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Caso Samarco: após 9 anos, TRF-6 absolve todos os réus da ação penal

Passados pouco mais de nove anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, a Justiça Federal absolveu todos os réus que respondiam no processo criminal. A decisão, de primeira instância, foi publicada nesta quinta-feira (14). Ela foi assinada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

O rompimento da barragem, localizada no município de Mariana (MG), aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Ninguém chegou ser preso, nem mesmo em caráter preventivo ou temporário. O processo criminal começou a tramitar em 2016 com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Para 21 pessoas ligadas à Samarco e às suas duas acionistas Vale e BHP Billiton, foram atribuídos o crime de homicídio qualificado e diversos crimes ambientais.

Um 22º réu respondia por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu. A Samarco, a Vale, a BHP Billinton e a VogBR também eram julgadas no processo e podiam ser penalizadas pelos crimes ambientais.

No entanto, em 2019, uma decisão da Justiça Federal já havia beneficiado os réus. Foi determinado o trancamento da ação penal para o crime de homicídio. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação. Dessa forma, o processo continuou a tramitar envolvendo apenas os crimes ambientais. Mas, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns acusados. Além disso, com a tramitação lenta da ação penal, alguns crimes ambientais prescreveram.

Com a nova decisão, ficam absolvidos todos os sete que ainda figuravam no processo, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. A sentença também absolve as três mineradoras e a VogBr. Segundo a juíza, a decisão foi tomada diante da “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal”. Em sua visão, a diretoria encarregou profissionais qualificados para as operações das barragens e não foi informada sobre eventos que agravaram os riscos. Além disso, considerou não ter sido provado que atos ou omissões levaram ao rompimento da barragem. O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que pretende recorrer.

Esfera cível

Além do processo criminal, tramitam na esfera cível diversas ações envolvendo a reparação dos danos causados na tragédia. Há três semanas, um novo acordo buscando equacionar essa situação foi assinado entre as mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o MPF e outras instituições de Justiça.

Até então, o processo de reparação vinha sendo conduzido com base no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016. Este acordo, no entanto, vinha sendo considerado insatisfatório. A Fundação Renova, criada para administrar todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, etc. Sua falta autonomia diante das mineradoras também era questionada.

O novo acordo foi fruto de três anos de negociações, em busca de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz se solucionar um passivo de 80 mil ações judiciais.

Ele estabelece a extinção da Fundação Renova, cria um novo modelo de governança do processo reparatório, fixando novos desembolsos que totalizam R$ 100 bilhões em dinheiro novo.

Com o fim das negociações e a repactuação do processo reparatório, todas as ações movidas pelos governos e pelas instituições de Justiça envolvendo o tema serão arquivadas. Poderão prosseguir ações movidas pelos atingidos, embora para receber valores indenizatórios previstos no novo acordo será preciso dar quitação integral à Samarco.

Entidades que representam às vítimas apontam alguns avanços, mas criticam a falta de participação popular nas tratativas. Também foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar cláusulas envolvendo o programa indenizatório, a necessidade de quitação integral e a falta de reconhecimento de algumas comunidades, entre outras questões. O acordo, no entanto, foi homologado pelo STF sem alterações.

Justiça estrangeira

Paralelamente, o processo reparatório também está em debate na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton . A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é o alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar à R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.

Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade de a anglo-australiana BHP Billiton. A mineradora sustenta que o processo duplica questões que já estão sendo equacionadas no Brasil. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados. O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade da minerador anglo-australiana seja reconhecida, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

Júri absolve PM acusado de autor do disparo contra a menina Ágatha

Após mais de 12 horas de julgamento, o Tribunal de Júri absolveu o policial militar Rodrigo José de Matos Soares, apontado como autor do disparo de fuzil que matou a menina Ágatha Vitória Sales Félix, aos 8 anos de idade. O caso ocorreu em setembro de 2019, na Comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que já apresentou recurso para recorrer da decisão.

A criança foi atingida nas costas quando estava dentro uma Kombi, retornando de um passeio com a mãe. Na decisão, o júri apontou que o policial mentiu em suas primeiras versões e que foi o autor do disparo, mas considerou que não houve “intenção de matar”.

Pelas redes sociais, o advogado Rodrigo Mondego, responsável pela defesa da família de Ágatha, criticou a sentença.

“O júri confirmou que o policial réu mentiu e realmente foi o autor do tiro que acertou a menina. Mesmo assim absolveu ele. Estou com um sentimento de tristeza e nojo dessa sociedade que aceita mansamente a morte de crianças”, escreveu.

O julgamento teve início na tarde desta sexta-feira (8) e avançou pela madrugada. Diversas testemunhas foram ouvidas. O primeiro depoimento foi de Vanessa Sales, mãe de Agatha, que relatou os últimos momentos com sua filha.

O Tribunal de Júri foi composto por cinco homens e duas mulheres, que foram selecionados mediante sorteio e que ficaram incomunicáveis durante toda o julgamento.

Rodrigo José respondia ao processo em liberdade. Ele havia sido denunciado pelo MPRJ pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita em dezembro de 2019.

O policial alegou, em sua defesa, que ele e um colega dispararam em reação aos tiros de um dupla que passava de moto. A investigação da Polícia Civil descartou essa versão. Perícia feita no local concluiu que não houve confronto e nem havia outras pessoas armadas no momento do ocorrido.

Conforme a investigação, homens que transportavam uma esquadria de alumínio teriam sido confundidos com bandidos e se tornaram alvo dos tiros de Rodrigo e de outro policial militar. Uma das balas ricocheteou num poste e entrou pela traseira da Kombi.

Absolvições

Familiares e amigos de João Pedro, de 14 anos, protestam em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Os resultados dos julgamentos envolvendo letalidade policial no Rio de Janeiro tem sido alvo de contestações de parentes das vítimas. Em julho desse ano, quando foram absolvidos sumariamente três policiais denunciados pela morte do adolescente João Pedro, familiares organizaram um protesto em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O menino tinha 14 anos quando levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio de Janeiro realizada em maio de 2020 na Comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ). Os três policiais eram réus por homicídio e por fraude processual, mas a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine considerou que os agentes agiram em legítima defesa.

Com as recorrentes absolvições no estado, familiares das vítimas, representados pela Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), chegaram a apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) demandas pela federalização dos casos.

Após analisar a questão, o procurador Eduardo Benones assinou uma representação em julho desse ano manifestando-se favoravelmente à transferência de quatro processos para a esfera federal. Ele listou indícios de violações de direitos humanos que teriam ocorrido na tramitação na Justiça estadual.

Seu posicionamento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem cabe decidir se leva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido pela federalização dos casos.

 

Tribunal do Júri absolve PMs por morte de dançarino no Rio

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Juri do Rio absolveu os sete policiais militares acusados da participação na morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG. O crime ocorreu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).

Apontado como o autor do disparo que matou DG, o militar Walter Saldanha Correa Junior foi inocentado do crime. Walter contou que, na madrugada do dia 22 de abril, “consciente e voluntariamente efetuou disparos de arma de fogo contra Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, quando este saltava para o telhado da Creche Solar Meninos da Luz, provocando-lhe o ferimento nas costas, descrito no laudo de exame cadavérico como a causa da morte do dançarino”.

O Ministério Público estadual, na acusação, disse que “o homicídio ocorreu por motivo torpe porque o 1º denunciado, apesar de constatar que a vítima fugia, supondo que fosse traficante, atirou para matá-la, embora estivesse desarmada e não constituísse nenhum perigo a sua segurança”.

O policial foi preso logo após a morte do dançarino, mas, em 2015, a defesa conseguiu um habeas corpus, e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade.

Os outros militares que faziam parte da equipe da UPP e participavam de uma ronda policial pela comunidade foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são eles: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias.

O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade decidiu pela absolvição dos sete policiais militares por unanimidade. “Os jurados submetidos aos quesitos decidiram absolver os sete acusados de todas as imputações a eles atribuídas. Diante do que foi decidido pelos jurados, julgou-se improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis policiais militares que participaram da ação na comunidade do Pavão-Pavãozinho pelo crime de falso testemunho”, escreveu na sentença a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri.

Douglas trabalhava no programa Esquenta, apresentado por Regina Casé, aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou vários protestos à época do crime.

Justiça militar absolve policiais que tinham levado homem amarrado

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs) acusados de tortura contra um civil. O caso ganhou notoriedade pois vídeos da condução de Robson Rodrigo Francisco amarrado pelas costas, em situação que lembra o método de tortura conhecido por pau-de-arara se tornaram públicas e foram criticadas por parlamentares. O rapaz foi carregado amarrado por uma corda e uma camisa. Segundo a defesa dos militares a medida foi necessária para evitar que ele machucasse a si e a outras pessoas, incluindo os policiais.

A sentença, tornada pública ontem, foi decisão do juiz Ronaldo João Roth e considerou a denúncia improcedente, afirmando que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP): “agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP”. Assim, para o juiz, os PMs “agiram no estrito cumprimento do dever legal”.

O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson diante da justiça dois meses depois.

A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
 

 

Justiça absolve Neymar de pagar multa de R$ 16 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado nesta segunda-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”. 

O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador. 

A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”. 

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.

Interdição

Após várias denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba interditou, no dia 22 de junho do ano passado, a construção de um lago artificial na mansão do jogador no condomínio Aero Rural, por degradação ambiental. Na ação de fiscalização, foi verificado, segundo a secretaria, que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção. 

A defesa de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho de 2023.

Justiça do Rio absolve policiais pela morte do jovem João Pedro

Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram absolvidos pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto. O adolescente, que na época tinha 14 anos, foi ferido dentro de uma casa, na tarde do dia 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

As investigações indicaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil que atingiu uma pilastra próxima de onde estava deitado no chão junto com dois amigos tentando escapar do confronto. A casa que era do tio de João Pedro ficou com mais de 70 marcas de tiros.

Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes que tinham se tornado réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe até Justiça ter aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),em fevereiro de 2022. Os agentes respondiam em liberdade.

“Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: 1) absolver sumariamente o acusado Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP; 2) absolver sumariamente o réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal nos termos do art. 415, IV do CPP; 3) absorver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP”, afirmou a juíza na decisão.

“Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”, mostrou outro trecho do despacho.

Mesmo com todos os argumentos do MP apresentados no processo que dependia de avaliação da magistrada para saber se os policiais iriam a júri popular, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva.

“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, indicou.

Mãe

A decisão surpreendeu a família que esperava a ida dos agentes a júri popular. Rafaela Santos, mãe de João Pedro, disse à Agência Brasil, que depois dessa sentença ainda haveria longo processo a percorrer até que fosse marcada a data para do julgamento. “Não foi o que a gente esperava. Essa decisão é absurda mostrando para a sociedade que é normal ter essas operações e entrarem nas casas de pessoas de bem e saírem atirando. A justiça está mostrando isso para a sociedade. Está mostrando isso para a minha família, para a minha filha que vive aqui. A justiça nos mata duas vezes. É a justiça sendo justiça”, disse em áudio encaminhado à reportagem.

Recurso

Rafaela Santos afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos recorrer da decisão. Cabia recurso de ambas as partes. Se fosse favorável a nós ou a eles caberia recurso, então, a luta continua de uma forma inesperada, mas continua. A gente vai fazer a nossa parte de tentar chegar ao juri popular”, completou.

Em uma publicação no Instagram, a ONG Rio de Paz criticou a decisão. “Pais condenados a viverem sem o filho e os assassinos impunes! O caso de João Pedro, de 14 anos, é uma exceção porque houve investigação e chegaram aos culpados, mas é regra quando se trata de punir os culpados. Assim é a justiça no Rio de Janeiro. João Pedro foi morto em operação das polícias Federal e Civil, em São Gonçalo, há 4 anos. A casa que eles estavam, junto a outras crianças e adolescentes, foi metralhada! O Ministério Público denunciou os policiais após uma investigação minuciosa que contou até com reprodução simulada em 3D. Há 17 anos acompanhamos os casos de crianças adolescentes mortos por armas de fogo, a maioria por bala perdida. Já são mais de 100. A maioria pobre, negra e de favela. Um adolescente de 14 anos foi assassinado e ninguém pagará por isso????”, indagou.

TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro e de outros 12 réus em processo que julgava crimes eleitorais durante o pleito de 2022. O placar foi de 4 a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para conseguir vantagens na reeleição ao governo do Estado. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus foram investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na semana passada, apenas o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para analisar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de hoje, contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus.

O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos.

“Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.

Os outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Dentre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. No mesmo sentido, não teriam causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.

Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

“Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica, e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o relator no seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, disse a desembargadora Daniela Freitas durante o voto.

Voto do relator

Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. Na sessão dessa quinta-feira, ele decidiu alterar um dos votos e absolver Allan Borges.

Também houve voto para que Gabriel Rodrigues Lopes fosse multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o relator Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto.

Acusação e defesa

O advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que a medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, eram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrários eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. E garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de quatro milhões e novecentos mil eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Justiça do RJ absolve policiais acusados de morte de jovem em 2015

Os policiais militares Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena e Gabriel Julião Florido foram absolvidos pelo morte do jovem Eduardo Felipe Santos Victor, em 2015. O rapaz, na época com 17 anos, foi atingido por disparos na Ladeira do Barroso, no Morro da Providência, na região central do Rio. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio. 

Quanto à fraude processual, por terem sido acusados de alterar a cena do crime, o juiz Daniel Cotta, do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, decidiu nessa quarta-feira (24) que o processo ficará suspenso por dois anos. Neste período, os réus terão de cumprir algumas medidas, como comparecer ao juízo a cada bimestre. Após esse prazo, a ação será extinta.  

O réu Eder Siqueira, acusado de fraude processual, teve o processo também suspenso desde que comparecesse ao cartório judicial por dois anos, o que já foi cumprido. Já Riquelmo de Paula Geraldo morreu.

Entenda o caso

Na época do crime, em setembro de 2015, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava os policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência em volta do jovem Eduardo Victor, que estava caído no chão, em meio a uma poça de sangue. O vídeo foi feito por um morador, com uso de um telefone celular.

Nas imagens, um dos policiais dá um tiro para o alto e logo depois outro agente pega uma arma, coloca na mão do jovem e dá dois tiros para o alto. 

A morte de Eduardo provocou protestos de moradores da Providência. 

Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição. Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que, em julho de 1990, foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, onde passavam o dia. Eles nunca foram encontrados.

Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio de Janeiro. 

Com a decisão, Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza, todos acusados de envolvimento no crime, foram absolvidos.

Na época do crime, Eduardo, Arlindo e Adilson atuavam como policiais militares. Luiz Carlos era motorista do então subprefeito da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, hoje prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o Tribunal, a sessão de julgamento contou com reproduções em vídeo de depoimentos das testemunhas Sueli Rodrigues Vieira, Sonia Cristina Lourenço e do tenente-coronel da reserva da PM Valmir Alves Brum. Em seguida, foi ouvido, presencialmente, o delegado Antonio Silvino Teixeira. Após essa fase, os quatro réus foram interrogados.

A promotora Flávia Maria Moura Machado considerou que não havia provas suficientes para a condenação e pediu a absolvição dos acusados. Ao se manifestarem, os advogados dos acusados também requereram a absolvição, sob a mesma alegação.

Mães de Acari

Em julho de 1990, onze jovens, sendo sete adolescentes, entre 13 e 17 anos de idade, da comunidade na Baixada Fluminense desapareceram em Magé, após serem levadas por homens que se identificaram como policiais. Apesar de ser conhecido como Chacina de Acari, bairro onde moravam as famílias, os corpos das vítimas nunca foram encontrados. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.

O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.

A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.