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Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.

Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.

Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.

Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.

>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;

•     Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

•     Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:

•     Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•     Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;

•     Outros tubos soldados de outras seções.

Transporte de produtos para a Saúde: o desafio da cadeia fria – Agência Comunicado

Artigo por Paulo Bastos, Gerente de Soluções da Luft Healthcare

No mercado de logística da cadeia fria, a área da Saúde se destaca como uma das mais desafiadoras. Isso se deve ao fato de que os produtos desse segmento, como vacinas, medicamentos, sangue, órgãos e tecidos, são essenciais para a vida e, portanto, devem ser transportados e armazenados com todo o cuidado e qualidade. A demanda vem aumentando nos últimos anos, devido a fatores como crescimento populacional, envelhecimento da população, surgimento de novas doenças e expansão dos programas de imunização.  

Mercado brasileiro 

O mercado de logística da cadeia fria no Brasil é um dos maiores e mais dinâmicos da América Latina. De acordo com a Mordor Intelligence, ele movimentou US$ 2,42 bilhões em 2023, devendo atingir US$ 3,92 bilhões em 2028.  

Complexidade das operações 

Variações errôneas de temperatura podem gerar a perda da eficácia ou até mesmo tornar produtos prejudiciais. As operações precisam ser planejadas e executadas com precisão, confiabilidade e rigor, seguindo as normas e boas práticas do setor. Para chegar a este patamar, é preciso considerar a gestão das pessoas, qualidade, conformidade regulatória, infraestrutura, tecnologias, processos, equipamentos, inovações, sustentabilidade e treinamentos. 

Gestão de pessoas 

A gestão das pessoas é um aspecto fundamental para a cadeia fria, pois envolve a seleção, treinamento, motivação e avaliação dos profissionais que atuam nessa área. Esses profissionais devem reunir conhecimento técnico, experiência prática e comprometimento com a qualidade e a segurança dos produtos. Eles devem seguir rigorosamente as normas e boas práticas de transporte e armazenagem de produtos sensíveis à temperatura, como as Boas Práticas de Distribuição (BPD) e as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Eles também devem estar preparados para lidar com possíveis situações de avarias, acidentes, roubos, desvios, extravios ou perdas de produtos. 

Gestão da qualidade e conformidade regulatória 

É preciso estabelecer e monitorar indicadores de desempenho, como a temperatura, umidade, luminosidade, integridade, validade e rastreabilidade dos produtos. Além disso, realizar auditorias, inspeções, testes e análises periódicas, para verificar se os processos e equipamentos estão funcionando corretamente e se os produtos estão em conformidade com as especificações técnicas e regulatórias. 

A conformidade regulatória é de extrema importância para a cadeia fria. Essas regras são definidas por órgãos como a ANVISA, o Ministério da Saúde, a Receita Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entre outros. Elas visam garantir a qualidade, segurança, eficácia e legalidade dos produtos, bem como a proteção da saúde pública e do meio ambiente. 

Infraestrutura 

A infraestrutura é outro aspecto vital para cadeia fria, pois envolve a disponibilidade e a adequação das instalações, veículos, equipamentos, embalagens e sistemas que são usados. Esses recursos devem ser projetados, mantidos e operados de forma a garantir a conservação adequada dos produtos, em todas as etapas da cadeia. Eles também devem contar com medidas de segurança robustas, para evitar roubos, adulterações, contaminações ou danos. 

Tecnologias, processos e equipamentos 

As tecnologias são mais um aspecto crucial, pois permitem o monitoramento, controle, comunicação e otimização das operações logísticas. Elas incluem sistemas de refrigeração, embalagens térmicas para transporte, rastreamento, gerenciamento, informação, automação, inteligência, entre outros. Essas tecnologias permitem controlar e acompanhar em tempo real os diversos aspectos relativos aos produtos, em todas as etapas da cadeia. Elas também permitem a identificação e correção de possíveis falhas, desvios ou anomalias, de forma rápida e eficiente. 

Os processos envolvem as atividades, rotinas, procedimentos e protocolos realizados. Eles devem ser planejados, executados, monitorados e avaliados de forma a garantir a conservação adequada em todas as etapas, sempre seguindo as normas e boas práticas do setor. 

Já os equipamentos envolvem os dispositivos, ferramentas, instrumentos e materiais que são usados na logística dos produtos. Eles devem ser adequados, calibrados, validados e certificados para garantir a conservação adequada em todas as etapas da cadeia. Eles também devem ser limpos, higienizados, desinfetados e esterilizados, conforme a necessidade, para evitar contaminações ou infecções. 

Inovação  

As inovações tecnológicas envolvem as novidades, melhorias, soluções e tendências que são introduzidas na área da logística da cadeia fria. Elas podem incluir novos produtos, serviços, processos, equipamentos, tecnologias, entre outros. Elas visam aumentar a eficiência, qualidade, segurança e competitividade da cadeia fria, bem como atender às necessidades e expectativas dos clientes e consumidores. 

ESG 

A sustentabilidade é um aspecto muito importante para a cadeia fria, pois envolve a responsabilidade social, ambiental e econômica das operações logísticas. Ela inclui a promoção da saúde e do bem-estar das pessoas, redução do consumo de energia, água, combustível e materiais, diminuição das emissões de gases, reciclagem e reaproveitamento de resíduos, preservação dos recursos naturais, geração de emprego e renda, entre outros. 

Educação continuada 

Por fim, mas não menos importante, o treinamento e a educação da equipe são cruciais para garantir a qualidade e a segurança dos produtos. Além disso, os treinamentos também são necessários para manter a equipe atualizada sobre as últimas tecnologias e práticas. 

Sobre a Luft Logistics — Desde sua fundação, em 1975, a Luft Logistics implementa soluções logísticas completas que geram crescimento aos negócios. A visão integrada da Logística enquanto parte do sistema de supply ou vendas dos seus Clientes sempre foi um forte diferencial da Companhia, que investe continuamente em tecnologias que integram os ecossistemas das companhias atendidas com o mercado. Essa integração de toda a cadeia é fundamental para a digitalização e para propiciar saltos de crescimento, vendas e competitividade aos Clientes. Hoje, os serviços da Luft vão muito além da Logística. Eles também incluem sistemas, operações de full service e de full commerce, em modelos operacionais que a destacam como parceira por excelência na expansão dos negócios. Mais informações podem ser encontradas no Site, Instagram e LinkedIn. Contato Comercial Luft Healthcare: +55 11 96575-0265. 

Assessoria de Comunicação & Imprensa:

Agência Comunicado

Incêndio destrói galpão com milhares de produtos eletrônicos em Santos

Um galpão utilizado pela Receita Federal para armazenar produtos apreendidos no Porto de Santos, no litoral paulista, foi totalmente consumido pelo fogo. Milhares de produtos como celulares, equipamentos eletrônicos, câmeras de vídeo, adaptadores USB, entre outros foram destruídos. Todos esses produtos seriam leiloados no próximo dia 29 de fevereiro. 

O valor estimado do que foi consumido pelas chamas ultrapassa R$ 3 milhões, de acordo com o edital do leilão.

O galpão, localizado na rua João Pessoa, no bairro Paquetá, região central do município, corre o risco de desabamento, de acordo com informações do Corpo de Bombeiros. O trabalho para debelar o incêndio, iniciado ainda na noite de ontem (18) durou mais de 12 horas.

Não há informações sobre vítimas ou sobre a origem do incêndio, de acordo com informações da Receita Federal de Santos.

Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

Cílios postiços e unhas artificiais marcam presença nos looks da moda, sobretudo, em temporada de pré-carnaval e carnaval. Porém, o uso incorreto de cola para fixar esses itens pode colocar em risco a saúde de olhos e peles dos usuários.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de segurança (GGMON 01/2024) destacando perigos relacionados ao uso indevido de colas do tipo instantâneas – não regularizadas – como cosméticos, em procedimentos de beleza e aplicação de  cílios postiços.

O alerta foi motivado por relatos feitos pela Vigilâncias Sanitárias locais à Anvisa sobre reações alérgicas e irritação ocular associadas ao uso indevido de colas instantâneas para fixar cílios e unhas postiças.

Este é o primeiro alerta deste tipo emitido pelo órgão de regulação. “Atenção! O uso desses produtos pode causar danos graves à saúde, incluindo cegueira, uma vez que não são testados para contato com pele, unhas ou olhos”, informa o texto da Anvisa.

A orientação da agência serve tanto para consumidores, como para profissionais do segmento de beleza. “É de extrema importância que consumidores de produtos cosméticos e profissionais de salões de beleza e de clínicas de estética não façam uso desse tipo de cola instantânea para fins de embelezamento, visando prevenir riscos graves à saúde, incluindo danos permanentes à visão”, comunica o alerta da Anvisa.

Segundo a Anvisa, os produtos mais citados nas notificações que, originalmente, são destinados a aplicações não cosméticas, são: Cola Instantânea Super Bonder, Adesivo Instantâneo 793-TekBond e Adesivo Instantâneo em Gel Three Bonde Super Gel.

A instituição afirma que os produtos mencionados e similares de alta fixação são destinados a aplicações específicas e não devem ser utilizados para fins estéticos ou de embelezamento. “Não arrisque sua saúde usando colas instantâneas não regularizadas como cosméticos”, informa a Anvisa.

Recomendações

A agência recomenda a imediata suspensão do uso desses produtos e incentiva que profissionais e consumidores apliquem apenas produtos cosméticos regulamentados pela Anvisa.

Em caso de complicações indesejadas decorrentes do uso dessas colas instantâneas extra fortes, os consumidores devem procurar assistência de um profissional de saúde.

Os problemas devem ser comunicados à Vigilância Sanitária local, do município ou do estado, para a devida investigação. A Anvisa também deve ser notificada. “A colaboração ativa de todos é fundamental para diminuir os riscos e garantir a segurança da população”, avalia a agência.

Notificações

Qualquer cidadão com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode fazer uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros, à Anvisa. Mas, é preciso ter conta de acesso no portal gov.br do governo federal.

O cidadão deve registrar a notificação no sistema e-Notivisa e responder o formulário online. O internauta precisa descrever as razões para a reclamação. O sistema encaminhará um e-mail ao fabricante ou distribuidor responsável pela comercialização do produto para que possa analisar o problema.

A Anvisa esclarece,  ainda, que os dados pessoais do reclamante não são compartilhados com empresas. No caso de empresas e profissionais da saúde, a comunicação de agravos é realizada em outro sistema, o Notivisa, após realização de cadastro necessário.

As informações ajudarão a Anvisa a tomar medidas de proteção à saúde coletiva.

Regina Casé

Na nota pública sobre a emissão do alerta, a Anvisa relembrou incidente envolvendo a atriz Regina Casé, que sofreu uma lesão química na córnea, em dezembro de 2023, devido ao uso de uma cola de cílios postiços.

De acordo com relato da artista na própria rede social, ela disse que um pedaço da cola aplicada ficou presa na córnea e resultou no ressecamento do olho, que parou de lubrificar. O médico que a atendeu classificou o caso como grave. “Tive um troço muito brabo no olho […] Dois dias eu fiquei sem enxergar, tudo embaçado. Lavava o olho, fazia tudo e não enxergava. Fiquei desesperada, foi um pesadelo”, relatou a atriz. 

Produtos de beleza podem oferecer riscos à saúde da mulher – foto – Pixabay

Consulta

Em caso de dúvidas se uma cola pode ou não ser usada, a Anvisa disponibiliza um site para consulta de todos os cosméticos regularizados na agência. Para busca, o interessado deve procurar no rótulo do produto o número do processo Anvisa, que funciona como identidade do produto.

O número sempre começa com os números 25351 e segue o modelo “25351.XXXXXX/20XX-YY”. Se não encontrar o registro ali, o uso do produto é desaconselhado e deve ser suspenso.

Para mais esclarecimentos, a Anvisa tem outros canais de atendimento pelo site e pelo telefone 0800 642 9782. A ligação é gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Gecex restaura tarifas de importação para cinco produtos de aço

Cinco produtos de aço que tiveram as tarifas de importação reduzidas em 2022 voltarão a pagar as alíquotas originais para entrar no país. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a medida nesta quinta-feira (8), em Brasília, atendendo parcialmente a pedidos dos produtores nacionais, que alegavam concorrência desleal.

Há dois anos, o governo rebaixou unilateralmente em 10% o Imposto de Importação de uma série de insumos industriais. Segundo a Gecex-Camex, a decisão de hoje representa uma recomposição. O órgão continua a analisar pedidos para restaurar a alíquota de outros produtos abrangidos pela redução das tarifas.

Os cinco produtos que pagarão mais para entrar no país são os seguintes:

•    Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem;

•    Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•    Tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•    Tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado;

•    Tubos soldados, de seção quadrada ou retangular.

Segundo a Gecex-Camex, o Imposto de Importação de um desses produtos subirá de 10,8% para 12%. A tarifa sobre dois itens passará de 12,6% para 14%. Para os dois produtos restantes, aumentará de 14,4% para 16%. O órgão não detalhou qual alíquota cabe a cada produto. Apenas ressaltou que as tarifas retornarão para a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Luvas não cirúrgicas

Também hoje, o Gecex aprovou a aplicação provisória de tarifa antidumping para a importação de luvas não cirúrgicas de empresas da China, Malásia e Tailândia. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.

As sobretaxas variam de 6,2% a 119,3%, dependendo do exportador estrangeiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as investigações começaram no ano passado e comprovaram não apenas a prática de dumping como a existência de dano à indústria doméstica. Por causa da concorrência desleal, as indústrias nacionais reduziram em 90% a produção doméstica.

O dumping ocorre quando uma empresa estrangeira vende um item abaixo do preço de custo para conquistar mercados externos. Condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prática pode ser retaliada pelos países afetados, que podem impor sobretaxas antidumping.

Produtos indígenas passam a ter selo de identificação de origem

O Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5). A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.

Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.

O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.

A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.

A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.

Pomadas para cabelo: veja os riscos no uso de produtos ilegais

Quando chegam as festas de fim de ano, muita gente investe na aparência. Roupas novas, acessórios, cosméticos e outros itens de beleza. Até aí, nenhuma novidade, não fosse a preocupação cada vez maior com o uso das pomadas para modelar ou fixar o cabelo. Ao longo de 2023, foram diversos relatos de lesões nos olhos causadas por produtos do tipo. O caso mais recente, no Rio de Janeiro, foi registrado logo depois do Natal. No dia 26, o Hospital Municipal Souza Aguiar teve 163 atendimentos de emergência: 81 deles por causa da pomada.

Por isso, existe o receio de que esses números sejam parecidos ou maiores no dia 31, durante as celebrações do Réveillon. A Anvisa emitiu um alerta na terça-feira (26) sobre os problemas de saúde que podem ser causados pela aplicação incorreta de cosméticos ou pelo uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também está atenta para o aumento de incidentes que prejudicam a saúde dos olhos.

“Essas pomadas irregulares têm substâncias químicas, que ao entrarem em contato com os olhos, causam uma lesão na córnea, aquela primeira membrana transparente na parte frontal do olho. Geralmente isso acontece quando a pessoa usa a pomada em dia de chuva, vai tomar banho ou entrar na piscina. Os problemas vão desde irritação nos olhos, conjuntivite, até perda temporária da visão”, explica o diretor da SBO, Rodrigo Pegado.

Os principais sintomas relatados pelos pacientes são coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Nos casos mais graves, a visão vai ficando turva, até chegar ao ponto em que não é possível enxergar nada. A principal orientação dos especialistas é: não use nenhum tipo de pomada de origem desconhecida. Verifique se ela tem registro no site da Anvisa. Mesmo que ela seja regular, é importante saber manusear e, na maioria dos casos, o ideal é que seja aplicada por um profissional.

Em caso de contaminação nos olhos pelo produto, é preciso agir rápido para evitar problemas maiores.

“A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que quando essas substâncias químicas entram em contato com os olhos, deve-se fazer imediatamente uma lavagem abundante com água, de preferência filtrada. E procurar o mais rápido possível um especialista para saber a extensão do problema. A perda de visão pode ser definitiva se a pessoa não tiver acesso ao oftalmologista e ao tratamento adequado”, afirma Rodrigo Pegado.

O atendimento médico consiste em identificar o tipo e a gravidade da lesão, analisar o histórico de saúde do paciente e que tipo de produto foi aplicado no cabelo. A partir disso, notificar a Anvisa sobre o incidente e o nome do cosmético usado. O tratamento da área lesionada passa pelo uso de medicamentos próprios, como colírios, e pode durar até 15 dias.

Novas pomadas canceladas

Uma resolução da Anvisa divulgada essa semana cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir produtos seguros e tem vigência imediata: não podem mais ser comercializadas. Antes disso, 1.741 pomadas já tinham sido canceladas. Segundo a agência, esta resolução não está diretamente relacionada aos eventos recentes de irritação ocular e fazem parte de ações contínuas de avaliação.

Para uma pomada capilar ser regularizada precisa atender a algumas condições, como ter a forma física declarada “pomada”, incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, e ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada infração sanitária e está sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Histórico

Em janeiro desse ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas de cabelo se multiplicaram. No mês seguinte, a instituição proibiu a venda e a circulação de todos os produtos do tipo em território nacional. No fim de março, a agência voltou a permitir a comercialização das pomadas, com restrições sobre as marcas que não ofereciam riscos aos consumidores.

Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota:

“A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas”.

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.  

Influenciador nega que vendia produtos para a fabricação de drogas

Em live transmitida nesta quinta-feira (14) no YouTube, o influencer e fisiculturista Renato Cariani se defendeu da acusação de fazer parte de um esquema criminoso de desvio de produtos químicos para fabricação de drogas, objeto de investigação da Polícia Federal na Operação Hinsberg. O caso tramita em segredo de Justiça.

Na última terça-feira (12), quando a Operação foi deflagrada, agentes policiais cumpriram mandados de busca e de apreensão na empresa de Cariani. Segundo a PF, o esquema criminoso funcionava mediante a emissão de notas fiscais fraudadas por empresas licenciadas a vender produtos químicos em São Paulo, usando laranjas para depósitos em espécie, como se fossem funcionários de grandes multinacionais, vítimas que figuravam como compradoras. Foram identificadas 60 transações vinculadas ao grupo.

Durante a transmissão, Cariani disse que só teve acesso aos autos do processo ontem e citou matéria publicada na imprensa sobre a Operação Hinsberg que cita que a Polícia Federal interceptou uma conversa dele com sócios na qual ele diz que iria “trabalhar no feriado para arrumar de vez a casa e fugir da polícia”, o que sugere que ele sabia que estava sendo monitorado e investigado por autoridades policiais. Segundo ele, essa conversa travada com os sócios seria antiga e se referia a uma licença ambiental. “Ali é uma conversa com dois sócios, um desabafo de dois sócios”.

“Provavelmente, na semana seguinte, a gente teria uma fiscalização, uma auditoria do Meio Ambiente, da Polícia Civil, que anualmente vai nas empresas, nas indústrias, fazer uma fiscalização e auditoria para renovar sua licença ambiental”, disse ele.

Cariani negou que sua empresa que, segundo ele, existe desde o ano 2000, tenha cometido irregularidades e ironizou as notícias que têm sido publicadas na imprensa sobre o assunto. “Parece que eu sou sócio de uma empresa que foi criada para sustentar bandido. Parece que sou sócio de empresa que foi criada para produzir insumos para droga”, acrescentou.

Cariani tem mais de 7,5 milhões de seguidores somente no Instagram. Na rede social, ele se descreve como professor de química e de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.