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TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

Socorro a aéreas não terá dinheiro do Tesouro, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (5) que um eventual fundo para ajudar a financiar empresas aéreas em dificuldades não contará com dinheiro do Tesouro Nacional. A declaração foi após encontro com economistas na sede do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.

“Nós estamos fazendo um levantamento da situação. Nós vamos entender melhor o que está acontecendo e não existe socorro com dinheiro do Tesouro. Isso não está nos nossos planos. O que está eventualmente na mesa é viabilizar uma reestruturação do setor, mas que não envolva despesa primária”, afirmou.

De acordo com Haddad, até fevereiro haverá um diagnóstico e uma proposta. O ministro enfatizou que o custo do querosene de aviação não pode ser utilizado como justificativa para aumento no preço dos bilhetes.

“O preço do querosene caiu durante o nosso governo [2023], não pode ser justificativa para aumento de passagem aérea.”

No último dia 25, a companhia aérea Gol, uma das três principais do país, entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. De acordo com um comunicado, a empresa fechou 2023 com dívida de mais de R$ 20 bilhões.

Isenção

Questionado sobre a pressão de varejistas para que o governo recue da isenção para compras internacionais de até US$ 50 – cerca de R$ 250 – o ministro disse que o assunto está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso.

“Nós vamos discutir, Executivo, Legislativo e Judiciário, qual é a melhor solução para isso”, afirmou.

No entanto, Haddad destacou o funcionamento do programa Remessa Conforme. “Caiu muito a questão do contrabando que envolvia até a remessa de droga para o Brasil. Isso acabou”, aponta.

O Remessa Conforme oferece a isenção até US$ 50 para empresas de comércio eletrônico que se comprometam a fornecer informações sobre origem, destinação e conteúdo das remessas. Com os dados, a Receita Federal tem à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização.

Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, na semana passada, a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. A decisão é da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

A recuperação judicial da empresa fica suspensa até que se decida quem serão os novos administradores judiciais do caso e que sejam constatadas as reais condições das empresas LH – Lance Hotéis e MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação apenas no início de outubro de 2023.

Esta é a segunda vez que a recuperação judicial da empresa é suspensa. Em setembro do ano passado, a Justiça de Minas Gerais já havia determinado a suspensão do processo.

O caso

Em agosto, a 123milhas decidiu suspender as emissões de passagens e pacotes da linha Promo (com datas flexíveis), que tinham previsão de embarque entre setembro e dezembro do ano passado.

A medida fez a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) questionar a agência de viagens online sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e a emissão de passagens. O Ministério Público de São Paulo também decidiu, na época, abrir um inquérito para investigar a empresa.

Também em agosto a Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa.

Gol poderá acessar recursos para manter operações durante recuperação

A empresa aérea Gol recebeu nesta segunda-feira (29) a aprovação do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, nos Estados Unidos, para reestruturação financeira legal da companhia. A Gol foi autorizada a acessar US$ 950 milhões do financiamento na modalidade “devedor em posse” (DIP), que foi concedido à empresa, e buscará aprovação final para receber integralmente o financiamento em audiência que será realizada nas próximas semanas.

Na última quinta-feira (25), a empresa anunciou ter entrado com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Segundo a empresa, a medida é necessária para levantar capital e reestruturar suas finanças.

Segundo a empresa, as aprovações concedidas pelo Tribunal dos Estados Unidos na audiência First Day hearing garantem que a Gol continuará operando normalmente durante o processo. Com a aprovação, a Gol garante que irá honrar todos os compromissos com parceiros de negócios e fornecedores de bens e serviços prestados a partir da data de início do processo, além do pagamento de salários aos colaboradores. 

“Com acesso aos recursos, a Gol continuará oferecendo voos seguros e serviços confiáveis a baixo custo, proporcionando a melhor experiência de viagem aos clientes. Os clientes podem continuar a organizar viagens e a voar como sempre fizeram, incluindo a utilização de passagens e vouchers, além da compra e utilização de milhas acumuladas por meio do Programa de Fidelidade Smiles. Da mesma forma, os acordos de codeshare e interline da Gol permanecem disponíveis aos clientes”, informou a empresa, em nota.

Em recuperação judicial, Gol tinha dívidas acima de R$20 bi em 2023

A empresa aérea Gol anunciou, nesta segunda-feira (29), que fechou o ano de 2023 com uma dívida de cerca de R$ 20,176 bilhões. O resultado, contudo, é preliminar, pois ainda não foi examinado por auditores externos, conforme informou a companhia em comunicado divulgado nesta manhã.

“As informações financeiras aqui fornecidas são preliminares e não auditadas, estando assim sujeitas a possíveis ajustes. A companhia aconselha os investidores a exercerem cautela e a não se basearem exclusivamente nas informações acima para tomar decisões de investimento”, alerta a Gol, cujo patrimônio líquido negativo chegou a R$ 23,35 bilhões. A divulgação dos resultados derrubou o valor das ações da empresa na Bolsa. Após chegar a 12,5%, o prejuízo diminuiu, chegando a 11,3% por volta das 13h15.

Toda empresa com capital aberto, ou seja, que tem ações negociadas em bolsa de valores, é legalmente obrigada a submeter suas contas a uma auditoria externa, contratada para garantir que as informações divulgadas correspondem à situação real.

Fonte: GOL

A Gol tornou públicos os resultados financeiros preliminares e não auditados relativos ao quarto trimestre (outubro a dezembro) do ano passado após tê-los informado ao Tribunal de Falências dos Estados Unidos, onde, na última quinta-feira (25), a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial.

Na ocasião, o diretor-executivo da companhia, Celso Ferrer, destacou que, no terceiro trimestre, o endividamento com empréstimos e financiamentos chegava a R$ 20,227 bilhões – valor 0,25% superior ao anunciado hoje. De acordo com Ferrer, a dívida se deve principalmente à crise econômica gerada pela pandemia da covid-19 e por atrasos no recebimento de aeronaves. Ferrer repetiu a estratégia já adotada em nota divulgada à imprensa horas antes, se negando a usar o termo recuperação judicial.

“Queria deixar claro que não é uma recuperação judicial”, destacou o executivo, enfatizando que a empresa tinha iniciado, em Nova York, os procedimentos para um chamado chapter 11 – recurso legal a que empresas de várias nacionalidades, incluindo do setor aéreo, como a brasileira Latam, já recorreram a fim de continuar operando comercialmente enquanto negociam as medidas necessárias para obter capital e se reorganizar financeiramente.

Paralelamente ao procedimento no Tribunal de Falências dos Estados Unidos, a Gol negocia com investidores um financiamento de US$ 950 milhões, aproximadamente R$ 4,6 bilhões. “A fim de cumprir determinadas obrigações contratuais necessárias à obtenção do compromisso de financiamento de US$ 950 milhões, na modalidade debtor in possession (DIP) […] a companhia disponibilizou em seu website apresentação contendo informações previamente compartilhadas com potenciais investidores”, acrescenta a empresa, no comunicado de hoje.

“O processo de chapter 11 é justamente para proteger a companhia de qualquer ação que possa ser tomada pelos arrendadores de aeronaves, com quem já vínhamos negociando”, comentou Ferrer, ao dizer que o procedimento de reestruturação financeira não afetará os voos, clientes e funcionários da empresa.

Gol: pedido de recuperação judicial não afetará voos ou funcionários

O diretor-executivo da Gol Linhas Aéreas, Celso Ferrer, afirmou que o pedido de recuperação judicial que a empresa apresentou à Justiça dos Estados Unidos nesta quinta-feira (25) não afetará os voos, clientes e funcionários da empresa.

“Nada do que estamos fazendo vai ter qualquer impacto para os agentes de viagem ou para nossos passageiros”, declarou Ferrer ao conversar com jornalistas, na tarde desta quinta-feira (25), pouco após a Gol tornar pública a decisão de recorrer à justiça norte-americana.

Chapter 11

Durante a entrevista, Ferrer reforçou a estratégia que a companhia já tinha adotado na nota que havia divulgado à imprensa poucas horas antes, ao dizer que a medida não é exatamente uma recuperação judicial.

“Queria deixar claro que não é uma recuperação judicial”, destacou o executivo, enfatizando que o chamado chapter 11 é um recurso legal a que empresas de diversas nacionalidades, incluindo do setor aéreo, como a Latam, já acionaram a fim de poderem continuar operando comercialmente enquanto negociam as medidas necessárias para obter capital e se reorganizar financeiramente.

“O processo de chapter 11 é justamente para proteger a companhia de qualquer ação que possa ser tomada pelos arrendadores de aeronaves, com quem já vínhamos negociando”, acrescentou Ferrer, explicando que os chamados lessores (agentes financeiros que compram aviões e os arrendam para as empresas aéreas na forma de leasing) são credores de aproximadamente metade da dívida de cerca de R$ 20 bilhões que a Gol contabilizava até o terceiro trimestre de 2023, quando divulgou seu mais recente balanço.

Pandemia

De acordo com Ferrer, a dívida se deve principalmente à crise econômica gerada pela pandemia da covid-19 e por atrasos nas entregas de aeronaves. Nesta quinta-feira, a companhia anunciou estar negociando um financiamento de cerca de US$ 950 milhões, aproximadamente R$ 4,6 bi.

“O chapter 11 nos dará o tempo e as condições necessárias para negociarmos [com os credores]. Já vínhamos conversando com os arrendadores, mas, agora, dentro deste processo protegido pela Corte norte-americana, vamos fazê-lo de forma mais transparente, para que todo mundo possa acompanhar”, justificou o executivo, evitando falar em prazos para a conclusão das negociações.

“Nosso objetivo é otimizar a frota da Gol de forma a sustentar o crescimento sustentável da companhia. Não devemos ter necessidade de redução das aeronaves em serviço. E não há, em relação a este processo, previsão de redução de pessoal, rotas, número de bases ou destinos que a gente opera”, finalizou Ferrer.

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.