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Brumadinho: corte fragiliza direito de vítimas, avaliam assessorias

Assessorias técnicas que prestam suporte às vítimas da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) afirmam que um corte nos seus orçamentos, comunicado no ano passado, trouxe impactos significativos para a sua atuação. A contratação dessas entidades foi um direito conquistado judicialmente pelas comunidades impactadas e seu custo deve ser arcado pela mineradora Vale. Elas são escolhidas pelos próprios atingidos e contam com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia e agronomia. A medida busca assegurar que as vítimas da tragédia estejam amparadas e tenham informações técnicas para pleitear seus direitos.

Na quinta-feira (25), a tragédia completou cinco anos. No episódio, o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, liberou uma avalanche de milhões de metros cúbicos de rejeitos, soterrando 270 vidas e gerando ainda devastação ambiental e poluição em diversos municípios mineiros, localizados na Bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

Ao todo, foram contratadas quatro entidades para atuar ao longo da Bacia do Rio Paraopeba. Atingidos das cidades de Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé e Juatuba selecionaram a Aedas. Em Esmeraldas, Florestal, Pará de Minas, Fortunas de Minas, São José de Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Caetanópólis e Paraopeba, o Nacab foi o escolhido. Já o Instituto Guaicuy atende os municípios de Três Marias, Felixlândia, Abaeté, Morada Nova de Minas, Paineiras, Biquinhas e São Gonçalo do Abaeté. Por fim, as comunidades indígenas recebem suporte do Insea, entidade que foi contratada em um acordo específico e que não foi afetada por essa redução orçamentária.

O corte de recursos foi anunciado no ano passado com base no acordo judicial firmado em 2021 entre a Vale, o governo mineiro e três instituições: o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado. Foi estabelecido que a mineradora deve arcar com R$ 37,68 bilhões  para reparar os danos morais sociais e coletivos. O acordo prevê uma série de medidas envolvendo investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, ações para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos, obras de mobilidade urbana, entre outras. As indenizações individuais não entraram no acordo, sendo discutidas à parte, em negociações judiciais e extrajudiciais que já estavam em curso.

Para as assessoria técnicas, foi anunciado o valor R$ 150 milhões. De acordo com Flávia Gondim, coordenadora da Aedas, o corte foi de praticamente metade do que era previsto e pegou as entidades de surpresa. “Em março do ano passado, a gente foi informando por meio de um ofício das instituições de Justiça. Isso resulta em uma fragilização no direito das pessoas atingidas. Em julho, as instituições de Justiça nos chamaram para firmar um termo de compromisso com algumas disposições que já estavam decididas por elas”, conta.

Flávia Gondim explica que as assessorias técnicas começaram a atuar ainda em 2019, conforme decisão judicial no mesmo processo em que a Vale foi condenada a garantir a reparação integral dos danos. “Quando o acordo de reparação foi firmado e homologado judicialmente em 2021, os danos difusos e coletivos passaram a não ser mais objetos do processo. O acordo criou uma nova fonte de custeio e um novo escopo para a assessoria técnica. Mas, desde que ele foi firmado, há três anos, a gente batalha para aprovar o plano de trabalho, que organiza a atuação das assessorias técnicas.”

Flávia Gondim, coordenadora da Aedas, diz que corte de recursos pegou entidades de surpresa – Tânia Rêgo/Agência Brasil

As assessorias técnicas chegaram a fazer quatro planos de trabalho que não foram aprovados. O quinto, apresentado em fevereiro do ano passado, finalmente recebeu o aval das instituições de Justiça. Mas, já no mês seguinte, as entidades foram comunicadas que o valor previsto seria cortado pela metade. “Informamos que seria impossível executar completamente aquele plano de trabalho aprovado. Mas as instituições de Justiça reafirmaram o corte. Disseram que o valor seria referente ao restante do tempo de execução das assessorias técnicas, que é de três anos, contando a partir do início de 2023. A gente fez uma desmobilização de mais de 100 pessoas da equipe. E isso repercute na nossa atuação em campo e no direito das pessoas. E o tempo de atuação que a gente tem daqui em diante é de dois anos”, acrescenta a coordenadora da Aedas.

Demissões também foram realizadas pelo Instituto Guaicuy. “Precisamos iniciar um processo de redução no quadro de funcionários, desligando 40 pessoas”, anunciou a entidade em abril do ano passado”. Assim como a Aedas, o Nacab também critica o corte. A entidade, no entanto, afirma que poderia ter sido pior. Segundo nota divulgada em seu site, um primeiro anúncio indicava que o volume de recursos seria 48% inferior ao previsto. Por meio do diálogo, o percentual foi reduzido para 30%. “Durante todo esse período, o Nacab prezou por uma solução que atendesse à exigência das instituições de Justiça de uma atuação mais enxuta, mas que, atendesse a necessidade imediata de assessoria técnica das famílias atingidas”, diz o texto.

Com a mudança no orçamento, foi preciso então escrever o sexto plano de trabalho, observando atuações prioritárias listadas no termo de compromisso elaborado pelas instituições de Justiça. As entidades deverão prestar suporte aos atingidos nas seguintes medidas previstas pelo acordo: projetos de demandas das comunidades atingidas e das comunidades tradicionais, projetos para a Bacia do Paraopeba e para Brumadinho. São iniciativas que envolvem diretamente as populações impactadas. e caberá às assessorias técnicas atuar para viabilizar a participação informada dos atingidos.

Em nota, o MPMG anunciou o repasse de R$ 150 milhões para as assessorias técnicas, com prazo de 30 meses para realizar tarefas de apoio às pessoas atingidas e povos e comunidades tradicionais. O montante foi repartido entre todas as entidades que atuam na Bacia do Rio Paraopeba. Foi instituído também um processo de fiscalização das atividades, com monitoramento e avaliação da execução dos planos de trabalho.

“As assessorias técnicas independentes devem prestar contas com a máxima transparência, mediante a apresentação de relatórios trimestrais, finalísticos e financeiros”, informa o MPMG. Ainda de acordo com a nota, o termo de compromisso dá mais densidade regulatória na efetuação do direitos dos atingidos à assessoria técnica, e o ajuste foi necessário para compatibilizar a existência das diversas estruturas que atuam na prestação e fiscalização das atividades reparatórias.

Indenizações individuais

A reparação daqueles danos que não foram abarcados pelo acordo continua sendo tratada no processo judicial. Há discussões, por exemplo, sobre as indenizações individuais e os danos supervenientes, que incluem aqueles que ainda não foram devidamente identificados. O escopo de atuação das assessorias técnicas para estas questões também tem sido tratado no processo. “Sobre esses pontos, nós entregamos um plano de trabalho específico, e as instituições de Justiça levaram ao processo em 9 de março do ano passado”, conta Flávia Gondim. Ainda não houve, no entanto, uma decisão do juiz validando esse plano de trabalho nem definindo tempo de implementação e volume de recursos.

Há cerca de dez dias, o MPMG organizou uma apresentação de balanço da reparação passados cinco anos da tragédia. Junto com as demais instituições de Justiça, foi anunciado que foram selados mais de 23 mil acordos de indenização individual. Esses números se referem a acordos firmados com base em termos de compromisso negociados pela Vale com a Defensoria Pública de Minas Gerais e com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles fixam parâmetros para os pagamentos.

Em nota, a Vale afirma que, desde 2019, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização. “A Vale reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente”, acrescenta o texto. A divergência entre os números apresentados pela Vale e os divulgados pela Defensoria Pública e pelo MPT pode se dar porque alguns atingidos têm direito a mais de um acordo, como no caso daqueles que perderam parentes e sofreram outros impactos.

Para Flávia Gondim, esses balanços não permitem ter uma dimensão correta da reparação. “Eles mostram quantitativos de pessoas indenizadas. Mas a nossa pergunta principal é outra. Não é quantas pessoas foram indenizadas. É quantas pessoas foram atingidas e quais são os danos que devem ser reconhecidos. E aí a gente consegue saber a proporção de pessoas que foram indenizadas frente ao total de atingidos. A gente tem uma bacia inteira”, diz ela.

Engenheira civil Josiane Melo perdeu irmã na tragédia de Brumadinho e critica processo indenizatório – Divulgação/TV Brasil

A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum) avalia que esse processo indenizatório foi atropelado. A entidade considera que não houve negociação. Era aceitar a oferta ou recusar. “Até teve uma escuta, mas não havia espaço para argumentos. E foi tudo muito em cima do acontecido. A gente ainda estava com 197 pessoas não encontradas, em meio ao caos, e as reuniões sobre as indenizações já tinham começado”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que integra a diretoria da Avabrum e faz duras críticas ao acordo. Ela perdeu sua irmã Eliane Melo, que estava grávida de cinco meses.

Liquidação coletiva

No mês passado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um novo ingrediente para o processo indenizatório. O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu pedido do MPMG e concordou com a possibilidade de liquidação coletiva. Dessa forma, os atingidos, caso quisessem, poderiam pleitear suas indenizações de forma conjunta. A Vale contesta a decisão e argumenta que a fase de liquidação não pode ser iniciada porque há estudos periciais ainda em curso, os quais serão suficientes para identificar todos os danos individuais e valorá-los. Também defendeu a liquidação de forma individual como meio mais adequado.

As assessorias técnicas consideram que a decisão é um avanço. “É fundamental que as pessoas tenham acesso à indenização justa e também ao reconhecimento. Isto é, as pessoas serem reconhecidas como atingidas. Em um processo coletivo, o juiz define quais são os parâmetros de indenização, quais são os parâmetros de reconhecimento e como vai se dar a execução. E a Vale vai ser obrigada a seguir as determinações. Então seria um avanço muito grande, porque, sem esse processo coletivo, as pessoas atingidas ficam discutindo e disputando ali com a Vale individualmente. E, tendo em vista todo o poderio da Vale, a disputa é bastante desigual. Ela tem estrutura, tem muitos advogados”, diz Flávia Gondim.

Na sua decisão, o juiz Murilo nomeou como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Caberá à instituição prestar auxílio ao juízo na hora de arbitrar os valores indenizatórios. Documentos produzidos pelas assessorias técnicas poderão ser juntados ao autos para consideração no processo. Eles podem ser levados em conta para o estabelecimento de uma matriz de danos. É possível que uma liquidação coletiva beneficie inclusive aqueles que já firmaram acordo de indenização e receberam valores. Isso depende do que ficou pactuado em cada caso. Mas, havendo danos que não tenham sido contemplados, o atingido pode requerer valores adicionais.

“Estamos falando de uma indenização que não é referente a um dano causado de forma pontual. É um conjunto de danos extremamente complexo que modificou profundamente a vida das pessoas. Então no âmbito individual é muito mais difícil as pessoas conseguirem ter indenização justa. No processo coletivo, os parâmetros coletivos fixados pelo juiz vinculam a Vale. Não será ela a responsável por dizer quem é e quem não é atingido. Ela terá que aplicar os critérios de reconhecimento que forem fixados. Também não será a Vale que vai dizer quanto vai pagar para as pessoas. Esse é o grande avanço da liquidação coletiva”, acrescenta Flávia Gondim.

Balanço do acordo

No balanço da reparação passados cinco anos da tragédia, as instituições de Justiça fizeram uma avaliação positiva da execução do acordo até o momento. “Nós não conseguiríamos na Justiça de forma alguma o que foi estabelecido no acordo”, relata o procurador-geral do MPMG, Jarbas Soares Júnior. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), organização que luta contra os impactos causados pela atividade minerária em todo o país, tem outra visão e considera que a reparação não chegou às comunidades mais atingidas.

Para as assessorias técnicas, os montantes definidos para cada uma das medidas não correspondem à demanda. “O que a gente tem confirmado na execução do acordo é que esses valores foram estipulados sem ter uma projeção real do quantitativo de recurso que era necessário para reparação. Foi fechado o valor para depois mensurar o dano. Então é como se o valor orientasse o direito, quando deveria primeiro ter sido feito um diagnóstico dos danos, para estabelecermos o direito à reparação, e então mensurar o valor”, diz Flávia Gondim. Segundo ela, o acordo fez o inverso.

A coordenadora da Aedas afirma que os achados das assessorias técnicas indicam muitos desafios para a reparação. “Uma das coisas que a gente identifica muito como assessoria técnica é o profundo adoecimento das pessoas atingidas. É algo generalizado. Há uma contraposição entre o que é difundido pela Vale e o que a gente vê quando pisa no chão no solo atingido e conhece o que é vivenciado pelas pessoas. É completamente diferente.”

O direito à assessoria técnica já havia sido conquistado pelos atingidos em uma outra tragédia, ocorrida mais de três anos antes. Em novembro de 2015, 19 pessoas morreram no rompimento de uma barragem em Mariana (MG) pertencente à mineradora Samarco, joint-venture da Vale e da BHP Billiton. O episódio causou também grande devastação ambiental na Bacia do Rio Doce, atingindo cidades mineiras e capixabas até a foz. Apesar da conquista, divergências entre os atingidos e a mineradora atrasaram a implementação plena do direito.

“Em muitos territórios da Bacia do Rio Doce, os atingidos só tiveram assessoria técnica mais recentemente, oito anos depois. No epicentro, na cidade de Mariana e em cidades vizinhas, elas foram criadas um pouco depois do rompimento. Mas, no restante da bacia, demorou mais. Já na Bacia do Rio Paraopeba, a atuação das assessorias técnicas foi assegurada para todos os territórios logo depois do rompimento da barragem. Teve uma decisão judicial em que esse direito foi garantido”, explica Flávia Gondim.

Mais recentemente, o Congresso aprovou e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Federal 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Era uma demanda antiga dos atingidos.

Foram fixadas regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelas mineradoras. Além disso, foram estabelecidos direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Um deles é a assessoria técnica independente. Dessa forma, a atuação dessas entidades se tornou uma exigência legal. “Assessoria técnica é um direito fundamental para garantir o mínimo de paridade de armas na disputa judicial e extrajudicial contra a Vale e as mineradoras que cometem esses crimes”, acrescenta Flávia Gondim.

Brumadinho tem mais de 23 mil acordos de indenização fechados

Mais de 23 mil atingidos pelo rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Minas Gerais, fecharam acordos de indenização com a mineradora. Os dados são das instituições de Justiça e foram apresentados na última sexta-feira (19), quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) organizou uma prestação pública de contas. No evento, foi feito um balanço dos três anos de implementação do acordo de reparação.

Nesta quinta-feira (25), a tragédia completará cinco anos. O rompimento da barragem causou 270 mortes e gerou grande devastação ambiental, além de destruir comunidades. Familiares dos mortos contabilizam 272 vítimas, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas. Um acordo para a reparação foi firmado dois anos depois, em 4 de fevereiro de 2021. Ele trata dos danos coletivos. Foram previstos investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, ações voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras.

As partes optaram por manter as discussões das indenizações individuais em paralelo nas negociações judiciais e extrajudiciais que estavam em curso. Em parte dessas tratativas, os atingidos foram acompanhados pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Em abril de 2019, a instituição assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais.

De acordo com a Defensoria Pública, por meio do termo de compromisso, foram gerados até dezembro 20.806 acordos que movimentaram R$ 1,3 bilhão. A esses números, se somam as indenizações trabalhistas. Isso porque mais de 90% dos funcionários que morreram estavam trabalhando no complexo minerário e eram empregados da Vale ou das empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego do Feijão.

Em julho de 2019, a mineradora e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram um acordo para o pagamento das indenizações aos familiares dos trabalhadores que morreram e aos empregados sobreviventes. Desde então, foram selados 2.509 acordos que movimentaram R$ 1,2 bilhão.

Em nota, a mineradora afirma que, desde 2019, mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização. “A Vale reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem e segue comprometida com a reparação de Brumadinho, priorizando as pessoas, as comunidades impactadas e o meio ambiente”, acrescenta o texto.

A divergência entre os números apresentados pela Vale e os divulgados pela Defensoria Pública e pelo MPT pode se dar porque alguns atingidos têm direito a mais de um acordo, como, por exemplo, no caso daqueles que perderam parentes e sofreram outros impactos. Mas também há divergência nas cifras envolvidas. A Vale alega ter destinado ao todo R$ 3,5 bilhões em indenizações.

Sem negociação

Para a Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), esse processo indenizatório foi atropelado. A entidade considera que não houve negociação. Era aceitar a oferta ou recusar.

“Até teve uma escuta, mas não havia espaço para argumentos. E foi tudo muito em cima do acontecido. A gente ainda estava com 197 pessoas não encontradas, em meio ao caos, e as reuniões sobre as indenizações já tinham começado”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que integra a diretoria da Avabrum, e faz duras críticas ao acordo. Ela perdeu sua irmã Eliane Melo, que estava grávida de cinco meses.

Rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão matou 272 pessoas – Arquivo/REUTERS/Washington Alves/Direitos Reservados

Josiane se recorda que havia um temor relacionado com um artigo da reforma trabalhista. Aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo então presidente Michel Temer, ela definia que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado.

Dessa forma, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Apenas no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal essa limitação. Assim, na época, como os valores definidos entre Vale e MPT era superiores aos previstos na lei, havia pouca esperança em conseguir melhores condições.

“Falavam muito dessa questão do limite. Usou-se dessa possibilidade”, diz Josiane. A engenheira civil avalia que as famílias ficaram acuadas. Ela, no entanto, não gosta de falar do tema. “A vida não tem reparação. Não há valor que compre uma vida. A vida não volta atrás, então pra gente nós somos os mais miseráveis. Nós perdemos aquilo que a gente tinha de mais especial que é o convívio com os nossos entes familiares, a construção dos nossos sonhos e da nossa família”, acrescenta.

Houve, porém, atingidos que preferiram buscar a indenização de forma individual, recorrendo a advogados particulares. Isso ocorreu tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça comum. Em alguns casos, porém, a expectativa de obter cifras mais elevadas acabou sendo frustrada já que os juízes utilizaram como referência os termos firmados pela Vale com o MPT e com a Defensoria Pública. Ou seja, percorreram um outro caminho, mais demorado, para obter resultados semelhantes.

Mas houve exceções. Em setembro de 2019, por exemplo, a mineradora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro familiares que perderam entes queridos na tragédia. As vítimas estavam hospedadas na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.

Uma das críticas da Avabrum envolve a discrepância entre os recursos destinados às indenizações e aqueles anualmente aprovados para distribuição de lucros e dividendos. Somente no último ano, a Vale pagou cerca de R$ 28,9 bilhões em proventos aos seus acionistas.

Liquidação coletiva

Em março do ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegou a estabelecer um novo ingrediente para o processo indenizatório. O juiz Murilo Silvio de Abreu acolheu pedido do MPMG e concordou com a possibilidade de liquidação coletiva. Dessa forma, os atingidos, caso quisessem, poderiam pleitear suas indenizações de forma conjunta. No momento, porém, a decisão está revogada.

Essa era uma demanda antiga de algumas entidades que representam as vítimas. Elas avaliam que, na negociação individual, o atingido se encontra numa posição mais vulnerável diante da mineradora.

A decisão foi tomada pelo juiz Murilo Silvio na mesma ação em que a Vale foi condenada em 2019, de forma genérica, a reparar todos os danos da tragédia, incluindo aí os individuais, sejam eles patrimoniais (como danos materiais e lucros cessantes) e extrapatrimoniais (como danos morais e estéticos).

Com a etapa de liquidação coletiva instaurada, se iniciaria a fase de definição de parâmetros para identificar as pessoas que têm direito à indenização, bem como os valores dessas indenizações. Para tanto, os atingidos poderiam contar com os levantamentos das assessorias técnicas que eles escolheram para auxiliá-los. Algumas delas já possuem uma matriz de danos, por meio do qual podem calcular em um processo coletivo as indenizações de cada um.

Também havia sido fixado pelo juiz a inversão do ônus da prova. Ou seja, se o atingido alegar que sofreu um dano não reconhecido pela Vale, caberá à mineradora provar que o dano não ocorreu. A decisão nomeava ainda como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Caberia a ela prestar auxílio ao juízo na hora de arbitrar os valores indenizatórios.

Em setembro, porém, Murilo reconheceu que tomou a decisão sem intimar a Vale para se manifestar e se retratou. Ele abriu prazo de 10 dias para que a mineradora apresentasse seu posicionamento. A decisão anterior foi revogada. A Vale argumentou que a fase de liquidação não pode ser iniciada porque há estudos periciais ainda em curso, os quais serão suficientes para identificar todos os danos individuais e valorá-los. Também defendeu a liquidação de forma individual como meio mais adequado.

Transferência de renda

No mês seguinte ao rompimento da barragem, a Justiça mineira determinou que a Vale iniciasse o pagamento de um auxílio emergencial mensal aos atingidos. O valor fixado era de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba.

Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração. O critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.

A redução dos valores aumentou a insatisfação das comunidades atingidas que já faziam outras críticas relacionadas com a implementação do auxílio: se queixavam do critério geográfico e também do poder de decisão que se encontrava nas mãos da Vale. Era a mineradora que avaliava se cada atingido tinha ou não direito ao repasse.

O acordo firmado em 2021 buscou atender algumas reivindicações. Foi criado um programa de transferência de renda sob gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em substituição ao auxílio emergencial mensal. Além disso, foram reservados R$ 4,4 bilhões dos R$ 37,68 bilhões a serem aportados pela Vale conforme firmado no acordo.

Pedidos negados

A FGV teria autonomia inclusive para reavaliar todos os pedidos anteriormente negados pela mineradora. Tantos os auxílios mensais que haviam sido pagos pela Vale, como os repasses feitos através do programa instituído pelo acordo não se confundem com as indenizações individuais. O primeiro busca assegurar as condições de vida e o segundo é uma reparação pelos danos causados.

O programa teve início em novembro de 2021. Embora tenha sido estruturado para durar quatro anos se encerrando em outubro de 2025, ele deverá ser implementado por mais tempo. De acordo com a FGV, os R$ 4,4 bilhões destinados ao programa foram empregados em um fundo e os rendimentos já proporcionaram um acréscimo patrimonial significativo. Dessa forma, ele poderá prosseguir pelo menos até abril de 2026.

Atualmente, o repasse médio é de R$ 648 por pessoa. Alguns atingidos recebem valores diferenciados, como aqueles que são familiares dos mortos e os que viviam ou ainda vivem na chamada zona quente, onde estão os bairros mais impactados. Segundo dados da FGV, há 132.094 beneficiados, cerca de 17 mil a mais na comparação com os dados de seis meses atrás.