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Trabalhadores denunciam abordagens violentas na Cracolândia, em SP

Trabalhadores do Redenção na Rua, da prefeitura de São Paulo, que realiza atendimentos de saúde e assistência social a usuários de substâncias psicoativas da região da Cracolândia, no centro da cidade, denunciaram abordagens violentas e agressões por parte da equipe de trabalho externo do Serviço de Cuidados Prolongados (SCP), realizado pela Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE).

O SCP são equipamentos que integram o programa municipal Redenção e contam com duas unidades, uma no centro e outra na zona norte da capital.

Segundo carta aberta divulgada nessa sexta-feira (10), a equipe do SCP responsável por abordar e internar os usuários tem atuado “de maneira violenta, com barganhas (pagando corote, comida e refrigerantes) e sem sucesso, pois os usuários que são internados, retornam ao território e ao seu uso de forma nociva”. A denúncia diz ainda equipe é a mesma que já agrediu usuários na cena de uso.

O grupo repudia também a demissão da gestora Andrea Cristina Guerra, além dos gerentes Anderson Mateus Costa de Assis e Ludmila Gabriel. “Essas saídas refletem que a abordagem manicomial e internações compulsórias sem ordem judicial são realidades nos dias de hoje, os ‘poderosos’ colocaram a Lei 10.216 no bolso e estão atuando dentro do SUS de maneira livre, expondo, agredindo e violando direitos de pessoas que realmente precisam do cuidado em saúde”, diz a carta. A lei citada dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) disse, em nota, que não procede a informação de que houve agressão física por parte da equipe de abordagem na cena de uso. “O Serviço de Cuidados Prolongados (SCP) da Prefeitura de São Paulo oferece acolhimento e tratamento integral e multidisciplinar para dependentes de álcool e drogas com o objetivo de reinserir os pacientes na sociedade do ponto de vista biopsicossocial e econômico”, diz a nota.

“A pasta reitera que a internação compulsória somente é deferida por juízes de direito, não sendo prerrogativa de médicos e de serviços de saúde a sua determinação. Todas alternativas disponíveis na abordagem junto aos pacientes são colocadas à disposição, como plano terapêutico, internação para desintoxicação e ainda encaminhamento para Hub de Cuidados em Crack e Outras Drogas, ou os SCPs. A adesão é voluntária”, acrescentou.

STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que “avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas”.

Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. “Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais”, afirmou.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão “homem negro”.

“A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo ‘um homem negro’. Ela tem que narrar o crime”, completou.