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Aborto legal, um direito da mulher que ainda encontra resistência para ser respeitado

20 de fevereiro de 2024

 

O aborto legal pode ser realizado em casos de estupro, risco de vida materna ou quando o feto possui anencefalia. O encaminhamento para o atendimento ainda apresenta falhas, destaca Elizabeth Meloni Vieira, professora associada sênior do Departamento de Ciclos de Vida, Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da USP. “A maioria das pessoas, que teriam direito ao aborto legal, elas não estão informadas ou não são orientadas para ter acesso a ele.

É o caso de muitas meninas menores de 14 anos que não recebem orientação dos profissionais de saúde. No caso, toda gravidez de menina menor de 14 anos deve ser orientada para acesso ao aborto legal, já que se trata de estupro de vulnerável.”

Em 2022, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que houve cerca de 56 mil estupros de vulneráveis. Em 2020, foram registrados cerca de 17.500 partos de meninas entre 10 e 14 anos, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. “Então, parece que há uma incongruência com os dados, enquanto os números mostram que em 2022 foram realizados apenas 2.342 interrupções da gravidez nos serviços de aborto legal. Os serviços de interrupção da gravidez por razões médico-legais estão registrados no Datasus; são cerca de 127 e muitos deles estão alinhados em um serviço de atendimento da violência contra a mulher.

Cabe ao Estado garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aborto à mulher, à adolescente e à criança, mas, na prática, não é bem isso que acontece e o atendimento tem sofrido muitas restrições. Ana Elisa Bechara, vice-diretora e professora titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, diz que há poucos lugares que efetivamente fazem o procedimento e ainda há dúvidas, inclusive por parte dos agentes públicos envolvidos, sobre como os casos devem ser conduzidos. “Por isso, a gente vê mulheres que muitas vezes tem que viajar mais de mil quilômetros para conseguir realizar o aborto e outros casos em que essas mulheres acabam tendo que esperar tempo demais, evoluindo contra a sua vontade a gravidez.”

 

Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital paulistano

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desta semana determinou que a prefeitura paulistana reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência nesse tipo de procedimento.

A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, que deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Esta não é a primeira vez que a Justiça de São Paulo determina que a prefeitura cumpra a lei. A primeira decisão nesse sentido é do dia 17 de janeiro, quando o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou que o serviço fosse reativado e que a prefeitura promovesse “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.

Por lei, o aborto, ou interrupção de gravidez, é permitido e garantido no Brasil em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencéfalos. No entanto, em dezembro do ano passado, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha suspendeu a realização desse tipo de procedimento. Na ocasião, a prefeitura informou que a suspensão seria temporária, mas não deu prazo de quando o serviço seria retomado.

A suspensão do serviço pelo Hospital Vila Nova Cachoeirinha acabou gerando preocupação no Ministério Público Federal (MPF), que pediu esclarecimentos à prefeitura e deu prazo de dez dias úteis para que a administração municipal enviasse suas respostas. Para o MPF, a suspensão dos procedimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha causou transtornos às mulheres que se enquadram nos casos legalmente autorizados, principalmente por se tratar de uma unidade de referência, inclusive para pessoas com mais de 22 semanas de gravidez.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial e informou que o aborto legal está disponível na cidade, independentemente do período gestacional em outros quatro hospitais municipais: Dr. Cármino Caricchio, no Tatuapé; Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo; Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni, no Jardim Sarah.

Cópia de prontuários

Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (30) pelo G1, a prefeitura de São Paulo copiou dados de prontuários de pacientes que passaram por aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. A prefeitura informou à Agência Brasil que os documentos “solicitados, dentro dos protocolos, servem para apuração de eventuais irregularidades”. No entanto, segundo a denúncia feita pelo G1, a prefeitura teria copiado dados pessoais de pacientes, o que deveria ser sigiloso. A prefeitura só poderia ter acesso a tais informações com autorização dos pacientes ou ordem judicial.

Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou que realizou uma fiscalização no Hospital Vila Nova Cachoeirinha e que, na ocasião, “foram recolhidos prontuários, bem como outros documentos, como ocorre de praxe, em vistorias realizadas pelo conselho”.

“Cabe destacar que a realização de fiscalizações, diligências e obtenção de prontuários/documentos de qualquer estabelecimento de saúde do estado de São Paulo são atribuições conferidas por lei federal ao Cremesp”, diz o conselho, ressaltando que os relatórios dessas fiscalizações correm sob sigilo.

Leis municipais e estaduais dificultam acesso ao aborto legal

Nos últimos meses, a aprovação de leis municipais ou estaduais com iniciativas para levar mulheres a abrir mão do direito ao aborto legal têm chamado a atenção de instituições que monitoram esse atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Maceió, por exemplo, uma lei que obrigava mulheres nessas condições a verem a imagem do feto foi revogada pela Justiça de Alagoas, em 19 de janeiro, poucos dias depois de o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionar a lei que criou a “campanha de conscientização contra o aborto para mulheres”.

Ainda em vigor, a Lei Estadual 22.537/2024, assinada por Caiado em 11 de janeiro, traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o estado. São orientações como a elaboração de palestras sobre o tema para crianças e adolescentes e a garantia de que o Estado forneça para a mãe exame de ultrassom “contendo os batimentos cardíacos do nascituro”.

Na avaliação de Júlia Rocha, coordenadora da organização não governamental de direitos humanos que publica desde 2018 o Mapa Aborto Legal, o surgimento de leis em estados e municípios em desacordo com a legislação federal impacta diretamente a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

No Brasil, esses direitos garantem o acesso ao aborto legal nos casos em que as gestantes foram vítimas de estupro, quando a gravidez representa risco à vida da mãe, ou ainda quando acontece a anencefalia fetal, uma má formação no sistema nervoso central que inviabiliza a vida do bebê durante a gestação ou 24 horas após o nascimento.

Júlia explica que, em todos os casos, as mulheres que buscam o aborto legal já estão muito vulnerabilizadas pela situação que a levou ao serviço de saúde para exercer seu direito e qualquer nova dificuldade acaba empurrando-as para os serviços clandestinos. “Se você cria barreiras municipais e estaduais ao aborto legal, nada impede que essas pessoas que estão buscando o serviço no SUS naquele município busque outra forma para acessar o direito e, assim, você cria novas formas de vulnerabilização.”

Autor da lei de Goiás, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã) diz que a intenção é chamar a atenção aos riscos do aborto, tanto o legal, quanto o ilegal. Segundo ele, o trecho que trata do ultrassom apenas garante o serviço à mulher que queira ter acesso ao exame. “Não há, em momento nenhum na nossa lei, nem no Artigo 3º, Inciso VI, e nem em um outro momento, a palavra obrigatoriedade ou exigência, então o estado simplesmente disponibiliza.”

No entanto, para Júlia, esse tipo de lei afeta diretamente o atendimento e o acolhimento no sistema de saúde, já que cada lugar vai legislar o assunto de uma maneira diferente, e locais que antes disponibilizavam o aborto legal podem deixar de ofertar o procedimento. “Essa oscilação também é muito prejudicial, principalmente para crianças que vão buscar o serviço de aborto, muitas vezes em um estado de gestação avançado, por uma questão de dificuldade de comunicar que houve a violência sexual, mas também uma dificuldade de perceber essa gestação.” 

De acordo com Pesquisa Nacional do Aborto de 2021, que ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios brasileiros, 6% das mulheres que declararam ter realizado o procedimento afirmaram ter passado por ele entre 12 e 14 anos. De acordo com Júlia, os diagnósticos do Mapa do Aborto Legal apontam que essa população é a que mais fica vulnerável quando um serviço de saúde deixa de acolher para o aborto legal.

Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o secretário de Saúde de Goiás, Sérgio Vencio, respondeu por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa que a “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) tomou conhecimento da lei recém-publicada e está dando os encaminhamentos necessários para seu cumprimento.”

Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital de SP

A Justiça de São Paulo determinou  que a prefeitura da capital paulista reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência no procedimento. A decisão tomada nesta quarta-feira (17) atende a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). 

O município informou, em nota, que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) foi notificada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre a liminar em questão e está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. No entanto, a prefeitura não informou a data que pretende cumprir a decisão. 

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que a prefeitura promova “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.  

Como alternativa à reativação do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, o juiz deu a opção de que a prefeitura encaminhe para outras unidades tanto novas pacientes como aquelas que tiveram o aborto legal cancelado, sem limitação de idade gestacional e sem encarregar a própria paciente de providenciar o agendamento. 

O município tem cinco dias para informar qual opção será adotada. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 50 mil. 

Segundo a prefeitura, a suspensão do procedimento em dezembro do ano passado foi uma “reorganização” com objetivo de realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária. 

MPF cobra prefeitura sobre suspensão de aborto legal em hospital de SP

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações da Prefeitura de São Paulo sobre a suspensão de atendimentos para aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte paulistana. De acordo com o MPF, a unidade é “uma das principais a realizar o procedimento” na capital paulista, “sobretudo para mulheres com mais de 22 semanas de gestação”. 

Os procuradores questionam os motivos que levaram à administração municipal a suspender esse serviço e torná-lo indisponível no hospital desde o mês passado. O prazo para envio das respostas é de dez dias úteis. A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante. 

O MPF reforça que “a legislação brasileira não fixa limite temporal de desenvolvimento do feto para que gestantes que tenham direito ao aborto procurem os serviços de saúde e sejam atendidas”.

Também foram requeridas à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre as outras quatro unidades que realizam abortos legais na cidade. O Ministério Público quer identificar se os hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal têm efetuado o procedimento, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria Municipal da Saúde disse que aguarda notificação e está à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários. 

A pasta explica que a suspensão do serviço foi necessária para realizar no local mutirões de cirurgias, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher.

Em dezembro, a secretaria havia informado que a suspensão seria temporária, mas não informou quando o procedimento voltará a ser realizado.

Ainda segundo a prefeitura, o procedimento continua sendo feito em outros “quatro hospitais da rede municipal referenciados e capacitados para fazer o procedimento, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação”. 

Os procedimentos podem ser feitos nos hospitais: Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Tide Setúbal e Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). “Esses quatro hospitais têm plena capacidade de atender a demanda do município”, aponta a prefeitura.

Lei obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal em Maceió

Em Maceió, entrou em vigor esta semana a Lei nº 7.492, que faz com que mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município tenham que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos. Segundo o texto, durante os encontros com as
gestantes e familiares, uma equipe multidisciplinar deverá apresentar os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do procedimento, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso” relacionados à decisão. A lei foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (20).

Proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi promulgado pela Câmara Municipal de Maceió. Pela nova lei, as equipes de saúde também poderão abordar, nas conversas com as mulheres, a opção de levarem adiante a gravidez e deixarem as crianças para a adoção.

Atualmente, a lei no Brasil permite o aborto em três situações: quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação representa um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia. A descriminalização do aborto de anencéfalos ocorreu somente em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o aborto já ter sido legalizado nas três situações, há vários casos de autoridades da Justiça que procuram impedir mulheres de executá-lo. Foi o que se verificou em um caso envolvendo uma adolescente de 11 anos e magistrados do Piauí. A menina foi vítima de estupro e engravidou pela segunda vez.

Contestação

Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) classificou a medida de “inaceitável” e “um ataque encabeçado por fundamentalistas e a extrema direita”. Para ela, a Câmara Municipal de Maceió tem o objetivo de “constranger” as mulheres que têm direito ao aborto legal. A postagem foi feita ontem (21).

“São pessoas, muitas vezes, em sofrimento, passando por uma nova revitimização por parte do Poder Público. Isso é inaceitável, é negação do acesso a direitos, é tortura psicológica, é constrangimento ilegal e precisa ser combatido, na política, e na Justiça”, escreveu a parlamentar, que é vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, na Câmara dos Deputados.

Erika Hilton informou, também pela rede social, que acionou o Ministério Público Federal para tentar assegurar que as mulheres tenham respeitado o seu direito ao aborto legal. A deputada acrescentou que as autoridades de Maceió deveriam focar sua atenção, no momento, nas calamidades que atingem a população do município, referindo-se ao caso da Braskem.

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, de âmbito nacional, feita por especialistas da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), aproximadamente 55% das brasileiras que tiveram filhos não desejavam engravidar. Os pesquisadores ouviram mais de 23 mil mulheres de todo o país, entre 2011 e 2012, e identificam também dificuldades de acesso a exames fundamentais para as gestantes, como os de pré-natal, em diversas localidades.

Menos julgamento da sociedade

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) é uma das entidades que perceberam que afastar o moralismo da pergunta em torno do aborto revela uma sociedade brasileira menos conservadora em relação ao aborto do que se imagina. É isso que demonstra uma pesquisa que realizou em parceria com o Observatório de Sexualidade e Política (SPW, na sigla em inglês, que se refere a Sexuality Policy Watch) e o Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O que se descobriu é que, entre 2018 e 2023, aumentou a quantidade de brasileiros e brasileiras que são contra a punição das mulheres que optam por fazer um aborto. Em 2018, 51,8% dos entrevistados eram contra a prisão de mulheres que abortavam, proporção que subiu para 59,3% em 2023. A mudança de mentalidade vem acontecendo tanto entre homens quanto entre mulheres e também independentemente da idade, sendo que jovens na faixa etária de 16 a 18 anos se posicionaram mais firmemente contra a prisão, em uma pesquisa de 2021.

Como destacam as organizações responsáveis pela análise, perguntar se uma mulher deve ir para a prisão por ter interrompido uma gravidez é diferente de questionar se alguém é contra ou a favor da descriminalização do aborto. Isso porque o modo de se indagar faz com que o entrevistado ou a entrevistada tenha mais empatia e se coloque no lugar da mulher que não queria ter um filho naquele momento, inclusive por reconhecer que não tem como sustentar a criança adequadamente.

Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (20) que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte. 

Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. 

“Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.

No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

“Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.

Reforma tributária

Barroso também elogiou a promulgação da Reforma Tributária e disse que a medida terá impacto sobre o Judiciário brasileiro.

“Tenho expectativa de que ela possa diminuir a litigiosidade tributária Brasil, que traz muita imprevisibilidade para as contas do governo e para as contas das empresas”, afirmou.

A partir de hoje (20), Barroso está responsável pelo plantão de liminares na Corte. O recesso dos ministros começou ontem (19) e vai até 1° de fevereiro de 2024.

Hospital de referência suspende procedimentos de aborto legal em SP

O Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da capital paulista, suspendeu a realização de procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a suspensão é temporária e ocorre para que, no local, sejam realizadas cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos que envolvem a saúde da mulher. A pasta não informou quando o procedimento voltará a ser realizado.

Os outros quatro hospitais municipais que são referenciados para realizar procedimentos de aborto previstos em lei seguem com esse atendimento: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni (Jardim Sarah).

O aborto no Brasil é permitido e garantido por lei em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencefálicos.

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).