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Ministra das Mulheres propõe igualdade salarial para homens e mulheres

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, protestou nesta terça-feira (19) contra o posicionamento da Confederação Nacional da Industria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de igualdade salarial entre os gêneros. “A minha pergunta é como é que nesse país alguém tem condições, em pleno século XXI de ser contra a igualdade salarial entre homens e mulheres pelo mesmo serviço? Isso é a política do retrocesso, do atraso que, nós mulheres, não vamos admitir nunca mais!”, indignou-se.

A ação ajuíza pelas duas entidades pede uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos do Decreto de lei nº 11.795, publicada em novembro de 2023, que regulamenta a lei sancionada em julho do ano passado.

A ministra participava nesta terça-feira (19) do evento Março das Mulheres: O #BrasilporElas no enfrentamento à misoginia e na promoção da igualdade, com lançamento, entre outros, do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Na cerimônia, outras mulheres levaram um faixa com dizeres pela igualdade racial e gritaram palavras de ordem com mesmo teor.

A ministra revelou que fez o protesto com a autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a orientou a “colocar as mulheres na rua”. A ministra adiantou que após receber a notícia da contestação da lei pelas entidades, o Ministério das Mulheres tem articulado com parlamentares, ministras de Estado, com a sociedade civil e entidades sindicais mobilizações nas redes sociais e presenciais que incluem visitas aos ministros da suprema corte, às sedes das duas confederações e de outras entidades representantes do empresariado para manifestar sobre o impacto da falta de equidade na remuneração entre mulheres e homens.

A ministra explicou que a lei avança ao emitir um relatório de transparência com balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função e que aponta situações de discriminação de gênero. E avisou que as mulheres não admitirão retrocesso de direitos.

“Essa é a clara evidência da misoginia. O que eles querem é nos mandar de volta para o fogão. Nós não vamos voltar para o fogão! Eles querem que a gente continue lavando roupa e nós não queremos. Podemos até fazer se a gente gostar, mas não vai ser por obrigação. Querem que a gente volte para dentro de casa para ser mãe, cuidadora e cuidar deles. Nós não queremos isso, disse a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

“Queremos poder ser deputadas, prefeitas, presidente da República, chefes das grandes empresas, queremos estar vivas. Nós vamos dizer isso a eles. Vamos reconstruir este país a partir de 52% da população, que somos nós, as mulheres”, explicou.

A deputada federal Maria do Rosário (PT–RS), presente também ao evento, relembrou que as parlamentares debateram o projeto de lei no congresso Nacional e ao defender salários iguais para trabalhos iguais, a deputada disse que não é hora de se calar e que estará ao lado do Ministério das Mulheres. “O Brasil não dará um passo de retrocesso em relação a isso. Vamos trabalhar para garantir que, agora, a lei seja para valer. Para que toda mulher seja respeitada igualmente a um homem no ambiente de trabalho, superando assédios, violências e a discriminação. Principalmente, queremos dizer aos que ingressaram em juízo: nós não somos, neste país, cidadãs de segunda categoria. Exigimos salário igual, trabalho igual. É lei e será cumprida.”

Trabalhadores nascidos em fevereiro recebem abono salarial nesta sexta

Começa a ser pago nesta sexta-feira (15) o abono salarial para nascidos em fevereiro. Neste mês, serão pagos R$ 1,77 bilhão aos trabalhadores. Os valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022.

Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa vão receber o crédito automaticamente na conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas, em correspondentes Caixa Aqui ou nas agências do banco.

Benefício

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a trabalhadores que preenchem os requisitos previstos.

A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa atua como agente pagador e cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Recebem o abono salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Pessoas que trabalham no setor público e possuem inscrição Pasep recebem o benefício no Banco do Brasil.

Canais de Atendimento

Dúvidas sobre processamento das informações sociais do trabalhador (Rais/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE: aplicativo Carteira de Trabalho Digital e portal Gov.br.

Para trabalhadores nascidos em fevereiro, a Caixa disponibiliza a consulta às informações do pagamento pelos seguintes canais: aplicativo Caixa Tem, aplicativo Caixa Trabalhador e Portal Cidadão.

 

Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu

Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.

Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.

O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.

Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.

O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.

“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.

Legislação

Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.

Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.

Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Plano prevê reduzir em 10% diferença salarial entre homens e mulheres

O governo quer reduzir em 10% a diferença da renda média do trabalho entre homens e mulheres e chegar a 45,2% de formalização das mulheres no mercado de trabalho. As metas fazem parte do Relatório Agenda Transversal de Mulheres, que reúne os compromissos voltados para as mulheres no Plano Plurianual de 2024-2027, divulgado nesta segunda-feira (4), pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

É a primeira vez que o plano traz metas e indicadores focados nas demandas das mulheres, segundo a pasta.

A agenda das mulheres engloba 45 dos 88 programas que constam no PPA. Para esses compromissos, o governo destinou R$ 14,1 bilhões do Orçamento deste ano.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, durante lançamento do Relatório da Agenda Transversal Mulheres PPA 2024-2027 – José Cruz/Agência Brasil

“Foram as mulheres que perguntaram: ‘Onde vão estar no Orçamento de 2024 a criança e o adolescente, as mulheres, a igualdade racial, a sustentabilidade e os povos indígenas? Foram as mulheres na sua maioria que fizeram o Orçamento brasileiro. O que fizermos daqui para frente tem o dedo de cada mulher”, disse a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Outras metas previstas no documento são reduzir em 16% as mortes violentas de mulheres dentro de casa e em 55% a mortalidade materna, além da construção de 117 unidades de atendimento às vítimas de violência.

“Cada vez que nós conseguimos falar vem a violência política na rede social e tenta nos calar”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

O relatório traz ainda meta de fornecer assistência técnica a 42.192 agricultoras familiares, aumentar em 45% o percentual de mulheres em cargos de poder e decisão, construir 90 centros de parto normal e 60 maternidades em todo o país e garantir dignidade menstrual a 10 milhões de pessoas.

“Fazer política pública para as mulheres significa fazer política pra melhorar a vida das famílias desse país. Porque são as mulheres que na grande maioria dos casos chefiam as famílias mais pobres. E não dá pra falar de uma mulher universal, precisamos deixar visível a diversidade que nos compõe: de raça, classe, etnia, orientação sexual, idade, território”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que também participou do lançamento.

Este é o terceiro relatório transversal do PPA lançado pelo governo. Os dois anteriores foram sobre crianças e adolescentes e ambiental.

Participaram do lançamento da agenda a secretária Nacional de Planejamento, Leany Lemos; a primeira-dama Janja Lula da Silva; a ministra do STF Cármen Lúcia; além das ministras Margareth Menezes (Cultura), Nísia Trindade (Saúde), Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovações), Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, e a representante da ONU Mulheres, Ana Quirino.

Empresas têm até hoje para preencher relatório de equiparação salarial

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais.

A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.

A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.

Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta

O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.

Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.

Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

MEC oficializa reajuste de 3,6% no piso salarial de professores

O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.

A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024 . 

Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.  

Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade. 

Critério do reajuste

O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde 2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.

A atualização do valor é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou a pasta.

Repercussão

Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a ilegalidade da nova portaria.

“Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste,” destaca o informe da confederação.

Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.

Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.

A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê. 

À Agência Brasil a entidade disse que não terá um posicionamento sobre o tema.

Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa dia 22

O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (17). “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, diz Marinho.

Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de direitos. “O governo não quer perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade.”

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá ser observada.

O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes 

As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.

Pagamento do abono salarial do calendário 2024 começa em fevereiro 

A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado. 

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. 

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. 

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. 

O que é o Abono Salarial 

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep até quinta-feira

Os trabalhadores formais têm até quinta-feira (28) para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Caso não seja feito o saque, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.  

O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por ao menos 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos.   

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O trabalhador também precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.  Não tem direito, por exemplo, os trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física.  

Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o salário mínimo cheio (R$ 1.302). 

Caso não saque o benefício até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas para isso é necessária a abertura de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho.  

Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil.  

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.