solucionar um passivo de 80 mil ações judiciais. Foi definido um aporte de R$ 100 bilhões em dinheiro novo, sendo feitas modificações substanciais na governança do processo reparatório, afastando a atuação da Fundação Renova, que havia sido criada com base no TTAC.

Mas a forma como se desenvolveram as tratativas, sem a participação dos atingidos, é alvo de críticas do MAB. A entidade também chegou a questionar judicialmente algumas cláusulas

Justiça inglesa

Paralelamente, o processo reparatório também está em debate na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar a R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas, com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.

Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade da anglo-australiana BHP Billiton. A mineradora vem sustentando que o processo duplica questões que já estão sendo equacionadas no Brasil. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados.

Na nota em que repudiou a absolvição dos réus no processo criminal, o MAB também manifestou surpresa com uma decisão favorável às mineradoras sendo publicada logo após a assinatura do acordo de reparação e em meio ao julgamento do mérito no processo inglês.

“Questionamos o verdadeiro propósito dessas recentes e intensas condutas da Justiça brasileira – após um longo hiato de decisões sobre o caso – frente à tramitação do processo na corte britânica. Também seguimos confiantes na Justiça inglesa, esperando que, enfim, os criminosos sejam punidos e os atingidos sejam devidamente reparados”, registra o texto.

Absolvição dos réus

O escritório Pogust Goodhead, que defende os atingidos no tribunal do país europeu, afirmou, em nota, que não fará comentários sobre a absolvição dos réus, uma vez que a questão penal seria uma prerrogativa do Judiciário brasileiro.

Ao mesmo tempo, manifestou confiança de que o processo inglês irá confirmar a necessidade da devida punição à irresponsabilidade corporativa, que custa vidas e traz danos irreparáveis ao meio ambiente.

“A ação em Londres está em curso e tem revelado, dia após dia, com farta documentação, a completa negligência das empresas envolvidas que culminaram nesta tragédia. A Justiça inglesa vai julgar a responsabilidade civil, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de condenação da BHP”, finaliza o escritório.

Thiago Brennand consegue absolvição em processo por estupro

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição do empresário Thiago Brennand em um processo julgado na 2ª Vara de Porto Feliz. O réu permanece preso desde 2023 e o processo tramita em segredo de justiça. 

Brennand responde a nove processos criminais por agressões, violência contra a mulher e estupros, e foi condenado em outros cinco processos julgados em primeira instância, além de chegar a acordos extrajudiciais em outros dois. Um processo, na 30ª Vara Criminal da capital, ainda não foi julgado.

A última condenação do empresário ocorreu em setembro, em outra ação por estupro, por crimes cometidos repetidamente entre 2015 e 2016 no Jardim Europa, bairro nobre da capital paulista. De acordo com os autos, após uma primeira relação consentida, Brennand ameaçou e agrediu a vítima para levá-la à prática dos atos íntimos, sem preservativo, quando contaminou a mulher com doença sexualmente transmissível. Houve ameaças indiretas também à filha da vítima, exibindo uma arma de fogo para ela. Ele também ameaçou divulgar imagens de relações íntimas com a vítima.

STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

O entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência, piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.

Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.

Prisão imediata

No mês passado, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

OABRJ levará absolvição dos policiais no caso João Pedro ao STF

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OABRJ) levará o caso da absolvição dos policiais na morte do jovem João Pedro Mattos Pinto ao Supremo Tribunal Federal. Em nota, a instituição repudiou a decisão que absolveu sumariamente os policiais.

João Pedro, que na época tinha 14 anos, levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, na tarde de 18 de maio de 2020, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

A OABRJ, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), criticou a decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que absolveu sumariamente os três policiais acusados pela morte de João Pedro.

Em nota, a seccional afirmou que pedirá a reavaliação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que o caso, de extrema gravidade, não seja marcado pela impunidade como a grande parte dos que envolvem letalidade policial no Brasil. Acrescentou que dará ciência da decisão ao ministro do Supremo Edson Fachin, responsável pela relatoria da ADPF 635 (ADPF das Favelas).

“O diálogo com o STF é fundamental, uma vez que a impunidade de agentes públicos é um dos principais fatores que contribuem com o negrocídio que atinge os pretos de pele, de chão e de bolso dentro das favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro”, diz a nota.

“É fundamental cobrir de solidariedade a família de João Pedro, que tem lutado por Justiça e pela memória do menino, fazendo dessa luta uma trincheira coletiva de todos que se revoltam contra a violência policial e o cenário de absoluta desumanização perpetrado pelas forças policiais no estado do Rio de Janeiro”, diz a OABRJ. “Vale lembrar, que no estado do Rio de Janeiro, mais de um terço das mortes violentas decorrem de intervenção policial e mais de 72% das mortes por armas de fogo são de pessoas negras”. 

Protestos

Os parentes do adolescente João Pedro protestaram nessa quinta-feira (11), em frente ao Tribunal de Justiça, contra a decisão judicial que absolveu os agentes envolvidos. A família esperava que o caso fosse levado a júri popular. “Essa é uma sentença sem responsabilidade nenhuma, com a família, com a sociedade. Esperamos mudança nessa situação [da absolvição]”, disse o pai de João Pedro, Neilton da Costa Pinto.

“A verdade é que eles entraram em uma casa onde só tinha jovens adolescentes brincando e efetuaram vários disparos de arma de fogo. Não tem como um agente público entrar em uma casa onde só tem adolescente, efetuando mais de 70 disparos, sem ter intenção de matar”, destacou.

Três policiais, Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, foram denunciados pelo Ministério Público em 2022, por homicídio duplamente qualificado. Mas na última quarta-feira (10), a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine os absolveu sumariamente. A magistrada, após analisar as provas e depoimentos, entendeu que os agentes agiram em legítima defesa.

A Anistia Internacional também criticou a decisão. Para a Anistia, ela transmite a ideia de impunidade nos casos de mortes decorrentes de ações policiais em favelas. 

“[A absolvição] envia a mensagem de que as favelas são territórios de exceção onde qualquer morte provocada pela ação da polícia permanecerá impune”, diz a Anistia Internacional, em nota divulgada quarta-feira (10).

Anistia critica absolvição de envolvidos na morte do jovem João Pedro

A decisão da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, que absolveu três policiais civis pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto, em 2020, em São Gonçalo (RJ), transmite a ideia de impunidade nos casos de mortes decorrentes de ações policiais em favelas. A avaliação é da organização não governamental (ONG) Anistia Internacional Brasil, que viu com perplexidade a absolvição dos agentes civis que participavam da operação.

João Pedro, que na época tinha 14 anos, levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, na tarde de 18 de maio de 2020, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

“[A absolvição] envia a mensagem de que as favelas são territórios de exceção onde qualquer morte provocada pela ação da polícia permanecerá impune”, diz a Anistia Internacional, em nota divulgada nesta quarta-feira (10).

Denunciados pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, os agentes Fernando de Brito Meister, Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira tornaram-se réus em fevereiro de 2022, mas respondiam em liberdade. A Anistia Internacional destacou que, além de terem sido denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, os agentes respondiam por fraude processual.

A nota da Anistia Internacional lembra que, no momento em que foi atingido, João Pedro brincava com amigos na casa, que foi “cercada e fuzilada por agentes”, conforme relataram parentes do jovem e adolescentes que presenciaram o crime.

O adolescente foi baleado e, em seguida, um dos garotos que testemunharam o crime teria sido coagido por um dos agentes a ajudar a levar o corpo para um helicóptero da polícia. A família ficou 17 horas sem notícias de João, até seu corpo ser localizado no Instituto Médico Legal, no dia seguinte, acrescenta a nota.

“A família de João Pedro espera há quatro anos por justiça. É inadmissível que, após quase meia década, as autoridades não tenham sido capazes de garantir a responsabilização efetiva de todos os envolvidos nesse grave crime. A absolvição sumária dos agentes denunciados por ‘legítima defesa’ frente ao assassinato de um adolescente desarmado, que brincava dentro de casa, reitera a mensagem perigosa de que, no estado do Rio de Janeiro, a narrativa policial pesa mais do que qualquer outra e que a polícia tem legitimidade para matar em qualquer circunstância”, destaca a ONG.

Segundo a Anistia, o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ocorreu mais de um ano após a morte de João Pedro. “As primeiras audiências só aconteceram dois anos depois do assassinato, e a decisão pela absolvição dos réus, agora, passados quatro anos. Afirmamos que a lentidão da Justiça, que muitas vezes culmina na impunidade dos agressores, é mais uma forma de violência contra a memória das vítimas e seus familiares”, afirmou.

De acordo com a organização, o inquérito policial concluiu que o projétil que matou João Pedro é compatível com o modelo de arma usado por dois dos réus. “Os policiais alegaram ter agido em legítima defesa em resposta a um suposto ataque a tiros por traficantes, o que não foi confirmado pelas testemunhas, nem por um laudo de reprodução simulada do crime contratado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.”

Decisão

A magistrada Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fez o despacho na ação que determinaria se os três policiais iriam a júri popular. Mesmo com os argumentos apresentados pelo MP no processo, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva por parte dos agentes.

“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, afirmou a juíza na decisão.

Defensoria Pública

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro, informou, que como representante da família de João Pedro, entrará com recurso de apelação contra a sentença da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, que absolveu os agentes acusados dos crimes de homicídio e fraude processual.

“Ao adotar a tese da legítima defesa, a sentença não observou a robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do júri popular para o julgamento da causa. De acordo com a lei, devem ser julgados pelo Júri os crimes dolosos contra a vida, quando estiver comprovada a materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria, como é o caso”, diz nota da Defensoria.

Para a Defensoria Pública, a decisão também não atende a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. “Ainda, ao afastar a prova técnica produzida por peritos externos ao próprio órgão de segurança ao qual pertencem os acusados, a sentença contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, que determinam investigações independentes e perícias autônomas em casos de morte provocada por agentes de Estado.”

‘Absolvição repugnante’, diz advogado da família de mulher arrastada

“A absolvição foi repugnante”. Assim classifica o advogado João Tancredo, que representou a família da auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira no processo cível movido contra o estado do Rio de Janeiro após ela ser morta por policiais militares e ter seu corpo arrastado por uma viatura policial em 2014.

“Na parte criminal, a absolvição foi repugnante. Tanto na parte cível como criminal, os resultados trazem o sentimento de impunidade e revolta”, disse em nota divulgada nesta quarta-feira (20).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu os seis policiais militares envolvidos no caso. O processo tratou de duas acusações: o assassinato e a remoção do corpo de Cláudia do local do crime.

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira entendeu que os policiais agiam em legítima defesa, em confronto com criminosos, e não tiveram intenção de matá-la quando a balearam perto de sua casa, no Morro da Congonha, na zona norte do Rio de Janeiro.

O caso ganhou grande repercussão por causa de um vídeo que mostra o corpo de Cláudia pendurado na viatura, que o arrasta por cerca de 300 metros no asfalto. Nesse caso, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer, Cláudia levando-a a uma unidade de saúde.

Danos morais

Além do processo criminal, a família processou o estado do Rio de Janeiro por indenização pelos danos que o crime deixou. Foram ajuizadas duas ações: uma delas contendo a mãe e dois irmãos; e, outra, viúvo, os filhos, filhos de criação, sobrinhos e uma outra irmã.

“A indenização não foi nada satisfatória. O Alexandre [viúvo] e os filhos fizeram um acordo extremamente lesivo, forçados pela Secretaria de Direitos Humanos da época, então governo do Pezão. Fizeram um acordo muito ruim, não orientado por nós”, lembra João Tancredo.

“Entramos com uma ação da mãe e dos irmãos. A mãe fez um acordo de R$ 50 mil pela Defensoria Pública, e aos irmãos a Justiça concedeu R$ 50 mil para cada um por dano moral. Uma quantia irrisória pela gravidade do fato. Neste caso, a família foi arrasada. Perde a Cláudia de maneira violenta e a família recebe uma ninharia de indenização”, critica o advogado.

Repúdio

A absolvição dos policiais causou indignação na família de Cláudia e em movimentos de defesa dos direitos humanos. “Eu fiquei sem palavras, sem reação. Difícil, né? Foi injusto. Foi injusto desde o começo. Só repercutiu por causa de uma falha deles, o fato de o corpo dela ter sido arrastado. Se não fosse isso, não iria dar em nada. Só deu por causa da gravação”, disse Thais Ferreira da Silva, filha de Cláudia.  

Diretora executiva da organização civil Criola, Lucia Xavier se disse chocada. “Nenhuma responsabilidade [foi] atribuída aos policiais que mataram e arrastaram o corpo de uma mulher negra, mãe e trabalhadora”.

A Anistia Internacional no Brasil disse que a notícia trouxe “tristeza e desalento”. A instituição criticou a decisão do juiz e destacou o uso que ele fez da palavra “erro de execução,” ao citar os tiros que teriam atingido Cláudia por engano. Segundo a Anistia, esses erros se “repetem contra as mesmas pessoas e destroem as mesmas vidas, as mesmas famílias”. Para a organização, o caso mostra mais uma vez a desumanização da vítima e das pessoas negras.

Parentes lamentam absolvição de PMs no caso da mulher morta em 2014

Parentes  da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, que foi arrastada por uma viatura da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 2014, ficaram indignados com a absolvição dos seis policiais militares envolvidos na morte dela. A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). 

“Eu fiquei sem palavras, sem reação. Difícil, né? Foi injusto. Foi injusto desde o começo. Só repercutiu por causa de uma falha deles, o fato de o corpo dela ter sido arrastado. Se não fosse isso, não iria dar em nada. Só deu por causa da gravação”, disse Thais Ferreira da Silva, um dos quatro filhos de Claudia. 

O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo de Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro no Morro da Congonha, em Madureira, na zona norte.

Um dos três irmãos de Claudia, Júlio Cesar da Silva, disse que já esperava por esse resultado. “A gente até fica revoltado, mas a gente já estava esperando que não ia dar em nada. O tempo que levou isso, dez anos. Os caras já foram promovidos, já foram mudados de batalhão. Não faço nem questão de brigar por nada porque não vai trazer [Claudia] de volta. A gente sabe como é nossa Justiça, quem tem dinheiro tem poder, quem não tem não tem nada”, disse Julio.

A decisão que absolveu os PMs é do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno foram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Repercussão

Ativistas também repudiaram a absolvição dos policiais militares. “Estou chocada. Nenhuma responsabilidade [foi] atribuída aos policiais que mataram e arrastaram o corpo de uma mulher negra, mãe e trabalhadora”, reagiu a diretora executiva da organização civil Criola, Lucia Xavier.

A Anistia Internacional no Brasil disse que a notícia traz “tristeza e desalento”. A instituição criticou a decisão do juiz e destacou o uso que ele fez da palavra “erro de execução,” ao citar os tiros que teriam atingido Claudia por engano. Segundo a Anistia, esses erros se “repetem contra as mesmas pessoas e destroem as mesmas vidas, as mesmas famílias”. E que o caso mostra mais uma vez a desumanização da vítima e das pessoas negras.

Ativistas repudiam absolvição de PMs que mataram e arrastaram mulher

“Estou chocada. Nenhuma responsabilidade [foi] atribuída aos policiais que mataram e arrastaram o corpo de uma mulher negra, mãe e trabalhadora”. Assim reagiu a diretora executiva da organização civil Criola, Lucia Xavier, ao tomar conhecimento, pela Agência Brasil, da absolvição dos policiais militares (PMs) acusados da morte de Claudia Silva Ferreira, arrastada por cerca de 350 metros, por uma viatura, no Rio de Janeiro, no dia 16 de março de 2014. A Polícia Militar fazia operação nessa data, no Morro da Congonha, em Madureira, zona norte da cidade, onde Claudia morava.

A decisão da Justiça saiu no dia 22 de fevereiro, mas somente agora foi divulgada. “Os acusados agiram em legítima defesa para repelir injusta agressão provocada pelos criminosos, incorrendo em erro na execução, atingindo pessoa diversa da pretendida”, entendeu o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A investigação da Polícia Civil, porém, indicou que a bala que atingiu a mulher no pescoço partiu do local onde estavam os militares, que trocavam tiros com traficantes.

No X (antigo Twitter), a Rede de Observatórios de Segurança postou mensagem lembrando que há 10 anos, Cláudia Ferreira foi morta por policiais e arrastada por uma viatura por cerca de 350 metros. “A auxiliar de serviços gerais era mãe de quatro filhos e cuidava de mais quatro sobrinhos. No momento do crime, ela estava indo comprar o café da manhã das crianças”, lembrou a mensagem. O caso é marcado pela brutalidade da violência policial, disse a Rede.

“Para nós, fica mais uma vez a sensação de injustiça perante uma vida negra e favelada tirada pela ação violenta e racista de agentes do Estado”, protestou a organização não governamental (ONG) Justiça Global, que questionou: ”Quantos mais têm que morrer para essa guerra acabar?”

A vereadora Monica Benício (PSOL), viúva de Marielle Franco, afirmou que este é “mais um absurdo” do Judiciário brasileiro. “Mais uma decisão baseada no racismo e elitismo que imperam na nossa sociedade.”

Corpo arrastado

Depois de baleada em tiroteio entre policiais e traficantes, Claudia foi colocada no porta-malas de uma viatura militar para ser levada a uma unidade de saúde mas, no trajeto, a porta se abriu e ela ficou pendurada no veículo, sendo arrastada por cerca de 350 metros. Os policiais não pararam para socorrê-la, mesmo sendo alertados por pessoas que estavam na rua.

No entender da Justiça, Claudia ficou na linha de frente durante o confronto armado. Como os traficantes se achavam em uma área de mata, o que teria prejudicado a visibilidade dos policiais, o juiz concluiu que estes estavam amparados “pela excludente de ilicitude de legítima defesa”. O juiz determinou também que o traficante que trocou tiros com os agentes no dia da morte de Claudia, Ronald Felipe dos Santos, ora foragido da Justiça, irá a júri popular.

Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite dessa quinta-feira (14), para absolver – pela primeira vez – um dos réus denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro, nas proximidades do Congresso Nacional. A PGR o denunciou por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, mas, depois da instrução da ação penal, mudou de posição opinando pela absolvição do réu. 

A defesa alegou que o réu se encontrava em situação de rua, e, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas ele não participou de atos violentos. 

Segundo os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Argumentação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.