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Rouanet nas Favelas: produtor não aprovado poderá recorrer até sexta

Os produtores culturais que inscreveram seus projetos para obter incentivo fiscal por meio do Programa Rouanet nas Favelas do Ministério da Cultura (MinC), mas não foram selecionados no resultado provisório, terão até a próxima sexta-feira (12) para recorrer da decisão.

O resultado provisório de habilitação neste programa foi divulgado pelo MinC na última sexta-feira (5).  Na primeira lista, estão todas as 330 propostas inscritas, com a indicação das que cumpriram ou não as exigências do edital, porém, sem análise de conteúdo, por enquanto.

Os recursos apresentados ao resultado provisório até sexta-feira serão analisados e a lista final da fase de habilitação será publicada até 3 de maio. A partir daí, cada proposta será avaliada por critérios como: conteúdo que contribua para o desenvolvimento econômico local; impacto da proposta na geração de empregos e retorno social; viabilidade técnica, cumprimento do cronograma e consistência de orçamento; promoção da cidadania e diversidade cultural dos agentes culturais envolvidos e do público beneficiado; criatividade e ineditismo da proposta, no território onde será executada; possibilidade de replicação do projeto em outros territórios; democratização, acessibilidade e gratuidade de ações do projeto.

O resultado final do edital será conhecido em 14 de junho. Os contemplados devem receber incentivo de até R$ 200 mil cada para realizar ações culturais projetadas entre 1º de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2025.

Rouanet nas Favelas

O edital Rouanet nas Favelas tem o objetivo de democratizar e nacionalizar os recursos incentivados pela Lei Rouanet, para financiamento da cultura. O programa foi criado a partir de um compromisso de incentivo firmado entre o MinC, a Vale, o Instituto Vale Cultural e a Central Única das Favelas (Cufa).

Os projetos inscritos preveem atuação em territórios de favela das capitais Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Goiânia (GO) e suas respectivas regiões metropolitanas.

Os locais que receberão os recursos previstos no edital foram definidos por registrar baixa aprovação de captação de valores em editais para financiar projetos culturais.

Saiba como se tornar um produtor de água

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reuniu orientações sobre como desenvolver projetos e as formas de participação no Programa Produtor de Água, em um manual publicado nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União. Criada em 2005, a política pública promove parceria com produtores rurais para ações de revitalização de bacias hidrográficas, mas vários outros integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) podem participar, como estados e municípios.

As funções do produtor de água vão além da execução e manutenção das ações em campo, elas também envolvem apoio técnico, elaboração de diagnósticos e mapeamento, monitoramento hidrológico e capacitação.

Para participar, é necessário apresentar propostas de ações de campo, metodologias e parcerias que viabilizem a gestão de recursos hídricos das propriedades rurais em regiões por onde as águas passam, ou seja, de nascente, rios e afluentes.

São requisitos obrigatórios às propostas, a adesão voluntária do produtor rural; informações sobre a bacia hidrográfica; como unidade de gestão e planejamento e atuação sobre a propriedade rural; além de diagnóstico e plano socioambientais.

Propostas mais detalhadas com estruturação técnica, financeira e de gestão, por meio de parcerias institucionais, são desejáveis, mas não obrigatórias. Detalhamento sobre o uso de pagamentos por serviços ambientais (PSA) como estratégia de permanência das intervenções em campo também podem ser apresentadas nos projetos.

De acordo com o manual, os proponentes têm autonomia para definir formas de atuação, condução, regulamento e apresentação de resultados, mas orienta que os novos projetos “recepcionem a experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação.”

A gestão compartilhada, com a participação de duas ou mais instituições, também é possível, por meio da formação de uma Unidade de Gestão do Projeto (UGP), que passa a dividir responsabilidades e financiamento das ações. Para esses casos, o manual também traz exemplos de possíveis parcerias, como universidades, associações, empresas de saneamento e os próprios comitês de bacia hidrográfica.

De acordo com a ANA, a criação do documento foi motivada pelas principais demandas apresentadas por produtores interessados em implantar projetos e também por mudanças na gestão do programa, como a descentralização das ações, com maior participação de comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos.