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Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. 

O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.  

Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.

“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa. 

Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço. 

Tributação 

Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio. 

O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.  

Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram. 

Restrições e cassino

A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.  

A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.  

A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.  

Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online. 

*Com informações da Agência Câmara 

Brasil tem 1,69 milhão de indígenas e 1,33 milhão de quilombolas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou o total das populações de indígenas e de quilombolas no país, a partir dos dados das últimas apurações do Censo Demográfico 2022. A população indígena no país é de 1.694.836, ou seja, 1.301 a mais do que os 1.693.535 da primeira apuração, divulgada em agosto deste ano. 

Já a população quilombola é de 1.330.186, isto é, 2.384 a mais do que os 1.327.802 da primeira apuração, divulgada em julho deste ano pelo IBGE. 

Indígenas 

Os indígenas representam 0,83% da população brasileira (203,1 milhões). E, segundo os dados mais recentes, 1,07 milhão deles vivem fora de terras delimitadas (63,25% do total), enquanto apenas 623 mil vivem nessas áreas (36,75%). 

A Amazônia Legal tem 868,4 mil indígenas, ou 51,23% do total. Entre as regiões, a Norte concentra 753,8 mil deles (44,48% do total). Em seguida, aparecem as regiões Nordeste (com 529,1 mil, ou 31,22%), Centro-Oeste (com 200,2 mil ou 11,81%), Sudeste (com 123,4 mil ou 7,28%) e Sul (com 88,3 mil ou 5,21%). 

O Norte também tem a maior proporção de indígenas em sua população total (4,34%), enquanto o Sudeste tem a menor (0,15%). Já o maior percentual vivendo em terras indígenas ficou com o Centro-Oeste (57,06%). No Norte, a parcela é de 42,03%. 

Amazonas é o estado com maior população indígena (490,9 mil), seguido pela Bahia (229,4 mil). Roraima tem a maior proporção dessas pessoas em relação ao total de sua população (15,34%).

A terra indígena com maior população é TI Yanomami, com 27.178. Os indígenas se espalham por 4.833 municípios brasileiros, sendo que Manaus tem a maior população absoluta (71,7 mil) e Uiramutã (RR), a maior população relativa (96,6% do total dos habitantes). 

Quilombolas 

Os quilombolas representam 0,66% da população brasileira. A proporção de pessoas vivendo fora de territórios quilombolas oficialmente reconhecidos é de 87,39% (1,07 milhão).

A maioria da população quilombola vive no Nordeste (906,3 mil ou 68,14% do total). No Sudeste, são 182,4 mil (13,71%), enquanto no Norte são 167,3 mil (12,58%). Com populações menores, aparecem o Centro-Oeste (com 45 mil ou 3,38%) e Sul (com 29,1 mil ou 2,19%). 

Entre os estados, a Bahia tem a maior população de quilombolas (397,5 mil), mas é o Maranhão que tem a maior proporção dessas pessoas entre sua população total (3,97%). 

Há presença de quilombolas em 1.700 municípios brasileiros, dos quais se destacam Senhor do Bonfim (BA), com 16 mil, Salvador, com 15,9 mil, e Alcântara (MA), com 15,6 mil. O município maranhense, aliás, tem a maior proporção quilombola no total de sua população (84,52%). 

InfoGripe: Região Nordeste segue com aumento de covid-19

O boletim InfoGripe divulgado nesta sexta-feira (22) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) destaca a manutenção do aumento no número de novos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associados à covid-19 em vários estados da Região Nordeste. O Ceará é quem chama mais atenção pelo ritmo acelerado de crescimento da doença, apesar de já demonstrar sinais de redução na faixa etária dos jovens adultos.

Às vésperas das festas de fim de ano, as atenções devem ser ainda mais focadas, especialmente em tais localidades, alerta a Fiocruz. Referente à Semana Epidemiológica 50, de 10 a 16 de dezembro, a análise tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 18 de dezembro.

Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe registram aumento no número de casos, com foco no estado cearense, onde o crescimento acelerado da doença preocupa, pois embora haja sinais incipientes de diminuição na faixa etária dos jovens adultos, nos idosos isso não se confirma.

Alagoas e Sergipe, com quadros mais recentes, apontam também para um aumento na população de idade mais avançada, assim como já se observava na Paraíba e em Pernambuco. A Bahia (que foi o primeiro estado da região a entrar nesse ciclo de aumento) por outro lado, já dá sinais de interrupção no crescimento, apesar de ainda não indicar reversão para queda. Na Região Norte, ainda não se observa sinal de aumento associado à covid-19, mas há um crescimento ligado às crianças e pré-adolescentes, caracterizando outros vírus respiratórios.

O pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, chama a atenção para quem for se deslocar a esses locais por conta das festas de fim de ano. “Como estamos entrando no período das celebrações de fim de ano, Natal, Ano Novo, especialmente nesses locais, quem for viajar para estados do Nordeste, fica o pedido de uma atenção ainda maior naquelas recomendações fundamentais, ou seja, vacina em dia, lembrar que grupos de risco têm uma indicação para já antecipar a dose de reforço, que tem se mostrado eficaz em continuar diminuindo o risco de desenvolver o caso grave de covid-19”.

Gomes também indica a realização de tais eventos em ambientes abertos ou bem ventilados, além da recomendação do uso de máscaras de qualidade (N95, PFF2) caso estiver com sintomas de gripe, como nariz escorrendo, espirros, tosses, incômodo na garganta e/ou dificuldade respiratória, apesar de o ideal ser fazer repouso e ficar em casa, visando à proteção dos familiares.

A incidência de SRAG por covid-19 mantém o cenário de maior impacto nas crianças de até dois anos e na população a partir de 65 anos de idade. Outros vírus respiratórios com destaque para a incidência de SRAG nas crianças pequenas são o vírus sincicial respiratório (VSR) e o rinovírus. Já a mortalidade da SRAG tem se mantido significativamente mais elevada nos idosos, com predomínio de covid-19.

Milei enfrentará oposição na Câmara e no Senado, diz professor da USP

O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) baixado pelo novo presidente da Argentina, Javier Milei, para desregulamentação da economia, deverá encontrar oposição na Câmara e no Senado, sofrer questionamentos na Justiça e protestos nas ruas – inclusive uma grave nacional que já começa a ser articulada pelas centrais sindicais. 

A avaliação é do economista e historiador Osvaldo Coggiola, argentino e professor titular de história contemporânea da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, as medidas anunciadas pelo novo presidente da Argentina contrariam a Constituição argentina e o Código Penal. “Vai haver ações judiciais, vai haver ações parlamentares e vai haver uma forte crise política.” 

Na opinião do acadêmico, apesar do decreto diminuir a participação do Estado na economia e flexibilizar as normas de regulamentação, ele não vai estimular investimentos imediatamente. “Antes de receber uma corrente sólida de investimentos, Milei vai ter que demonstrar que tem estabilidade política, que tem apoio parlamentar. Ou, se não tiver apoio parlamentar, que é capaz de sustentar um governo a base de decretos e não de leis.” 

Javier Milei foi eleito em novembro com mais de 14 milhões de votos (acima dos 55% do eleitorado), mas seu partido Liberdade Avança tem 39 dos 257 deputados, e sete dos 72 senadores. O governo conta com o apoio de outras legendas, como o “Juntos por el cambio”, do ex-presidente Mauricio Macri (com 92 deputados e 24 senadores), e outros pequenos partidos com os quais forma ligeira maioria – diante da coalizão peronista “Unión por la Patria” (105 deputados e 33 senadores). 

Impostos e inflação

Na elaboração do DNU, Milei teve que recuar em medidas como redução de impostos e desoneração da folha de pagamento das empresas, em razão de divergência dentro do próprio gabinete, pois essas medidas reduzem a receita tributária e agravam o déficit público e as condições de cumprir acordos internacionais de empréstimo. 

Outra dificuldade a ser enfrentada por Milei é a inflação. Com a maxidesvalorização da moeda, decretada em medida anterior, os preços, especialmente de alimentos (comodities), subiram de valor acima dos salários. A desregulamentação do comércio pode fazer com que os preços internos sejam estabelecidos pelo mercado internacional e fiquem acima do poder aquisitivo dos argentinos. 

Panelaços  

Poucas horas após a publicação das medidas, movimentos sociais convocaram panelaços e fizeram manifestações em entroncamentos das principais avenidas de Buenos Aires e se dirigiram à Plaza de Mayo contra medidas estabelecidas pelo DNU.  

O decreto tem 336 artigos e atinge diversos setores de atividade econômica. Entre as medidas estão a legislação que impedia a privatização de empresas públicas, como a petrolífera YPF; a transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônima; a autorização para a transferência de ações da Aerolíneas Argentinas SA para os funcionários; a liberação para exportações e importações; a mudanças no marco regulatório de medicamentos; e a desregulamentação dos serviços de internet via satélite. 

O governo argentino tem o prazo de dez dias úteis para enviar o decreto a uma comissão mista do parlamento, formada por deputados e senadores (Comissão Permanente Bicameral de Processo Legislativo do Congresso Nacional). A comissão terá o mesmo prazo, a partir do recebimento, para encaminhar parecer sobre a validade do decreto e enviar às duas casas.

A norma não pode ser modificada pelo legislativo, só pode ser aprovada ou rejeitada. Para a aprovação, basta a anuência de uma das casas do Congresso. 

Ministério tira do mercado 12 lotes de azeite impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou o recolhimento de 12 lotes de azeites de oliva que estão impróprios para o consumo. A medida, anunciada nessa quinta-feira (21), foi tomada após a confirmação – em análises laboratoriais – de que os produtos não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos por regulamento técnico.

“Ao todo, são dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados, centros de distribuição ou em estabelecimento envasilhador [engarrafador] e que representam 82 mil litros do produto apreendido e retirados dos mercados”, informou o ministério.

Acrescentou que a orientação é no sentido de evitar o consumo dos produtos e que eles sejam devolvidos aos locais de venda em que foram adquiridos.

Fraude

O azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Entre as orientações para evitar que o consumidor seja enganado na hora da compra, o Ministério da Agricultura diz que ele deve desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado; não compre azeite a granel; fique atento à data de validade e aos ingredientes contidos; e opte por produtos com a data de engarrafamento mais recente.

O Ministério da Agricultura informou, também, que, além dos 12 lotes anunciados, há também outros produtos que foram cautelarmente apreendidos devido a indícios de irregularidades. Esses produtos ainda aguardam parecer laboratorial final.

Decreto reserva 30% das vagas para indígenas nos concursos da Funai

O Governo federal publicou hoje (22) decreto no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta reserva de 30% das vagas para indígenas no concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os editais poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.

Pelo texto, poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, “conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena”. Além da autoidentificação haverá verificação documental complementar.

O decreto estabelece que os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas poderá, até o final do período de inscrição no concurso público, alterar sua opção por concorrer ou não ao sistema de reserva de vagas para indígenas.

Segundo o decerto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai for igual ou superior a três. O texto também diz que a reserva de vagas para indígenas ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação.

Pontuação

Em relação à pontuação diferenciada em concursos da Funai para quem comprovar experiência profissional junto a populações indígenas, o decreto diz que a experiência poderá ser em entidades de direito público ou privado, no desempenho de de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas; promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas; garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas; elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e à promoção dos direitos dos povos indígenas; ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.

Concurso

O concurso para a Funai foi autorizado e fará parte do Concurso Nacional Unificado. Serão 502 vagas. Do total, 152 serão destinadas para o ensino médio e 350 para cargos com exigência de nível superior. As remunerações serão de R$ 5.349,07 para o cargo de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior. A publicação do edital de abertura para o concurso está prevista para o dia 10 de janeiro de 2024.

Censo 2022: população parda supera a branca pela 1ª vez desde 1872  

O número de pessoas pardas no Brasil superou o de brancas pela primeira vez desde 1872. No ano passado, 92,1 milhões de pessoas se reconheciam pardas, enquanto 88,3 milhões, brancas. Os dados estão no Censo 2022 e foram divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população branca caiu de 47,7% para 43,5%, deixando de ser majoritária. Por outro lado, os pardos aumentaram a participação de 43,1% para 45,3%. 

A população preta saltou de 7,6% para 10,2%. Em 2022 eram 20,7 milhões de pessoas. A raça indígena também aumentou a participação no total de habitantes do país, de 0,4% para 0,6%, alcançando 1,7 milhão.

Além da população branca, a amarela também apresentou recuo, de 1,1% para 0,4%, somando 850 mil pessoas. 

Critérios

O IBGE tem como padrão agrupar as pessoas em cinco categorias, de acordo com a raça ou cor: branca, preta, amarela (de origem oriental), parda (inclui quem se identifica com a mistura de duas ou mais cores, exceto amarela) e indígena. A coleta de dados é feita por meio de autodeclaração.

É uma percepção que a pessoa tem dela mesma. As pessoas usam a questão da cor da pele, da aparência, questões socioeconômicas”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Athias. 

O instituto explica que utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico.

Outra ressalva feita pelo estudo é que a população indígena no recenseamento é composta pelas pessoas que se declaram indígenas no quesito de cor ou raça – independentemente de viverem em terra indígena – e também pelas que se consideram indígenas, mesmo se identificando com outra das quatro cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território indígena e se considera parte da comunidade. 

Assim, enquanto o Censo identifica 0,6% da população (1,2 milhão) como sendo da raça indígena, a população indígena é estimada em 0,8% (1,7 milhão).  

Trajetória histórica 

Quando o primeiro censo foi realizado, em 1872, a população parda (38,3%) era levemente superior à branca (38,1%). Ao longo das décadas, a população branca foi se tornando majoritária até alcançar o pico de 63,5% em 1940 e entrar em tendência decrescente.

 

Censo 2022 – Por cor ou raça – Arte Agência Brasil

ambém em 1940, os pardos atingiram a menor participação, 21,2%. Desde então, seguiram trajetória de crescimento até virarem majoritários em 2022 – apesar de recuo entre 1991 e 2000.

A população preta somava 19,7% dos habitantes em 1872 e apresentou seguidas perdas de participação até 1991, quando chegou à menor marca, 5%. Desde então, mais que dobrou até o Censo 2022, 10,2%. 

O pesquisador Leonardo Athias explica que as mudanças no perfil da população não ocorrem apenas pela questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas. Mas também por outros fenômenos. 

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. É um processo relacional, tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais. É sempre importante a gente frisar a multidimensionalidade do fenômeno”, contextualiza. 

“Mostra toda essa diversidade, variabilidade no tempo, no espaço, em relação ao pertencimento racial no Brasil”, completa. 

2010 a 2022

Ao analisar a tendência mais recente no perfil étnico-racial da população brasileira, entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população preta apresenta 42,3% de crescimento proporcional, seguida pela parda (11,9%). A indígena teve a maior evolução percentual, 89%, sendo que na região da Amazônia Legal, o crescimento foi de 100%.  

Para efeito de comparação, a população brasileira como um todo cresceu 6,5%. Brancos (-3,1%) e amarelos (-59,2%) apresentaram quedas. 

Regiões

Os dados do IBGE apresentam recortes por regiões, estados e municípios. No Sul e no Sudeste, a população branca é majoritária, chegando a 72,6% no Sul. 

Já o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste têm maioria parda, com destaque para o Norte, com proporção de 67,2%. 

Entre os estados, o Rio Grande do Sul apresenta a maior proporção de brancos, 78,4%. O Pará tem o maior índice de pardos, 69,9%.  

A Bahia é o estado com maior percentual de pretos, 22,4%. Roraima tem a maior participação de indígenas (14,1%), e São Paulo é onde os amarelos são mais numerosos, 1,2% dos habitantes do estado. 

Municípios 

A região Sul, São Paulo e a parte sul de Minas Gerais é onde existem mais municípios com população predominantemente branca. As cidades com maior participação de brancos entre seus habitantes são as gaúchas Morrinhos do Sul e Forquetinha, com 97,4% e 97,2% respectivamente. ((temos arte de mapa)) 

Crescimento da população brasileira – Censo 2022 – Arte/Agência Brasil

As demais regiões do país são compostas por municípios com população de maioria parda, com exceções, principalmente, em áreas de fronteira na região Norte e no sudeste do Pará, onde se destacam os indígenas. 

“Tem uma concentração no norte de Roraima, mas também no Vale do Rio Negro e o Alto Solimões”, exemplifica o pesquisador do IBGE Fernando Damasco. 

Uiramutã, em Roraima; e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, são os municípios com maior participação de indígenas entre os habitantes, 96,6% e 96,2%. 

Em todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas nove têm população majoritariamente preta. São oito na Bahia (Antônio Cardoso, Cachoeira, Conceição da Feira, Ouriçangas, Pedrão, Santo Amaro, São Francisco do Conde e São Gonçalo dos Campos) e um no Maranhão – Serrano do Maranhão, com 58,5%.  

Em valores absolutos, os municípios com mais pretos são, na ordem, São Paulo (1,16 milhão), Rio de Janeiro (968 mil) e Salvador (825 mil). Entre as dez cidades com mais população preta absoluta, a única que não é capital é a baiana Feira de Santana, com 180 mil pessoas. 

Idade 

Os dados coletados pelos recenseadores revelam que entre 2010 e 2022, a presença de pardos cresceu em todos os grupos de idade pesquisados. Por outro lado, a população branca teve redução em todas as faixas etárias.

O IBGE apresenta ainda o índice de envelhecimento – número de pessoas com 60 anos ou mais em relação a um grupo de 100 pessoas de até 14 anos. Quanto maior o indicador, mais envelhecida é a população. 

Enquanto no Brasil como um todo a relação é de 80 idosos para cada 100 jovens, a população amarela apresenta 256,5 para cada 100 jovens. Em seguida aparecem os pretos, com indicador de 108,3. Brancos (98), pardos (60,6) e indígenas (35,6) completam a sequência.

Sexo 

O Censo 2022 faz também uma relação entre cor e sexo. O Brasil tem 94,2 homens para cada 100 mulheres. Entre a população preta, essa relação se inverte, sendo 103,9 homens para cada 100 mulheres.

Pardos (96,4) e indígenas (97,1) também apresentam razão de sexo acima da média nacional. Entre brancos e amarelos o indicador é de 89,9 e 89,2, respectivamente. 

Israel amplia ofensiva em Gaza antes de votação do Conselho da ONU

Forças israelenses sinalizaram que estão ampliando a ofensiva terrestre na região central da Faixa de Gaza nesta sexta-feira (22). O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) deve votar resolução para aumentar a ajuda humanitária e evitar a ameaça de fome na área.

Com o enfraquecimento da possibilidade de avanço nas negociações desta semana no Egito, que buscam fazer com que Israel e o grupo palestino Hamas concordem com nova trégua, foram relatados ataques aéreos, bombardeios de artilharia e combates em todo o enclave.

Hoje, os militares israelenses determinaram que os moradores de Al-Bureij, no centro de Gaza, se mudem imediatamente para o sul, indicando novo foco do ataque terrestre que já devastou o norte da região e fez uma série de incursões no sul.

O governo de Israel, sob o comando do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, tem prometido eliminar o Hamas, o grupo militante que governa Gaza, depois que seus combatentes lançaram ataque no sul israelense em 7 de outubro, matando 1.200 pessoas e fazendo 240 reféns.

O crescente número de mortos durante a campanha militar israelense de retaliação tem atraído cada vez mais críticas internacionais, até mesmo do aliado Estados Unidos (EUA).

Em sua última atualização sobre as baixas, o Ministério da Saúde de Gaza informou que 20.057 palestinos foram mortos e 53.320 ficaram feridos nos ataques israelenses desde 7 de outubro.

Os militares israelenses têm lamentado as mortes de civis, mas culpado o Hamas, apoiado pelo Irã, por operar em áreas densamente povoadas ou usar civis como escudos humanos, uma alegação que o grupo nega.

Israel afirma que 140 de seus soldados foram mortos desde que lançou a incursão terrestre em Gaza, em 20 de outubro.

ONU e Egito

As negociações continuaram nessa quinta-feira para tentar evitar o veto dos EUA a uma resolução do Conselho de Segurança da ONU, redigida pelos Emirados Árabes Unidos, que exigiria que Israel e o Hamas permitissem “o uso de todas as rotas terrestres, marítimas e aéreas, em toda a Faixa de Gaza” para a entrega de ajuda humanitária.

Na noite de ontem, após semanas de negociações e uma série de adiamentos, a votação do Conselho de Segurança foi adiada novamente para esta sexta-feira.

Uma pausa humanitária, de 24 de novembro a 1º de dezembro, ajudou a aumentar as entregas de ajuda a Gaza. Relatório de um órgão apoiado pela ONU disse que toda a população de Gaza está enfrentando níveis críticos de fome. O risco de fome está aumentando a cada dia, segundo a Classificação Integrada de Fase de Segurança Alimentar.

A pausa também levou à libertação de mais de 100 reféns mantidos pelo Hamas desde 7 de outubro e, em troca, 240 palestinos foram libertados de prisões israelenses.

Em declaração na quinta-feira, que diminuiu as esperanças de um avanço, o Hamas e a Jihad Islâmica, um grupo menor que também mantém reféns em Gaza, rejeitaram quaisquer acordos sobre trocas de reféns e prisioneiros palestinos “exceto após a cessação total da agressão” por parte de Israel.

No entanto, o líder do Hamas, Ismail Haniyeh, esteve no Cairo para um segundo dia de negociações, que terminaram no fim de quinta-feira. Embora os países mediadores, incluindo o Egito e o Catar, tenham se reunido separadamente com Israel, o Hamas e outros grupos, não houve maiores detalhes.

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Censo 2022: população parda supera a branca pela 1ª vez desde 1872  

O número de pessoas pardas no Brasil superou o de brancas pela primeira vez desde 1872, quando o censo foi criado. No ano passado, 92,1 milhões de pessoas se reconheciam pardas, enquanto 88,3 milhões, brancas. Os dados estão no Censo 2022 e foram divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população branca caiu de 47,7% para 43,5%, deixando de ser majoritária. Por outro lado, os pardos aumentaram a participação de 43,1% para 45,3%. 

A população preta saltou de 7,6% para 10,2%. Em 2022 eram 20,7 milhões de pessoas. A raça indígena também aumentou a participação no total de habitantes do país, de 0,4% para 0,6%, alcançando 1,7 milhão.

Além da população branca, a amarela também apresentou recuo, de 1,1% para 0,4%, somando 850 mil pessoas. 

Critérios

O IBGE tem como padrão agrupar as pessoas em cinco categorias, de acordo com a raça ou cor: branca, preta, amarela (de origem oriental), parda (inclui quem se identifica com a mistura de duas ou mais cores, exceto amarela) e indígena. A coleta de dados é feita por meio de autodeclaração.

É uma percepção que a pessoa tem dela mesma. As pessoas usam a questão da cor da pele, da aparência, questões socioeconômicas”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Athias. 

O instituto explica que utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico.

Outra ressalva feita pelo estudo é que a população indígena no recenseamento é composta pelas pessoas que se declaram indígenas no quesito de cor ou raça – independentemente de viverem em terra indígena – e também pelas que se consideram indígenas, mesmo se identificando com outra das quatro cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território indígena e se considera parte da comunidade. 

Assim, enquanto o Censo identifica 0,6% da população (1,2 milhão) como sendo da raça indígena, a população indígena é estimada em 0,8% (1,7 milhão).  

 

Trajetória histórica 

Quando o primeiro censo foi realizado, em 1872, a população parda (38,3%) era levemente superior à branca (38,1%). Ao longo das décadas, a população branca foi se tornando majoritária até alcançar o pico de 63,5% em 1940 e entrar em tendência decrescente.

 

Também em 1940, os pardos atingiram a menor participação, 21,2%. Desde então, seguiram trajetória de crescimento até virarem majoritários em 2022 – apesar de recuo entre 1991 e 2000.

A população preta somava 19,7% dos habitantes em 1872 e apresentou seguidas perdas de participação até 1991, quando chegou à menor marca, 5%. Desde então, mais que dobrou até o Censo 2022, 10,2%. 

O pesquisador Leonardo Athias explica que as mudanças no perfil da população não ocorrem apenas pela questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas. Mas também por outros fenômenos. 

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. É um processo relacional, tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais. É sempre importante a gente frisar a multidimensionalidade do fenômeno”, contextualiza. 

“Mostra toda essa diversidade, variabilidade no tempo, no espaço, em relação ao pertencimento racial no Brasil”, completa. 

2010 a 2022

Ao analisar a tendência mais recente no perfil étnico-racial da população brasileira, entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população preta apresenta 42,3% de crescimento proporcional, seguida pela parda (11,9%). A indígena teve a maior evolução percentual, 89%, sendo que na região da Amazônia Legal, o crescimento foi de 100%.  

Para efeito de comparação, a população brasileira como um todo cresceu 6,5%. Brancos (-3,1%) e amarelos (-59,2%) apresentaram quedas. 

Regiões

Os dados do IBGE apresentam recortes por regiões, estados e municípios. No Sul e no Sudeste, a população branca é majoritária, chegando a 72,6% no Sul. 

Já o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste têm maioria parda, com destaque para o Norte, com proporção de 67,2%. 

Entre os estados, o Rio Grande do Sul apresenta a maior proporção de brancos, 78,4%. O Pará tem o maior índice de pardos, 69,9%.  

A Bahia é o estado com maior percentual de pretos, 22,4%. Roraima tem a maior participação de indígenas (14,1%), e São Paulo é onde os amarelos são mais numerosos, 1,2% dos habitantes do estado. 

 

Municípios 

A Região Sul, São Paulo e a parte sul de Minas Gerais é onde existem mais municípios com população predominantemente branca. As cidades com maior participação de brancos entre seus habitantes são as gaúchas Morrinhos do Sul e Forquetinha, com 97,4% e 97,2% respectivamente. 

As demais regiões do país são compostas por municípios com população de maioria parda, com exceções, principalmente, em áreas de fronteira na região Norte e no sudeste do Pará, onde se destacam os indígenas. 

“Tem uma concentração no norte de Roraima, mas também no Vale do Rio Negro e o Alto Solimões”, exemplifica o pesquisador do IBGE Fernando Damasco. 

Uiramutã, em Roraima; e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, são os municípios com maior participação de indígenas entre os habitantes, 96,6% e 96,2%. 

Em todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas nove têm população majoritariamente preta. São oito na Bahia (Antônio Cardoso, Cachoeira, Conceição da Feira, Ouriçangas, Pedrão, Santo Amaro, São Francisco do Conde e São Gonçalo dos Campos) e um no Maranhão – Serrano do Maranhão, com 58,5%.  

Em valores absolutos, os municípios com mais pretos são, na ordem, São Paulo (1,16 milhão), Rio de Janeiro (968 mil) e Salvador (825 mil). Entre as dez cidades com mais população preta absoluta, a única que não é capital é a baiana Feira de Santana, com 180 mil pessoas. 

Idade 

Os dados coletados pelos recenseadores revelam que entre 2010 e 2022, a presença de pardos cresceu em todos os grupos de idade pesquisados. Por outro lado, a população branca teve redução em todas as faixas etárias.

O IBGE apresenta ainda o índice de envelhecimento – número de pessoas com 60 anos ou mais em relação a um grupo de 100 pessoas de até 14 anos. Quanto maior o indicador, mais envelhecida é a população. 

Enquanto no Brasil como um todo a relação é de 80 idosos para cada 100 jovens, a população amarela apresenta 256,5 para cada 100 jovens. Em seguida aparecem os pretos, com indicador de 108,3. Brancos (98), pardos (60,6) e indígenas (35,6) completam a sequência.

Sexo 

O Censo 2022 faz também uma relação entre cor e sexo. O Brasil tem 94,2 homens para cada 100 mulheres. Entre a população preta, essa relação se inverte, sendo 103,9 homens para cada 100 mulheres.

Pardos (96,4) e indígenas (97,1) também apresentam razão de sexo acima da média nacional. Entre brancos e amarelos o indicador é de 89,9 e 89,2, respectivamente. 

Repercussão

Pelo Twitter, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou os dados revelados pelo Censo 2022. “É uma vitória termos um Brasil que se reconhece como negro – e nunca é demais lembrar que pardos e pretos compõem a população negra do Brasil”, escreveu.

 

*A matéria foi ampliada às 17h39 para inclusão de repercussão da ministra Anielle Franco. 

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.