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Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.  

Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si. 

Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.

Omissão

Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais. 

Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. 

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.

Acusados de manter mulher em situação análoga à escravidão viram réus

A Justiça Federal aceitou denúncia contra mãe e filho por manterem uma mulher em situação análoga à escravidão por anos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu a denúncia, Maria de Moura trabalhava para a família de Yonne Mattos Maia e André Luiz Mattos há 7 décadas.

De acordo com o MPF, Maria era mantida como trabalhadora doméstica e executava jornadas exaustivas, não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e com sua capacidade de escolha restringida, em sua casa, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, Maria começou a trabalhar na fazenda dos pais de Yonne quando ainda tinha 12 anos de idade, no início da década de 1940, depois de ter sido chamada para “morar e brincar” com as crianças da família.

“Maria, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, nunca pôde estudar e serviu ao menos três gerações da família Mattos como trabalhadora doméstica, até seu resgate, em maio de 2022”, informou o MPF, por meio de nota divulgada em fevereiro deste ano, quando ofereceu a denúncia.

Ainda segundo o MPF, Maria, enquanto trabalhava com a família, foi alienada dos vínculos familiares e impedida de construir vínculos pessoais. Na pandemia da covid-19, segundo o Ministério Público, parentes de Maria teriam sido impedidos de visitá-la, o que suscitou o acionamento da Polícia Militar, em 2021.

Maria era mantida dentro de casa e não tinha chave, o que caracterizaria cárcere privado. Outra acusação é que a identidade e o cartão de benefício social de Maria eram mantidos sob guarda da família Mattos Maia. O caso tramita na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Ação trabalhista

A denúncia foi aceita pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro no dia 4 de março, mas, segundo a defesa da família Mattos Maia, seus clientes só foram notificados oficialmente pela Justiça nesta terça-feira (12).

O MPT acrescentou que, neste momento, aguarda-se um posicionamento da Justiça do Trabalho sobre um pedido da defesa para que Maria de Moura deponha no processo.

O MPT é contra o depoimento de Maria porque, segundo o Ministério Público, ela apresenta um quadro de demência e porque o processo versa sobre direito indisponível da trabalhadora. “O MPT tem a expectativa de que o processo siga para sentença em breve, já que tem preferência na tramitação”, informa nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho.

Defesa

O advogado Marcos Vecchi, que representa a família Mattos Maia, repudia todas as acusações imputadas a seus clientes. Segundo ele, o inquérito do Ministério Público é cheio de contradições e não permitiu que os acusados se defendessem dos fatos imputados a eles.

Segundo o advogado, a acusação de redução à condição análoga à de escravo é infundada e carece de bases sólidas. “Os denunciados jamais estiveram envolvidos em práticas que configurem tal crime, e estamos confiantes de que isso será esclarecido de forma inequívoca durante o processo. Da mesma forma, refutamos as acusações de coação no curso do processo e de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso”, informa nota divulgada pelo advogado.

De acordo com Vecchi, a relação entre os acusados e Maria de Moura era de natureza familiar, marcada por afeto e respeito mútuo, e que a vítima vivia em condições dignas, com acesso à alimentação, medicamentos, acompanhamento médico de sua saúde e lazer.

Segundo ele, Maria nunca foi submetida a trabalho forçado e as tarefas domésticas realizadas eram compatíveis com sua idade e condição física, e que isso não configurava trabalho em sentido jurídico.

Além disso, a defesa afirma que Maria nunca foi coagida ou ameaçada pelos acusados e que ela tinha liberdade para ter uma vida normal. Portanto, Vecchi defende a família afirmando que a alegação de cárcere privado é absurda.

“A aposentadoria da Sra. Maria de Moura, recebida há mais de 20 anos, comprova sua inserção no mercado de trabalho e independência financeira, desmentindo a tese de trabalho análogo à escravidão. O pagamento do imóvel em Vassouras e o auxílio financeiro à família demonstram a autonomia e responsabilidade da Sra. Maria de Moura”, informa nota divulgada pela defesa.

Supremo condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.

Dino vota a favor da condenação de 15 réus do 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta quinta-feira (29) a favor da condenação de 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Foi o primeiro voto de Dino sobre os atos golpistas após tomar posse no Supremo na cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro de 2023. O ministro tomou posse na semana passada.

Flávio Dino acompanhou voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus, acusados de participar do financiamento dos atos que levaram à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dino fixou penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão. Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O tempo de condenação será confirmado somente após o fim do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Na modalidade virtual, não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou cerca de 100 investigados.

STF condena mais 15 réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

24 de fevereiro de 2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 86 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 20/2, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Penas

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para nove pessoas, e em 13 anos e 6 meses de prisão, para outras seis. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

 

STF inicia julgamento de mais 15 réus do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (23) o julgamento de mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Os réus que estão em julgamento são acusados de participar do financiamento dos atos que levaram à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, reiterou votos proferidos em outros casos do 8 de janeiro e se posicionou de forma favorável à condenação de todos os réus.

Primeiro a votar, Moraes fixou penas de 14 a 17 anos de prisão para os acusados. O tempo de condenação será confirmado somente após o fim do julgamento. Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os julgamentos foram iniciados no plenário virtual da Corte e serão finalizados no dia 1º de março. Na modalidade virtual, não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou 71 investigados.

STF condena mais 15 réus por atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.  

Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. 

Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça  divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. 

Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. 

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Nesta terça-feira (20), o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso. 

Confira os nomes dos 15 novos condenados: 

Adalgiza Maria Dourado

Alessandra Faria Rondon

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Andre Luiz Barreto Rocha

Crisleide Gregorio Ramos

Daniel Soares do Nascimento

Diego Eduardo de Assis Medina

Ines Izabel Pereira

Joelton Gusmao de Oliveira

Levi Alves Martins

Luiz Fernando de Souza Alves

Nara Faustino de Menezes

Regina Aparecida Modesto

Tiago dos Santos Ferreira

Valeria Rosa da Silva Oenoki

Moraes vota pela condenação de mais 15 réus pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) por condenar mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os julgamentos ocorrem no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. Até o momento, Moraes, que é o relator das ações penais, foi o único a votar. O prazo para os demais ministros votarem vai até 23 de fevereiro.

As penas propostas por Moraes aos 15 réus em julgamento variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos são acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Balanço

O Supremo já condenou 71 pessoas pelos atos antidemocráticos, com penas que variam de três a 17 anos de prisão. Todos também foram condenados a pagar de modo solidário uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participaram diretamente dos atos violentos.

Os julgamentos de mais de mil pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocia acordos de não persecução penal.

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento.

Nesta semana, o Supremo alcançou maioria de votos para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso.

STF tem maioria para tornar réus cúpula da PMDF no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux. 

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos. 

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos policiais militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

8 de janeiro: Moraes vota por tornar réus membros da cúpula da PMDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) por aceitar denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e torná-los réus no caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O recebimento da denúncia é julgado pela Primeira Turma, no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados no sistema do Supremo e não há debate oral. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos Policiais Militares.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PF. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também opinou pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações. 

Os militares denunciados são:

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;

Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;

Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.