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Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Justiça do RJ absolve policiais acusados de morte de jovem em 2015

Os policiais militares Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena e Gabriel Julião Florido foram absolvidos pelo morte do jovem Eduardo Felipe Santos Victor, em 2015. O rapaz, na época com 17 anos, foi atingido por disparos na Ladeira do Barroso, no Morro da Providência, na região central do Rio. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio. 

Quanto à fraude processual, por terem sido acusados de alterar a cena do crime, o juiz Daniel Cotta, do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, decidiu nessa quarta-feira (24) que o processo ficará suspenso por dois anos. Neste período, os réus terão de cumprir algumas medidas, como comparecer ao juízo a cada bimestre. Após esse prazo, a ação será extinta.  

O réu Eder Siqueira, acusado de fraude processual, teve o processo também suspenso desde que comparecesse ao cartório judicial por dois anos, o que já foi cumprido. Já Riquelmo de Paula Geraldo morreu.

Entenda o caso

Na época do crime, em setembro de 2015, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava os policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência em volta do jovem Eduardo Victor, que estava caído no chão, em meio a uma poça de sangue. O vídeo foi feito por um morador, com uso de um telefone celular.

Nas imagens, um dos policiais dá um tiro para o alto e logo depois outro agente pega uma arma, coloca na mão do jovem e dá dois tiros para o alto. 

A morte de Eduardo provocou protestos de moradores da Providência. 

Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição. Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que, em julho de 1990, foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, onde passavam o dia. Eles nunca foram encontrados.

Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio de Janeiro. 

Com a decisão, Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza, todos acusados de envolvimento no crime, foram absolvidos.

Na época do crime, Eduardo, Arlindo e Adilson atuavam como policiais militares. Luiz Carlos era motorista do então subprefeito da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, hoje prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o Tribunal, a sessão de julgamento contou com reproduções em vídeo de depoimentos das testemunhas Sueli Rodrigues Vieira, Sonia Cristina Lourenço e do tenente-coronel da reserva da PM Valmir Alves Brum. Em seguida, foi ouvido, presencialmente, o delegado Antonio Silvino Teixeira. Após essa fase, os quatro réus foram interrogados.

A promotora Flávia Maria Moura Machado considerou que não havia provas suficientes para a condenação e pediu a absolvição dos acusados. Ao se manifestarem, os advogados dos acusados também requereram a absolvição, sob a mesma alegação.

Mães de Acari

Em julho de 1990, onze jovens, sendo sete adolescentes, entre 13 e 17 anos de idade, da comunidade na Baixada Fluminense desapareceram em Magé, após serem levadas por homens que se identificaram como policiais. Apesar de ser conhecido como Chacina de Acari, bairro onde moravam as famílias, os corpos das vítimas nunca foram encontrados. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.

O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.

A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.

Justiça absolve PMs envolvidos em caso de mulher arrastada por viatura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu seis policiais militares envolvidos no caso da morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, em 2014. Ela foi baleada perto de casa, no Morro da Congonha, em Madureira, no subúrbio do Rio de Janeiro. O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo da Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro.

A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). A decisão que absolveu os PMs é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno eram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Legítima defesa

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Nos autos do processo, o juiz Alexandre Abrahão cita o depoimento do delegado Julio Cesar Phyrro de Carvalho, que afirmou que o local onde os acusados estavam era “no alto da comunidade, em região densa de mata, com pouca visibilidade”. Além disso, não foi possível recuperar o projétil que acertou Claudia, para que fosse realizado confronto balístico com as armas dos PMs.

Na ocasião, foram apreendidos na comunidade três pistolas, diversas munições deflagradas, rádio comunicador e grande quantidade de drogas. “Diante do conjunto probatório existente nos autos, infere-se que os acusados agiram em legítima defesa”, diz trecho da sentença.

Depoimentos

Sobre a remoção do corpo, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer Claudia em uma unidade de saúde. Nos depoimentos, os PMs alegaram que acreditavam que a vítima ainda mantinha sinais vitais e acrescentaram que moradores da comunidade partiram para cima dos agentes com postura hostil, dificultando o socorro.

“No banco traseiro da viatura havia alguns armamentos. A população estava revoltada e tentou tomar para si as armas, bem como agredir os policiais. Como os agentes tinham que socorrer Claudia, não houve tempo hábil para retirar as armas do banco. Em razão disso, eles a colocaram dentro da caçapa da viatura”, afirmou em depoimento Wagner Cristiano Moretzsohn, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar à época.

“Não esperei a chegada da ambulância porque havia risco de novo confronto armado e era necessário socorrê-la rapidamente”, justificou em depoimento o PM Rodrigo Boaventura.

Outros policiais envolvidos citaram em depoimentos a dificuldade em realizar o socorro.

“Coloquei Claudia dentro da boleia enquanto era agredido com tapas e chutes por diversos populares. Tais pessoas também balançaram e chutaram bastante a viatura, inclusive os vidros”, afirmou o policial Adir Serrano Machado. Ele disse ainda que, durante o trajeto para o hospital, não percebeu o momento em que a vítima caiu do carro.

“Em determinado momento, quando estávamos percorrendo a Estrada Intendente Magalhães, olhei para trás e vi a porta aberta. Claudia não estava no veículo. Imediatamente mandei a viatura parar e corri achando que ela havia caído. Percebi que ela estava presa no reboque. Coloquei ela novamente na viatura. Nesse momento já não percebi mais os sinais vitais. Em momento nenhum ninguém avisou que Claudia estava presa, nem o rapaz que filmou o ocorrido”, declarou.

No processo, o juiz levou em consideração também o depoimento da enfermeira Danusa de Souza Ramos, que estava de plantão no Hospital Estadual Carlos Chagas. Ela afirmou que quando Claudia chegou na viatura, “não percebemos que ela estava morta. Achávamos que ela poderia estar viva. Mas na sala de trauma percebemos que ela já estava sem os sinais vitais”.

Ao justificar a absolvição dos seis PMs do crime de fraude processual, o juiz escreveu que “restou comprovado que os acusados não inovaram de forma artificiosa. Pelo contrário, evidencia-se que eles tentaram socorrer a vítima de imediato, em que pese vários populares agirem de modo a impedir o socorro”.

Procurado

O processo também trata de Ronald Felipe dos Santos. Ele é apontado como sendo um dos criminosos que trocaram tiros com os policiais. No mesmo dia ele foi preso após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Atualmente, Ronald está foragido. O juiz manteve o pedido de prisão preventiva contra Ronald Felipe.

Indenização

Menos de um mês após a morte de Claudia, que tinha 38 anos, o governo do Rio de Janeiro entrou em acordo com a família dela para o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O valor do pagamento não foi divulgado. Os beneficiários foram o então marido e quatro filhos.