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Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

Tribunal do Vietname sentencia à morte presidente de uma empresa por fraude financeira

11 de abril de 2024

 

A ex-presidente Truong My Lan do gigante do imobiliário Van Thinh Phat (VTP), foi acusada de durante onze anos de fraudar fundos do Saigon Commercial Bank (SCB), segundo o júri – “corroeram a confiança das pessoas na liderança do Partido [Comunista] e do Estado”, segundo os meios de comunicação locais, durante o julgamento realizado na cidade de Ho Chi Minh (sul).

No decorrer da campanha anticorrupção no Vietname, Lan de 67 anos foi detida em outubro de 2022 na chamada operação “Forno Ardente” que atingiu os mais altos escalões da política vietnamita. A campanha viu dois presidentes vietnamitas e dois primeiros ministros forçados a resignarem e centenas de funcionários públicos serem disciplinados ou detidos.

A empresa visada, a VTP estava entre as empresas imobiliárias mais ricas do Vietname onde tem projetos imobiliários residenciais de luxo, escritórios, hotéis e centros comerciais.

A gestora foi acusada de pedir empréstimos fraudulentos em nome de 875 diferentes empresas e indivíduos no valor de 44 mil milhões de dólares, a sentença pede que devolva 27 mil milhões de dólares. Alguns acreditam que a sentença de morte é a maneira do tribunal a encorajar a devolver algum do dinheiro desaparecido.

Em novembro, o secretário-geral do Partido Comunista, Nguyen Phu Trong, o principal político do Vietname, disse que a luta anticorrupção iria “continuar a longo prazo”.

 
 

Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

A 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) revogou, nesta quarta-feira (10), as prisões de cinco suspeitos detidos preventivamente, suspeitos de terem colaborado para que dois detentos fugissem da Penitenciária Federal em Mossoró, em 14 de fevereiro.

Como o processo está sob sigilo, nem o nome do juiz que determinou a imediata soltura dos suspeitos, nem os nomes dos cinco detentos beneficiados pela sentença foram divulgados até a publicação desta notícia.

Segundo a assessoria da seção judiciária federal no Rio Grande do Norte, além de revogar as prisões, o mesmo magistrado anulou os efeitos de outros dois mandados de prisão ainda não cumpridos e cujos alvos eram considerados foragidos.

Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça escaparam da penitenciária de segurança máxima na última Quarta-Feira de Cinzas. A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna e, segundo investigações preliminares, Nascimento e Mendonça teriam usado ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais.

A fuga foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que este foi criado, em 2006, com o objetivo de isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Após 50 dias em fuga, Nascimento e Mendonça foram detidos, no último dia 4, em Marabá, a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância da penitenciária federal. Mais de 500 agentes de forças de segurança federais e estaduais participaram das buscas que resultaram na prisão de 14 pessoas, incluindo os dois fugitivos e quatro criminosos que os acompanhavam no momento da detenção.

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, a defesa de Robinho recorreu ao Supremo para tirar o ex-jogador da prisão. 

Ele foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. 

No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho. 

“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria. 

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no presídio de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

Moraes inclui Elon Musk em inquérito das milícias digitais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a inclusão do multibilionário Elon Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a suposta atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos.

Na mesma decisão, tornada pública na noite desse domingo (7), Moraes ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), entre várias outras empresas. Segundo o ministro, a inclusão do empresário no Inquérito das Milícias Digitais foi motivada pela possível “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”. Já a abertura de um outro processo deve-se às recentes manifestações de Musk, como a de que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.

“Determino, ainda, que a provedora de rede social X se abstenha de desobedecer qualquer ordem judicial já emanada, inclusive realizar qualquer reativação de perfil cujo bloqueio foi determinado por essa suprema corte ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil e responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil”, sentenciou Moraes.

Críticas ao STF

O ministro proferiu sua decisão um dia após o multibilionário publicar, nas redes sociais, a primeira de uma série de postagens criticando o ministro e o STF. No último sábado (6), Musk usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo.

Em uma mensagem  de 11 de janeiro, na qual Moraes parabenizava o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questiona : “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. Já ontem (7), no início da tarde, pouco antes de o ministro divulgar sua decisão, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo.

Pouco depois, ele recomendou aos internautas brasileiros utilizarem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

Campanha de desinformação

Em sua sentença, Moraes sustenta que, “na data de 6 de abril”, o dono da X “iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação do STF e do TSE, reiterada no dia 7, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive em relação a organizações criminosas”.

Moraes também cita um outro inquérito – o 4.781 – de 2019, que investiga indícios de divulgação de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e outras infrações, para lembrar que a “instrumentalização criminosa dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagens para [o cometimento] da mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais” está “evidente”.

“Ressalto ser inaceitável que qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-Twitter, atual X, desconheçam a instrumentalização criminosa que vem sendo realizada pelas denominadas milícias digitais, na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, ou seja, da própria República brasileira, principalmente após a tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023”, comentou Moraes, em sua decisão, lembrando que ele mesmo se reuniu, em diferentes ocasiões, com representantes das principais plataformas digitais para discutir “o real perigo dessa instrumentalização criminosa”.

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira”, sentenciou Moraes, acrescentando que a dignidade humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito “estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada”. E que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade destas empresas atenderem todas as ordens e decisões judiciais, inclusive as que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação de usuários.

Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição. Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que, em julho de 1990, foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, onde passavam o dia. Eles nunca foram encontrados.

Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio de Janeiro. 

Com a decisão, Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza, todos acusados de envolvimento no crime, foram absolvidos.

Na época do crime, Eduardo, Arlindo e Adilson atuavam como policiais militares. Luiz Carlos era motorista do então subprefeito da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, hoje prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o Tribunal, a sessão de julgamento contou com reproduções em vídeo de depoimentos das testemunhas Sueli Rodrigues Vieira, Sonia Cristina Lourenço e do tenente-coronel da reserva da PM Valmir Alves Brum. Em seguida, foi ouvido, presencialmente, o delegado Antonio Silvino Teixeira. Após essa fase, os quatro réus foram interrogados.

A promotora Flávia Maria Moura Machado considerou que não havia provas suficientes para a condenação e pediu a absolvição dos acusados. Ao se manifestarem, os advogados dos acusados também requereram a absolvição, sob a mesma alegação.

Mães de Acari

Em julho de 1990, onze jovens, sendo sete adolescentes, entre 13 e 17 anos de idade, da comunidade na Baixada Fluminense desapareceram em Magé, após serem levadas por homens que se identificaram como policiais. Apesar de ser conhecido como Chacina de Acari, bairro onde moravam as famílias, os corpos das vítimas nunca foram encontrados. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.

O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.

A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.

Justiça rejeita ação de senador contra fotógrafo Lula Marques

A Justiça do Distrito Federal negou pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) contra o fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). 

Na ação, o senador pediu o pagamento de indenização de R$ 30 mil após ser fotografado no ano passado durante reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos Golpistas. 

Na ocasião, Seif teve o celular fotografado enquanto conversava pelo WhatsApp com uma jornalista. O caso ocorreu no dia em que foi realizada uma operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político do senador, em Santa Catarina. 

A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.

Para Seif, a publicação da foto nas redes sociais de Lula Marques violou sua intimidade e o sigilo de comunicação. 

Ao analisar o caso, a juíza Oriana PIske entendeu que a foto foi tirada em local público e não houve nenhum ato ilícito praticado pelo profissional. A sentença foi publicada no dia 12 de março. 

“A fotografia foi tirada em local público, onde o próprio autor expôs seu telefone celular, não justificando impedir o réu de fazer a publicação em comente. Entendo que tal situação equivale a uma declaração feita para uma rádio ou TV, por exemplo, ou até mesmo a eventual anotação em um bloco de recados sob a mesa, cujo cenário é flagrantemente público e, portanto, sujeito a registros pela imprensa”, afirmou a juíza. 

A magistrada também acrescentou que o fotógrafo estava exercendo sua função profissional durante a CPMI. 

“Evidencia-se, pois, que o réu tão somente exerceu sua atividade enquanto jornalista, não podendo a divulgação da referida fotografia ser tida como abuso dos seus direitos ou violação das prerrogativas do autor. Deste modo, por não vislumbrar qualquer ato ilícito praticado pelo réu, tenho que os pleitos autorais não merecem acolhimento”, completou. 

No ano passado, após o episódio, o então presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União-BA), determinou o descredenciamento de Lula Marques para acompanhar os trabalhos da comissão

Em seguida, a defesa do fotógrafo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com o senador e a assessoria do parlamentar para comentar a decisão. A reportagem aguarda retorno. 

Guiana rebate Venezuela e diz que não cederá território de Essequibo

O governo da Guiana emitiu uma nota para contestar a lei promulgada pelo presidente da Venezuela, Nicolás Maduro que determina a anexação de Essequibo, território da Guiana que a Venezuela reivindica para si.

“Esta tentativa da Venezuela de anexar mais de dois terços do território soberano da Guiana e torná-la parte da Venezuela é uma violação flagrante dos princípios mais fundamentais do direito internacional consagrados na Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos e direito internacional consuetudinário. Também contradiz a letra e o espírito da Declaração Conjunta de Argyle para o Diálogo e a Paz entre a Guiana e a Venezuela, acordada em 14 de dezembro de 2023 em São Vicente e Granadinas”, declarou o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Guiana.

A região, rica em petróleo e gás, é alvo de disputa ao menos desde o final do século 19. Com 160 mil quilômetros quadrados (km²), Essequibo representa 75% do atual território da Guiana.

A lei venezuelana foi aprovada pela Assembleia Nacional do país em março deste ano, por unanimidade, unindo oposição e governo. A legislação é consequência do referendo convocado por Maduro e realizado em dezembro de 2023, que aprovou o reconhecimento de Essequibo como parte da Venezuela por 95% de votos, autorizando o governo a tomar medidas para anexar o território. A legislação diz que Essequibo é um estado venezuelano, proíbe mapas do país sem a inclusão do território e afirma que não reconhece a Corte Internacional de Justiça (CIJ) das Nações Unidas (ONU) como o fórum para resolver a disputa.

O governo guianês acrescentou, na nota, que não vai permitir qualquer medida de anexação forçada de seu território. “A este respeito, o Governo da República Cooperativa da Guiana deseja informar o Governo da República Bolivariana da Venezuela, o Governo da Comunidade do Caribe e a Comunidade Latino-Americana e Caribenha de Nações, bem como o Secretário-Geral das Nações Unidas Nações Unidas e o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, que não tolerará a anexação, tomada ou ocupação de qualquer parte do seu território soberano. A Guiana sempre defendeu os princípios da Carta das Nações Unidas, o Estado de direito e a resolução pacífica de litígios”.

Ainda segundo o governo do país caribenho, no acordo de Genebra, de 1966, do qual a Venezuela e a Guiana são partes, a Corte Internacional de Justiça decidiu que tem jurisdição para tomar uma decisão final sobre o caso. Uma sentença arbitral de 1899 definiu o atual limite territorial entre os dois países. 

“A decisão do Tribunal será final e vinculativa para ambas as partes. Se a Venezuela desejar contestar a titularidade do território em questão, o foro apropriado é o Tribunal Internacional de Justiça, que decidirá a questão de forma objetiva e de acordo com a lei”, insistiu a Guiana, que ainda rebateu declarações consideradas ofensivas por parte de Maduro.

“É lamentável que o compromisso assumido em Argyle com ‘a busca da boa vizinhança, da coexistência pacífica e da unidade da América Latina e do Caribe’ seja mais uma vez seriamente ameaçado pelas palavras e ações do Presidente Maduro hoje”, conclui a nota.

Mediação

No dia 14 de dezembro de 2023, os dois presidentes se reuniram na ilha caribenha de São Vicente e Granadinas e firmaram acordo para não usar a força um contra o outro, direta ou indiretamente, em nenhuma circunstância.

A campanha do governo Maduro para reivindicar o direito sobre o território tensiona as relações na América do Sul. O Brasil tenta intermediar o conflito, tendo participado dos diálogos entre os dois Estados, inclusive sediando uma das reuniões em Brasília, em fevereiro deste ano. Ao mesmo tempo, o governo Lula reforçou a presença militar no estado de Roraima, que faz fronteira com as duas nações.