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STF tem maioria para tornar réus cúpula da PMDF no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux. 

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos. 

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

STF tem maioria para tornar ré cúpula da PMDF no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux. 

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos. 

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

8 de janeiro: Moraes vota por tornar réus membros da cúpula da PMDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por aceitar denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e torná-los réus no caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O recebimento da denúncia é julgado pela Primeira Turma, no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados no sistema do Supremo e não há debate oral. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos Policiais Militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PF. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também opinou pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

Grammy: Taylor Swift faz história ao se tornar 1.ª pessoa a vencer 4 vezes o prêmio de Álbum do ano

5 de fevereiro de 2024

 

Na noite de domingo (4), em Los Angeles, a cantora norte-americana Taylor Swift se consagrou no Grammy Awards ao vencer pela quarta vez a categoria de Álbum do Ano, dessa vez com o álbum Midnights. Ela ultrapassou Frank Sinatra, Paul Simon e Stevie Wonder, que ganharam o prêmio três vezes.

Swift tinha ganhado previamente pelos discos Fearless em 2010, 1989 em 2016 e Folklore em 2021. A artista, que também foi laureada com o prêmio de Melhor Álbum Pop, entrou para a história da premiação ao se consagrar no Hall da Fama do prêmio mais célebre da música mundial.

“Gostaria de dizer a vocês que este é o melhor momento da minha vida […] Muito obrigada por me darem a oportunidade de fazer o que eu tanto amo! Estou maravilhada!”
— Swift em seu discurso de agradecimento

Swift também usufruiu de seu momento no palco para anunciar o lançamento de um novo álbum em abril, chamado The Tortured Poets Department, além de revelar a capa do disco em uma postagem no Instagram.

Na categoria de Gravação do Ano, que faz parte das principais da noite, Miley Cyrus ganhou o Gramofone por seu sucesso “Flowers”, que ela apresentou ao vivo no palco da premiação. Já em Música do Ano, Billie Eilish levou o prêmio por “What Was I Made For?”, a faixa da trilha sonora do filme Barbie.

Taylor Swift

The Eras Tour

Miley Cyrus

Billie Eilish

 
 
 

Saiba como se tornar um produtor de água

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reuniu orientações sobre como desenvolver projetos e as formas de participação no Programa Produtor de Água, em um manual publicado nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União. Criada em 2005, a política pública promove parceria com produtores rurais para ações de revitalização de bacias hidrográficas, mas vários outros integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) podem participar, como estados e municípios.

As funções do produtor de água vão além da execução e manutenção das ações em campo, elas também envolvem apoio técnico, elaboração de diagnósticos e mapeamento, monitoramento hidrológico e capacitação.

Para participar, é necessário apresentar propostas de ações de campo, metodologias e parcerias que viabilizem a gestão de recursos hídricos das propriedades rurais em regiões por onde as águas passam, ou seja, de nascente, rios e afluentes.

São requisitos obrigatórios às propostas, a adesão voluntária do produtor rural; informações sobre a bacia hidrográfica; como unidade de gestão e planejamento e atuação sobre a propriedade rural; além de diagnóstico e plano socioambientais.

Propostas mais detalhadas com estruturação técnica, financeira e de gestão, por meio de parcerias institucionais, são desejáveis, mas não obrigatórias. Detalhamento sobre o uso de pagamentos por serviços ambientais (PSA) como estratégia de permanência das intervenções em campo também podem ser apresentadas nos projetos.

De acordo com o manual, os proponentes têm autonomia para definir formas de atuação, condução, regulamento e apresentação de resultados, mas orienta que os novos projetos “recepcionem a experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação.”

A gestão compartilhada, com a participação de duas ou mais instituições, também é possível, por meio da formação de uma Unidade de Gestão do Projeto (UGP), que passa a dividir responsabilidades e financiamento das ações. Para esses casos, o manual também traz exemplos de possíveis parcerias, como universidades, associações, empresas de saneamento e os próprios comitês de bacia hidrográfica.

De acordo com a ANA, a criação do documento foi motivada pelas principais demandas apresentadas por produtores interessados em implantar projetos e também por mudanças na gestão do programa, como a descentralização das ações, com maior participação de comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos.