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Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda

A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao mês de abril de 2024. O crédito bancário no valor de mais de R$ 457 milhões será disponibilizado no dia 30 de abril para cerca de 353,3 mil contribuintes.

A maior parte dos contemplados nesse lote é de contribuintes acima de 80 anos, seguidos de outros grupos prioritários como de pessoas com deficiência ou doença grave, professores e ainda daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou autorizaram a restituição via PIX. Os valores serão depositados na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda.

A consulta ao lote residual pode ser feita pelo site da Receita Federal na internet, onde é possível fazer a consulta simplificada. Caso o contribuinte tenha dúvida sobre pendência, também é possível fazer a consulta completa, pelo e-CAC e saber se é necessário enviar nova retificação.

Os contribuintes que tiverem algum problema com a conta informada podem procurar o Banco do Brasil, onde o crédito ficará disponível por um ano. Após esse prazo, será necessário fazer uma nova solicitação de pagamento no Portal e -CAC, pelo menu “Declarações e Demonstrativos”, escolhendo a opção “Meu Imposto de Renda”.

Receita alerta para golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda

O contribuinte deve ficar atento no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Criminosos estão aproveitando o momento para dar golpes por meio de falsos aplicativos.

O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) identificou a atividade de fraudadores e emitiu um alerta. Estelionatários induzem o contribuinte a baixar e a instalar aplicativos falsos de preenchimento da declaração nas lojas para dispositivos móveis, como Google Play Store e App Store.

Segundo a Receita Federal, os aplicativos são muito parecidos com o original da Receita, inclusive reproduzindo a logomarca. Quem usa a versão dos golpistas acaba tendo os dados roubados, como nome completo, número de documentos e dados financeiros.

Para evitar cair em um desses golpes, a Receita Federal recomenda que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site oficial do Imposto de Renda, na internet. Quem quiser preencher a declaração por dispositivos móveis deve baixar o aplicativo oficial, disponível neste link para Android e neste para o sistema iOS.

A Receita também reforça que não envia informações por e-mail ou mensagens de texto, pedindo a correção de erros na declaração. Essa se tornou outra prática comum dos estelionatários.

A Declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até as 23h59min59s de 31 de maio. Até lá, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Até as 15h46 desta quarta-feira (10), 12.904.537 contribuintes tinham enviado o documento. Isso representa 30% do total esperado para este ano.

Autuações da Receita Federal sobem 65% em 2023 e somam R$ 225,5 bi

As autuações promovidas pela Receita Federal bateram recorde e somaram R$ 225,5 bilhões em 2023, divulgou nesta sexta-feira (5) o órgão. O valor recorde representa alta de 65% em relação aos R$ 136,7 bilhões autuados em 2022.

Apesar do aumento nas autuações, apenas 5% do valor cobrado entrou nos cofres federais em 2023. Segundo a Receita Federal, isso ocorreu por causa de questionamentos dos contribuintes após a emissão dos autos de infração, tanto na esfera administrativa como em processos judiciários.

Do valor de R$ 225,5 bilhões, informou o Fisco, R$ 215,9 bilhões foram autuados de pessoas jurídicas e R$ 9,6 bilhões de pessoas físicas. O restante refere-se a empresas, principalmente grandes companhias. As empresas de maior porte responderam por 81,3% do total do valor autuado de pessoas jurídicas, R$ 175,6 bilhões.

No ano passado, a Receita monitorou 8.596 empresas de forma diferenciada. Essas companhias representam apenas 0,04% das empresas formais no país, mas respondem por 61% da arrecadação administrada pela Receita Federal. Segundo o relatório, o monitoramento específico resultou em R$ 27 bilhões em créditos tributários (valores a serem recebidos pelo Fisco) por meio de empresas que autorregularizaram a situação e evitaram sanções ou processos na Justiça. Desse total, foram pagos ou parcelados R$ 5,6 bilhões.

Planejamento

Além de apresentar os resultados de 2023, a Receita divulgou o planejamento da fiscalização para 2024. As ações de fiscalização se concentrarão em ajudas indevidas concedidas a empresas do setor de eventos por meio do Programa Perse, com as fiscalizações de uso da ajuda financeira de incentivos estaduais para obter desconto no Imposto de Renda e no mecanismo aprovado no fim do ano passado para coibir abusos na dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, disse que o órgão pretende ampliar em 2024 as notificações por uso irregular da ajuda, concedida a empresas afetadas pela pandemia. No ano passado, informou a subsecretária “um número muito pequeno” de contribuintes foi notificado, dos quais a metade regularizou a situação voluntariamente. Ela não revelou a quantidade de notificações para o Perse.

Em relação ao JCP, o Fisco pretende concentrar a fiscalização em grandes empresas que usavam o mecanismo, que permite registrar a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e tem sido usado por grandes empresas como ferramenta de planejamento tributário, para pagar menos tributos.

Em relação à dedução do IRPJ e da CSLL de ajudas estaduais a empresas, a Receita informou ter notificado 562 empresas por suspeita de irregularidade. No ano passado, o Congresso aprovou uma lei que restringe a utilização das subvenções (ajuda financeira) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado por estados a investimentos. As empresas podem deduzir do IRPJ e da CSLL a ajuda do ICMS usada para investir (comprar máquinas, equipamentos e fazer obras), mas não para gastos correntes.

A lei aprovada pelo Congresso estabeleceu uma renegociação especial para as empresas que utilizaram o benefício indevidamente e acumulam um passivo de cerca de R$ 90 bilhões. Nesta semana, a Receita publicou a instrução normativa do programa de renegociação, que concederá até 80% de desconto na dívida. O prazo de adesão começa em 10 de abril.

Reforço

O reforço na fiscalização da Receita faz parte da estratégia do governo para elevar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas neste ano, com tolerância de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Apesar do compromisso, a Receita Federal informou que não trabalha com metas de lançamento de autos de infração, apenas com a definição dos temas prioritários de fiscalização a cada ano.

A subsecretária de Fiscalização da Receita admitiu que a greve dos auditores fiscais, no fim do ano passado e no início deste ano, impactou o número de autuações. Ela, no entanto, afirmou que justamente a definição de estratégias de fiscalização ajudou a garantir o recorde de autuações no ano passado.

Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda

Nos 19 primeiros dias do prazo, mais de 10 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta quarta-feira (3), a Receita Federal recebeu 10.256.300 declarações. Isso equivale a 23,85% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 81,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (75,8%), mas 13,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Cerca de 43% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,5% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

 

 

Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.

A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.

O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrarámais informações na página do Litígio Zero. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)

Receita Federal apreende 1,3 tonelada de cocaína no Rio

A Receita Federal apreendeu 1,3 tonelada de cocaína em uma carga de café no porto do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, o entorpecente tinha como destino a Bélgica. A carga foi avaliada em R$ 330 milhões.

A operação foi realizada nessa quarta-feira (27) pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) e pela equipe de cães de faro vinculada à divisão. 

A apreensão contou com apoio da Marinha, no âmbito da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para combate ao crime organizadoe a carga foi encaminhada para a Polícia Federal. Segundo a Receita Federal, a carga foi selecionada por critérios de gerenciamento de risco durante pesquisa e seleção desenvolvidos pelo próprio órgão. 

Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.

>> Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:

•    em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Transações individuais

O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas.

De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.

Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores.

“O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.

Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda

Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões. 

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.

Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB  ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Receita libera programa para atualizar valor de bens no exterior

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (18) o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) aos contribuintes que quiserem atualizar o valor de bens e de investimentos fora do Brasil e pagar menos Imposto de Renda (IR). O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.

A lei que taxou as offshores, aprovada no fim do ano passado deu duas opções para quem mantém cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode atualizar o quanto o investimento rendeu até agora e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio, ou não atualizar o valor e pagar 15% depois de maio.

Cálculo

Para calcular o ganho de capital, o contribuinte deve informar o valor do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A conta deve ser feita por uma instituição de avaliação especializada, no caso de imóveis e bens móveis, como carro, avião, helicóptero e navio) ou por uma instituição financeira, no caso de aplicações financeiras.

A Receita Federal permitirá somente a atualização dos bens informados pelo proprietário na Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). O programa permite a importação dos bens e direitos da declaração do ano passado.

A exceção será para quem não era obrigado a declarar e passou a declarar neste ano. Bens comprados em 2023 ou não declarados no ano passado não poderão ser atualizados porque não incidiu ganho de capital sobre eles.

Segundo instrução normativa editada pelo Fisco na semana passada, não poderão ter o valor atualizado os seguintes bens: moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

Offshores e trusts

Em relação às offshores (empresas de investimentos no exterior) e às trusts (instrumento de terceirização de bens no exterior), os valores também podem ser atualizados com pagamento de Imposto de Renda mais baixo. No entanto, para fazer a atualização, o investidor terá de aderir ao regime de transparência total, em que todos os bens da offshore precisam estar detalhados na declaração. Para as trusts, o preenchimento dos dados na declaração de IR passa a ser obrigatório.

A Receita Federal deixou um canal de atendimento para que os contribuintes tirem dúvidas sobre a atualização de bens no exterior. Basta entrar nesta página na internet e digitar a pergunta. A ferramenta também permite o envio de documentos.