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Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero será retomada

O Observatório Brasil da Igualdade de Gênero retomará este ano o conselho editorial e a publicação de sua revista. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) estabeleceu as regras para que o conteúdo, que deixou de ser editado em 2015, volte a circular.

O periódico trata de temas como desigualdade de gênero, direitos e políticas públicas para as mulheres. De acordo com a portaria, a publicação terá frequência anual e será editada em formato impresso e eletrônico.

A versão impressa terá tiragem mínima de mil exemplares e a digital ficará disponibilizada na página do Observatório, no site do Ministério das Mulheres, onde já estão as revistas mais antigas, existentes desde 2009.

Com a volta da publicação, o conselho editorial também será retomado, composto por doze mulheres, sendo seis titulares e o mesmo número de suplentes.

O conselho editorial é coordenado pelo Observatório, e seus membros serão indicados pelas secretarias, assessoria de comunicação e pelo gabinete do Ministério das Mulheres.

Criado em 8 de março de 2009, a instituição mapeia e acompanha questões relativas à desigualdade de gênero, aos direitos das mulheres e, principalmente, para subsidiar a formulação e implementação das políticas públicas para essa população.

Atualmente integra a Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, na estrutura administrativa pública.

Revista em aeroportos constrage pessoas com deficiência

É parte dos procedimentos de segurança dos aeroportos a revista pessoal aleatória. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a medida é obrigatória em todo o país, em alinhamento com normas internacionais. Nessa situação, a pessoa não só é submetida ao detector de metais, como também pode ter a bagagem e o corpo revistados manualmente por agentes sob supervisão da Polícia Federal.

“A inspeção de segurança aleatória deve ser independente de origem, raça, gênero, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro, podendo ser realizada a qualquer momento do dia e da noite, em qualquer aeroporto ou em qualquer voo”, explica a Anac em nota enviada à Agência Brasil.

Constrangimento

Ao embarcar com a família em um voo, a cantora Cris Pereira se sentiu constrangida pelo procedimento. No caso, relatado pelas redes sociais na terça-feira (16), a artista conta que estava com a família e a filha, que recebe cuidados paliativos para um câncer, estava medicada e adormecida, levada em uma cadeira de rodas.

A equipe de segurança questionou, segundo Cris, se a criança poderia “levantar”. Diante da impossibilidade, a menina de 8 anos de idade foi, então, submetida a uma revista manual. “A grosso modo elas revistam a pessoa, apalpam a pessoa. Eles mexem a pessoa para o lado, afastam a pessoa para o encosto da cadeira [de rodas]”, descreve a mãe, que sentiu a família desrespeitada no episódio. “Eles importunam a pessoa”, reclama.

As normas da Anac também definem como deve ser prestado o atendimento aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae). Estão inclusos na categoria as pessoas com deficiência, crianças de colo, pessoas a partir de 60 anos de idade ou com qualquer restrição à mobilidade. É essa regulamentação que garante o direito a um acompanhante, por exemplo, mas não tem especificações sobre as revistas pessoais.

De acordo com a Anac, isso acontece porque o tema está incluído como “segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. Essas normas foram estipuladas pelo Decreto 11.195, editado em setembro de 2022.

Diferentes corpos

É importante, na avaliação da advogada especialista em Direito de Pessoas com Deficiência Vanessa Ziotti, que os procedimentos sejam os mesmos para todos os passageiros. “Vale para todo mundo, porque é uma pessoa, é um cidadão”, enfatiza. Porém, a advogada diz que o aeroporto deve estar apto para receber qualquer tipo de corpo. “Pode passar um cadeirante, pode passar uma pessoa com prótese, pode passar um autista, pode passar uma pessoa surdo-cega, independente de qual seja a deficiência”, detalha a especialista, que também é autista.

Há vários relatos, no entanto, de pessoas que se sentem desrespeitadas pela forma como os procedimentos são conduzidos em aeroportos de diversas partes do país. Em dezembro, a diretora do Instituto XP, Gabriela Torquato, contou sobre momentos ruins que passou ao embarcar para um voo. “Sozinha, em uma sala sem nenhuma das minhas coisas, sem câmeras, preciso tirar a prótese. A cena bizarra da mulher saindo com a prótese na mão sem nem saber como segurar. Outra passando a mão no meu toco e na virilha”, descreveu no texto.

Esse tipo de situação ultrapassa, na avaliação de Vanessa Ziotti, os limites do trabalho de segurança. “Isso é invasão do corpo da pessoa”, diz a advogada. “

“Passa do limite do bom senso. É a mesma coisa que pedir para que a pessoa que usa um aparelho de implante coclear [auditivo] retire. Pedir para a pessoa que é cadeirante levante da cadeira. Você retirar da pessoa com deficiência o suporte que ela tem para estar inserida, que é uma prótese, a cadeira de rodas, etc, é você retirar a acessibilidade”, completa.

Para a advogada, é fundamental que as equipes que trabalham com o público sejam preparadas para conduzir os procedimentos adequadamente. “Treinamento dos profissionais e letramento anticapacitista, conhecimento da legislação, para poder respeitar o mínimo, pensando sempre que a gente não pode contar com o bom senso de todo mundo, então, que a gente possa contar com que a pessoa tenha recebido um treinamento adequado”, defende.

Registro

Caso a pessoa sinta que está tendo seus direitos violados, a primeira orientação da advogada é tentar produzir registros do que está acontecendo. “Gravar, usar o celular. Você não pode ser impedida de gravar as interações das quais você faz parte”, recomenda.

Em seguida, deve-se, segundo Vanessa, procurar as autoridades. “Procure a delegacia que tem disponível, tem a Polícia Civil dentro dos aeroportos para fazer o boletim de ocorrência e procurar um advogado ou defensoria pública para ingresso das medidas judiciais cabíveis de reparação de danos morais, reparação de danos materiais”, explica a especialista, alertando que a retirada ou manuseio incorreto de uma prótese pode provocar avarias.