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Justiça mantém obrigação da Enel de reduzir falta de luz em SP

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo contra liminar que obriga a concessionária a reduzir suspensões de energia e a atender os consumidores com celeridade. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (11).

Segundo o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), com a negativa a Enel continua obrigada a não exceder – em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada – os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

“A Enel deve ainda atender os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informando aos clientes de maneira individualizada acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço”, diz o MPSP.

Prazo de atendimento

De acordo com a liminar, a Enel tem o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A determinação estabelece, também,  que a empresa coloque um ser humano para falar com os consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento. O mesmo tempo vale para as respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

“Todas as exigências devem ser atendidas a partir deste mês. Caso descumpra o estabelecido pela Justiça, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões’, determina a Justiça.

Por meio de nota, a Enel disse que entende que a decisão invade a competência privativa da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia vai recorrer da decisão.

Fiocruz terá centro de pesquisas no Parque Tecnológico da UFRJ

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) vai instalar um centro de pesquisas no Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Ilha do Fundão, zona norte do município. Acordo nesse sentido foi assinado nesta quarta-feira (21) entre as duas instituições. A parceria entre Fiocruz e UFRJ viabilizará a instalação de um ambiente gerador de inovação, configurado na forma de plataforma tecnológica em saúde, com o objetivo de desenvolver produtos, serviços e tecnologias para atendimento às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo centro de pesquisas funcionará em um prédio com área total construída de 4.849,40 metros quadrados (m²) e área livre privativa com 1.870 m², em terreno de 7.071,28 m². Estruturado de modo a integrar projetos de base biotecnológica, síntese química e nanotecnologia, o centro de pesquisas será um ambiente onde profissionais de diferentes áreas conviverão e compartilharão as facilidades de plataformas modernas, operadas em boas práticas e constituídas para esse fim.

Segundo o vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, a proposta é potencializar a competência da Fiocruz no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A infraestrutura será inteiramente dedicada ao desenvolvimento tecnológico e coordenada tecnicamente pelas indústrias da fundação, que detém os conhecimentos dos standards de produção, além das necessidades regulatórias necessárias ao desenvolvimento de produtos em Saúde, disse Krieger.

A Política de Inovação da Fiocruz, instituída pela Portaria 1.286/2018-PR, estabelece como diretriz a participação e o estímulo à criação, implantação e ampliação de ambientes promotores de inovação, inclusive distritos de inovação, parques e polos tecnológicos.

O Parque Tecnológico da UFRJ conjugado à expertise da Fiocruz tem potencial para formação de parcerias estratégicas para a inovação, salientou o diretor do parque, Romildo Toledo. Para ele, a chegada da Fiocruz reforça a potencialidade do ecossistema de inovação da universidade para o desenvolvimento do país e traz benefícios para a saúde pública nacional.

“Ao concentrar esforços em áreas-chave como equivalência farmacêutica e farmacocinética, além das micro e nanotecnologias farmacêuticas, fortalecemos a base científica para o desenvolvimento de medicamentos mais eficazes”, destacou Toledo. Para ele, o Centro de Referência Nacional em Farmoquímica e a Planta-Piloto para Imunobiológicos representam avanços significativos, que vão impulsionar a capacidade nacional de produção, “contribuindo diretamente para a autonomia e segurança na área de saúde, beneficiando a população brasileira”.

Projeto proíbe fabricação, comercialização e uso de linhas com cerol

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O texto, aprovado na terça-feira (6), também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Esse tipo de linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes, principalmente de motociclistas.

Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco, mediante autorização específica do poder público.

Segundo o projeto, o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderá receber três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

No caso dos usuários, a pena de detenção também será de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A pena se aplica até à distância de um mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Além de estarem sujeitas à pena de detenção, as pessoas físicas que descumprirem a proibição poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência

O projeto determina ainda que o poder público deverá realizar campanhas para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas ou produtos assemelhados. As campanhas deverão ser veiculadas anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.

Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

Pipódromo

O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

“A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.

Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.

Câmara aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de cerol em pipas

Pipas

7 de fevereiro de 2024

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

Segundo o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão. “A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.

Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.

Código Penal

A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural. Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.

Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.

No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

 

Um ano após tentativa de golpe, STF mantém 66 presos

Dia 8 de janeiro de 2023. O dia que ficou marcado na história do Brasil e do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim como as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a sede da Corte também foi invadida e depredada, fato inédito no tribunal. Nem mesmo durante a ditadura militar, quando três ministros do Supremo foram cassados pelo Ato Institucional n° 5, o STF havia sido invadido.

Um ano após os atos golpistas, dos mais de 2 mil detidos durante a invasão, 66 investigados continuam presos pela incitação, financiamento e execução dos atos. Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.

Os demais investigados foram soltos e tiveram a prisão substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Até o momento, 25 réus foram condenados pelo Supremo. As penas definidas variam de 10 a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Eles respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Cerca 1,1 mil investigados terão direito ao acordo de não persecução penal (ANPP) e não serão denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida vale somente para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, dia seguinte aos atos, e não será aplicada para quem participou da invasão e depredação das sedes.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Invasão

A invasão dos prédios públicos no dia 8 de janeiro começou por volta das 15h. Após romperem o cordão de isolamento com poucos policiais militares, os golpistas se dirigiram ao Congresso Nacional e invadiram a sede do Legislativo.

Em seguida, outro grupo se dirigiu ao edifício-sede do STF e também não foi contido pelos agentes da Polícia Judiciária, que fazia a proteção das instalações da Corte.

Atuando de forma organizada, os manifestantes entraram simultaneamente pela frente e pela lateral do prédio, como mostram as imagens captadas pelo sistema de câmeras de vigilância:

Vídeo feito por uma câmera instalada na roupa de um dos seguranças durante a ação mostra a visão dos agentes. É possível ouvir os tiros de festim, o barulho das bombas de efeito moral e os gritos de ordem dos golpistas.

Ao ingressarem no Supremo, os vândalos passaram a quebrar janelas, obras de arte, uma réplica da Constituição de 1988, poltronas, câmeras de vigilância e de transmissão da TV Justiça, as cadeiras dos ministros, além de depredarem o sistema elétrico e iniciarem um princípio do incêndio.

Os golpistas só saíram das dependências do STF após a chegada de tropas do Comando de Operações Táticas (COT), grupo de elite da Polícia Federal (PF). Eles, então, foram retirados com auxílio um veículo blindado (caveirão).

Imagens feitas pelo repórter da Agência Brasil Alex Rodrigues mostram como ficaram as instalações logo após a prisão dos golpistas. A sala privativa dos ministros ficou encharcada após a depredação do sistema de incêndio, móveis e vidros foram quebrados e o plenário totalmente destruído.

Prejuízos

Um ano após os atos golpistas, todas instalações danificadas foram reformadas e estão em pleno funcionamento. O plenário da Corte, principal alvo dos golpistas, foi reformado em tempo recorde e inaugurado menos de um mês após a depredação, em 1° de fevereiro de 2023, quando os ministros realizaram uma sessão solene para celebrar a retomada dos trabalhos, que não foram interrompidos no recesso de janeiro do ano passado.

Os demais setores do tribunal foram entregues nos meses seguintes.

Conforme relatório atualizado pelo Supremo, o prejuízo causado pela depredação chega a R$ 12 milhões. Foi constatado que 951 itens foram furtados, quebrados ou complemente destruídos, totalizando R$ 8,6 milhões.

Os gastos com a reconstrução do plenário, incluindo troca de carpetes, cortinas e outros itens, somaram mais R$ 3,4 milhões. O prejuízo total será cobrado solidariamente dos golpistas que são investigados pela depredação.

Um ano depois

Nesta segunda-feira, às 15h, ocorre um ato em defesa da Democracia, no Salão Negro do Congresso Nacional. O ato contará com a presença dos chefes dos Três Poderes: o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do STF, Luís Roberto Barroso; e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Inep divulga resultados do Encceja 2023

Os resultados individuais do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023 já estão disponíveis no Sistema Encceja. A prova é uma forma de jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade adequada receberem certificado de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), também divulgou os resultados do Encceja Exterior e da versão do exame para jovens e adultos submetidos a penas privativas de liberdade (PPL) no exterior. Em 2023, o Instituto Federal Fluminense certificará os candidatos à conclusão do ensino médio, e o Colégio Pedro II, o ensino fundamental. 

Encceja 

Realizado pelo Inep desde 2002, de forma voluntária e gratuita, o Encceja avalia competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar. O exame tem quatro aplicações, com editais e cronogramas distintos:  

Encceja Nacional para residentes no Brasil;

Encceja Nacional PPL, para residentes no Brasil privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas;

Encceja Exterior, para brasileiros residentes no exterior;   

Encceja Exterior PPL, para residentes no exterior privados de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas. 

Provas

As aplicações fora do Brasil são feitas em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).  As provas são aplicadas em um único dia, nos turnos matutino e vespertino. Em 2023, a aplicação ocorreu no mês de agosto. 

Este exame é composto por quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, além de uma redação. As provas objetivas avaliam áreas de conhecimento e respectivos componentes curriculares dos ensinos fundamental e médio. 

O Encceja ainda serve para orientar a implementação de políticas para melhorar a qualidade da educação de jovens e adultos, além de viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro. 

Os editais do exame de 2023 estão disponíveis no site do Encceja. O número 0800 616161 está disponível para mais informações. 

Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada. 

O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.  

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa. 

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

* Com informações do STJ