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Camara-e.net e Procon RJ alertam consumidor sobre fraudes on-line

A proximidade do O Dia do Consumidor, a ser comemorado sexta-feira (15), levou o Procon-RJ e a Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net) a alertar as pessoas sobre compras feitas on-line e os golpes golpes que podem ocorrer, principalmente em promoções.

Durante esta semana, o Procon RJ realiza um mutirão de negociações de débito. Nesta terça-feira (12), as negociações envolvem concessionárias de serviços públicos, na quarta (13) e na quinta-feira (14), bancos e, na sexta, empresas de telecomunicações e a Riocard Mais, de bilhetagem eletrônica.

A primeira recomendação é evitar compras por impulso para não cair em situações de endividamento ou superendividamento, disse a diretora de Atendimento do Procon RJ, Evelyn Capucho, à Agência Brasil. “Que ele [consumidor] verifique se o produto ou serviço que deseja serão de fato úteis ou necessários.”

Segundo Evelyn, é preciso também verificar a reputação das lojas e dos fornecedores procurados. “Uma pesquisa simples mesmo, na internet, para saber o que outras pessoas que já contrataram com aquela empresa têm falado sobre aquele produto ou serviço, sobre o atendimento no pós-venda, é extremamente importante. Que o comprador verifique se a loja disponibiliza meios de contato, como e-mail, telefone, WhatsApp, para que ele possa sanar qualquer problema que tiver.”

Comércio eletrônico

Um dos principais cuidados com o comércio eletrônico é não clicar em links recebidos por e-mail. O coordenador dos Comitês de Meios de Pagamento e Antifraude da Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net), Gerson Rolim, explicou que, quando alguém recebe um cupom de uma loja conhecida, entra no site do estabelecimento e usa o cupom ali. A questão do link recebido por e-mail tem a ver com “chance gigantesca” de ataques de phishing, em que o fraudador finge que é de uma marca conhecida, manda um falso cupom de desconto ou uma promoção atraente e, quando o consumidor clica, acaba caindo em uma loja falsa, onde terá os dados roubados.

Em entrevista à Agência Brasil, Rolim destacou a existência de variações desse golpe que vêm por WhatsApp, SMS, ou chamadas de voz, baseadas em inteligência artificial (IA). De acordo com Rolim, esse tipo de golpe teve uma evolução, suportada por IA. Uma das formas mais comuns hoje é uma ligação em que se informa que a pessoa tem uma conta pendente em lojas conceituadas de e-commerce, com cartão de bancos eletrônicos. Nesse caso, a chance de o consumidor que recebe a ligação ter feito uma compra nesse site, usando o cartão desse banco é grande. “Aí, o golpista pega a pessoa no contrapé, e ela acaba passando seus dados via telefone.”

Rolim enfatizou que nem loja nem operadora de cartão ligam para fazer esse tipo de solicitação. ”Recebeu uma ligação como essa? Desligue imediatamente. Se a pessoa está com dúvida sobre alguma transação que fez, entra no site do cartão, ou da loja, e faz uma investigação. Nunca repasse seus dados em ligações suspeitas de que há uma transação pendente ou alguma compra que precisa ser confirmada. Este é um golpe que atinge o consumidor mais de uma vez por semana e vai ter novas tentativas nas sazonalidades fortes do e-commerce, como Dia do Consumidor, Dia das Mães, Dia das Crianças, Dia dos Namorados, Natal e Black Friday, alertou.

Evelyn Capucho lembrou que o Procon RJ disponibiliza em seu site uma cartilha sobre fraudes virtuais, além de uma lista de endereços considerados não confiáveis, que é atualizada anualmente. “É importante o consumidor ter conhecimento da lista para que possa fazer uma consulta sobre lojas que não conhece e ver se o site do qual recebeu oferta consta dela lista para evitar problemas.”

Rolim sugeriu ainda que, se a pessoa não conhece o site, tire as dúvidas sobre a idoneidade da loja no Reclame Aqui, no qual descobrirá se existem reclamações sobre aquele portal e se são pertinentes. “Outro termômetro muito bacana sobre sites desconhecidos na área do turismo é o TripAdvisor, para saber informações sobre determinado hotel ou destino turístico”. Segundo Rolim, as dicas mais básicas são as que protegem com mais segurança.

Promoções

A camara-e.net alerta que o consumidor fique atento especialmente em datas determinadas, porque “não existe almoço grátis”. E é preciso desconfiar de promoções muito tentadoras. “Se a oferta é muito tentadora, se o desconto está além do bom-senso, desconfie. Porque, normalmente, isso é fraude, é tentativa de levar a pessoa uma transação que só vai dar dor de cabeça, levar o dinheiro e os dados pessoais dela, que não vai ter os produtos e serviços que está almejando.”

Evelyn Capucho confirmou que o consumidor deve desconfiar sobretudo de ofertas que estão absurdamente fora dos valores praticados pelo mercado. “Que ele se certifique de todas as formas antes de fazer a compra porque pode ser um golpe.”

Tanto Evelyn quanto Rolim alertam que é preciso ficar sempre atento às datas de entrega e aos meios de pagamento, além de canais de comunicação pós-venda. Antes de fazer a compra, o consumidor deve verificar se existe serviço de atendimento ao consumidor (SAC) para reclamar ou pedir apoio se houver problema no pós-venda.

O valor do frete é importante porque, às vezes, a pessoa recebe uma promoção, mas, quando faz o cálculo, descobre que é vantajoso comprar o produto naquela promoção, acrescentou Evelyn. Às vezes, a data de entrega pode não ser útil para a finalidade que o consumidor deseja.

Segundo Rolim, é preciso observar também se existe um cadeado verde de identidade no site que está sendo acessado, o que mostra que o endereço é confiável. “São informações básicas que a gente acaba esquecendo de olhar”. Outra dica é comprar em sites que oferecem outros meios de pagamento além de cartão de crédito, Pix ou transferência bancária. Segundo Rolim, o Pix é um meio de pagamento muito importante hoje em dia, mas dá menos segurança, caso a pessoa seja ludibriada. No caso do cartão de crédito, há possibilidade de fazer o estorno da transação se o consumidor tiver problema no fornecimento do produto ou com a idoneidade do site.

O consumidor deve manter também os softwares (programas de computador) atualizados. “O sistema operacional, navegador e antivírus devem estar sempre atualizados para evitar vulnerabilidades”, afirmou.

Riscos e problemas

Para Rolim, o crescente do uso da inteligência artificial por criminosos exigirá novas táticas de mitigação de riscos, porque a utilização da IA com intenções maliciosas está mudando o cenário de fraude e de risco, aumentando a eficácia dos esforços dos fraudadores e colocando novos desafios para estabelecer e provar a identidade de alguém.

O comércio eletrônico brasileiro fechou o ano passado com faturamento de R$ 185,7 bilhões e cerca de 395 milhões de pedidos atendidos. Considerando o cenário das fraudes, 22% dos consumidores já passaram por uma tentativa, mas não chegaram a ser vítimas do golpe; 7% foram ludibriados e 71% não sabem se já sofreram tentativa de fraude.

Os esquemas de fraude mais conhecidos pelos usuários são: smishing (31%), cartão de crédito roubado ou cobrança fraudulenta (24%), golpe com Pix (24%), ligação telefônica fraudulenta (16%), fraude em site legítimo (20%), phishing (16%), dinheiro ou vale-presente (12%), roubo de identidade (9%) e conta hackeada (9%).

Smishing é uma tática criminosa em que se tenta convencer uma pessoa a fornecer informações privadas através de mensagens SMS ou de texto. Já o phishing é falsificação de identidade, definido também como fraude eletrônica para obter informações confidenciais.

No caso de problemas resultantes de compras, Evelyn Capucho disse que o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que gerou o problema. Não conseguindo solucionar o problema diretamente com a empresa, o consumidor deve se documentar com o número do protocolo, mensagens trocadas por e-mail e WhatsApp e procurar um dos canais de atendimento do Procon RJ para registrar a reclamação neste site.

Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista à Agência Brasil, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

SP: preço de repelentes aumenta 15,78% em média, diz Procon

Levantamento sobre preço de repelentes contra insetos, feito pela Fundação Procon-SP, constatou aumento de 15,78% em média, com diferenças que chegaram a 84,19% para um mesmo produto em estabelecimentos diferentes, entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano.

A pesquisa foi realizada em cinco sites de drogarias, farmácias e mercado. Foram 11 itens com preços comparados. Segundo o Procon-SP, no mesmo período do levantamento, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) teve variação de 0,84%.

A alta dos preços de repelentes ocorre no momento de aumento de casos de dengue, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que também é vetor de transmissão da zika e da chikungunya.

“A grande diferença de preços entre estabelecimentos aponta para a necessidade de o consumidor pesquisar bastante antes de comprar seus produtos, ainda mais em um período de elevada demanda e considerando que não há tabelamento de preços no país”, divulgou a entidade, em nota.

Dengue

Desde 1º de janeiro, 113 pessoas morreram em todo o país em decorrência da dengue. De acordo com o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, há ainda 438 casos em investigação para a doença. 

Os números mostram que, em menos de dois meses, o Brasil contabiliza 653.656 casos prováveis de dengue, o que leva a um coeficiente de incidência de 321,9 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.