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Deputado do ES é réu por violência política de gênero e injúria racial

O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) se tornou réu por violência política de gênero e injúria racial, em decorrência de ataques contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). Os crimes teriam ocorrido quando os dois eram vereadores de Vitória. Uma denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral. 

Os ataques foram desferidos durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Vitória, em dezembro de 2021. Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, o deputado chamou a então colega vereadora de “satanista” e “assassina de crianças”. 

As ofensas ocorreram depois que Camila intercedeu em defesa de professores da rede pública municipal, que estavam nas galerias e eram igualmente insultados por Gilvan. Os servidores foram chamados de “canalhas” e “covardes” e acusados de passar “dever de casa LGBT” às crianças, conforme a denúncia.  

O MPES afirma que os ataques de Gilvan ultrapassaram as diferenças políticas e ideológicas, configurando crimes contra Camila Valadão. 

“Para tanto, utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo; outrossim, ele a injuriou, ofendeu sua dignidade e decoro, ao utilizar elementos diferenciados, pejorativos, referentes à religião”, diz a denúncia. 

Valadão se disse emocionada com a decisão da Justiça Eleitoral de aceitar a denúncia. “Foram dois anos de agressões cotidianas no exercício das minhas atividades parlamentares, na Câmara Municipal de Vitória, por esse sujeito. Fui interrompida, desqualificada, insultada, chamada de ‘covarde’, ‘canalha’, ‘maquiavélica’, entre outros”, disse a deputada. 

Esta é a segunda vez que o deputado federal Gilvan da Federal se torna réu por crimes contra a honra. Em 2022, a 10a Vara Criminal de Vitória recebeu uma denúncia por transfobia contra o parlamentar. A acusação foi apresentada depois de ele atacar a ativista transexual Deborah Sabará, que disse que “não é mulher”. 

“Pode ser outra coisa, mas não é mulher. Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré”, disse o deputado na ocasião. 

A Agência Brasil tenta contato com o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) para comentar o caso. 

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Matéria ampliada ás 14h06

 

Ministério da Justiça abre processo contra Enel por apagão em SP

A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou um processo administrativo contra a Enel, pelo apagão causado no estado de São Paulo, em novembro do ano passado. A medida consta da edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Como prevê a lei, a companhia deve ser formalmente notificada. O prazo para apresentar sua defesa e, eventualmente, provas a seu favor é de 20 dias.

No entendimento da pasta, a penalização da empresa serviria como forma de reparar a população, conforme prevê a Política Nacional das Relações de Consumo.  Mais especificamente, o objetivo da responsabilização da Enel seria reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, coibir abusos praticados no mercado de consumo e assegurar a qualidade do serviço público prestado. Com o processo, a secretaria também pretende garantir que os consumidores tenham o ressarcimento devido, quando prejudicados pela falta de energia elétrica.

O apagão teve início em 3 de novembro de 2023. No estado, a concessionária fornece energia à capital e a 23 municípios da região metropolitana.

Provocada por fortes temporais, a interrupção no fornecimento chegou a atingir o funcionamento de locais como o Parque Ibirapuera, que sediou a 35ª Bienal de São Paulo, e escolas onde foi aplicada a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Concomitantemente com a queda de energia, houve falta de água em algumas localidades.

O serviço de energia elétrica foi sendo restabelecido gradualmente. Somente no primeiro dia de queda da luz, estimou-se, na época, que pelo menos 2,1 milhões de pessoas foram afetadas.

A Enel chegou a anunciar um plano para atenuar os problemas causados pelo apagão. As medidas, contudo, quebraram a expectativa de que se estenderiam a todos os prejudicados, pois se restringiram aos clientes cadastrados no programa Tarifa Social que ficaram por 48 horas sem energia ou mais tempo.

O governo federal já havia antecipado que cobraria responsabilização da concessionária. Além das autoridades do Poder Executivo, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) também tomou a iniciativa de buscar a devida punição da concessionária, entrando na Justiça para exigir pagamento de multa de R$ 50 milhões a cada dia de apagão.

A Agência Brasil procurou a Enel para obter posicionamento sobre a abertura do processo, mas a empresa não deu retorno até o momento.

Brasil encara México por vaga na final da Copa Ouro Feminina, nos EUA

Invicta na Copa Ouro, a seleção feminina brasileira de futebol entra em campo contra o México na noite desta quarta-feira (6) em busca da classificação à final. A partida decisiva começa às 21h (horário de Brasília), no Estádio Snapdragon, em San Diego, no estado da Califórnia (Estados Unidos).  Quem ganhar, enfrentará a equipe vencedora da outra semi, entre Canadá e Estados Unidos, às 0h15 de quinta (7).

Bom dia, Brasil! 🤙😁

Nosso trio passando pra avisar que hoje é dia de Seleção Feminina em campo! VAMOOOS! 🇧🇷

🇧🇷 x 🇲🇽
🗓️ 06.03 – 16h (horário local)
🗓️ 06.03 – 21h (horário de Brasília)
🏟️ Estádio Snapdragon – San Diego, CA
📺 ESPN 4 e STAR+ pic.twitter.com/YeHgCuJlIy

— Seleção Feminina de Futebol (@SelecaoFeminina) March 6, 2024

O Brasil é o último país sul-americano remanescente na primeira edição da Copa Ouro, torneio organizado pela Confederação de Futebol da América do Norte (Concacaf), que começou com seleções. O retrospecto é favorável à seleção brasileira: nas 14 vezes que estiverem frente a frente, o Brasil somou 13 vitórias e apenas uma derrota. No entanto, o México encerrou a fase de grupos na liderança da chave A, à frente dos Estados Unidos, tetracampeão mundial e com quatro ouros olímpicos.

“Com certeza será um adversário que vai nos exigir bastante. É um jogo bastante físico, de caixas individuais, junto com reações e transições muito rápidas. Elas são uma equipe que tem um conjunto muito forte, têm as suas individualidades também, especialmente na frente, e têm feito vários gols na competição. O Brasil tem ‘poluído’ na maneira de jogar, naquilo que eu e as jogadoras acreditamos. Estamos construindo a nossa identidade, nosso modelo de jogo cada vez mais e não vamos abrir mão disso nessa partida também”, disse o treinador, que contará com todo elenco à disposição para o duelo desta noite. 

A seleção carimbou a vaga nas semifinais com goleada (5 a 1) sobre a Argentina. Antes, a equipe enfileirou três vitórias consecutivas na fase de grupos, terminando na liderança da chave A. Bateu Porto Rico por 1 a 0; repetiu o placar contra a Colômbia; e por fim aplicou 5 a 0 na última rodada contra o Panamá.

Já as adversárias mexicanas avançaram à semi ao vencerem as paraguaias por 3 a 2. A campanha na fase de grupos começou com 0 a 0 contra a Argentina. Na rodada seguinte, o México atropelou a República Dominicana (8 a 0) e depois, no último jogo, superou os Estados Unidos por 2 a 0.

Governo vai lançar programa que inclui mulheres no mercado de trabalho

O governo federal lança, na próxima sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o Programa Asas para o Futuro. De acordo com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a proposta é incluir mulheres de 17 a 30 anos, sobretudo negras e da periferia, no mercado de trabalho. O planejamento inclui a assinatura de um acordo de cooperação com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para a qualificação dessas mulheres.

“Também estamos trabalhando no sentido de garantir a implementação de duas leis que, para nós, são importantes. Uma, que instituímos no ano passado, dos 5% das vagas do Sine [Sistema Nacional de Emprego] serem para mulheres em situação de violência. E a dos 8% no caso dos serviços terceirizados do governo federal”, disse, em entrevista à emissoras de rádio durante o programa Bom dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Estamos buscando tratativas para, mais para frente, discutir o que é mais importante para as mulheres. Porque parece que elas estão fora, estão simplesmente desempregadas. Mas as mulheres estão na informalidade. Como vamos trazer as mulheres para a formalidade, como vamos incluir a discussão do empreendedorismo”, acrescentou.

Igualdade salarial

Durante o programa, a ministra lembrou que, também na próxima sexta-feira, encerra-se o prazo para que as empresas entreguem o relatório de transparência salarial, criado a partir da Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. Segundo Cida, o documento estará disponível a partir do dia 31 de março para consulta.

“Após a publicação, as empresas que não cumprirem, vamos notificar. A empresa terá 90 dias para recorrer e, caso as justificativas não sejam aceitas, haverá fiscalização e multa”, garantiu.

Feminicídio

Entre as ações de enfrentamento ao feminicídio citadas pela ministra estão a licitação de 13 novas Casas da Mulher Brasileira e a entrega de Centros de Referência de Atendimento à Mulher para municípios menores, além da ampliação do número de patrulhas Maria da Penha – serviço criado para acompanhar, com rondas próximas ao local onde ela reside, a situação da mulher sob medida protetiva de urgência.

Segundo Cida, o governo federal vai destinar R$ 10 milhões, por meio de edital público, para incentivar o uso de tornozeleiras específicas para agressores de mulheres. “Esse dispositivo já existe como uma política pública, mas está empregado principalmente para outras questões, como monitorar presos em sistema semiaberto”, disse.

“Estamos trabalhando dentro de um pacto com diversos ministérios para combater o feminicídio, sendo que um dos eixos desse trabalho é a prevenção a partir de ações concretas como a própria tornozeleira eletrônica, porque o Estado vai controlar onde o agressor pode transitar”, concluiu a ministra das Mulheres.

Covid-19: Anvisa aprova registro de vacina Spikevax monovalente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quarta-feira (6), em Brasília, o registro da vacina Spikevax, dose monovalente contra a covid-19. Segundo a agência, o imunizante está atualizado para proteger contra a variante XBB 1.5 da covid, conhecida popularmente como Kraken.

O produto é registrado pela empresa Adium S.A. e fabricado pela Moderna. Segundo a Anvisa, esta é a segunda vacina monovalente atualizada com a variante Kraken e autorizada pela agência. A dose está indicada para imunização ativa em crianças a partir de seis meses de idade e adultos, conforme as seguintes posologias:

– crianças de seis meses a quatro anos sem vacinação prévia e sem histórico conhecido de infecção pela covid-19: duas doses de 0,25 mililitros (ml) cada, administradas via intramuscular. A segunda dose deve ser administrada 28 dias após a primeira dose.

– crianças de seis meses a quatro anos com vacinação prévia ou com histórico conhecido de infecção por covid-19: uma dose de 0,25 ml, administrada via intramuscular, sendo que a Spikevax deve ser administrada pelo menos três meses após a dose mais recente de qualquer vacina contra a covid.

– crianças de cinco a 11 anos, com ou sem vacinação prévia: uma dose de 0,25 ml, administrada via intramuscular.

– indivíduos com idade igual ou superior a 12 anos, com ou sem vacinação prévia: uma dose de 0,5 ml, administrada via intramuscular.

– adultos com 65 anos ou mais: uma dose de 0,5 ml, administrada via intramuscular. Uma dose adicional pode ser administrada, pelo menos três meses após a dose mais recente de qualquer vacina contra a covid-19.

Entenda

O início e a continuidade do esquema vacinal contra a covid-19, ou seja, as duas primeiras doses e também o reforço, são feitos com vacinas monovalentes.

Já as vacinas bivalentes contra a covid-19 atualmente são aplicadas em quem já recebeu pelo menos duas doses monovalentes prévias.

MPF denuncia esquema de corrupção na liberação de licenças no Galeão

A Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por corrupção passiva, e contra um despachante aduaneiro, por corrupção ativa. Ambos os denunciados são acusados de favorecerem empresas por meio da liberação de licenças de importação no posto da Anvisa no terminal de cargas do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, as investigações iniciaram-se no ano de 2014, em São Paulo, e tanto a Polícia Federal como a corregedoria da Anvisa identificaram um esquema de práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e privados no Porto de Santos. A apuração levantou fortes indícios de que teria ocorrido o favorecimento de, ao menos, duas empresas de importação na liberação de suas mercadorias.

Após a descoberta do esquema, a Anvisa iniciou processo administrativo disciplinar contra diversos fiscais sanitários do Porto de Santos e, a partir daí, algumas empresas, suspeitas de obterem vantagens ilegais, migraram suas operações para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. 

“Este fato fez com que se aprofundassem as investigações em solo fluminense e, ao final, revelaram que as empresas tinham conhecimento de que uma então servidora da Anvisa oferecia no Rio do Janeiro os mesmos serviços ilícitos antes oferecidos em Santos”, informou o MPF.

As apurações também mostraram que a acusada atuava em conluio com dois despachantes aduaneiros e vinha recebendo propinas frequentes, com o propósito de agilizar o processo administrativo de liberação de importações para as duas empresas.

Modus operandi

Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a acusada manipulava o procedimento interno de distribuição de requerimentos de importação, forçando a distribuição para si dos pedidos de licença de importação sempre das mesmas empresas, em desacordo com as normas da repartição.

Além disso, foi observado que a então servidora analisava e concluía os procedimentos de licença de importação de forma excepcionalmente rápida, sem justificativa de urgência. A investigação interna da Anvisa demonstrou que, enquanto a acusada levava apenas 1 dia, ou até horas, para deferir os requerimentos de licença, outros servidores, para o mesmo tipo de produto, levavam, em média, de 20 a 30 dias.

O aprofundamento da investigação também revelou que a acusada recebia recursos de fontes diversas, o que não era compatível com a posição de servidora pública. Além disso, os valores depositados coincidiam com os períodos de concessão das licenças às referidas empresas.

Livro O Avesso da Pele volta a ser alvo de censura; agora no Paraná

O livro O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, incluído no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em 2022, foi novamente alvo de censura, desta vez em uma ação no Paraná.

Na segunda-feira (4), um ofício do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, da Secretaria de Educação do Paraná, determinou a entrega de todos os exemplares à sede do núcleo, até sexta-feira (8). Segundo o documento, a obra passará por análise pedagógica e posterior encaminhamento.

O ofício é assinado pela chefe do NRE-Curitiba, Laura Patrícia Lopes, que justifica a ação por ter “foco na construção das aprendizagens em cada uma das etapas de escolarização”.

A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria da Educação do Paraná, mas até a publicação da matéria não recebeu um posicionamento.

O autor

Em sua rede social, o autor do livro vencedor do Prêmio Jabuti 2021 na categoria Romance, divulgou a cópia do ofício paranaense e escreveu que nenhuma autoridade tem o poder de mandar recolher materiais pedagógicos de uma escola: “é uma atitude inconstitucional. É um ato que fere um dos pilares da democracia que é o direito à cultura e à educação. Não se pode decidir o que os alunos devem ou não ler com uma canetada.”

“São atos violentos e que remontam dias sombrios do regime militar. Inaceitável uma atitude antidemocrática como essa em pleno 2024. Não vamos aceitar qualquer tipo de censura”, repudiou.

Em entrevista ao telejornal Repórter Brasil, da TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta terça-feira (5), Jeferson Tenório, comentou outro episódio de censura ocorrido no final da semana passada.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira, de Santa Cruz do Sul (RS), Janaina Venzon, leu trechos do livro e classificou como lamentável o envio do material com  “vocabulários de tão baixo nível” pelo governo federal.

Para Tenório, ambos os casos de cerceamento podem estar relacionados aos temas abordados na obra literária, como a violência policial, o racismo estrutural e críticas à precariedade da educação.

“Ele traz algumas cenas e algumas frases que são justamente utilizadas para agredir pessoas negras e periféricas. Essas frases e cenas que a [diretora Janaina] elencou são, na verdade, como as pessoas negras são vistas, como elas são sexualizadas, como elas são violentadas na sociedade.”

O escritor explicou que a descrição de cenas de agressão ou os palavrões citados não estão ali gratuitamente. “Eles estão acompanhados de uma reflexão sobre aquilo. E fazer esse tipo de crítica é subestimar a inteligência dos alunos. Porque os alunos também veem dentro de casa, eles também têm saberes, conhecimentos. Eles têm acesso à internet com conteúdos terríveis, sem nenhum tipo de reflexão. E a literatura e a arte fornecem, justamente, essa reflexão.”

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a secretaria estadual de educação (Seduc), por meio de nota, esclareceu que não orientou que a obra fosse retirada de bibliotecas da rede estadual de ensino.

A Seduc, então, derrubou a censura ao livro premiado nas escolas e bibliotecas. “A 6ª Coordenadoria Regional de Educação irá seguir a orientação da secretaria [estadual] e providenciar que as escolas da região usem adequadamente os livros literários”, diz a nota.

Repercussão

Em nota, o Sindicato dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola do Paraná (APP-Sindicato) se pronunciou sobre a decisão de recolhimento do livro.

“Esse episódio entra para história como um dia triste e reforça a necessidade de denunciar e combater a contaminação da educação pública paranaense por ideologias extremistas, conhecidas pela negação dos direitos humanos e por atentar contra a democracia, a cultura, a diversidade e a pluralidade de ideias.”

Nas redes sociais, livrarias, editoras, autoridades do governo federal, leitores e outros escritores prestam solidariedade a Jeferson Tenório.

O Ministério da Educação afirma que a aquisição das obras pelo Programa Nacional do Livro Didático se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente e que os títulos literários são avaliados por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC.

“Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas.”

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.