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Receita alerta para golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda

O contribuinte deve ficar atento no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Criminosos estão aproveitando o momento para dar golpes por meio de falsos aplicativos.

O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) identificou a atividade de fraudadores e emitiu um alerta. Estelionatários induzem o contribuinte a baixar e a instalar aplicativos falsos de preenchimento da declaração nas lojas para dispositivos móveis, como Google Play Store e App Store.

Segundo a Receita Federal, os aplicativos são muito parecidos com o original da Receita, inclusive reproduzindo a logomarca. Quem usa a versão dos golpistas acaba tendo os dados roubados, como nome completo, número de documentos e dados financeiros.

Para evitar cair em um desses golpes, a Receita Federal recomenda que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site oficial do Imposto de Renda, na internet. Quem quiser preencher a declaração por dispositivos móveis deve baixar o aplicativo oficial, disponível neste link para Android e neste para o sistema iOS.

A Receita também reforça que não envia informações por e-mail ou mensagens de texto, pedindo a correção de erros na declaração. Essa se tornou outra prática comum dos estelionatários.

A Declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até as 23h59min59s de 31 de maio. Até lá, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Até as 15h46 desta quarta-feira (10), 12.904.537 contribuintes tinham enviado o documento. Isso representa 30% do total esperado para este ano.

Operação Dagon: Receita investiga fraudes fiscais no agronegócio

Produtores rurais suspeitos de sonegação de Imposto de Renda são alvo da terceira fase da Operação Dagon da Receita Federal. A ação desta quarta-feira (13) busca desmontar um esquema fraudulento comandado por empresas criminosas chamadas de “noteiras”, que emitiam notas fiscais eletrônicas falsas para reduzir indevidamente, ou não pagar os tributos devidos por pessoas jurídicas e físicas.

A operação está concentrada nos estados de Goiás e da Bahia.

De acordo com a Receita Federal, a fraude foi descoberta em 2019. O esquema consistia na abertura de empresas de fachada, para emissão de notas fiscais eletrônicas frias de venda falsa de insumos agrícolas.

Segundo a Receita, o que chamou a atenção dos auditores foram os altos valores das notas fiscais e o fato de a compra desses insumos de outro estado implicar em frete caro e complexo, o que não compensaria financeiramente ao produtor rural.

O nome da operação, Dagon, faz referência a uma divindade da agricultura dos filisteus, povo que ocupou a costa sudoeste de Canaã. O deus Dagon apresenta duas faces. Uma delas, adorada em um momento da história, e a outra, retratada como demônio.

As duas primeiras fases da operação foram realizadas no Rio Grande do Sul. A terceira fase expandiu as ações para o restante do país.

Resultados

A estimativa é de tenham sido movimentados R$ 2,2 bilhões em notas fiscais eletrônicas frias no período de junho de 2019 a dezembro de 2022. Os auditores da Receita calculam que mais de R$ 550 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos devido ao esquema fraudulento.

Destes R$ 550 milhões, R$ 375,4 milhões já foram lançados em crédito tributário, incluindo imposto, multa e juros para serem quitados. E mais: novos procedimentos fiscais devem ser abertos aos contribuintes que se beneficiaram das notas fiscais eletrônicas frias.

Os produtores rurais investigados responderão também por crimes fiscais e fraude. Entre as penalidades pelo emprego de notas fiscais frias, está uma multa majorada em 150% e a representação fiscal ao Ministério Público para fins penais.

Autorregularização

Os contribuintes que estão sob procedimento de fiscalização e desejam regularizar os débitos fiscais podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada, que oferece condições especiais aos devedores da Receita. Em alguns casos, pode haver descontos de até 100% dos juros de mora.

A adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada é feita pela internet e vai até 1º de abril pelo link com login e senha do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o Portal e-CAC. O contribuinte ou seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.