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Portaria que obriga distribuição de água em shows é prorrogada

O Ministério da Justiça renovou por mais 120 dias a portaria 35, de novembro do ano passado, que obriga as promotoras de eventos e shows a garantir acesso gratuito a água potável. A portaria 35 foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor após a morte da jovem Ana Clara Benevides em função do forte calor em um show da cantora norte americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro.

A renovação desta portaria vem na esteira dos grandes eventos e shows que devem acontecer no país nos próximos meses. Por exemplo, em São Paulo neste fim de semana está programado o festival Lollapalooza. A produtora do evento já garantiu que haverá oito pontos de hidratação dentro do festival, que permitirá a entrada de garrafas de água não rígidas e que também fará distribuição de garrafas tipo squeeze aos visitantes perto dos palcos.

De acordo com o Inmet, o verão que passou foi o terceiro mais quente da história em São Paulo, com chuvas ligeiramente abaixo da média, em 761 mm, quando a média costuma ser de 800 mm.

E a previsão do Inmet para o outono é que as temperaturas se mantenham mais altas do que a média esperada para a estação, com predominância de tempo seco. Por isso, nunca é demais lembrar a importância de se hidratar e ficar longe do sol nos períodos mais quentes do dia.

Ouça na Radioagência:

Dois fãs processam Madonna por shows atrasados em Nova York

21 de janeiro de 2024

 

Dois fãs da cantora norte-americana Madonna fizeram uma queixa contra ela em um tribunal civil de Nova York, onde a acusaram de negligência, em razão de atrasos em seus shows.

Na denúncia feita em 18/01 e revelada ao público na sexta-feira (19/01), Michael Fellows e Jonathan Hadden processam a rainha do pop, a produtora de eventos Live Nation e o ginásio Barclays Center, do Brooklyn, e exigem uma indenização por causa dos atrasos de até duas horas nos shows realizados por Madonna em dezembro do ano passado. Segundo eles, os atrasos nas apresentações resultaram em prejuízos significativos para os fãs, que “precisaram acordar cedo para trabalhar” no dia seguinte.

A cantora, 65, retomou a turnê Celebration na Europa, e, depois, na América do Norte, após ser internada em junho passado em virtude de uma infecção bacteriana.

“Os três shows no Barclays Center deveriam começar às 20h30, porém Madonna não subiu ao palco antes das 22h30, e o público deixou o local depois da 1h”. Os fãs argumentaram que a artista “mostrou dificuldade e certa negligência” na execução do planejamento e fez com que o público encarasse problemas para voltar para casa durante a madrugada. O documento menciona que os fãs deixaram o local do evento após 1h da manhã. A demora teria gerado “inconveniências significativas, incluindo transporte público limitado, dificuldades para conseguir carros de aplicativo, e preços elevados por causa do horário.”

Segundo o documento judicial de 18 páginas apresentado à promotoria do Brooklyn, em Nova York, “Madonna tem um longo histórico” de atrasos em seus shows, às vezes de horas.

Madonna durante a The Celebration Tour

 
 
 
 

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.