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Governo regulamenta direito de crianças em ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

Governo regulamenta Programa Mover e debêntures de infraestrutura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta terça-feira (26), da cerimônia de regulamentação do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais. Com a medida, empresas do setor poderão se habilitar para receber os créditos financeiros relativos ao programa.

O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota de carros, ônibus e caminhões e, por meio de incentivos fiscais, estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística que contribuam para a descarbonização dessa frota. Estão previstos R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028.

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

A portaria com os requisitos para habilitação e concessão dos créditos foi assinada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Entre outros aspectos, o texto regulamenta os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Alckmin destacou que o programa estimula diversas rotas tecnológicas, como de carros híbridos, e beneficia toda a cadeia produtiva, como de autopeças, além de qualificação da mão-de-obra e geração de emprego e renda.

Vice-presidente Geraldo Alckmin destaca que o programa estimula diversas rotas tecnológicas- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“O resultado foram os R$ 107 bilhões anunciados de investimentos até 2028 e uma política estruturante”, disse o ministro, lembrando os recentes anúncios de investimentos de montadoras no Brasil e a criação do programa Combustível do Futuro, que traz um conjunto de iniciativas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e estimular o uso e produção de biocombustíveis no Brasil.

“Estamos cumprindo fielmente compromisso do presidente Lula, de desenvolvimento inclusivo com previsibilidade e estabilidade e desenvolvimento verde com sustentabilidade”’, acrescentou.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o modelo do programa Mover pode ser replicado em outros setores da economia, “com o mesmo desempenho e com as mesmas perspectivas”. Para ele, os incentivos do programa, a reforma tributária e o novo marco legal de garantias, somados à queda dos juros são “diplomas legais de incentivos fiscais inteligentes” que “vão mudar a cara da indústria brasileira”.

O ministro prevê um aumento de 20% na produção de automóveis no país, superando a marca de 2,7 milhões de unidades até o ano que vem.

Fernando Haddad prevê aumento de 20% na produção de veículos no país- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“O importante para a indústria é saber qual é o Brasil que está sendo preparado para ela e o Brasil que está sendo preparado para ela é um Brasil amigo da inovação, amigo da indústria e amigo da exportação. Nós podemos nos transformar numa plataforma de exportação de produtos industriais a partir da reforma tributária e a partir do Plano de Transformação Ecológica que é aderente ao que vocês estão apresentando para o presidente Lula [o Programa Mover]”, disse.

De acordo com o governo, independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do Mover, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios. Há novas exigências e métricas, como o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora e em todas as etapas de produção e descarte do veículo.

O presidente Lula assinou a medida provisória (MP) que criou o Mover em dezembro do ano passado, que já está em vigor. Na semana passada, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei (PL) instituindo o programa, correndo em paralelo com a MP. Os textos do PL e da MP são idênticos e, de acordo com o governo, caberá aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria.

O Mover inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde. De acordo com Alckmin, a regulamentação do IPI Verde ainda não está fechada e deve ser apresentada em outro momento.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Infraestrutura

O governo também anunciou a regulamentação da emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas leis 14.801/24 e 12.431/11. Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, pautados em compromissos ambientais e sociais.

Debêntures são títulos de dívida, de médio e longo prazo, emitidos por empresas para financiar projetos.

O decreto de regulamentação estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que as debêntures entram como mais uma opção para alavancar projetos, ao lado do financiamento por bancos públicos, concessões e parcerias público-privadas. “Um dos pilares da mudança é que o incentivo se dava apenas para o comprador, pessoa jurídica, e hoje ele passa para o emissor. É o grande pleito daqueles que fazem investimento de infraestrutura e, portanto a legislação foi modernizada”, explicou.

Para Rui Costa, as novas debêntures abrem uma janela de oportunidades para o Brasil, de receber investimentos de forma indireta, de fundos que não têm interesse de liderar projetos, mas querem aportar recursos. O ministro citou os países árabes como exemplo.

Para Rui Costa, as novas debêntures abrem oportunidades para o país- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“[Países árabes] querem participar de projetos de infraestrutura, de energia, de saneamento, eles buscam muito investimentos de longo prazo, já que eles também estão participando, ao modo deles, da transação energética. Então, eles querem financiar o futuro do país com as riquezas que eles têm no presente, que são oriundas do petróleo, e por isso buscam investimento de retorno em 30 anos, em 40 anos, e emissão e debentures é um bom caminho”, destacou.

O novo texto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, liderada pelo Ministério da Fazenda. “Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social”, explicou a Presidência.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.

De acordo com o governo, um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. “Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto”, explicou.

Lula regulamenta iniciativas para melhorar o acesso à alimentação 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, nesta terça-feira (5), a nova composição da cesta básica de alimentos e o Programa Cozinha Solidária, que fornecerá alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e de insegurança alimentar. Os decretos foram assinados durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.

No evento, Lula reafirmou que o combate à fome é a prioridade do seu governo. “Nós precisamos ter consciência de que o problema não é de falta de alimento, é falta de recursos para as pessoas terem acesso a alimentos”, disse, destacando a alta produtividade de alimentos no país, mas lembrando também que é importante garantir a circulação de dinheiro para que o setor produtivo seja estimulado.

Lula também destacou a necessidade de educação para evitar a obesidade. “Tem uma outra doença chamada obesidade, que é a falta de educação alimentar”, disse.

O presidente ainda cobrou dos ministros que não criem problemas burocráticos, em qualquer instância do governo. “Eu quero chamar atenção que o nosso problema só não dará certo [só não será resolvido] se a gente virar burocrata, se a gente virar preguiçoso e a gente não trabalhar. Nós temos todos os instrumentos para acabar com a fome nesse país”, disse Lula. “É um compromisso de vida a gente acabar com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir num país agrícola como o Brasil”, acrescentou o presidente.

O Cozinha Solidária é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Com a regulamentação do programa, a pasta também anunciou R$ 30 milhões em recursos para oferta de refeições, que serão destinados às entidades gestoras destes equipamentos, por meio de editais de chamada pública.

Criadas em julho de 2023 , por meio da Lei 14.628/2023, as cozinhas solidárias surgiram a partir de iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares que, especialmente durante a pandemia de covid-19, se articularam e criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à realidade da fome que se acentuou naquele período.

A regulamentação garante a implementação e operacionalização do programa. O MDS já mapeou 2,77 mil cozinhas solidárias pelo país, que funcionam também por meio da articulação entre várias iniciativas, como agricultura familiar, agricultura urbana, hortas comunitárias e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O texto aponta iniciativas que passarão a ser atendidas em todo o território nacional e determina modalidades de apoio do governo federal, critérios para participação, princípios, diretrizes e finalidades, com base em critérios de segurança alimentar e nutricional.

Cesta básica

De acordo com o governo, a nova composição da cesta básica de alimentos está alinhada com as recomendações e princípios dos guias alimentares brasileiros do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável para a população. A regulamentação insere na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados, além de contemplar produtos regionalizados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, explica comunicado da Presidência.

Com a nova composição, a cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

O governo não esclareceu, entretanto, se essa nova composição da cesta básica será incluída na regulamentação da Reforma Tributária, modificando os alimentos que terão alíquota zero, além da cesta básica nacional aprovada pelo Congresso Nacional. 

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que essa decisão passa por um diálogo com o Congresso e defende que a cesta básica definida no decreto assinado hoje seja referência para as isenções. “Toda a defesa do presidente Lula é para que os alimentos que são essenciais ao nosso povo, a cesta básica como é conhecida, ela não seja tributada. Ou seja, seja isenta de tributos exatamente para impactar num custo mais baixo para a alimentação da nossa população”, disse.

O novo texto também trata da criação de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, da proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e da geração de renda para pequenos produtores rurais. O decreto prevê que, sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.

Brasília (DF), 05/03/2024 – A presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Elisabetta Recine, participa da abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Consea

Ainda durante o evento, a presidente do Consea, Elisabetta Recine, entregou a Lula um documento com 248 propostas aprovadas na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para subsidiar o governo na elaboração do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para o período de 2024 a 2027.

Além das propostas, foi entregue ao presidente o manifesto “Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, que sintetiza a mensagem dos participantes da conferência quanto aos desafios da sociedade para a erradicação da fome e garantia de direitos de uma alimentação adequada.

O Consea é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com caráter consultivo. Desativado no início de 2019 pelo governo anterior, o Consea foi reativado pelo presidente Lula em fevereiro do ano passado.  

O conselho integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável pela gestão de políticas públicas e articulação entre as três esferas de governo – federal, estadual e municipal, com a participação da sociedade civil, para a implementação e execução das políticas voltadas para o setor.

Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.

Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.

Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento.

Governo regulamenta certificação de comunidades terapêuticas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu regras para conceder ou renovar o certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, como comunidades terapêuticas e locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.

A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) e regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que trata do assunto.

De acordo com a publicação, é necessário que a instituição comprove ser uma comunidade terapêutica que promova a atenção em regime residencial e transitório, por “adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, bem como a reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida dos indivíduos.”

Já as entidades de cuidados e atendimento devem comprovar ser “uma entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares da área do uso e da dependência do álcool e de outras drogas”.

As instituições precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.

Para solicitar o certificado, é necessário que o representante legal da instituição realize o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocole o requerimento de forma digital. Para comunidades terapêuticas, é necessário ainda cadastrar todos os acolhidos na instituição.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação de portaria no DOU, com a formalização da certificação. Em caso de indeferimento a instituição poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.

Após a certificação de reconhecimento como entidade beneficente, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas precisará manter em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.

As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Financiamento

Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.

Características e riscos

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.

Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.  

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.